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Petição de Litigância de Má-Fé por Alterar a Verdade dos Fatos: Guia Prático para Advogados Autônomos

A litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos ocorre quando uma parte mente ou distorce informações para enganar o tribunal, conforme o art. 80, II do CPC. Este guia traz explicação prática, modelo de petição adaptável, checklist de verificação e demonstra como automatizar sua peça com a Cria.AI.

O que é litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos

petição de litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos surge quando alguém distorce informações relevantes dentro de um processo judicial.

Essa prática compromete a boa-fé, a lealdade e a função social da Justiça. O artigo 80, do CPC descreve expressamente essa conduta e autoriza punições exemplares.

 Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II – alterar a verdade dos fatos;

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI – provocar incidente manifestamente infundado;

VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

O Código de Processo Civil, nos artigos 77, 79, 80 e 81, exige comportamento ético e cooperativo. Ele impõe que cada parte exponha a verdade, respeite decisões e evite atos protelatórios.

Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;

II – não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

III – não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

V – declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

VI – não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

VII – informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Sempre que alguém mente, omite ou manipula dados para confundir o juiz, ocorre violação direta da boa-fé processual. Por isso, o magistrado pode aplicar multa de 1 a 10 % do valor da causa, além de indenização e honorários.

Além disso, a CLT, nos artigos 793-A a 793-D, replica essas regras. Assim, tanto no processo civil quanto no trabalhista, o sistema jurídico pune severamente a alteração consciente dos fatos. O objetivo é impedir abusos e assegurar julgamentos justos.

 Art. 793-A.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – alterar a verdade dos fatos;                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

VI – provocar incidente manifestamente infundado;                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  Art. 793-C.  De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3o  O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  Art. 793-D.  Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único.  A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Portanto, compreender a litigância de má-fé é essencial para o advogado autônomo. Esse conhecimento permite defender corretamente o cliente e manter a integridade do processo.

Mais do que isso, garante que a verdade e a ética prevaleçam em qualquer decisão judicial.

Petição de Litigância de Má-Fé por Alterar a Verdade dos Fatos: Guia Prático para Advogados AutônomosPacto antenupcial

Condutas que configuram alterar a verdade dos fatos

Exemplo prático de distorção de informações

Alterar a verdade dos fatos, significa mentir deliberadamente sobre o que realmente ocorreu. Essa atitude inclui falsificar provas, omitir documentos e criar versões artificiais da realidade.

Quando isso acontece, o processo perde credibilidade e o juiz pode aplicar as sanções previstas no artigo 81 do CPC.

Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

Um exemplo marcante ocorreu em 2018, no caso Cliente x Nextel. O autor afirmou que nunca contratou serviços da empresa e denunciou uma suposta fraude.

Contudo, a perícia comprovou que ele havia assinado o contrato e usado os serviços normalmente. O tribunal considerou comprovada a manipulação intencional dos fatos e aplicou multa de R$ 2 mil. Essa decisão demonstra, com clareza, que o Judiciário não tolera mentiras processuais.

Resumo Visual

Veja, a seguir, um infográfico que resume as principais condutas que configuram a litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos.

Petição de Litigância de Má-Fé por Alterar a Verdade dos Fatos: Guia Prático para Advogados Autônomos

Jurisprudência selecionada sobre o tema

Os tribunais brasileiros reforçam que a verdade é um dever processual absoluto. No TJSP (Apelação Cível 1068662-87.2023.8.26.0100), o autor negou um empréstimo comprovadamente contratado e recebeu multa por litigância de má-fé. O relator observou que a conduta buscava objetivo ilegal e violava o dever de lealdade.

Da mesma forma, o TRT-2 (Proc. 1000818-31.2020.5.02.0008) manteve punição contra empresa que tentou enganar o juízo com informações falsas. A decisão destacou que o processo exige ética constante e que a mentira ofende a dignidade da Justiça.

Esses precedentes mostram que o Poder Judiciário, reage com rigor às condutas desleais. Portanto, a petição de litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos é uma ferramenta indispensável para restaurar a confiança e punir quem desvirtua o processo.

Consequências e sanções previstas no CPC

A condenação por litigância de má-fé tem função punitiva e educativa. O artigo 81 do CPC determina que o juiz pode aplicar multa, indenização e honorários sempre que identificar dolo processual. Essa punição serve para proteger a seriedade do processo e desencorajar práticas desleais.

O valor da multa varia entre 1 % e 10 % do valor atualizado da causa. Além disso, o litigante deve indenizar a parte prejudicada e arcar com todas as despesas e honorários. Quando há mais de um responsável, o juiz pode condenar solidariamente todos os envolvidos.

O dispositivo também prevê que, se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá atingir até dez vezes o salário mínimo.

Essa previsão garante que a penalidade mantenha caráter proporcional e dissuasório, mesmo em demandas de pequeno valor.

O juiz pode impor a sanção de ofício ou a pedido da parte lesada. Dessa forma, o sistema processual assegura a boa-fé, reforça a confiança no Judiciário e coíbe a manipulação da verdade.

Por isso, é essencial compreender essas sanções e aplicá-las sempre que o comportamento da parte comprometer a justiça do caso.

Multa, indenização e honorários

A multa por litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos, é apenas uma das consequências. O juiz também pode determinar o pagamento de indenização pelos prejuízos causados e honorários adicionais. Essa combinação de medidas restabelece o equilíbrio entre as partes.

Ademais, o artigo 77 do CPC reforça que todos os participantes do processo devem agir com verdade. Assim, qualquer violação gera responsabilidade imediata.

O magistrado avalia a gravidade da conduta e fixa as penalidades de maneira proporcional, evitando abusos.

Quando aplicada corretamente, a sanção corrige o desvio ético e reafirma que o processo serve à verdade. Por isso, conhecer o artigo 81 é essencial para redigir uma petição de litigância de má-fé sólida e juridicamente eficaz.

Modelo de petição de litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos

Estrutura da peça

A estrutura da petição de litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos, segue o modelo tradicional do processo civil. O advogado deve iniciar com o endereçamento ao juízo competente, apresentar a qualificação das partes e descrever os fatos que demonstram a má-fé.

Em seguida, é preciso fundamentar o pedido com base nos artigos 77, 79 80 e 81 do CPC. Essa fundamentação deve explicar de forma clara como a parte alterou a verdade dos fatos e quais danos essa conduta gerou.

Logo depois, o advogado deve requerer a aplicação da multa, da indenização e dos honorários.

Por fim, a peça deve conter o fechamento formal, com o pedido de condenação e assinatura do advogado. Uma petição bem estruturada mostra ao juiz que houve dolo e reforça a necessidade de aplicar a penalidade prevista no artigo 81 do CPC.

Boas práticas e erros comuns ao redigir a petição

A elaboração de uma petição de litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos exige precisão, clareza e muita responsabilidade. Ainda, o advogado deve sempre demonstrar respeito ao princípio da boa-fé.

Antes de tudo, é indispensável analisar se há provas concretas da conduta dolosa. Sem evidências sólidas, o pedido pode ser rejeitado e até gerar questionamentos éticos.

Por isso, organize os documentos, descreva os fatos com lógica e detalhe como a parte contrária agiu de forma desonesta.

Outro cuidado essencial é manter uma argumentação equilibrada. Evite exageros, linguagem acusatória ou especulações. Dessa forma, a petição se mantém técnica e persuasiva.

Também é recomendável revisar toda a peça antes de protocolar. Erros gramaticais, repetições ou ausência de pedidos específicos reduzem a força argumentativa.

Portanto, leia com atenção, revise cada parágrafo e se assegure de que os fundamentos legais, estão corretamente citados.

Com essas práticas, o advogado demonstra profissionalismo e respeito à ética processual. Assim, o juiz reconhece o zelo técnico e tende a acolher pedidos bem embasados, especialmente quando há provas inequívocas de má-fé processual.

Checklist de verificação antes do protocolo

Baixe o nosso checklist de revisão para não deixar nenhum erro passar antes do protocolo da petição!

Petição de Litigância de Má-Fé por Alterar a Verdade dos Fatos: Guia Prático para Advogados Autônomos

Como a Cria.AI automatiza sua petição de litigância de má-fé

Cria.AI transforma a elaboração de peças jurídicas em um processo rápido, inteligente e seguro. A plataforma utiliza automação para gerar petições completas, com base em fundamentos legais e jurisprudenciais atualizados.

Ao usar a ferramenta, o advogado economiza tempo e reduz o risco de erros. Além disso, o sistema identifica automaticamente os artigos aplicáveis, organiza os pedidos e insere argumentos coerentes. Essa estrutura garante que cada petição tenha clareza, precisão e linguagem técnica adequada.

Portanto, ao automatizar a petição de litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos, o advogado assegura qualidade e consistência.

A tecnologia trabalha como aliada estratégica, permitindo que o profissional foque na análise crítica e na estratégia processual.

Conclusão e próximos passos

litigância de má-fé representa uma das condutas mais graves dentro do processo. Alterar a verdade dos fatos abala a confiança no sistema jurídico e compromete a efetividade da Justiça. Por isso, conhecer profundamente o tema é indispensável para qualquer advogado.

Em síntese, o artigo 80 do CPC estabelece as bases legais da punição. A jurisprudência recente demonstra que o Judiciário não tolera a deslealdade.

Assim, cada profissional deve atuar com ética, técnica e prudência, promovendo a verdade em todas as fases do processo.

Por fim, se recomenda baixar o checklist de verificação e testar gratuitamente a Cria.AI. Dessa forma, é possível criar modelos completos de petições de litigância de má-fé, com precisão e rapidez, garantindo credibilidade e eficiência na prática jurídica.

Pacto antenupcial

Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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