Início » Blog Cria.AI » Modelo de Recurso Inominado: Estrutura da Peça Completa + Checklist de Admissibilidade

Modelos de Documentos

Modelo de Recurso Inominado: Estrutura da Peça Completa + Checklist de Admissibilidade

O Modelo de Recurso Inominado é a peça utilizada para recorrer de sentenças no Juizado Especial (Lei 9.099/95). Ele requer técnica, prazos rigorosos e estrutura lógica.

Modelo de Recurso Inominado é a principal ferramenta recursal utilizada nos Juizados Especiais Cíveis. Previsto no art. 41 da Lei nº 9.099/1995, ele permite que a parte insatisfeita com a sentença requeira a revisão da decisão à Turma Recursal, garantindo o duplo grau de jurisdição.

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Em termos práticos, o recurso inominado busca corrigir eventual erro de julgamento ou de interpretação jurídica, sem reexaminar fatos já consolidados.

Ele segue procedimento simplificado, compatível com os princípios que regem os Juizados, oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.

Assim, compreender quando o recurso é cabível, quais são seus prazos, requisitos e efeitos, e como ocorre seu julgamento, é essencial para o advogado que atua em causas de menor complexidade e valor reduzido.

Modelo de Recurso Inominado: Estrutura da Peça Completa + Checklist de AdmissibilidadePacto antenupcial

Quando cabe o Recurso Inominado no Juizado Especial

recurso inominado cabe contra sentenças proferidas no Juizado Especial Cível, tanto em ações de conhecimento quanto em execuções.

Ele pode ser interposto pela parte vencida total ou parcialmente, desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos.

Contudo, o advogado só pode interpor o recurso inominado quando existe sentença definitiva ou terminativa. As decisões interlocutórias, por sua vez, não admitem recurso inominado e devem ser impugnadas por mandado de segurança ou correição parcial, conforme o entendimento consolidado no FONAJE Enunciado 39.

Além disso, o recurso inominado não tem efeito suspensivo automático, embora o juiz possa concedê-lo de forma excepcional, conforme o art. 43 da Lei 9.099/95, quando houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Em regra, o recurso inominado não admite novas provas, salvo em situações excepcionais, quando o colegiado considerar necessária a complementação do conjunto probatório para o julgamento justo da causa.

Dessa forma, o Modelo de Recurso Inominado deve deixar clara a natureza da decisão impugnada, a tempestividade, e os fundamentos jurídicos que justifiquem a reforma da sentença, respeitando os limites da Lei dos Juizados.

Prazos e requisitos de admissibilidade do Recurso Inominado

A admissibilidade é o filtro técnico do recurso inominado. O advogado deve observar rigorosamente os prazos e requisitos previstos em lei, sob pena de deserção ou intempestividade.

Prazo de 10 dias

prazo para interpor o recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da ciência da sentença, conforme o art. 42 da Lei 9.099/95.

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

É essencial registrar o início e o término do prazo na própria peça, mencionando a data de publicação da sentença e a data do protocolo do recurso, o que reforça a transparência e a boa-fé processual.

Advogado obrigatório

Diferentemente da fase inicial dos Juizados, em que é possível atuar sem advogado em causas até 20 salários mínimos, o recurso inominado exige representação técnica obrigatória, conforme o art. 41, §2º da Lei 9.099/95.

§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Essa exigência decorre da necessidade de interpretação jurídica qualificada, já que a fase recursal envolve análise de fundamentos de direito e não apenas de fatos.

Assim, o Modelo de Recurso Inominado deve sempre conter a qualificação do advogado, número da OAB e procuração juntada aos autos, reforçando a regularidade da representação.

Preparo em 48 horas

Outro requisito essencial é o preparo recursal, que corresponde ao pagamento das custas e despesas processuais. Conforme o art. 42, §1º da Lei 9.099/95, o preparo deve ser comprovado em até 48 horas após a interposição do recurso.

§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

O descumprimento desse prazo pode gerar a deserção, ou seja, a perda do direito de ver o recurso apreciado. Contudo, se houver pedido de justiça gratuita, o advogado deve indicar o fundamento legal e apresentar declaração de hipossuficiência no próprio recurso, para evitar equívocos na admissibilidade.

Em síntese, é recomendável inserir, no Modelo de Recurso Inominado, um tópico específico sobre tempestividade e preparo, mencionando expressamente o cumprimento do prazo e o pedido de gratuidade, quando aplicável.

Modelo de Recurso Inominado: Estrutura da Peça Completa + Checklist de AdmissibilidadePacto antenupcial

Contrarrazões em 10 dias

Após o protocolo do recurso, o juizado intima a parte contrária para apresentar contrarrazões em até 10 dias.

Essa etapa assegura o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais que regem o processo. As contrarrazões devem ser elaboradas com o mesmo rigor técnico do recurso, buscando sustentar a manutenção da sentença recorrida.

Assim, o advogado acompanha constantemente o processo eletrônicoconfirma a regularidade das intimações e respeita o prazo para apresentação das contrarrazões, evitando qualquer risco de preclusão.

Para onde vai e como é julgado

Após a interposição, o advogado remete o recurso inominado à Turma Recursal, órgão colegiado que atua como segunda instância dos Juizados Especiais.

Colegiado e dinâmica

Turma Recursal reúne, em regra, três juízes de primeiro grau, que atuam conforme designação feita pelos Tribunais de Justiça segundo critérios previamente estabelecidos.

O julgamento é colegiado e segue rito simplificado, com relatoria, voto e proclamação do resultado em sessão pública.

Durante o julgamento, o relator apresenta o caso e sua conclusão, sendo facultada sustentação oral pelos advogados das partes, geralmente limitada a cinco minutos por parte, conforme os regimentos internos das Turmas Recursais.

Essa fase exige que o advogado apresente clareza e objetividade nas razões recursais. Por isso, o Modelo de Recurso Inominado deve empregar linguagem direta, organizar os tópicos de forma lógica e adotar fundamentação sintética, o que facilita a compreensão do colegiado e reforça a força persuasiva do recurso.

Súmula do julgamento

Conforme o art. 46 da Lei 9.099/95, a Turma Recursal pode resumir sua decisão em súmula, que serve como acórdão simplificado, desde que contenha fundamentação suficiente e identificação dos votos.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

Em regra, a decisão da Turma Recursal transita em julgado com rapidez, salvo se houver cabimento de recurso extraordinário ou reclamação ao STJ/STF, em hipóteses restritas.

Portanto, compreender a dinâmica da Turma Recursal permite ao advogado preparar um Modelo de Recurso Inominado estratégico, objetivo e tecnicamente robusto, maximizando as chances de êxito sem comprometer a simplicidade exigida pelo sistema dos Juizados.

Estrutura do Modelo de Recurso Inominado (Passo a Passo)

A elaboração de um Modelo de Recurso Inominado exige clareza, objetividade e técnica jurídica. Mesmo sendo uma peça simples, a sua estrutura deve respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo que todos os fundamentos relevantes sejam apresentados de forma organizada e coerente.

O advogado deve dividir a peça em cinco blocos principais, seguindo a ordem lógica processual.

Endereçamento, tempestividade, preparo, justiça gratuita, razões e pedidos

endereçamento deve ser dirigido à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do respectivo Tribunal de Justiça. Esse cuidado evita equívocos formais que podem comprometer a admissibilidade.

Na sequência, é recomendável incluir um tópico específico sobre a tempestividade, informando a data de publicação da sentença e o dia do protocolo do recurso. Essa menção reforça a regularidade processual e demonstra zelo técnico.

O terceiro bloco trata do preparo recursal. O advogado deve mencionar expressamente o pagamento das custas ou o pedido de justiça gratuita.

Quando a parte é beneficiária da gratuidade, é importante indicar o dispositivo legal e anexar a declaração de hipossuficiência.

O quarto bloco corresponde às razões recursais. Aqui, o profissional deve expor de forma clara os fundamentos jurídicos que justificam a reforma ou a anulação da sentença.

É essencial evitar repetições desnecessárias e concentrar a argumentação em três pilares: erro de julgamento, violação de norma jurídica e omissão quanto a provas relevantes.

Por fim, os pedidos devem ser objetivos e proporcionais ao que foi discutido. O advogado pode requerer a reforma integral ou parcial da sentença, o reconhecimento de nulidade processual ou a redução de condenação indevida, conforme o caso.

Checklist de admissibilidade

A seguir, um checklist jurídico que pode ser utilizado em qualquer Modelo de Recurso Inominado, servindo como guia rápido de conferência antes do protocolo.

Modelo de Recurso Inominado: Estrutura da Peça Completa + Checklist de Admissibilidade

Esse checklist funciona como uma ferramenta de auditoria processual e prevenção de indeferimentos, especialmente em escritórios com alto volume de demandas.

Custas e honorários em 2º grau

art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece que, como regra, não há condenação em honorários advocatícios nas causas de primeiro grau, salvo quando comprovada litigância de má-fé.

Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

I – reconhecida a litigância de má-fé;

II – improcedentes os embargos do devedor;

III – tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

No entanto, para a fase recursal, o mesmo dispositivo legal institui uma regra de sucumbência própria e restrita: a condenação ao pagamento de custas e honorários é direcionada unicamente ao recorrente, e ocorre somente se seu recurso for integralmente improvido ou não conhecido.

Assim, caso o recorrente obtenha sucesso, ainda que parcial, com a reforma da decisão, ele fica isento de tal pagamento, não havendo, em nenhuma hipótese, condenação para a parte recorrida no julgamento do recurso.

Quando a Turma Recursal desprovê o recurso, ela condena o recorrente ao pagamento de custas e honorários ao advogado da parte vencedora, geralmente fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido.

Por outro lado, quando a Turma Recursal julga o recurso totalmente ou parcialmente procedente, ela reverte a sucumbência e isenta o recorrente de qualquer encargo adicional, conforme o entendimento consolidado no FONAJE Enunciado 168, que orienta os juízes a aplicar os honorários de sucumbência de forma razoável no âmbito dos Juizados.

Outro ponto relevante é o tratamento da justiça gratuita. Mesmo quando deferida, ela não isenta o recorrente da condenação em honorários, apenas suspende a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC, aplicado subsidiariamente.

  Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:

I – as taxas ou as custas judiciais;

II – os selos postais;

III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

§ 7º Aplica-se o disposto no art. 95, §§ 3º a 5º , ao custeio dos emolumentos previstos no § 1º, inciso IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva.

§ 8º Na hipótese do § 1º, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6º deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.

Com isso, a fixação de honorários e custas na Turma Recursal deve observar três princípios: razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé processual.

Dessa forma, o Modelo de Recurso Inominado se torna não apenas uma peça técnica, mas também um instrumento estratégico de gestão de risco e credibilidade profissional, valorizando o trabalho jurídico e a confiança do cliente.

JEC x JEF x Fazenda Pública

Ao utilizar um Modelo de Recurso Inominado, é fundamental compreender as diferenças entre o Juizado Especial Cível, o Juizado Especial Federal e as restrições envolvendo a Fazenda Pública. Embora o rito seja semelhante, as competências e limitações variam de forma significativa.

Nos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei nº 9.099/1995, tramitam causas de menor complexidade até 40 salários mínimos, excluídas matérias de natureza fiscal, trabalhista ou de família.

O recurso inominado é cabível contra a sentença e julgado pela Turma Recursal estadual.

Já o Juizado Especial Federal, disciplinado pela Lei nº 10.259/2001, julga causas envolvendo a União, autarquias e fundações públicas federais até o limite de 60 salários mínimos.

Nesse caso, o recurso inominado é analisado por uma Turma Recursal Federal, composta por juízes federais.

Quanto à Fazenda Pública estadual ou municipal, o Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) segue regras próprias, mas mantém o mesmo formato básico do recurso inominado.

A principal diferença está na obrigatoriedade de preparo antecipado, no prazo idêntico de 10 dias e na limitação da competência material, pois o juizado não admite ações que envolvem direitos tributários, desapropriações ou interesses coletivos amplos.

Dessa maneira, ao adaptar um Modelo de Recurso Inominado, o advogado deve verificar qual legislação rege o juizado competente, respeitando as peculiaridades procedimentais e o órgão julgador responsável pela análise recursal.

Como a Cria.AI auxilia na elaboração do Recurso Inominado

A elaboração de um Recurso Inominado exige que o advogado aplique precisão técnica, domínio dos prazos e clareza argumentativa.

Nesse contexto, a Cria.AI atua como aliada estratégica do advogado moderno, oferecendo recursos que permitem construir a peça com base em engenharia jurídica nacional, jurisprudências reais e estrutura processual compatível com o rito dos Juizados Especiais.

A plataforma combina inteligência artificial jurídica e bases legislativas atualizadas, produzindo minutas completas, coerentes e revisáveis.

Em poucos minutos, o advogado gera um Modelo de Recurso Inominado personalizado, com tópicos estruturados para endereçamento, tempestividade, preparo, fundamentação e pedidos.

Ademais, a Cria.AI permite inserir fundamentos jurídicos de acordo com o contexto do caso, adequar o texto conforme a área e incluir pedidos e preliminares específicas de forma inteligente, evitando erros de estrutura ou omissões processuais.

Outro diferencial é a integração com a LGPD e o sigilo profissional. Todos os documentos gerados seguem critérios de proteção de dados, preservando as informações sensíveis do cliente e do processo.

Na prática, a Cria.AI reduz o tempo de redação em até 75%, mantendo a consistência técnica e o controle total do advogado sobre a estratégia recursal.

Assim, o profissional atua com mais eficiência, precisão e segurança jurídica, sem depender de modelos genéricos ou desatualizados.

Com isso, o Modelo de Recurso Inominado criado com a Cria.AI não é apenas uma peça processual: é uma ferramenta de produtividade jurídica, capaz de transformar a rotina do escritório e fortalecer a qualidade técnica das defesas.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o Recurso Inominado

1. Quando cabe o Recurso Inominado?
Cabe contra sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, Federais ou da Fazenda Pública, conforme o art. 41 da Lei 9.099/95.

2. Qual o prazo para interpor o Recurso Inominado?
O prazo é de 10 dias úteis a contar da ciência da sentença.

3. É necessário advogado?
Sim. A fase recursal exige representação técnica obrigatória, conforme o art. 41, §2º, da Lei 9.099/95.

4. O recurso tem efeito suspensivo automático?
Não. O relator pode conceder efeito suspensivo apenas em situações excepcionais, conforme o art. 43 da Lei 9.099/95.

5. É preciso pagar custas para recorrer?
Sim, o preparo deve ser comprovado em até 48 horas, salvo quando deferida a justiça gratuita.

6. Quem julga o Recurso Inominado?
Turma Recursal, composta por três juízes de primeiro grau.

7. É possível sustentação oral?
Sim, geralmente por cinco minutos por parte, conforme o regimento interno da Turma Recursal.

8. Há honorários no segundo grau?
Sim, se o recurso for desprovido, o recorrente pode ser condenado em custas e honorários.

9. Cabe Recurso Inominado contra decisão interlocutória?
Não. O meio adequado pode ser mandado de segurança ou correição parcial, conforme entendimento do FONAJE.

10. Posso usar o mesmo modelo para o Juizado Federal?
Sim, desde que adaptado à Lei 10.259/2001 e à Turma Recursal Federal correspondente.

11. A Cria.AI pode gerar o modelo completo?
Sim. A plataforma gera minutas completas e personalizadas, com base legal atualizada e formatação compatível com o tribunal.

Otimize sua prática com a Cria.AI

Modelo de Recurso Inominado é uma das peças mais recorrentes na advocacia cível e representa um verdadeiro teste de técnica e organização processual.

Elaborar um recurso claro, tempestivo e bem fundamentado pode definir o resultado de uma demanda no Juizado Especial.

Nesse cenário, a Cria.AI surge como a parceira ideal do advogado moderno. Ao usar a Cria.AI, o advogado não apenas produz mais, mas atua com segurança, consistência e atualização permanente, acompanhando a evolução dos tribunais e das normas processuais.

Experimente a Cria.AI e descubra como transformar cada Recurso Inominado em uma peça sólida, precisa e juridicamente impecável.

Modelo de Recurso Inominado: Estrutura da Peça Completa + Checklist de AdmissibilidadePacto antenupcial

Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

Artigos relacionados