- O que é nulidade relativa
- Nulidade relativa x nulidade absoluta
- Reconhecimento de ofício e interesse protegido
- Preclusão, convalidação e prova do prejuízo
- Quadro Comparativo
- Base legal essencial (CPC e CPP)
- CPC/2015 – artigo 278 e a “primeira oportunidade”
- CPP – artigo 563 e artigos 571/572
- “Primeira oportunidade para falar nos autos”: como identificar na prática
- Exemplos de oportunidades
- Como demonstrar prejuízo
- Checklist probatório (fato → impacto → pedido)
- Nulidade de algibeira e boa-fé: como evitar e como rebater
- Sinais de alegação tardia estratégica
- Exemplos comuns no contencioso
- Passo a passo para alegar nulidade relativa
- Perguntas frequentes sobre nulidade relativa (FAQ)
- Como a Cria.AI ajuda a estruturar a arguição (CTA)
O que é nulidade relativa
A nulidade relativa ocorre quando um ato processual viola interesse privado e depende de provocação da parte prejudicada para produzir efeitos.
O vício não anula o ato de forma automática. A parte precisa demonstrar o prejuízo e alegar o defeito no momento oportuno para que o juiz reconheça a irregularidade.
O artigo 278 do Código de Processo Civil determina que a parte deve invocar a nulidade na primeira oportunidade em que puder se manifestar, sob pena de preclusão.
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
O artigo 563 do Código de Processo Penal adota o mesmo raciocínio e consagra o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual ninguém pode anular ato processual sem provar prejuízo.
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Na prática, o advogado identifica nulidade relativa em situações como:
- ausência de intimação do advogado constituído;
- omissão de prazo para defesa;
- irregularidade na citação que ainda permite ciência do ato;
- limitação indevida de prova, sem impacto decisivo no mérito.
Assim, o profissional que deseja preservar o direito do cliente precisa agir com imediatismo e clareza. Quando ele se cala, convalida o ato e perde o direito de alegar o vício.

Nulidade relativa x nulidade absoluta
A distinção entre nulidade relativa e nulidade absoluta define quem pode alegar, quando e com que limites. As nulidades absolutas protegem a ordem pública, enquanto as relativas defendem interesses das partes.
Reconhecimento de ofício e interesse protegido
O juiz reconhece de ofício a nulidade absoluta porque ela protege valores públicos, como a competência do juízo ou a imparcialidade da magistratura. Já a nulidade relativa exige manifestação da parte interessada, pois resguarda direitos individuais.
Quando o magistrado percebe um vício que atinge apenas o interesse da parte, ele não pode agir sozinho. A parte precisa provocar o juízo, fundamentar a alegação e explicar o dano.
Essa dinâmica reforça a disponibilidade do direito de defesa e preserva o equilíbrio processual.
Por exemplo, o tribunal pode anular de ofício uma sentença proferida por juiz incompetente (nulidade absoluta), mas depende de requerimento da defesa para reconhecer falha em intimação (nulidade relativa).
Preclusão, convalidação e prova do prejuízo
A nulidade relativa obedece ao princípio da preclusão. Quem não alega o vício no primeiro momento útil, perde o direito de fazê-lo depois.
Além disso, a parte precisa comprovar o prejuízo concreto. Alegar genericamente que o vício “comprometeu a defesa” não basta. O advogado deve demonstrar o nexo entre o defeito e a perda da utilidade do ato.
O processo, portanto, não premia a inércia. Quando a parte omite o vício e continua a litigar, ela ratifica o ato e impede o reconhecimento posterior. Essa lógica garante celeridade, coerência e boa-fé processual.
Quadro Comparativo
Portanto, para compreender com clareza as diferenças entre as duas espécies de vício processual, vale comparar seus principais elementos lado a lado:

Base legal essencial (CPC e CPP)
Os dois códigos, CPC/2015 e CPP/1941, seguem a mesma linha interpretativa: a parte só obtém a nulidade se agir com tempestividade e provar o prejuízo.
CPC/2015 – artigo 278 e a “primeira oportunidade”
O artigo 278 do Código de Processo Civil ordena que a parte alegue a nulidade na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, exceto se demonstrar impossibilidade justificada.
O dispositivo impõe ao advogado o dever de colaborar com o processo e evitar comportamentos contraditórios.
Quando o advogado percebe o vício e silencia, ele convalida o ato. Essa omissão caracteriza a chamada nulidade de algibeira, prática reprovada pela doutrina e pela jurisprudência.
Portanto, o advogado diligente identifica o defeito, formaliza a arguição e prova o prejuízo de imediato. Esse comportamento preserva o direito do cliente e fortalece a lealdade processual.
CPP – artigo 563 e artigos 571/572
O Código de Processo Penal adota idêntico raciocínio. O artigo 563 estabelece que o juiz só declara a nulidade quando a parte comprova prejuízo.
Os artigos 571 e 572 fixam o momento adequado para alegação: a parte deve arguir o vício logo após tomar ciência do ato defeituoso, sob pena de preclusão.
Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas:
I – as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;
II – as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;
III – as do processo sumário, no prazo a que se refere o art. 537, ou, se verificadas depois desse prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;
IV – as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo depois de aberta a audiência;
V – as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);
VI – as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, nos prazos a que se refere o art. 500;
VII – se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;
VIII – as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
I – se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
II – se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
III – se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
O processo penal, assim como o civil, rejeita a anulação sem prova de dano e pune a omissão estratégica. O advogado precisa agir com imediatismo, formalizar a arguição e demonstrar como o defeito afetou a defesa ou a acusação.
“Primeira oportunidade para falar nos autos”: como identificar na prática
A primeira oportunidade para falar nos autos define o instante exato em que a parte pode reagir validamente ao vício processual. Em outras palavras, o sistema processual impõe que o advogado aja de forma imediata e precisa assim que identifica a irregularidade.
Quem perde o momento oportuno renuncia tacitamente ao direito de alegar a nulidade. O Código entende o silêncio como anuência inequívoca, e, por consequência, convalida o ato processual.
Por isso, o advogado precisa monitorar cada movimentação processual com atenção. Quando o vício ocorre na citação, na intimação ou durante a audiência, ele deve agir no primeiro ato útil.
Além disso, o profissional deve compreender que o processo impõe deveres de colaboração recíproca. Dessa forma, o advogado não apenas defende seu cliente, mas também contribui para a integridade do procedimento.
Exemplos de oportunidades
A prática forense oferece situações claras que ilustram esse dever:
- Quando o oficial de justiça entrega citação incompleta, o advogado argui a nulidade na contestação, evitando que o vício se consolide.
- Quando o tribunal publica intimação em nome de advogado diverso, o profissional corrige o erro na primeira petição posterior ao ato.
- Quando o juiz indeferir prova essencial, a defesa registra o protesto em audiência ou renova o pedido em memoriais, sem aguardar a sentença.
Esses comportamentos preservam o devido processo legal e demonstram respeito à lealdade processual.
Por outro lado, quem deixa de agir e aguarda o desfecho do processo sofre a preclusão. O sistema processual não protege a inércia, pois entende que a omissão compromete a boa-fé e ameaça a eficiência jurisdicional.
Como demonstrar prejuízo
A nulidade relativa depende de prova concreta do prejuízo. O advogado não pode limitar-se a alegações genéricas. Ele precisa demonstrar de forma lógica e documentada que o vício afetou o exercício da defesa ou influenciou o resultado do processo.
Assim, o raciocínio jurídico deve seguir uma sequência lógica:
- Identificação do fato – O advogado aponta o vício (por exemplo, citação defeituosa).
- Demonstração do impacto – Ele explica como o defeito impediu manifestação, prova ou contraditório.
- Formulação do pedido – Ele requer a renovação do ato ou a decretação da nulidade parcial, vinculando o pedido ao dispositivo legal aplicável.
Checklist probatório (fato → impacto → pedido)
Para estruturar uma matriz probatória consistente, o advogado pode adotar o seguinte checklist:
- Verificar o momento em que o vício ocorreu e a fase processual afetada.
- Demonstrar como o defeito limitou o exercício da defesa.
- Juntar provas documentais ou digitais que evidenciem a irregularidade (despachos, certidões, atas, prints de sistema).
- Relacionar o vício ao direito violado (contraditório, ampla defesa, publicidade, imparcialidade).
- Formular o pedido de forma objetiva e fundamentada, com base em dispositivos específicos.
Dessa maneira, o advogado organiza sua argumentação, reforça sua credibilidade técnica e facilita a análise judicial. Além disso, ele demonstra responsabilidade processual e comprometimento com a verdade dos autos.
A jurisprudência reafirma esse dever de clareza. Os tribunais só reconhecem a nulidade quando a parte comprova efetivo prejuízo e atua de modo tempestivo.
Assim, o profissional que constrói uma matriz de prova sólida aumenta a força persuasiva da sua preliminar e garante maior efetividade à defesa.
Nulidade de algibeira e boa-fé: como evitar e como rebater
A nulidade de algibeira representa uma distorção da boa prática processual. Ela ocorre quando a parte identifica o vício, mas decide escondê-lo estrategicamente, para usá-lo apenas se o resultado for desfavorável.
O CPC combate esse comportamento ao exigir que a parte argua o defeito na primeira oportunidade. Dessa forma, o sistema impede o uso da nulidade como instrumento de surpresa.
Quando o advogado se depara com uma alegação de nulidade tardia, ele deve rebater a manobra de imediato, com base em dois fundamentos essenciais:
- Preclusão – A parte perdeu o direito de alegar o vício por não ter se manifestado no momento adequado (artigo 278 do CPC).
- Abuso de direito processual – A conduta fere os deveres de boa-fé e cooperação, previstos nos artigos 5º e 6º do CPC.
Sinais de alegação tardia estratégica
A experiência forense revela comportamentos típicos que denunciam a nulidade de algibeira:
- A parte menciona o vício de passagem, mas não formula pedido expresso;
- O advogado aguarda o julgamento para depois arguir a nulidade;
- O defeito não causou prejuízo real, mas é usado como argumento de conveniência;
- A parte omite documentos que comprovam ciência prévia do ato irregular.
Quando o juiz identifica esses indícios, ele rejeita a alegação, registra o comportamento contraditório e mantém a validade do ato. Essa postura preserva a autoridade da decisão judicial e fortalece a confiança no processo.
Exemplos comuns no contencioso
A aplicação da nulidade relativa, aparece com frequência tanto no contencioso cível quanto no penal. No processo civil, um dos exemplos mais recorrentes envolve a falta ou irregularidade na intimação do advogado.
Quando o juízo publica o ato em nome de procurador diverso daquele constituído, o advogado prejudicado deve arguir a nulidade imediatamente, sob pena de convalidação.
O mesmo vale para a citação defeituosa, que, embora formalmente irregular, ainda permite que a parte tenha ciência do processo. Nesse caso, o vício só gera nulidade se o advogado comprovar que não conseguiu exercer plenamente o direito de defesa.
No campo penal, a nulidade relativa surge, por exemplo, durante a instrução criminal, quando a defesa não comparece à audiência por falha de intimação.
O defensor que identifica o problema precisa agir com rapidez, pois a nulidade deve ser arguida logo após o ato. Caso contrário, o processo considera o ato válido e o direito de defesa se esvai.
O mesmo ocorre quando o juiz indefere prova essencial e a defesa, em vez de protestar em audiência, aguarda a sentença para levantar o vício. Essa postura gera preclusão e impede o reconhecimento da nulidade.
Em ambas as esferas, a lógica permanece: quem reconhece o erro e reage de imediato protege o direito; quem silencia por conveniência convalida o ato.
Essa regra traduz o equilíbrio entre efetividade processual e lealdade das partes, pilares indispensáveis à boa condução da justiça.
Passo a passo para alegar nulidade relativa
A arguição de nulidade relativa deve seguir uma linha redacional clara, lógica e fundamentada. O advogado começa identificando o ato viciado e descrevendo de forma objetiva o contexto em que o defeito ocorreu.
Em seguida, explica como o vício afetou o exercício da defesa, relacionando o prejuízo ao dispositivo legal aplicável seja o artigo 278 do CPC, seja o artigo 563 do CPP, conforme o rito.
Depois, o profissional demonstra a conexão direta entre o defeito e o resultado processual, deixando evidente que a irregularidade não se trata de mero formalismo, mas de falha que interferiu no contraditório ou na ampla defesa.
Ao fundamentar o pedido, ele precisa destacar o princípio pas de nullité sans grief, reforçando que o reconhecimento da nulidade depende do prejuízo comprovado.
A petição deve concluir com pedido de declaração de nulidade do ato específico e de renovação do procedimento afetado, indicando, se possível, a forma adequada de refazê-lo.
Essa postura demonstra espírito cooperativo e boa-fé, ao mesmo tempo em que protege o interesse do cliente. Assim, o advogado transforma a nulidade em um instrumento legítimo de defesa técnica, e não em mera tentativa de anular o processo.
Além disso, o profissional precisa redigir com sobriedade. Ele não acusa o juízo de erro, mas aponta a irregularidade com base na lei e propõe a correção como meio de restabelecer o equilíbrio processual.
Essa estratégia preserva o respeito institucional e aumenta a chance de deferimento do pedido.
Perguntas frequentes sobre nulidade relativa (FAQ)
1. O que é nulidade relativa?
É o vício processual que atinge interesse privado e só produz efeito se a parte prejudicada alegar e provar o prejuízo.
2. Quando devo alegar a nulidade relativa?
Na primeira oportunidade de manifestação nos autos, conforme o artigo 278 do CPC e o artigo 571 do CPP.
3. Preciso provar o prejuízo?
Sim. Sem demonstração concreta de dano, o juiz não declara a nulidade (CPP, art. 563).
4. O juiz pode reconhecer de ofício?
Não. Apenas a parte interessada pode arguir, pois a nulidade relativa depende de provocação.
5. O que é nulidade de algibeira?
É a alegação tardia e estratégica de vício conhecido, prática que viola a boa-fé processual e leva à preclusão.
Como a Cria.AI ajuda a estruturar a arguição (CTA)
A Cria.AI auxilia o advogado a estruturar alegações de nulidade relativa com precisão técnica e ritmo estratégico. A plataforma organiza automaticamente os fundamentos jurídicos, identifica a jurisprudência adequada e sugere o texto ideal para demonstrar o prejuízo concreto.
Além disso, o sistema integra o CPC, o CPP e a Constituição Federal, gerando redações alinhadas à jurisprudência e ao estilo profissional que o foro exige.
Com o apoio da Cria.AI, o advogado transforma a análise de nulidade em um argumento sólido, persuasivo e tempestivo, eliminando o risco de preclusão e fortalecendo a defesa técnica.
Dessa forma, ele garante eficiência, segurança jurídica e autoridade argumentativa em cada petição.



