- O que é incompetência relativa e quando ela importa na prática
- Diferença entre incompetência relativa e absoluta
- Tabela Comparativa
- Competência territorial, foro e prorrogação da competência
- Exceção de incompetência relativa no CPC/2015: ainda existe?
- Do CPC/1973 ao CPC/2015: o que mudou
- Incompetência relativa como preliminar de contestação
- Exceção de incompetência relativa no processo do trabalho
- Passo a passo para elaborar a exceção de incompetência relativa
- 1. Estrutura e estratégia
- 2. Modelo para processo cível
- 3. Modelo para processo trabalhista
- Como criar uma exceção de incompetência na Cria.AI
- Perguntas frequentes sobre a exceção de incompetência
- Quando devo alegar a exceção de incompetência relativa?
- O que acontece se o juiz rejeitar a exceção?
- A exceção tem efeito suspensivo automático?
- Posso usar a mesma estrutura em qualquer área?
- Quando usar recurso após a decisão sobre a exceção?
- Conclusão
O que é incompetência relativa e quando ela importa na prática
A exceção de incompetência relativa é uma defesa essencial para assegurar que o processo seja julgado pelo juízo correto.
Sendo assim, ela impede que uma causa prossiga em local inadequado, garantindo economia processual e respeito à legalidade. Assim, o advogado preserva a validade dos atos e evita nulidades que possam comprometer a defesa do cliente.
Além disso, a exceção de incompetência relativa protege o princípio da territorialidade, previsto nos arts. 42, 64 e 65 do CPC/2015.
Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Esses dispositivos determinam que o processo deve tramitar no foro adequado, conforme o domicílio do réu ou o local do fato. Quando essa regra é desrespeitada, o réu pode alegar o vício para corrigir o juízo incompetente.
Nesse contexto, a incompetência relativa não retira do magistrado o poder de julgar, mas impõe a necessidade de correção quando uma das partes aponta o erro.
Caso o réu não a alegue no momento certo, ocorre a prorrogação da competência, consolidando o foro escolhido. Dessa forma, o juiz se torna competente pela simples inércia do réu.
Portanto, a exceção de incompetência relativa tem papel estratégico na defesa. Ela assegura que o processo siga o caminho correto desde o início, evita deslocamentos desnecessários e reforça o princípio do contraditório.

Diferença entre incompetência relativa e absoluta
A distinção entre incompetência relativa e absoluta é decisiva para compreender a forma de impugnação. A incompetência absoluta ocorre quando o juiz não possui poder legal para julgar determinada matéria, como nas causas criminais propostas em varas cíveis.
Essa hipótese pode ser reconhecida de ofício, conforme o art. 64, §1º, do CPC/2015, e alegada em qualquer momento do processo.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Por outro lado, a incompetência relativa decorre de critérios territoriais ou de valor da causa. Nesses casos, apenas a parte interessada pode alegá-la, sempre no momento oportuno, sob pena de preclusão.
O art. 65 do CPC dispõe expressamente que, se o réu não contestar o foro, a competência se prorroga. Portanto, cabe ao advogado agir com precisão desde o início da demanda para não perder a oportunidade de corrigir o juízo.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
O STJ editou a Súmula 33 e afirmou expressamente que “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. Dessa forma, o juiz não tem poder para reconhecê-la por conta própria, o que exige que o advogado atue de forma imediata para assegurar o foro correto e evitar nulidades processuais.
No processo penal, a lógica muda. O CPP (arts. 69 a 91) prevê que o juiz pode reconhecer a incompetência, inclusive a relativa, de ofício, já que a competência penal é matéria de ordem pública.
Assim, enquanto no processo civil e trabalhista a alegação depende da defesa, no processo penal o próprio magistrado pode corrigi-la.
Dessa maneira, entender as diferenças entre os tipos de incompetência evita equívocos processuais e garante a estratégia adequada em cada ramo do direito.
Tabela Comparativa
Nesse contexto, compreender as espécies de competência é essencial para identificar corretamente quando cabe a exceção de incompetência relativa.
Sendo assim, a tabela a seguir resume os principais tipos, seus fundamentos e efeitos práticos no processo.

Competência territorial, foro e prorrogação da competência
A competência territorial é, como regra, determinada pelo domicílio do réu, nos termos do art. 46 do CPC/2015. Entretanto, há exceções.
No âmbito da competência relativa, o art. 53 do CPC/2015 prevê regras especiais conforme a natureza da causa. Por exemplo, nas ações de divórcio, alimentos ou responsabilidade civil, o foro é definido conforme o domicílio do guardião, do alimentando ou do local do ato.
Art. 53. É competente o foro:
I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei da Maria da Penha.
II – de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III – do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
IV – do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Nessas hipóteses, a competência continua sendo territorial e relativa, devendo ser alegada pela parte interessada por meio de exceção de incompetência, sob pena de prorrogação da competência.
Ainda, o descumprimento dessas regras gera a incompetência relativa, passível de correção mediante exceção. Porém, se o réu deixa de alegá-la, o juízo se torna competente de forma definitiva. Essa situação é chamada de prorrogação da competência, prevista no art. 65 do CPC.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Nesse cenário, o silêncio processual tem consequências sérias. Uma vez prorrogada a competência, o processo não pode ser remetido a outro juízo, mesmo que o foro escolhido seja inconveniente.
Por isso, o advogado deve agir de maneira estratégica e imediata, demonstrando os fundamentos legais e territoriais que justificam o foro adequado.
No processo trabalhista, há peculiaridades relevantes. O art. 800 da CLT determina que a exceção de incompetência relativa seja apresentada em peça autônoma, no prazo de cinco dias a partir da notificação, e antes da audiência. Esse rito difere do processo civil, em que a alegação ocorre em preliminar de contestação.
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
Exceção de incompetência relativa no CPC/2015: ainda existe?
A dúvida sobre a existência da exceção de incompetência relativa é comum após o CPC/2015. O antigo CPC/1973 previa no art. 112 que a incompetência relativa seria arguida “por meio de exceção”.
Contudo, o novo código unificou as defesas e determinou que a alegação ocorra em preliminar de contestação, segundo o art. 337, II.
Do CPC/1973 ao CPC/2015: o que mudou
No regime anterior, o advogado precisava elaborar uma petição autônoma para arguir a incompetência, o que tornava o processo lento e fragmentado.
Com o CPC/2015, o legislador simplificou o sistema e adotou o princípio da unidade de defesa, permitindo que todas as matérias preliminares fossem apresentadas em uma única peça, a contestação.
Nesse contexto, a mudança reduziu a burocracia e fortaleceu a economia processual. Assim, a expressão “exceção de incompetência relativa” continua amplamente utilizada, mas com um novo formato procedimental. A defesa agora se integra à contestação, sem necessidade de incidente autônomo.
Portanto, embora o nome tradicional permaneça, o procedimento foi adaptado. A finalidade, contudo, continua idêntica: impedir que o processo tramite perante juízo territorialmente inadequado e garantir observância às normas de competência previstas em lei.
Incompetência relativa como preliminar de contestação
O art. 337, II, do CPC/2015 exige que o advogado apresente a incompetência relativa como preliminar de contestação, demonstrando claramente os motivos de fato e de direito que indicam o foro correto.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I – inexistência ou nulidade da citação;
II – incompetência absoluta e relativa;
Além disso, o art. 64, caput, reforça que a alegação deve ser feita como questão preliminar, sob pena de prorrogação da competência.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Desse modo, o profissional deve agir com atenção logo após a citação. Se o prazo expirar, o juízo inadequado se torna competente e o processo prossegue normalmente. Assim, a eficácia da exceção de incompetência relativa depende do tempo e da precisão da defesa.
Ainda, é importante destacar que o novo CPC preserva o contraditório: o juiz, antes de decidir, deve ouvir a parte contrária. Essa regra garante equilíbrio e evita decisões precipitadas.
Portanto, a exceção, embora incorporada à contestação, mantém a função clássica de assegurar o julgamento da causa pelo foro legítimo.
Exceção de incompetência relativa no processo do trabalho
A exceção de incompetência relativa continua indispensável na Justiça do Trabalho. Ela garante que o processo tramite no foro onde o empregado prestou serviços, conforme o art. 651 da CLT.
Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Assim, o advogado evita que o trabalhador enfrente deslocamentos desnecessários e assegura o acesso à Justiça no local correto.
Ademais, o art. 800 da CLT define regras próprias. A exceção deve ser apresentada em peça autônoma, no prazo de cinco dias após a notificação, e antes da audiência inicial. Esse prazo curto exige atenção imediata. O advogado precisa agir rápido, reunir provas e indicar o foro adequado para garantir a análise do pedido.
Depois de protocolar a exceção, o juiz suspende o processo principal, ouve a parte contrária e, se necessário, designa audiência de instrução.
Se reconhecer o pedido, remete os autos ao foro competente. Caso rejeite, o processo retoma o curso normal. Assim, o incidente assegura julgamento legítimo e evita nulidades.
Portanto, a exceção de incompetência relativa protege o princípio da territorialidade e reforça a isonomia entre as partes. Quando o advogado a utiliza corretamente, ele fortalece a defesa, preserva a estratégia processual e garante que o trabalhador seja julgado no foro realmente competente.
Passo a passo para elaborar a exceção de incompetência relativa
1. Estrutura e estratégia
O advogado deve iniciar a petição indicando o juízo atual e o foro correto, com fundamento nos arts. 64 e 65 do CPC ou no art. 800 da CLT, conforme o caso. Essa identificação clara demonstra domínio técnico e orienta a decisão judicial.
Em seguida, ele apresenta os fatos de forma cronológica, mostrando por que o foro escolhido viola as regras legais. Documentos que comprovem domicílio das partes ou local de prestação de serviços fortalecem o pedido. Assim, o juiz visualiza o erro territorial e reconhece a necessidade de remessa dos autos.
Além disso, o advogado deve requerer expressamente a suspensão do processo principal até o julgamento da exceção. Essa medida impede que o juízo incompetente pratique atos que gerem nulidades futuras.
Os erros mais comuns ocorrem quando o profissional omite o juízo correto ou apresenta argumentos genéricos. Para evitar indeferimentos, ele precisa formular a defesa com precisão técnica, demonstrando que o foro indicado atende à norma legal e protege o direito das partes.
2. Modelo para processo cível
No processo civil, o advogado apresenta a exceção de incompetência relativa em preliminar de contestação, conforme o art. 337, II, do CPC/2015. A redação deve ser objetiva e citar o art. 46 do CPC, que fixa o foro do domicílio do réu.
Exemplo resumido:
“O réu, com fundamento no art. 337, II, do CPC, suscita exceção de incompetência relativa, requerendo a remessa dos autos ao foro do seu domicílio, conforme art. 46 do CPC, pois a ação tramita em comarca diversa.”
Esse modelo mostra atuação direta, fundamentação legal e respeito ao rito. O advogado demonstra clareza, segurança e domínio do procedimento, garantindo que o pedido produza efeito imediato.
3. Modelo para processo trabalhista
Na esfera trabalhista, a exceção exige peça autônoma, apresentada antes da audiência e dentro de cinco dias após a notificação. O texto deve conter a identificação do foro correto, a fundamentação legal e a prova do local de trabalho.
Exemplo resumido:
“A parte excipiente, com base no art. 800 da CLT, suscita exceção de incompetência relativa, requerendo a suspensão do processo e a remessa dos autos à Vara do Trabalho de [cidade], foro competente, considerando que o vínculo foi executado integralmente nesse local.”
Essa redação direta evidencia domínio técnico e garante a observância do prazo. Quando o advogado estrutura a peça dessa forma, ele evita intempestividade e preserva a estratégia processual.
A exceção de incompetência relativa, em qualquer rito, confirma a atuação técnica e vigilante do advogado. Ela assegura a regularidade processual, reforça o contraditório e protege o direito ao julgamento pelo juízo legítimo. Assim, dominar o procedimento significa exercer uma advocacia precisa, estratégica e constitucionalmente efetiva.
Como criar uma exceção de incompetência na Cria.AI
A Cria.AI permite elaborar a petição de exceção de incompetência relativa com rapidez e segurança jurídica. A plataforma organiza automaticamente os campos, reduz erros formais e garante o formato técnico exigido pelos tribunais. Assim, o advogado economiza tempo e mantém a qualidade da redação.
Para iniciar, o profissional acessa o painel principal e escolhe o tipo de peça. Em seguida, insere os dados das partes, natureza do documento, área do Direito e demais informações.
O próximo passo é escolher 3 tribunais para a base da jurisprudência e a plataforma busca as que mais se encaixam no seu caso.
Ainda, o sistema preenche automaticamente os blocos estruturais da petição, com base no art. 64 do CPC ou art. 800 da CLT, conforme o tipo de causa.
Ademais, o advogado adiciona os fatos e fundamentos jurídicos, como o local de prestação de serviços ou o domicílio das partes e a indicação do foro competente. A plataforma também oferece campos para anexar documentos relevantes para a peça.
Depois de revisar os dados, basta clicar em “Gerar Petição”. A Cria.AI monta a estrutura completa, incluindo qualificação, fundamento legal, exposição fática e pedidos.
Portanto, ao usar a Cria.AI, o advogado atua com precisão técnica e reduz riscos processuais. A ferramenta automatiza etapas mecânicas e permite que ele se concentre na argumentação estratégica, sem comprometer o rigor jurídico da peça.

Perguntas frequentes sobre a exceção de incompetência
Quando devo alegar a exceção de incompetência relativa?
A exceção de incompetência relativa deve ser alegada na primeira oportunidade processual. No processo civil, o advogado a apresenta em preliminar de contestação, conforme o art. 337, II, do CPC.
No processo trabalhista, ele deve protocolar a exceção em petição autônoma, dentro do prazo de cinco dias após a notificação e antes da audiência.
A ausência dessa manifestação implica preclusão, e o juízo inicialmente incompetente torna-se competente. Assim, a alegação tardia perde validade, e o processo segue no foro incorreto.
O que acontece se o juiz rejeitar a exceção?
Se o magistrado rejeitar a exceção, o processo retoma seu curso normal perante o mesmo juízo. Nesse caso, a parte pode recorrer por agravo ou, em situações excepcionais, por mandado de segurança.
Por outro lado, se o juiz reconhecer a incompetência, o processo é remetido ao foro correto, e os prazos processuais recomeçam do zero, conforme o art. 64, §4º, do CPC.
A exceção tem efeito suspensivo automático?
Sim. No processo penal e trabalhista, a apresentação da exceção suspende o processo principal até o julgamento do incidente, garantindo que nenhum ato seja praticado pelo juízo considerado incompetente.
No processo civil, o efeito suspensivo depende da decisão do juiz, mas, na prática, a maioria dos magistrados o concede para evitar nulidades futuras.
Posso usar a mesma estrutura em qualquer área?
Sim, mas o advogado deve adequar os fundamentos legais. No cível, aplicam-se os arts. 64 e 65 do CPC/2015. No trabalhista, vale o art. 800 da CLT. Já no penal, o incidente segue os arts. 108 e 111 do CPP. Assim, a estrutura básica se mantém, mas a base normativa muda conforme o rito processual.
Quando usar recurso após a decisão sobre a exceção?
Quando o juiz rejeita a exceção, cabe agravo de instrumento no processo cível e recurso em sentido estrito (RESE)no penal.
Com isso, no trabalhista, o advogado não pode recorrer da decisão que indefere a exceção, apenas se ela for reconhecida de ofício e extinguir o processo, hipótese em que cabe apelação, conforme o art. 593, II, do CPP, aplicado analogicamente.
Conclusão
A exceção de incompetência relativa é uma ferramenta essencial de controle processual. Ela preserva o devido processo legal, garante o julgamento pelo juízo correto e evita nulidades que podem atrasar o resultado da causa.
Com a Cria.AI, o advogado executa essa tarefa de modo rápido, técnico e seguro. A automação cuida da estrutura, e o profissional foca na fundamentação estratégica. Dessa forma, a prática jurídica se torna mais eficiente e alinhada ao rigor legal exigido pelos tribunais.


