Áreas do Direito, Direito Trabalhista Intervalo Intrajornada: como identificar e reduzir um passivo recorrente na operação trabalhista O Intervalo Intrajornada é o período destinado a repouso e alimentação durante a jornada. Após a Reforma Trabalhista, a supressão total ou parcial gera pagamento indenizatório apenas do período retirado, com acréscimo de 50%. 28 de outubro de 2026 Fernanda Brandão
Áreas do Direito, Direito Trabalhista Sobreaviso: quando celular corporativo, WhatsApp e plantão remoto viram passivo trabalhista O Sobreaviso ocorre quando o empregado permanece, durante seu período de descanso, submetido a controle patronal em regime de plantão ou equivalente e aguardando eventual convocação para trabalhar. 15 de outubro de 2026 Fernanda Brandão
Áreas do Direito, Direito Trabalhista Acordo Coletivo de Trabalho: como negociar flexibilidade sem criar passivo futuro O Acordo Coletivo de Trabalho é o instrumento negociado entre empresa e sindicato profissional para disciplinar condições aplicáveis aos trabalhadores representados. 8 de outubro de 2026 Fernanda Brandão
Áreas do Direito, Direito Trabalhista Estabilidade Acidentária: como evitar desligamentos que se transformam em reintegração ou indenização A Estabilidade Acidentária assegura manutenção do contrato por pelo menos doze meses após cessação do benefício acidentário nas hipóteses legais. 3 de outubro de 2026 Fernanda Brandão
Áreas do Direito, Direito Trabalhista Home Office CLT: como estruturar uma política de trabalho remoto sem criar passivo O Home Office CLT corresponde ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto disciplinado pelos artigos 75-A e seguintes da CLT. 30 de setembro de 2026 Fernanda Brandão
Áreas do Direito, Direito Trabalhista Sucessão Trabalhista: como evitar passivos inesperados depois de uma aquisição A Sucessão Trabalhista ocorre quando alteração na propriedade ou estrutura empresarial caracteriza continuidade jurídica relevante para as relações de trabalho. 22 de setembro de 2026 Fernanda Brandão
Áreas do Direito, Direito Trabalhista Multa do artigo 477 da CLT: como evitar que falhas de desligamento virem passivo em escala A Multa do artigo 477 da CLT pode ser aplicada quando o empregador deixa de cumprir tempestivamente obrigações rescisórias previstas no dispositivo. 16 de setembro de 2026 Fernanda Brandão