- Recurso de Revista: prazos, requisitos e como evitar a intempestividade
- O que é o Recurso de Revista e quando cabe
- Quem pode interpor e principais fundamentos de admissibilidade
- Prazo legal: onde está na CLT e no CPC
- Como contar o prazo passo a passo
- Documentos e requisitos formais
- Tempestividade: observância rigorosa do prazo
- Preparo: custas e depósito recursal sem falhas
- Procuração: validade e poderes específicos
- Fundamentos constitucionais do RR
- 7 erros que mais levam à negativa de seguimento (e como evitar)
- Erros formais mais recorrentes
- Erros estratégicos e de fundamentação
- Checklist prático para protocolar seu RR sem riscos
- Etapas iniciais: prazo, preparo e documentos formais
- Etapas estratégicas: fundamentação e protocolo final
- FAQ – Perguntas Frequentes
- Conclusão: boas práticas e ferramentas de IA para apoiar na redação
- Boas práticas para fortalecer a admissibilidade do RR
- O papel da inteligência artificial como aliada estratégica
Recurso de Revista: prazos, requisitos e como evitar a intempestividade
O prazo do Recurso de Revista, é um dos pontos mais delicados na prática trabalhista. Muitos advogados já experimentaram a frustração de ver um recurso rejeitado não pelo mérito, mas pela intempestividade.
Justamente por isso, dominar a contagem do prazo, conhecer os requisitos legais e compreender as recentes mudanças do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é essencial para quem atua em causas de alta complexidade na Justiça do Trabalho.
O que é o Recurso de Revista e quando cabe
O Recurso de Revista, é o meio processual destinado a levar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) questões jurídicas decididas em grau de recurso ordinário pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Entretanto, esse recurso não se presta a reexaminar provas ou fatos, mas sim a uniformizar a interpretação da legislação trabalhista e garantir a observância da Constituição Federal.
Na prática, o cabimento do Recurso de Revista encontra-se delimitado no artigo 896 da CLT, que prevê hipóteses específicas: violação direta da Constituição, afronta à lei federal, contrariedade a súmulas do TST ou do STF e divergência jurisprudencial.
Portanto, não basta discordar da decisão do TRT; é necessário demonstrar, de forma técnica, que há conflito entre a decisão recorrida e entendimentos já consolidados.
Esse aspecto, foi reforçado em diversos precedentes recentes.
Por exemplo, no RR-1610-34.2015.5.05.0221, a Primeira Turma do TST reconheceu a nulidade de acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT deixou de se manifestar sobre ponto essencial para a solução da controvérsia.
Da mesma forma, no RR-226-58.2015.5.10.0007, o TST também anulou decisão regional devido à omissão na análise de provas relevantes.
Esses casos demonstram que, o recurso funciona como verdadeiro instrumento de garantia processual, assegurando que nenhuma questão central permaneça sem resposta.
Quem pode interpor e principais fundamentos de admissibilidade
Somente as partes que participaram do processo e sofreram prejuízo com a decisão podem interpor o recurso.
Assim, tanto o reclamante quanto o reclamado podem se valer do Recurso de Revista trabalhista, desde que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Entre eles, destacam-se: tempestividade, preparo (custas e depósito recursal), regularidade de representação e fundamentação adequada. A partir da Lei 13.015/2014, esses requisitos ficaram ainda mais rigorosos.
O recorrente, precisa indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento, expor de forma analítica as violações apontadas e demonstrar, de maneira clara, a divergência jurisprudencial, nos moldes da Súmula 337 do TST.
Essa exigência, reflete a intenção do legislador de restringir o acesso ao TST apenas a recursos bem fundamentados, evitando a sobrecarga da Corte com demandas repetitivas ou mal estruturadas.
Prazo legal: onde está na CLT e no CPC
O prazo do Recurso de Revista é de oito dias úteis, conforme prevê o artigo 896, §6º, da CLT, em consonância com o artigo 6º da Lei 5.584/70.
Além disso, a contagem deve seguir a regra geral do artigo 775 da CLT, com aplicação subsidiária do CPC (artigos 219 e 224), o que significa excluir o dia da intimação e incluir o do vencimento.
Ademais, desde a Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, os prazos processuais devem observar os feriados locais e suspensões específicas dos tribunais, sob pena de intempestividade.
Por outro lado, é justamente nesse ponto que muitos recursos são barrados: a falta de comprovação do feriado local pode levar o TST a desconsiderar a tempestividade do recurso, conforme reiterada jurisprudência.
Como contar o prazo passo a passo
Contar corretamente o prazo do Recurso de Revista exige atenção a três pontos centrais:
- O prazo é contado em dias úteis, e não corridos.
- O dia da intimação é excluído e o do vencimento incluído.
- Feriados locais e suspensões de prazos precisam ser comprovados nos autos.
No processo eletrônico (PJe), o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da intimação eletrônica.
A intimação considera-se realizada, no momento em que o advogado acessa a publicação ou, automaticamente, no prazo de dez dias corridos após sua disponibilização, conforme a Lei 11.419/2006.
Documentos e requisitos formais
Dominar o prazo do Recurso de Revista é apenas o início. Para que o recurso seja admitido no TST, é indispensável comprovar a regularidade dos requisitos formais, pois qualquer falha pode resultar na negativa de seguimento já no juízo de admissibilidade.
A tempestividade, o preparo e a juntada de procuração são os três pontos mais sensíveis e precisam de atenção redobrada.
Tempestividade: observância rigorosa do prazo
A tempestividade, exige a observância estrita do prazo de oito dias úteis, previsto no artigo 896, §6º, da CLT. Além disso, a contagem segue as regras dos artigos 219 e 224 do CPC/2015, que excluem o dia do começo e incluem o dia do vencimento, prorrogando-se o prazo para o próximo dia útil se o vencimento recair em feriado.
No entanto, o desafio está em comprovar feriados locais ou suspensões de expediente, que devem ser demonstrados de forma inequívoca nos autos.
Por fim, a jurisprudência recente do TST reforça que a simples menção ao feriado, sem prova documental, não basta para reconhecer a tempestividade.
Preparo: custas e depósito recursal sem falhas
O preparo é outro requisito que gera frequentes negativas. Além do recolhimento das custas processuais, é obrigatório o depósito recursal, cujos valores são atualizados anualmente pelo TST.
A falta de comprovação do recolhimento integral, ou a juntada de guia com erro material, como CNPJ incorreto ou código de recolhimento equivocado, pode levar ao não conhecimento do recurso.
A prática revela que, muitos advogados subestimam a importância desse ponto, quando, na realidade, o preparo é um dos elementos mais objetivos e de fácil aferição pela Corte.
Procuração: validade e poderes específicos
A procuração também merece destaque. A ausência de mandato válido nos autos, mesmo em processos eletrônicos, compromete a admissibilidade do recurso.
O §5º do artigo 1.017 do CPC, aplicável de forma subsidiária, prevê hipóteses em que a apresentação pode ser dispensada, caso já conste no processo eletrônico.
No entanto, a recomendação é sempre verificar se o instrumento de mandato está atualizado e com poderes específicos para recorrer, evitando discussões desnecessárias.
Fundamentos constitucionais do RR
Além dos requisitos formais, o Recurso de Revista deve indicar fundamentos constitucionais claros.
O artigo 93, IX, da Constituição Federal, que impõe o dever de fundamentação das decisões judiciais, é frequentemente invocado em casos de negativa de prestação jurisdicional.
A observância desse parâmetro reforça a seriedade do recurso e aumenta as chances de admissibilidade.
7 erros que mais levam à negativa de seguimento (e como evitar)
Erros formais mais recorrentes
1. Perda do prazo por falha na contagem
A intempestividade é o erro mais comum. Muitos advogados deixam de observar corretamente as intimações eletrônicas ou esquecem de comprovar feriados locais.
O prazo do Recurso de Revista é de oito dias úteis, e qualquer equívoco na contagem leva ao não conhecimento. Para evitar problemas, é indispensável juntar certidões de feriado e manter um controle rigoroso da contagem processual, utilizando sistemas de gestão confiáveis.
2. Ausência ou erro no preparo
O depósito recursal e o pagamento das custas processuais, são requisitos formais essenciais. Erros no valor recolhido, guias incompletas ou inconsistências na forma de pagamento resultam em negativa de seguimento.
O TST é extremamente rigoroso nessa etapa, e não admite flexibilizações. Por isso, conferir os cálculos e as guias antes de protocolar o recurso é uma prática obrigatória.
3. Falta de prequestionamento
O prequestionamento, é exigência expressa do artigo 896, §1º-A, da CLT. Se o TRT não se manifestar sobre determinada matéria, o advogado deve provocar esse pronunciamento por meio de embargos de declaração. Ignorar esse passo inviabiliza o recurso.
Por exemplo, o caso Petrobras (RR-1610-34.2015.5.05.0221) demonstra a gravidade dessa falha, pois o TST reconheceu negativa de prestação jurisdicional, justamente porque o TRT deixou de enfrentar ponto relevante, mesmo após embargos.
Erros estratégicos e de fundamentação
4. Divergência jurisprudencial mal comprovada
Citar decisões genéricas, não basta. De fato, a Súmula 337 do TST estabelece que o advogado deve transcrever o trecho divergente, indicar a fonte oficial ou o repositório autorizado e além disso, demonstrar de forma analítica o conflito de teses.
Sem esse cuidado, entretanto, a divergência é considerada inválida e, portanto, o recurso acaba sendo rejeitado.
A comprovação precisa da divergência é, portanto, uma das etapas mais técnicas e decisivas do recurso.
5. Confusão entre fatos e direito
A Súmula 126 do TST, veda o reexame de fatos e provas em Recurso de Revista. Mesmo assim, muitos advogados insistem em alegar violação legal com base em divergências puramente fáticas.
Esse equívoco, demonstra falta de estratégia e resulta no não conhecimento do recurso. O correto é fundamentar a tese em violação direta de lei ou da Constituição, sem depender da reavaliação probatória.
6. Desatenção às súmulas restritivas
Súmulas como a 266 do TST limitam severamente o cabimento do Recurso de Revista na fase de execução, permitindo-o apenas em casos de ofensa direta à Constituição.
Ignorar essas balizas, demonstra desconhecimento técnico e pode ser interpretado como medida protelatória. Conhecer as súmulas aplicáveis, é essencial para filtrar quais recursos são realmente viáveis.
7. Falta de estratégia processual
Mesmo quando todos os requisitos formais são cumpridos, a ausência de uma estratégia clara leva ao fracasso do recurso.
Recursos interpostos apenas para ganhar tempo, sem fundamentação consistente ou sem transcendência, dificilmente são admitidos. Isso ocorre porque, a seletividade do TST, por outro lado, exige peças bem fundamentadas, com argumentação objetiva e, além disso, alinhada à jurisprudência consolidada.
Checklist prático para protocolar seu RR sem riscos
Diante de tantas exigências, contar com um checklist é a melhor estratégia para assegurar que o prazo do Recurso de Revista seja respeitado e que todos os requisitos formais e materiais sejam atendidos. Abaixo, está um guia passo a passo:
Etapas iniciais: prazo, preparo e documentos formais
1. Confirmar a intimação e iniciar a contagem do prazo
Primeiramente, verifique a data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e, em seguida, inicie a contagem dos oito dias úteis, conforme os artigos 219 e 224 do CPC.
Além disso, caso exista feriado local, providencie a certidão oficial para comprovar a suspensão do prazo.
2. Conferir a tempestividade
Garanta que o prazo final, não recaia em feriado ou recesso forense sem comprovação documental. A jurisprudência do TST é firme: a simples menção no recurso não basta, sendo indispensável anexar certidão do tribunal de origem.
3. Recolher corretamente custas e depósito recursal
Antes da interposição, confira os valores atualizados pelo TST. Atenção especial aos códigos de recolhimento, CNPJ da parte e número do processo. Pequenos erros formais nas guias podem resultar no não conhecimento do recurso.
4. Revisar procuração e cadeia de substabelecimentos
Cheque se há instrumento de mandato válido nos autos, com poderes específicos para recorrer.
Ademais, em processos eletrônicos, ainda que a procuração esteja cadastrada, recomenda-se confirmar se ela está atualizada e devidamente vinculada ao processo correto.
Etapas estratégicas: fundamentação e protocolo final
5. Assegurar o prequestionamento da matéria
O advogado deve verificar se o TRT enfrentou todas as teses jurídicas. Se o tribunal não se manifestar expressamente, o profissional precisa interpor embargos de declaração antes do recurso.
Sem essa providência, o TST pode considerar descumprido o requisito do artigo 896, §1º-A, da CLT.
6. Fundamentar de acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17)
Destaque na peça a transcendência da matéria, demonstrando relevância econômica, política, social ou jurídica. O TST só admite o recurso quando o impacto ultrapassa o interesse individual das partes.
7. Organizar anexos obrigatórios
Junte, no ato da interposição, todos os documentos necessários: guias de recolhimento, certidões de feriado, procuração e eventuais substabelecimentos. A ausência de qualquer anexo compromete a admissibilidade.
8. Revisar a peça recursal e protocolar dentro do prazo
Na última etapa, o advogado deve realizar uma leitura crítica da peça, conferir a coerência da argumentação e confirmar a inclusão de todos os anexos. Só então realize o protocolo no PJe, garantindo segurança contra falhas.
FAQ – Perguntas Frequentes
O Recurso de Revista é um dos meios mais técnicos do processo do trabalho e, por isso, os advogados frequentemente têm dúvidas recorrentes sobre o prazo, o preparo e a forma de distribuição.
A seguir, estão as respostas às perguntas mais comuns, formuladas em linguagem prática, mas alinhadas à jurisprudência do TST.
Qual é o prazo do Recurso de Revista?
O prazo é de oito dias úteis, contados da publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. A contagem segue os arts. 219 e 224 do CPC e, em caso de feriado local, é obrigatória a comprovação documental.
O prazo se suspende em recesso forense?
Sim. Recesso e feriados nacionais suspendem o prazo automaticamente. Já os feriados locais ou estaduais exigem prova nos autos.
O depósito recursal é sempre obrigatório?
Em regra, sim. Mas há dispensa para microempresas, pequenas empresas, beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empregadores domésticos, desde que comprovada a condição.
O recurso pode ser interposto sem procuração?
Não. O instrumento de mandato deve constar nos autos com poderes para recorrer. Nos processos eletrônicos, admite-se a procuração já cadastrada, mas é sempre necessário conferir a regularidade.
Cabe Recurso de Revista em execução?
Via de regra, não. O art. 896, §2º, da CLT e a Súmula 266 limitam o cabimento a hipóteses de ofensa direta à Constituição. A exceção ocorre nas execuções fiscais e em controvérsias sobre a Certidão de Débitos Trabalhistas.
O que ocorre se não houver transcendência?
O TST pode rejeitar de plano o recurso. É indispensável demonstrar relevância econômica, política, social ou jurídica além do caso concreto.
Conclusão: boas práticas e ferramentas de IA para apoiar na redação
Boas práticas para fortalecer a admissibilidade do RR
O Recurso de Revista é, sem dúvida, um dos instrumentos mais sofisticados do processo do trabalho. Embora o prazo de oito dias úteis seja um aspecto central, ele representa apenas a etapa inicial de um caminho repleto de exigências formais e materiais.
O advogado precisa unir técnica, estratégia e organização para superar os filtros de admissibilidade e, assim, levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Nesse contexto, entre as boas práticas, a primeira é o planejamento antecipado. Em outras palavras, não basta esperar a publicação da decisão para começar a preparar o recurso.
Além disso, o advogado deve analisar a sentença e o acórdão do TRT ao longo do processo, mantendo-se sempre atento ao prequestionamento de todas as matérias relevantes.
Embargos de declaração bem fundamentados, portanto, podem representar a diferença entre um recurso admitido e outro rejeitado por ausência de manifestação expressa.
Outra boa prática, é o uso de precedentes atualizados. O TST valoriza a uniformidade jurisprudencial e, por isso, a indicação de súmulas ou orientações jurisprudenciais demonstra que a tese recursal está em sintonia com os entendimentos consolidados.
Por outro lado, o advogado que se apoia em decisões antigas ou superadas corre o risco de ter o recurso barrado já na admissibilidade.
Também é essencial, investir em controle rigoroso de prazos e documentos. Nesse sentido, um sistema de gestão processual eficiente, com alertas automáticos para intimações e prazos, evita a intempestividade.
Por fim, a conferência detalhada de guias de depósito recursal e custas processuais impede falhas formais que poderiam inviabilizar a análise do mérito.
O papel da inteligência artificial como aliada estratégica
Nesse cenário, a inteligência artificial surge como uma aliada estratégica. Ferramentas jurídicas modernas, como as desenvolvidas pela Cria.AI, permitem gerar checklists automáticos que incluem todos os requisitos do artigo 896 da CLT, além de organizar documentos essenciais, como procuração, guias e comprovantes de recolhimento.
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Essas soluções não substituem o raciocínio jurídico do advogado, mas ampliam sua capacidade de atuação.
Ao reduzir o risco de falhas formais e agilizar a pesquisa jurisprudencial, a tecnologia permite que o profissional concentre sua energia na construção da estratégia argumentativa, aumentando significativamente as chances de sucesso.
Por fim, é importante ressaltar que o Recurso de Revista não deve ser encarado como uma “terceira instância ampla”. Seu papel é restrito e voltado para a uniformização da jurisprudência.
Esse caráter seletivo, exige mais do que domínio técnico: exige clareza, objetividade e consciência de que apenas questões jurídicas relevantes, com impacto além do caso concreto, serão analisadas pelo TST.
Assim, a conjugação de boa técnica, organização rigorosa e uso inteligente da tecnologia forma a tríade capaz de transformar o Recurso de Revista em uma ferramenta realmente eficaz. O prazo é apenas o início da jornada.
O sucesso está nos detalhes, na preparação cuidadosa e na habilidade de usar os recursos disponíveis, humanos e tecnológicos, para apresentar um recurso sólido, consistente e apto a superar os rigorosos filtros do Tribunal Superior do Trabalho.
Dominar o prazo do Recurso de Revista exige técnica e atenção aos detalhes.
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