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Contestação trabalhista: guia prático com prazos, estrutura, provas e modelo

A contestação trabalhista, é a principal forma de defesa do réu no processo do trabalho, prevista no artigo 847 da CLT.  Trata-se de uma peça processual essencial, pois permite ao empregador rebater, ponto a ponto, as alegações ...

contestação trabalhista, é a principal forma de defesa do réu no processo do trabalho, prevista no artigo 847 da CLT. 

Trata-se de uma peça processual essencial, pois permite ao empregador rebater, ponto a ponto, as alegações apresentadas na reclamação trabalhista. 

Além de ser obrigatória para evitar os efeitos da revelia, a contestação trabalhista bem estruturada define a estratégia defensiva, organiza as provas e demonstra ao juiz a versão dos fatos sob a ótica da empresa ou empregador.

Neste guia completo, você encontrará desde os fundamentos legais e práticos da contestação até modelos estruturados, checklists e erros a evitar. 

O objetivo é fornecer uma base sólida e didática para advogados trabalhistas, especialmente juniores e plenos que buscam compreender como fazer contestação trabalhista de forma eficiente, respeitando prazos, estrutura e exigências da Justiça do Trabalho.

O que é a contestação trabalhista e quando apresentá-la

Intenção do documento e efeitos processuais

A contestação trabalhista, é o ato processual em que o réu apresenta sua defesa contra os fatos narrados na petição inicial. 

Ao contestar, o empregador demonstra que discorda das alegações do reclamante, impugna documentos, apresenta suas provas e requer a improcedência dos pedidos. 

A ausência dessa manifestação acarreta graves consequências, como a revelia e a confissão ficta.

O artigo 847 da CLT estabelece que, não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa oral após a leitura da inicial, ou poderá apresentar contestação escrita pelo sistema eletrônico até a audiência. 

Na prática, a defesa escrita é a mais utilizada, tanto por garantir maior organização quanto por permitir a juntada de documentos de forma ordenada. 

Ainda assim, a oralidade continua autorizada e pode ser usada em situações específicas.

A contestação gera efeitos processuais importantes. Ela fixa os limites da controvérsia, determina quais fatos são controvertidos e define o rumo da instrução probatória. 

Dessa forma, cabe ao advogado estruturar uma defesa que não apenas rebata as alegações, mas também antecipe riscos, organize teses subsidiárias e preserve matérias preliminares.

Embora o fundamento direto da contestação esteja na CLT, grande parte das diretrizes sobre a defesa vem do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária, conforme o artigo 769 da CLT. 

Entre os dispositivos mais relevantes estão:

  • Art. 341 do CPC: princípio da impugnação específica, que obriga o réu a refutar cada fato alegado pelo autor. O silêncio pode ser interpretado como admissão.
  • Art. 330 do CPC: hipóteses de inépcia da petição inicial, que podem ser arguidas como preliminar na contestação.

Assim, mesmo em um processo trabalhista, a defesa deve observar técnicas processuais próprias do CPC, especialmente no que tange à impugnação, à eventualidade e à organização dos argumentos. 

Ademais, a jurisprudência do TST complementa a aplicação prática, como a Súmula 74, que trata da confissão ficta diante da ausência de defesa válida.

Prazos, ritos e consequências de perder o prazo

Prazo na audiência una

O prazo para apresentar a contestação trabalhista está diretamente ligado à audiência designada. 

Em regra, ela deve ser apresentada até a audiência una, tanto no rito ordinário quanto no sumaríssimo. O artigo 847 da CLT prevê duas formas:

  • Contestação escrita: pode ser protocolada previamente pelo PJe até a data da audiência.
  • Contestação oral: pode ser apresentada em audiência, após a tentativa frustrada de conciliação, em até 20 minutos.

Na prática, a contestação escrita é preferida, pois assegura mais clareza e reduz riscos de falhas. Contudo, a possibilidade oral garante acesso à justiça em casos em que o reclamado comparece sem advogado ou em situações excepcionais. 

Essa dualidade confere flexibilidade, mas exige atenção redobrada para que a defesa seja admitida.

Revelia e confissão ficta: como evitar e mitigar

A ausência de contestação dentro do prazo acarreta a revelia, regulada pela CLT e reforçada pelo CPC. 

Isso implica presumir verdadeiros os fatos narrados pelo autor, salvo em hipóteses legais, como:

  • pluralidade de reclamados, quando ao menos um apresenta defesa;
  • causas que envolvem direitos indisponíveis;
  • alegações inverossímeis ou contraditórias com documentos dos autos.

Mesmo nesses casos, a ausência de contestação prejudica enormemente a defesa. Por isso, é indispensável que o advogado organize previamente a peça, observe o prazo legal e esteja presente na audiência. 

A Súmula 122 do TST, destaca que o não comparecimento do advogado, mesmo havendo contestação escrita, pode levar à revelia. 

Portanto, a estratégia defensiva inclui não apenas protocolar a peça, mas também comparecer ao ato, garantindo que a defesa seja efetivamente recebida.

Como estruturar a peça: do cabeçalho aos pedidos

A contestação trabalhista deve seguir uma estrutura lógica e completa, facilitando a compreensão do juiz e demonstrando profissionalismo. 

Embora cada caso exija adaptações, a organização mínima recomendada abrange os seguintes blocos.

Qualificação e síntese da defesa

O início da peça contém o endereçamento correto ao juízo e a qualificação das partes. Essa etapa deve ser objetiva, trazendo nome, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ e endereço. 

Do mesmo modo, é comum incluir uma breve síntese da defesa, indicando que se trata de contestação à reclamação proposta pelo reclamante, com base no artigo 847 da CLT.

Preliminares comuns

Na sequência, devem ser apresentadas as matérias preliminares, quando cabíveis. Entre as mais recorrentes estão:

  • Inépcia da petição inicial: ausência de causa de pedir clara ou pedidos genéricos, com fundamento no art. 330 do CPC.
  • Incompetência relativa ou absoluta: territorial ou material, quando o juízo não é o competente.
  • Prescrição: bienal (art. 7º, XXIX, CF) ou quinquenal, que podem extinguir total ou parcialmente os pedidos.
  • Ilegitimidade de parte: quando o réu não é responsável pelos direitos reclamados.

A correta apresentação dessas preliminares, pode extinguir a ação sem análise de mérito, reduzindo custos e riscos.

Mérito: impugnação específica “ponto a ponto” dos pedidos

Após as preliminares, o advogado inicia a análise de mérito. Nesse momento, ele rebate, de forma clara e organizada, cada alegação do reclamante.

Assim, o princípio da impugnação específica (art. 341 do CPC) exige que a defesa enfrente ponto a ponto. Portanto, o advogado não pode apenas negar genericamente; precisa demonstrar, com argumentos e provas, a improcedência de cada pedido.

Quando o reclamante afirma que cumpria jornada das 8h às 19h, o réu deve impugnar especificamente esse horário, apresentando cartões de ponto, testemunhas ou documentos que comprovem a jornada real.

Caso não faça isso, o silêncio implica aceitação tácita do fato alegado. Do mesmo modo, a impugnação detalhada reforça a credibilidade da defesa e afasta o risco de confissão ficta.

Além disso, a contestação pode trazer teses subsidiárias. Por exemplo, se o juiz reconhecer vínculo de emprego, o advogado deve requerer a prescrição parcial de parcelas ou a compensação de valores já pagos.

Dessa forma, mesmo diante de eventual procedência, a defesa consegue mitigar condenações.

Ônus da prova na JT, distribuição dinâmica e meios de prova

O processo trabalhista, apresenta peculiaridades quanto ao ônus da prova. A regra geral determina que o empregador comprove o cumprimento de obrigações contratuais, como pagamento de salários, concessão de férias e depósitos de FGTS.

Por outro lado, o empregado precisa provar o fato constitutivo de seu direito, como a prestação de horas extras não registradas.

A Justiça do Trabalho, admite a distribuição dinâmica do ônus da prova e permite que o juiz inverta o encargo quando uma das partes possui mais facilidade para produzi-la.

Assim, se o empregador controla a jornada por meio eletrônico, ele deve apresentar os registros correspondentes. Essa flexibilidade garante equilíbrio entre as partes e efetividade da tutela jurisdicional.

O advogado, deve antecipar quais provas o juiz pode exigir e preparar a estratégia probatória já na contestação. Recomenda-se listar os documentos juntados, indicar testemunhas e, quando necessário, requerer perícia técnica.

Ademais, o advogado precisa impugnar provas apresentadas pelo reclamante, demonstrando sua fragilidade ou contradição.

Provas: documental, testemunhal, pericial e requerimentos

O advogado, deve indicar expressamente os meios de prova pretendidos na contestação. Assim, além de juntar documentos essenciais, como contratos, recibos de pagamento, folhas de ponto e regulamentos internos, ele pode requerer a produção de provas testemunhais e periciais.

Ademais, o advogado deve formular requerimentos específicos, como a oitiva do reclamante em depoimento pessoal, sob pena de confissão. Dessa forma, a defesa demonstra planejamento e firmeza, aumentando as chances de êxito.

Por fim, o advogado deve organizar a documentação de modo lógico, numerando anexos e mencionando-os no corpo da contestação. Essa prática transmite clareza ao magistrado e reforça a seriedade da defesa.

Pedidos finais, protestos e requerimento de improcedência

O advogado, deve encerrar a contestação com pedidos objetivos. Portanto, ele deve solicitar expressamente a improcedência da reclamação, seja de forma total ou parcial.

Além disso, ele deve incluir protestos por todos os meios de prova em direito admitidos, resguardando a produção futura.

Ademais, o advogado pode requerer a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, previstos no art. 791-A da CLT, quando cabíveis.

Por fim, ele deve concluir a peça com os termos de estilo: local, data, assinatura e número da OAB.

Estratégias defensivas e boas práticas

Reconvenção trabalhista: quando faz sentido e como estruturar

A reconvenção funciona como forma de defesa indireta, pois o réu apresenta pretensão própria contra o autor dentro do mesmo processo. 

No âmbito trabalhista, a lei admite seu uso em hipóteses específicas, como quando o empregador busca indenização por danos causados pelo empregado.

O advogado deve avaliar criteriosamente, se a reconvenção se mostra vantajosa, já que ela amplia o escopo do processo e pode gerar sucumbência recíproca. 

Para tanto, ele deve estruturar a peça em seção separada, com causa de pedir própria, pedidos claros e provas correspondentes. 

Assim, quando bem utilizada, a reconvenção otimiza tempo e recursos, evitando nova demanda judicial.

Impugnação de documentos e nulidades processuais

Outro aspecto estratégico consiste em impugnar documentos apresentados pelo reclamante. O advogado deve verificar autenticidade, relevância e adequação das provas juntadas. 

Recibos sem assinatura ou planilhas sem origem comprovada, por exemplo, podem ser contestados como inválidos.

Além disso, o advogado pode suscitar nulidades processuais sempre que houver violação ao contraditório, cerceamento de defesa ou ausência de requisitos formais. Ele deve levantar essas alegações no momento oportuno, sob pena de preclusão. 

Portanto, a atenção aos detalhes documentais e formais fortalece a defesa e evidencia zelo técnico.

Acordo e mediação: avaliação de risco-benefício

Apesar do caráter combativo da contestação, o advogado deve considerar a possibilidade de acordo. 

A conciliação, integra os princípios basilares da Justiça do Trabalho e merece atenção em todas as fases do processo.

Ao elaborar a defesa, o advogado precisa avaliar riscos financeiros, custos de produção de provas e chances de êxito. Em muitos casos, um acordo bem estruturado reduz perdas e preserva a imagem da empresa. 

Ademais, a postura colaborativa em audiência costuma ser bem recebida pelo juiz, facilitando soluções equilibradas. 

Portanto, adotar visão estratégica que combine firmeza defensiva com abertura ao diálogo revela maturidade profissional.

Honorários sucumbenciais e justiça gratuita

Com a Reforma Trabalhista, os honorários de sucumbência passaram a ser devidos também na Justiça do Trabalho. 

O advogado deve incluir na contestação, pedido de condenação do reclamante vencido ao pagamento de honorários entre 5% e 15% sobre o valor da causa ou da condenação.

Por outro lado, quando o reclamado busca a gratuidade de justiça, deve comprovar hipossuficiência econômica nos termos da lei. Além disso, pode pleitear isenção de custas sempre que houver enquadramento legal. 

Dessa forma, incluir essas alegações na contestação garante proteção financeira e previne surpresas no curso do processo.

Checklist operacional da contestação (para imprimir)

Documentos indispensáveis, prazos, audiência e logística

Para garantir que nada seja esquecido, é útil adotar um checklist prático antes de protocolar a contestação trabalhista. 

Assim, o advogado assegura organização e reduz riscos de falhas. Portanto, os principais pontos a verificar são:

  • Prazo: conferir a data da audiência designada e protocolar a defesa pelo PJe até o dia útil anterior.
  • Presença em audiência: garantir comparecimento do advogado e do representante da empresa, evitando efeitos de revelia.
  • Documentos básicos: contrato de trabalho, holerites, comprovantes de depósitos de FGTS, cartões de ponto, recibos de férias, comunicações internas.
  • Documentos adicionais: regulamentos de empresa, acordos coletivos, comprovantes de pagamento de verbas rescisórias.
  • Testemunhas: preparar lista prévia, com dados de contato e disponibilidade.
  • Procuração: verificar se a procuração e o contrato de honorários estão juntados corretamente.

Ademais, é recomendável revisar se todas as teses defensivas foram exploradas e se há pedidos subsidiários. 

Dessa forma, evita-se perda de oportunidade de defesa e maximiza-se a efetividade da peça.

Modelo comentado de contestação com IA

Estrutura padrão da contestação o trabalhista

O modelo de contestação trabalhista segue uma estrutura adaptável a cada caso concreto. 

A seguir, um exemplo comentado que auxilia a prática forense e demonstra como organizar a defesa de forma clara e eficaz.

Cabeçalho e qualificação

O advogado deve endereçar corretamente a peça ao juízo competente:
“Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de __.”

Na sequência, ele deve apresentar a qualificação completa do reclamado e indicar que, por intermédio de advogado, apresenta contestação trabalhista com fundamento no art. 847 da CLT. 

Esse cuidado técnico evita nulidades formais e reforça a seriedade da defesa.

Preliminares (exemplos)

  • Alegar inépcia da inicial por ausência de causa de pedir ou pedidos genéricos, com base no art. 330 do CPC.
  • Suscitar prescrição quinquenal e bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF.
  • Apontar incompetência territorial quando o juízo não for o adequado.

Preliminares bem fundamentadas podem extinguir a ação antes da análise de mérito, poupando tempo e recursos.

Mérito com impugnação específica (exemplos)

  • Impugnar a jornada de trabalho alegada, juntando cartões de ponto e arrolando testemunhas.
  • Contestar valores de verbas rescisórias, anexando comprovantes de quitação.
  • Refutar alegações sobre vínculo de emprego, quando inexistente, com documentos e provas consistentes.

Rebater ponto a ponto fortalece a credibilidade da defesa e afasta o risco de confissão ficta.

Provas e pedidos finais

O advogado deve indicar expressamente, a produção de todos os meios de prova admitidos em direito: documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal. 

Em seguida, deve formular pedido expresso de improcedência da ação e requerer a condenação do reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência.

Pedidos finais objetivos demonstram clareza e profissionalismo, além de transmitir segurança técnica ao magistrado.

Cria.AI IA para advogados

Erros comuns e como evitar

Falta de impugnação específica, ausência de provas, pedidos genéricos, contradições

Mesmo advogados experientes podem cometer erros ao elaborar contestação trabalhista. Contudo, conhecê-los ajuda a evitá-los. Entre os mais frequentes estão:

  • Não impugnar especificamente cada alegação da inicial, o que leva à admissão tácita dos fatos.
  • Não juntar documentos essenciais, prejudicando a defesa de temas como horas extras e FGTS.
  • Fazer pedidos genéricos, sem indicar improcedência total ou parcial.
  • Apresentar contradições internas, como alegar vínculo de emprego inexistente e, ao mesmo tempo, pedir compensação de verbas rescisórias.

Do mesmo modo, é erro subestimar a importância do comparecimento à audiência. Mesmo com contestação protocolada, a ausência pode gerar revelia. 

Por esse motivo, revisar a peça e adotar checklist são práticas indispensáveis para reduzir falhas.

FAQ

Qual é o prazo para contestar?

O prazo é a data da audiência. A defesa pode ser apresentada oralmente, em até 20 minutos, ou por escrito no PJe até o momento da audiência (art. 847 da CLT).

Posso juntar documentos após a contestação?

Sim, desde que haja justificativa e autorização judicial, mas o ideal é apresentar tudo já na defesa, evitando alegação de preclusão.

Quando usar reconvenção?

A reconvenção é cabível quando o réu deseja formular pretensão própria contra o autor, como pedido de indenização por danos.

Como lidar com revelia?

Comparecendo sempre à audiência e protocolando a contestação no prazo. A ausência pode gerar confissão ficta, salvo exceções legais.

Preciso de testemunhas sempre?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável em matérias como jornada de trabalho e assédio. A prova testemunhal é decisiva na Justiça do Trabalho.

Conclusão

contestação trabalhista é a peça mais importante da defesa no processo do trabalho. Ela deve ser apresentada no prazo legal, estruturada com preliminares, mérito detalhado, provas organizadas e pedidos finais objetivos. 

Além disso, precisa respeitar os princípios da impugnação específica, da boa-fé processual e da eventualidade, garantindo clareza e completude.

Portanto, advogados que dominam a contestação trabalhista reduzem riscos de condenação, evitam revelia e demonstram profissionalismo perante o juiz. 

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Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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