- O que é desconto em folha e por que importa
- Como o desconto em folha de pagamento se organiza na prática
- Base legal: CLT art. 462, 529 CPC, Súmula 342 TST
- Limites e fundamentos complementares do desconto em folha de pagamento
- Tipos de descontos permitidos
- Vale-transporte (6%)
- Faltas e atrasos
- Contribuições (INSS, FGTS, sindicato)
- Empréstimo consignado (30% limite total)
- Descontos proibidos ou de alto risco
- Como calcular: exemplos práticos com salário de R$ 3.500
- Passo a passo para implantar descontos consignados com segurança
- 1. Formalize a autorização por escrito
- 2. Verifique o limite legal de desconto
- 3. Integre o desconto ao sistema de folha
- 4. Informe o colaborador sobre cada desconto
- 5. Realize auditorias periódicas
- FAQ – Dúvidas Frequentes sobre desconto em folha de pagamento
- Conclusão e checklist prático para RH e advogados
- Automatize a criação de peças processuais com a Cria.AI
O que é desconto em folha e por que importa
O desconto em folha de pagamento, representa qualquer valor subtraído do salário bruto do empregado.
Em outras palavras, é a dedução legalmente prevista ou autorizada que incide diretamente sobre a remuneração. Embora pareça simples, o tema envolve diversos aspectos legais, limites e riscos trabalhistas.
Compreender essas regras é essencial. Afinal, o controle inadequado dos descontos pode gerar passivos significativos e comprometer a conformidade da empresa com a CLT.
Além disso, erros nesse cálculo podem afetar o clima organizacional e abalar a confiança dos colaboradores.
Por isso, conhecer o que é permitido e o que é proibido torna-se uma prática indispensável para qualquer profissional de RH ou advogado que atue na área trabalhista.
De modo geral, os descontos em folha de pagamento são de duas categorias principais. Eles podem ser obrigatórios por lei ou facultativos. Os descontos facultativos dependem de autorização ou de um contrato.
Sendo assim, essa distinção é crucial, pois cada tipo segue limites específicos e diferentes exigências legais.
Como o desconto em folha de pagamento se organiza na prática
Assim, os descontos obrigatórios englobam encargos como INSS, IRRF, vale-transporte e pensão alimentícia judicial.
Já os facultativos incluem benefícios e acordos voluntários, como convênios de saúde, empréstimos consignados e contribuições sindicais.
Em ambos os casos, o empregador deve discriminar claramente cada valor no holerite, garantindo transparência e segurança jurídica.
Além disso, a CLT protege a chamada intangibilidade salarial, princípio segundo o qual o salário do trabalhador é protegido contra descontos indevidos. Essa proteção, impede que o empregador reduza o valor pago sem respaldo legal ou contratual.
Por isso, entender as regras sobre descontos é o primeiro passo. Isso ajuda a evitar problemas e a fortalecer a confiança entre a empresa e o empregado.
Em resumo, o desconto em folha de pagamento não é apenas um mecanismo contábil. Ele reflete o equilíbrio entre os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador. Por essa razão, o respeito aos limites legais deve orientar todas as práticas relacionadas à folha.
A seguir, explicaremos em detalhes as principais bases jurídicas que regulam esse procedimento e como aplicá-las corretamente.
Base legal: CLT art. 462, 529 CPC, Súmula 342 TST
A legislação brasileira estabelece parâmetros claros sobre quando o desconto em folha de pagamento é permitido.
O principal dispositivo é o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que consagra o princípio da intangibilidade salarial.
De acordo com esse artigo, o empregador é proibido de efetuar qualquer desconto no salário do empregado, exceto em três hipóteses:
(a) adiantamento de salário;
(b) previsão legal; e
(c) previsão em convenção ou acordo coletivo.
Ou seja, salvo essas exceções, qualquer dedução não amparada por lei é considerada indevida.
Além disso, o §1º do art. 462 permite o desconto por dano causado pelo empregado apenas quando houver comprovação de dolo (intenção) ou quando essa possibilidade estiver prevista expressamente no contrato de trabalho.
Essa limitação protege o trabalhador contra retenções arbitrárias e reforça o dever de boa-fé nas relações laborais.
Limites e fundamentos complementares do desconto em folha de pagamento
Outro fundamento essencial vem da Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a validade dos descontos salariais autorizados pelo empregado, desde que não causem prejuízo direto.
Desse modo, o empregador pode descontar valores de convênios médicos, academias ou empréstimos, desde que o trabalhador autorize por escrito e de forma voluntária.
Da mesma forma, a Orientação Jurisprudencial nº 18 do TST permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam descontos adicionais, desde que o empregado receba pelo menos 30% de sua remuneração líquida.
No campo processual, o artigo 529 do Código de Processo Civil define as regras para o desconto em folha de pagamento referente a prestações alimentícias. Segundo o §3º do artigo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do executado.
Na prática, os tribunais aplicam essa regra em casos de empréstimos consignados e pensões alimentícias, buscando equilibrar o direito do credor e a proteção financeira do devedor.
No Recurso de Revista nº 1000512-40.2017.5.02.0502, julgado em maio de 2023, o Tribunal reconheceu que os planos de previdência privada se equiparam a proventos de aposentadoria.
Por isso, determinou que a penhora respeite o limite de 50% dos ganhos líquidos, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Além disso, o artigo 4º da Lei 7.418/1985 limita o desconto do vale-transporte a 6% do salário base. Ultrapassar esse limite, caracteriza infração e autoriza o Ministério do Trabalho a aplicar sanções.
Por essa razão, as empresas devem respeitar rigorosamente os percentuais legais. Essa conduta evita litígios trabalhistas, preserva a segurança jurídica e fortalece a imagem institucional perante órgãos fiscalizadores e colaboradores.
Em síntese, para garantir a conformidade, o RH deve compreender a base legal e observar os percentuais autorizados pela CLT, pelo CPC e pelajurisprudência do TST.

Tipos de descontos permitidos
O desconto em folha de pagamento, representa uma prática legítima, desde que o empregador respeite os limites legais e a natureza de cada dedução.
Além disso, a legislação trabalhista e previdenciária define parâmetros específicos para garantir que o trabalhador não sofra prejuízo financeiro.
Por essa razão, compreender os tipos de descontos permitidos torna-se essencial para manter a conformidade legal e evitar riscos jurídicos.
De modo geral, os descontos se dividem em obrigatórios e facultativos. Os obrigatórios decorrem de imposição legal e incidem sobre todos os empregados formais.
Por outro lado, os facultativos exigem autorização expressa, acordo coletivo ou previsão contratual.
Em ambos os casos, o empregador deve discriminar cada valor no holerite, reforçando a transparência e a segurança jurídica.
A seguir, o texto apresenta os principais descontos permitidos pela CLT e por leis complementares, seus limites e respectivos fundamentos legais.
Vale-transporte (6%)
O vale-transporte é um benefício obrigatório, previsto na Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987.
Quando o colaborador opta por recebê-lo, contribui com até 6% do salário-base, enquanto o empregador cobre o restante do valor das passagens.
Esse limite é irredutível, o que significa que a empresa não pode descontar percentual superior sob nenhuma justificativa.
Além disso, se o custo do transporte for menor que 6%, o desconto deve corresponder exatamente ao valor gastopelo empregado.
Vale destacar que o desconto do vale-transporte não incide sobre adicionais como horas extras, insalubridade ou periculosidade. Ele se aplica somente ao salário nominal.
Portanto, ultrapassar esse percentual configura infração trabalhista e pode obrigar a empresa a devolver os valores indevidamente descontados.
Caso o funcionário opte por não receber o benefício, nenhum desconto deve ocorrer. O benefício é opcional para o empregado, mas obrigatório para a empresa, quando solicitado.
Dessa forma, a adesão voluntária e o registro formal do pedido garantem legalidade e evitam disputas futuras.
Faltas e atrasos
Os descontos por faltas e atrasos são permitidos, desde que o motivo da ausência não esteja entre as hipóteses legais de abono previstas no artigo 473 da CLT.
Entretanto, faltas justificadas, como luto, casamento, doação de sangue ou doença comprovada por atestado médico, não podem gerar qualquer desconto.
Por outro lado, faltas injustificadas e atrasos superiores à tolerância legal, de até 10 minutos diários, conforme o artigo 58 da CLT, autorizam descontos proporcionais.
O cálculo é direto: divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelos dias ou horas não trabalhados.
Por exemplo, um colaborador com salário de R$ 3.500 que faltar dois dias sem justificativa sofrerá desconto de R$ 233,33 (3.500 ÷ 30 × 2).
Esse valor deve constar no holerite, com indicação clara da ausência e do período correspondente.
Além disso, manter registros de ponto confiáveis é essencial. O uso de sistemas automatizados, ajuda a reduzir errose garante a integridade dos dados.
Essa prática protege tanto a empresa quanto o empregado, evitando questionamentos judiciais sobre descontos indevidos.
Portanto, o desconto em folha por faltas e atrasos deve obedecer sempre à proporcionalidade e ao respeito integral às normas da CLT.
Contribuições (INSS, FGTS, sindicato)
Entre os descontos obrigatórios em folha de pagamento estão as contribuições previdenciárias e tributárias, indispensáveis para manter a regularidade da empresa e o cumprimento das obrigações legais.
O INSS tem alíquotas progressivas entre 7,5% e 14%, conforme a faixa salarial do trabalhador. Essa contribuição garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O empregador também recolhe uma parte adicional, que não pode ser descontada do funcionário, conforme determina a legislação previdenciária.
Já o FGTS, não é descontado do salário do empregado. Ele corresponde a um depósito mensal de 8% do salário, feito exclusivamente pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Por isso, qualquer dedução relativa ao FGTS é ilegal e viola o artigo 15 da Lei nº 8.036/1990.
A contribuição sindical, por sua vez, tornou-se facultativa após a Reforma Trabalhista de 2017. O desconto só é válido quando o empregado autoriza expressamente, e o valor equivale a um dia de trabalho por ano, cobrado em março.
Essas contribuições, mostram como o desconto em folha de pagamento ajuda a equilibrar as obrigações fiscais e previdenciárias. No entanto, qualquer cobrança fora desses parâmetros pode configurar irregularidade e gerar autuações.
Empréstimo consignado (30% limite total)
O empréstimo consignado é uma das formas mais comuns de desconto em folha de pagamento. Regulamentado pela Lei nº 13.172/2015, ele permite que o trabalhador autorize o abatimento das parcelas diretamente no salário.
O limite máximo permitido é de 35% da remuneração líquida, sendo 30% destinados ao crédito consignado e 5% reservados ao cartão de crédito consignado.
Essa limitação protege o trabalhador contra o endividamento excessivo e garante que permaneça uma parcela suficiente do salário para sua subsistência.
Além disso, o desconto só ocorre mediante autorização formal, firmada em contrato específico. Sem esse consentimento, qualquer retenção é ilegal.
Vale ressaltar que, o controle desses percentuais é realizado pelas instituições financeiras e também pelo departamento de RH, que deve acompanhar o valor comprometido mensalmente.
De acordo com o artigo 529, §3º, do CPC, os descontos de natureza alimentar, incluindo os empréstimos consignados, não podem ultrapassar 50% dos ganhos líquidos.
Essa regra é reforçada pela jurisprudência do TST (RR 1000512-40.2017.5.02.0502), que reconhece o caráter alimentar do salário e o dever de preservar o limite de 50%.
Portanto, o desconto em folha referente ao consignado exige cautela, registro transparente e fiscalização contínua, assegurando conformidade com a legislação trabalhista e processual.
Descontos proibidos ou de alto risco
A CLT proíbe qualquer desconto em folha de pagamento que não possua amparo legal, contratual ou autorização expressa.
Descontos indevidos podem ser considerados abusivos e gerar ações judiciais por parte do empregado.
Entre os exemplos mais comuns de descontos proibidos estão:
- Compra de uniformes, EPIs ou ferramentas de trabalho;
- Multas ou danos não comprovados;
- Descontos acima dos limites legais (como mais de 6% no vale-transporte);
- Dedução de valores do FGTS ou férias.
Além disso, o art. 462, §1º, da CLT deixa claro que só é possível descontar danos causados pelo empregado com dolo comprovado ou previsão contratual. Sem isso, a prática é ilegal.
Empresas que violam essas regras enfrentam sanções administrativas, indenizações por danos morais e até multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
Portanto, a conformidade deve ser prioridade em todos os processos de folha.
Como calcular: exemplos práticos com salário de R$ 3.500
Para calcular o desconto em folha de pagamento, o empregador deve aplicar corretamente as alíquotas e limites legaissobre o salário-base do colaborador.
Imagine um funcionário com salário bruto de R$ 3.500,00. Nesse caso, os descontos seriam os seguintes:
- INSS (11%): R$ 385,00
- IRRF (7,5%): R$ 218,63
- Vale-transporte (6%): R$ 210,00
- Empréstimo consignado (30%): R$ 1.050,00
Somando as deduções, o total de descontos chega a R$ 1.863,63, o que representa 53,2% do salário bruto.
Assim, o valor líquido é de R$ 1.636,37, dentro do limite legal, pois preserva 30% do salário do trabalhador, conforme a legislação trabalhista.
Esse exemplo mostra que o controle rigoroso dos percentuais evita excessos e garante conformidade com as normas da CLT e do CPC.
Plataformas automatizadas, aplicam as fórmulas corretas, validam os limites legais e reduzem erros de cálculo, assegurando eficiência e segurança jurídica.
Por isso, conhecer os percentuais e realizar simulações precisas é essencial.
Quando bem administrado, o desconto em folha de pagamento promove transparência, cumpre as obrigações legais e mantém o equilíbrio financeiro entre empresa e emprega.
Passo a passo para implantar descontos consignados com segurança
Implementar o desconto em folha de pagamento corretamente exige atenção, transparência e controle. Pequenos erros podem gerar passivos trabalhistas e questionamentos jurídicos.
Por isso, seguir um processo padronizado garante segurança tanto para o RH quanto para o colaborador.
1. Formalize a autorização por escrito
Antes de tudo, o desconto consignado só pode ocorrer com autorização expressa do empregado, conforme a Lei nº 10.820/2003 e o artigo 462 da CLT.
A autorização deve ser feita por escrito ou registrada digitalmente, especificando o valor, o prazo e a finalidade do desconto.
Dessa forma, a empresa evita alegações de irregularidade e preserva a transparência na relação contratual.
2. Verifique o limite legal de desconto
Em seguida, é essencial calcular o total dos descontos aplicados no mês. O limite global é de 70% do salário bruto, garantindo ao trabalhador mínimo de 30% da remuneração líquida.
Além disso, o empréstimo consignado não pode ultrapassar 35% do salário líquido, sendo 30% para crédito consignado e 5% para cartão consignado, conforme o artigo 529, §3º, do CPC e a jurisprudência do TST (RR 1000512-40.2017.5.02.0502).
Controlar esses percentuais é indispensável para evitar infrações trabalhistas e reclamações judiciais.
3. Integre o desconto ao sistema de folha
Depois, inclua o desconto diretamente no sistema de folha de pagamento.
Com isso, o processo torna-se mais ágil, seguro e auditável.
Cada desconto fica registrado com base legal, o que garante rastreabilidade total e evita divergências contábeis.
4. Informe o colaborador sobre cada desconto
A comunicação transparente é um dos pilares da boa gestão.
Por isso, cada desconto em folha deve ser identificado claramente no holerite, com tipo, valor e base legalinformados.
Essa prática reforça a boa-fé, aumenta a confiança e evita conflitos internos.
Além disso, o empregado pode verificar se o desconto respeita os limites legais e solicitar correções imediatas, caso perceba inconsistências.
5. Realize auditorias periódicas
Por fim, adote um cronograma de auditorias internas para revisar cálculos e autorizações. Essa medida previne erros acumulados e assegura conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Manter contratos, autorizações e relatórios arquivados comprova boa gestão e reduz o risco de litígios trabalhistas.
FAQ – Dúvidas Frequentes sobre desconto em folha de pagamento
1. O que é o desconto em folha de pagamento?
É a dedução direta feita pelo empregador no salário do colaborador para cobrir obrigações legais, contratuais ou facultativas. Envolve INSS, IRRF, vale-transporte, empréstimos e outros valores autorizados.
2. Qual é o limite máximo de descontos permitido?
O limite total é de 70% da remuneração, conforme a OJ-SDC nº 18 do TST. Isso garante ao trabalhador o recebimento mínimo de 30% do salário líquido.
3. Quais descontos são obrigatórios?
Entre os obrigatórios estão o INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a pensão alimentícia judicial. Todos devem ser aplicados automaticamente na folha, respeitando os percentuais legais.
4. Quais descontos precisam de autorização do empregado?
Descontos como vale-alimentação, plano de saúde, empréstimo consignado e contribuição sindical exigem autorização expressa. Sem consentimento, qualquer dedução é considerada ilegal.
5. É permitido descontar por danos causados pelo funcionário?
Somente se houver culpa comprovada e previsão contratual. Caso contrário, o desconto viola o art. 462, §1º, da CLT e pode gerar indenização.
6. O FGTS pode ser descontado do salário?
Não. O FGTS é de responsabilidade exclusiva do empregador, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Qualquer desconto desse tipo é considerado irregular.
7. O que fazer em caso de desconto indevido?
O colaborador deve procurar o RH imediatamente e solicitar correção. Se o erro persistir, pode registrar reclamação trabalhista para restituição dos valores.
8. Há diferença entre descontos obrigatórios e facultativos?
Sim. Os obrigatórios derivam da lei, enquanto os facultativos dependem da vontade do empregado ou de convenção coletiva. Ambos devem respeitar o limite de 70%.
Conclusão e checklist prático para RH e advogados
Gerir corretamente o desconto em folha de pagamento vai além de uma simples obrigação administrativa, representa uma prática essencial de compliance trabalhista.
Por essa razão, cada etapa, desde a autorização até o cálculo final, deve respeitar rigorosamente as normas legais e os limites previstos na CLT e no CPC.
Além disso, o uso de tecnologia integrada reduz falhas humanas e assegura conformidade automática com a legislação vigente.
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