Áreas do Direito, Direito Trabalhista Empregado Hipersuficiente: limites da autonomia negocial em contratos executivos O Empregado Hipersuficiente é o trabalhador com diploma superior e remuneração mensal igual ou superior ao dobro do teto do RGPS, apto a negociar matérias do artigo 611-A da CLT. 11 de julho de 2026 Fernanda Brandão
Direito Trabalhista Entenda a Responsabilidade Subsidiária Trabalhista na terceirização A responsabilidade subsidiária trabalhista é a obrigação atribuída à tomadora quando a prestadora não paga créditos relativos ao período de trabalho terceirizado. Incide conforme a Lei 6.019/1974 e a Súmula 331 do TST, exigindo análise da contratação, da fiscalização e das alegações de grupo econômico. 28 de junho de 2026 Fernanda Brandão
Áreas do Direito, Direito Trabalhista Dano Moral Trabalhista: como prevenir passivos e estruturar a defesa empresarial O Dano Moral Trabalhista é a reparação por violação a direitos da personalidade ocorrida na relação de trabalho. 21 de junho de 2026 Fernanda Brandão
Áreas do Direito, Direito Trabalhista Ação Coletiva Trabalhista: defesa estratégica e controle de condenações em cascata A Ação Coletiva Trabalhista é a demanda destinada à tutela conjunta de direitos coletivos ou individuais com origem comum. 18 de junho de 2026 Fernanda Brandão
Áreas do Direito, Direito Trabalhista Dano Existencial no trabalho: como provar, diferenciar do dano moral e estimar valores com base no TST O Dano Existencial é o prejuízo relevante ao projeto de vida e ao convívio social e familiar do trabalhador, normalmente ligado a condutas como jornada excessiva ou assédio moral. 11 de junho de 2026 Fernanda Brandão
Áreas do Direito, Direito Trabalhista Pejotização na empresa: como reduzir risco de vínculo e passivo trabalhista A Pejotização, no contencioso corporativo, é o risco de contratação por pessoa jurídica encobrir relação de emprego quando estão presentes os requisitos do art. 3º da CLT, com possível incidência do art. 9º em casos de fraude. 7 de junho de 2026 Fernanda Brandão
Áreas do Direito, Direito Trabalhista Layoff na prática: requisitos do art. 476-A, negociação coletiva e como escolher alternativa adequada à demissão em massa O Layoff é a suspensão temporária do contrato prevista no art. 476-A da CLT, condicionada a convenção ou acordo coletivo, aquiescência do empregado e participação em curso de qualificação. Durante a suspensão, podem ser mantidos benefícios e pode haver ajuda compensatória, com risco de descaracterização se houver trabalho ou ausência de curso. 5 de junho de 2026 Fernanda Brandão