Direito Trabalhista Agravo de Petição Trabalhista: Quando Cabe, Prazo e Requisitos de Admissibilidade O agravo de petição é o recurso da CLT para impugnar decisões do juiz na execução. 3 de fevereiro de 2026 Fernanda Brandão
Direito Trabalhista Recursos Cabíveis na Justiça do Trabalho: Quais São, Quando Usar e Requisitos Essenciais Os recursos cabíveis na Justiça do Trabalho são meios de impugnação previstos na CLT para revisar decisões judiciais. 3 de fevereiro de 2026 Fernanda Brandão
Direito Trabalhista Quando Cabe Recurso de Revista: Cabimento, Requisitos e Hipóteses no TST O recurso de revista é o instrumento jurídico que permite levar ao Tribunal Superior do Trabalho questões de direito decididas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios individuais. 2 de fevereiro de 2026 Fernanda Brandão
Direito Trabalhista A Empresa é Obrigada a Fornecer Alimentação? Entenda o que diz a CLT A CLT garante intervalo para refeição, mas a empresa só deve fornecer alimentação se houver previsão em CCT, ACT ou contrato. Saiba o que dizem a CLT e a NR-24. 14 de janeiro de 2026 Fernanda Brandão
Direito Trabalhista NR-1 (Norma Regulamentadora 1): O que é, GRO/PGR e o que muda em 2026 A NR 1 é a norma que define as bases do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e controlem perigos no ambiente de trabalho. 12 de janeiro de 2026 Fernanda Brandão
Direito Trabalhista Justa Causa do Empregado: Guia Completo para contestar e reverter A justa causa do empregado é a penalidade máxima aplicada pelo empregador diante de falta grave prevista no art. 482 da CLT, com perda de várias verbas rescisórias. Neste guia, você vê as hipóteses mais comuns, requisitos de validade, estratégia probatória e modelos de petição para reversão da justa causa ou defesa empresarial. 5 de dezembro de 2025 Fernanda Brandão
Direito Trabalhista Acúmulo e Desvio de Função na CLT: Diferenças, Direitos e Modelos para Advogados Acúmulo de função ocorre quando o empregado, além das tarefas do cargo, exerce de forma habitual funções de outro posto, gerando sobrecarga e possível direito a diferenças salariais. Já o desvio de função aparece quando ele passa a atuar, de forma predominante, em cargo diverso, normalmente de maior complexidade, sem o devido reajuste contratual e salarial. 2 de dezembro de 2025 Fernanda Brandão