Direito Trabalhista Prazo para Recurso Ordinário Trabalhista: Como Contar e Evitar Intempestividade O Recurso Ordinário Trabalhista é o recurso previsto no art. 895 da CLT para impugnar decisões definitivas ou terminativas. 19 de fevereiro de 2026 Fernanda Brandão
Direito Trabalhista Embargos de Declaração Trabalhista: Cabimento, Prazo, Efeitos e Estratégia Os embargos de declaração trabalhistas corrigem omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 13 de fevereiro de 2026 Fernanda Brandão
Direito Civil Recursos no Processo Civil: Guia Prático de Cabimento, Prazos e Requisitos no CPC Os recursos no processo civil são meios previstos no CPC para impugnar decisões e buscar reforma, invalidação, esclarecimento ou integração. 13 de fevereiro de 2026 Fernanda Brandão
Direito Civil Recurso Contra Decisão Interlocutória: Quando Cabe Agravo e Quando a Discussão Fica Para a Apelação A decisão interlocutória é pronunciamento judicial decisório que não constitui sentença. Em regra, é impugnável por agravo de instrumento nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, admitida mitigação quando houver urgência. 12 de fevereiro de 2026 Fernanda Brandão
Direito Trabalhista Prazo do Recurso Ordinário Trabalhista: Como Contar e Evitar Intempestividade O prazo do recurso ordinário trabalhista é, em regra, de oito dias, previsto no art. 895 da CLT. A contagem ocorre em dias úteis, nos termos do art. 775, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 12 de fevereiro de 2026 Fernanda Brandão
Direito Civil Embargos de Declaração para Prequestionamento: Quando Usar e Como Evitar Inadmissibilidade Os embargos de declaração para prequestionamento são usados quando o acórdão deixa de enfrentar tese ou dispositivo relevante, caracterizando omissão nos termos do art. 1.022 do CPC. 11 de fevereiro de 2026 Fernanda Brandão
Direito Trabalhista Quando Cabe Agravo de Petição na Execução Trabalhista: Cabimento, Requisitos e Erros Comuns Quando cabe agravo de petição é uma das dúvidas mais recorrentes na execução trabalhista. O agravo de petição é o recurso previsto no art. 897 da CLT para impugnar decisões proferidas na fase de execução trabalhista. 11 de fevereiro de 2026 Fernanda Brandão