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Venda de Terreno: Checklist Jurídico Completo para uma Negociação Segura

A venda de terreno exige sequência jurídica clara: matrícula atualizada, contrato, escritura pública, pagamento do ITBI e registro no Cartório de Imóveis. O advogado deve evitar riscos como ônus reais, inventário pendente ou loteamento irregular.

O que “vende” de verdade: posse, propriedade e registro

venda de terreno exige atenção rigorosa a regras, documentos e etapas formais. No Direito Imobiliário, o contrato apenas cria uma obrigação, mas o registro no Cartório de Imóveis é o ato que realmente transfere a propriedade, conforme o artigo 1.245 do Código Civil.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

§ 2 Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

Assim, quem apenas assina um contrato não se torna dono; adquire apenas o direito de exigir a transferência.

Portanto, o negócio só se completa com o registro. O contrato formaliza a vontade, a posse confere controle de fato, e o registro garante a titularidade perante o Estado. Esses três elementos formam o tripé da segurança jurídica na venda de terreno.

Além disso, o artigo 5º, XXII e XXIII, da Constituição Federal assegura o direito de propriedade e impõe sua função social. Isso significa que o proprietário deve usar o bem de modo compatível com o interesse coletivo.

XXII – é garantido o direito de propriedade;

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

Por consequência, toda negociação deve respeitar não apenas a vontade das partes, mas também a regularidade ambiental, urbana e registral.

Em síntese, vender um terreno implica comprovar domínio, inexistência de ônus e conformidade legal. Sem esses elementos, o negócio permanece incompleto e vulnerável a disputas futuras.

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Conceitos essenciais: matrícula, ônus reais, averbação e prenotação

matrícula do imóvel é o documento central da negociação. Ela contém todo o histórico jurídico do terreno: transmissões, averbações e gravames. Por isso, o advogado deve sempre solicitar a certidão atualizada da matrícula, emitida há no máximo 30 dias.

De acordo com a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), a averbação registra fatos secundários, como construções ou alterações no estado civil do proprietário.

Já a prenotação representa o protocolo do título no cartório, garantindo prioridade de análise e evitando fraudes. Assim, a leitura atenta da matrícula revela se o terreno pode ser vendido sem impedimentos.

Dessa forma, a matrícula funciona como o RG jurídico do imóvel. Somente após verificar sua autenticidade e ausência de ônus o advogado pode recomendar o avanço da venda de terreno.

Passo a passo da venda de terreno

venda de terreno ocorre em etapas interdependentes. Em geral, o fluxo ideal segue esta sequência: diligência documentalcontrato ou compromisso de compra e vendaescritura públicarecolhimento do ITBI e registro definitivo.

Cada etapa possui função jurídica própria e garante segurança ao negócio.

Antes de assinar: diligência e certidões

Antes da assinatura, o advogado deve realizar uma diligência jurídica completa. Essa investigação comprova a titularidade do imóvel e identifica possíveis riscos. O checklist mínimo inclui:

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão de ônus reais e ações reais ou pessoais reipersecutórias;
  • Certidões negativas fiscais (IPTU, ITU ou ITR);
  • Certidões cíveis, trabalhistas e federais;
  • Documentos pessoais e fiscais das partes.

Ainda, o artigo 422 do Código Civil obriga as partes a agir com boa-fé e lealdade, o que reforça a necessidade dessa verificação prévia.

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Assim, a diligência reduz o risco de fraude, protege o comprador e demonstra responsabilidade profissional.

Contrato ou compromisso: cláusulas essenciais e condições

Após a análise documental, as partes formalizam o contrato de compra e venda ou o compromisso de compra e venda.

O contrato transfere obrigações imediatas; o compromisso, por sua vez, estabelece condições até o pagamento integral.

Em ambos os casos, o documento deve indicar:

  • Identificação completa das partes;
  • Descrição precisa do terreno;
  • Valor e forma de pagamento;
  • Prazos, multas e penalidades;
  • Cláusulas de rescisão e de responsabilidade pelo ITBI.

artigo 481 do Código Civil define a compra e venda como contrato bilateral e oneroso, impondo obrigações recíprocas. Por isso, cláusulas mal redigidas podem gerar nulidade e impedir o registro da venda de terreno.

Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Escritura pública: quando é obrigatória e por que é essencial

escritura pública confere autenticidade e validade ao negócio. O artigo 108 do Código Civil exige sua lavratura quando o valor do imóvel supera 30 salários mínimos.

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Ademais, a Lei nº 7.433/1985 e o Decreto nº 93.240/1986 obrigam o tabelião a exigir certidões negativas antes da lavratura, como forma de proteger as partes.

Dessa forma, a escritura transforma o acordo em título registrável. Sem ela, o comprador não adquire propriedade, apenas expectativa de direito.

Portanto, o advogado deve garantir que a escritura contenha todos os dados essenciais e esteja acompanhada das certidões exigidas.

ITBI e registro no Cartório de Imóveis

A última etapa da venda de terreno envolve o pagamento do ITBI e o registro da escritura pública. Esses atos completam a transmissão e consolidam a propriedade.

ITBI, previsto no artigo 156, II, da Constituição Federal, incide sobre a transmissão onerosa de imóveis. Em regra, o comprador paga o imposto, salvo ajuste contratual diferente.

ITBI, previsto no artigo 156, II, da Constituição Federal, incide sobre a transmissão onerosa de imóveis. Em regra, o comprador paga o imposto, salvo ajuste contratual diferente.

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

O tributo deve ser quitado antes do registro, pois o cartório não aceita escritura sem o comprovante de pagamento.

Em seguida, o comprador leva a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis. Após o protocolo, o cartório realiza a prenotação e efetiva o registro definitivo.

Esse registro é o ato que confere segurança jurídica plena, tornando o comprador o proprietário reconhecido pelo Estado.

Assim, a venda de terreno só se conclui com o registro final. Até esse momento, o contrato e a escritura representam promessas; após ele, formam o direito real de propriedade, válido e oponível a todos.

Checklist de documentos (urbano x rural)

venda de terreno exige controle rigoroso sobre documentos e certidões. Cada tipo de imóvel, urbano ou rural demanda comprovações específicas que validam a propriedade e garantem a ausência de pendências.

Assim, o advogado atua como guardião da segurança jurídica, prevenindo nulidades e fraudes.

Terreno urbano: documentos essenciais

Na venda de terreno urbano, o vendedor precisa comprovar titularidade, regularidade fiscal e inexistência de litígios. Para isso, ele deve apresentar:

  • Certidão de matrícula atualizada, emitida há no máximo 30 dias;
  • Certidão de ônus reais, demonstrando se há hipoteca, penhora ou usufruto;
  • Certidão negativa de débitos municipais (IPTU e taxas urbanas);
  • Certidões cíveis, federais e trabalhistas, tanto pessoais quanto empresariais;
  • Comprovante de estado civil e documentos de identificação;
  • Planta e memorial descritivo, se o terreno ainda não estiver totalmente registrado.

Esses documentos confirmam que o imóvel pode ser transferido livre de restrições. Além disso, o advogado deve comparar a descrição física da matrícula com o terreno real. Caso haja divergência, a regularização prévia evita que o registro seja recusado.

artigo 1.245 do Código Civil reforça que a transferência só se torna válida após o registro. Portanto, qualquer erro documental impede a venda de terreno e obriga o comprador a refazer etapas.

Terreno rural: CCIR, ITR e diligências adicionais

Nos imóveis rurais, a documentação é mais complexa. Além da matrícula e das certidões pessoais, o vendedor deve reunir:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA;
  • Comprovante de pagamento do ITR (últimos cinco anos);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Comprovante de georreferenciamento, conforme o Decreto nº 5.570/2005;
  • Certidões negativas da Receita Federal e do INSS.

Esses documentos demonstram a regularidade fiscal e ambiental da propriedade. Além disso, o CCIR identifica o imóvel no cadastro nacional e comprova sua existência perante o Estado.

Sem ele, o registro não avança e o cartório pode suspender a venda de terreno até a regularização.

Dessa forma, o advogado deve orientar o cliente a corrigir pendências de cadastro ou de ITR antes da assinatura. Assim, o negócio segue limpo e apto ao registro.

Em síntese, tanto o terreno urbano quanto o rural exigem análise detalhada. A diferença está na natureza dos riscos: o urbano depende de zoneamento e tributos municipais; o rural, de cadastros federais e exigências ambientais.

Em ambos os casos, a venda de terreno só alcança validade plena com todos os documentos em dia.

Tabela – Venda de terreno urbano x rural

Para facilitar a análise, o quadro a seguir resume as principais diferenças documentais entre a venda de terreno urbano e rural.

Venda de Terreno: Checklist Jurídico Completo para uma Negociação Segura

Loteamento, desmembramento e o risco do terreno irregular

Nem todo terreno pode ser vendido legalmente. Muitos imóveis aparentam regularidade, mas pertencem a loteamentos irregulares ou clandestinos, o que torna o registro impossível.

Assim, a venda de terreno irregular é uma das principais causas de nulidade no mercado imobiliário.

Lei nº 6.766/1979 regula o parcelamento do solo urbano. Segundo o artigo 37, ninguém pode vender lotes sem prévia aprovação da prefeitura e registro do loteamento no Cartório de Imóveis.

Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

Quando o vendedor ignora essas etapas, o negócio se torna ilegal, e o comprador perde o direito de registrar o imóvel.

Por consequência, o advogado deve solicitar:

  • Certidão de aprovação do loteamento, expedida pela prefeitura;
  • Certidão de registro do loteamento, emitida pelo cartório;
  • Planta aprovada e memorial descritivo;
  • Comprovação de infraestrutura mínima (energia, água, vias públicas).

Esses documentos confirmam que o loteamento existe juridicamente. Sem eles, qualquer contrato de venda de terrenorepresenta apenas um acordo de intenções, sem valor registral.

Sinais de irregularidade e formas de checar

Alguns sinais revelam rapidamente o risco de um terreno irregular:

  • Ausência de matrícula individualizada;
  • Vendas realizadas apenas por contrato particular;
  • Imóvel sem numeração oficial ou sem ligação de energia regular;
  • Proprietário sem título formal ou sem outorga pública.

Quando qualquer um desses sinais aparece, o advogado deve agir de forma preventiva. Ele deve consultar a prefeitura, para verificar a aprovação urbanística, e o cartório, para confirmar o registro do loteamento.

Dessa forma, ele protege o cliente de prejuízos e evita que a venda de terreno envolva área sem respaldo jurídico.

Em resumo, o terreno irregular compromete o negócio, a posse e o valor patrimonial. Portanto, a checagem prévia é o melhor instrumento de defesa do comprador.

Certidões e requisitos para atos notariais

Mesmo após reunir todos os documentos, o negócio só se concretiza quando o tabelião confere as certidões exigidas pela Lei nº 7.433/1985 e pelo Decreto nº 93.240/1986. Essas normas padronizam os requisitos da escritura pública e impedem que transações irregulares sejam lavradas.

Conforme a legislação, o tabelião deve exigir:

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidões negativas de tributos e ações judiciais;
  • Comprovante de quitação do ITBI;
  • Documentos de identidade e estado civil das partes.

Além disso, o decreto determina que a ausência de qualquer documento impede a lavratura. Assim, o tabelião atua como agente de controle preventivo, garantindo que a venda de terreno obedeça à lei e se registre sem risco.

Checklist final para lavratura da escritura

Para facilitar o processo, o advogado pode seguir este roteiro prático:

  1. Conferir matrícula e ônus;
  2. Emitir todas as certidões legais;
  3. Quitar o ITBI;
  4. Reunir documentos pessoais;
  5. Agendar a lavratura da escritura pública.

Esse checklist garante agilidade e elimina exigências posteriores. Assim, o cartório conclui o ato sem pendências e o comprador obtém um título pronto para registro.

Dessa maneira, o cumprimento das exigências notariais encerra a venda de terreno de forma segura, legítima e eficiente, exatamente como o Código Civil e as normas registrais determinam.

Cláusulas essenciais do contrato de compra e venda de terreno

A venda de terreno alcança segurança plena apenas quando o contrato está bem redigido. Esse documento define obrigações, previne litígios e orienta o registro.

Conforme o artigo 481 do Código Civil, o contrato de compra e venda é bilateral: o vendedor transfere o domínio e o comprador paga o preço ajustado.

Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Por consequência, a redação contratual deve equilibrar direitos e deveres, evitar ambiguidades e prever hipóteses de rescisão. Cada cláusula cumpre papel estratégico na proteção jurídica das partes.

Preço, prazos e multa

O valor da transação precisa constar de forma clara, acompanhado da forma de pagamento e dos prazos de quitação.

Ainda, o contrato deve prever multa para o inadimplemento. Essa penalidade desestimula atrasos e reforça a boa-fé, princípio obrigatório nos contratos civis.

Se o pagamento ocorrer por etapas, é recomendável condicionar a entrega da posse à quitação total. Assim, o comprador adquire o terreno de forma progressiva e o vendedor preserva sua garantia até o registro definitivo.

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Condição suspensiva e rescisão

Muitos contratos de venda de terreno preveem condição suspensiva, ou seja, o negócio só produz efeitos após o pagamento integral, a liberação de financiamento ou o registro. Essa condição protege o vendedor de perdas patrimoniais prematuras.

Ademais, a cláusula de rescisão contratual deve estabelecer causas específicas, como inadimplência, desistência ou irregularidade documental.

Também deve definir consequências claras, por exemplo, retenção parcial de valores ou multa compensatória. Dessa forma, as partes evitam discussões judiciais e garantem equilíbrio contratual.

Garantias e riscos

O contrato deve afirmar que o terreno está livre e desembaraçado de ônus, salvo quando existir financiamento ou penhora declarada. Essa garantia impede alegações de vício oculto e resguarda o comprador.

Em contrapartida, o vendedor pode incluir cláusula que transfira ao comprador os tributos e despesas futuras, como IPTU e taxas urbanísticas, a partir da assinatura da escritura.

Assim, as obrigações ficam delimitadas e o contrato ganha precisão jurídica.

Exemplo de cláusula de segurança jurídica

“O vendedor declara que o imóvel objeto deste contrato encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, ações ou restrições, respondendo civil e criminalmente por eventuais informações inverídicas.”

Essa redação direta protege o comprador e reforça a boa-fé do vendedor.

Em síntese, um contrato claro e completo reduz o contencioso e garante a efetividade da venda de terreno.

Erros comuns

Mesmo com toda a formalidade, muitos negócios imobiliários fracassam por erros simples. O advogado que atua em venda de terreno deve conhecer esses riscos e atuar preventivamente.

Não registrar o título

O erro mais grave é não registrar a escritura no Cartório de Imóveis. Enquanto o título permanecer sem registro, o comprador não se torna proprietário.

Conforme o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade só se transfere com o registro. Assim, o contrato particular, por mais detalhado que seja, não garante o domínio.

Para evitar esse erro, o advogado deve acompanhar o cliente até a fase de prenotação e registro, certificando-se de que o cartório concluiu o ato.

Ignorar ônus ou ações judiciais

Outro erro recorrente consiste em não verificar se o terreno está livre de ônus reais ou ações judiciais. Penhoras, hipotecas e usufrutos impedem a transferência plena da propriedade.

Dessa forma, o profissional precisa sempre consultar a certidão de ônus reais e os distribuidores cíveis e federais.

Quando há dúvida, a diligência prévia evita prejuízos e processos longos.

Negociar terreno em inventário ou sem matrícula individualizada

Em muitos casos, o terreno integra espólio ou ainda não possui matrícula própria. Nessas hipóteses, o vendedor não detém poder jurídico para alienar o bem.

Assim, a transação torna-se nula. O advogado deve exigir a regularização sucessória ou o desmembramento antes da venda.

Usar contrato de gaveta

O contrato de gaveta, comum em loteamentos irregulares, é um dos maiores riscos. Ele não confere validade registral e não transfere a propriedade. Por consequência, o comprador permanece apenas com posse precária.

Para evitar esse erro, o advogado deve sempre lavrar escritura pública e assegurar o registro definitivo. Assim, a venda de terreno cumpre todas as exigências legais e gera efeitos permanentes.

Como a Cria.AI ajuda o advogado na rotina imobiliária

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Dessa forma, a Cria.AI atua como parceira estratégica do advogado imobiliário, tornando a venda de terreno mais simples, transparente e juridicamente sólida.

Quer saber como elaborar um contrato de compra e venda de terreno? Veja o nosso artigo do blog: Contrato de Compra e Venda de Terreno: Guia Completo para Advogados.

FAQ – Perguntas rápidas sobre venda de terreno

1. Posso vender um terreno apenas com contrato particular?
Não. A venda só se completa com escritura pública e registro no cartório.

2. Quem paga o ITBI?
Em regra, o comprador, salvo se o contrato definir o contrário.

3. É possível vender terreno com hipoteca?
Sim, mas o comprador deve ter ciência do ônus e concordar expressamente.

4. O que é a matrícula do imóvel?
É o registro oficial que identifica o terreno e documenta todo seu histórico jurídico.

5. O que acontece se o vendedor morrer antes do registro?
O imóvel passa a integrar o inventário, e o negócio precisa ser confirmado pelos herdeiros.

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Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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