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Modelo de recurso ordinário trabalhista: guia completo

A palavra “Recurso” é proveniente do latim, cujo significado é “percorrer novamente um caminho”. Nesse sentido trata-se de um direito fundamental das partes. Esse direito está previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal (CF), que visa assegurar ...

A palavra “Recurso” é proveniente do latim, cujo significado é “percorrer novamente um caminho”. Nesse sentido trata-se de um direito fundamental das partes. Esse direito está previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal (CF), que visa assegurar aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. Chegou a hora de falarmos sobre o recurso ordinário trabalhista.

Siga a leitura e entenda tudo sobre este documento recursal, previsto no art. 895 da CLT, que permite debater demandas trabalhistas em instâncias superiores.

O que é o recurso ordinário

O recurso ordinário trabalhista é um instrumento jurídico pelo qual a parte insatisfeita com uma decisão proferida por Juiz(a) do Trabalho de primeiro grau pode submetê-la ao TRT competente. Falamos de uma peça processual que visa assegurar o princípio de dupla jurisdição. Permitindo, portanto, aos envolvidos em uma demanda judicial reanalisar a questão em debate, em caso de desacordo. 

O artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o conceito e normatiza o uso do recurso ordinário trabalhista. Ele sistematiza de forma bem clara os fundamentos básicos dessa peça processual. O texto elenca como objetivos basilares: impugnar a decisão atual e levar o assunto à análise de instância superior.

O recurso ordinário trabalhista está disposto no art. 895 da CLT:

Art. 895 . Cabe recurso ordinário para a instância superior:

I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

§1º – Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: 

I – (VETADO).

II – será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;   

III – terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;  

IV – terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

§2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. 

Cabimento do recurso ordinário trabalhista

No contexto das relações de trabalho, decisões judiciais podem ter impacto direto sobre direitos fundamentais de empregados e empregadores. Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê mecanismos para revisão dessas decisões, garantindo a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição.

O recurso ordinário, disciplinado no artigo 895 da CLT, é um desses instrumentos: ele permite que decisões definitivas ou terminativas, proferidas tanto em primeira instância quanto pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho em seu juízo originário, sejam reexaminadas por um colegiado.

A compreensão de quando e como interpor esse recurso é essencial para quem busca eficácia e segurança jurídica no processo trabalhista. Nesse sentido a CLT indica que a apresentação de recurso ordinário é cabível:

  • Contra decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos juízes do trabalho de primeira instância.
  • Contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de competência originária, quando não couber recurso de revista.
  • Contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que rejeitarem embargos à execução.
  • Contra decisões que julguem improcedentes ações rescisórias trabalhistas.

Do não cabimento do recurso ordinário trabalhista

É fundamental considerar que nem toda decisão trabalhista admite recurso ordinário. Abaixo, você encontra quatro situações em que esse recurso está vedado:

  • Sentenças em dissídio de procedimento sumário (Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º). Quando o valor da causa for igual ou inferior a dois salários mínimos, não cabe recurso ordinário, salvo se a matéria versar sobre direitos constitucionais.
  • Decisão em agravo regimental em reclamação correicional ou pedido de providências (OJ 5 do Pleno do TST).
  • Homologação de acordo entre as partes (art. 831, parágrafo único, CLT): A sentença que homologa o acordo é irrecorrível, garantindo segurança e estabilidade ao que foi acordado.
  • Decisões sobre exceções de suspeição e incompetência (art. 799, § 2º, CLT): Embora não caiba recurso ordinário dessas decisões, as partes podem suscitar novamente a exceção no recurso cabível contra a decisão final do processo.
Modelo de recurso ordinário trabalhista: guia completoModelo de recurso ordinario trabalhista

Requisitos para a interposição do recurso ordinário trabalhista

Os critérios de admissibilidade do recurso ordinário trabalhista, também estabelecidos, são:

Tempestividade

O recurso ordinário deve ser interposto no prazo de oito dias contados da publicação da decisão recorrida, sob pena de preclusão temporal art. 895.

Legitimidade

Somente a parte interessada — seja o reclamante ou o reclamado — pode interpor o recurso, nos termos do princípio da ad causam accessio art. 895.

Interesse recursal

Há interesse recursal quando a parte demonstra efetivo prejuízo advindo da decisão atacada, exigindo-se a comprovação de lesão ou risco de lesão a direito.

Regularidade formal

O recurso deve observar as exigências formais previstas na CLT e no CPC:

  • Assinatura do advogado com indicação de número de inscrição na OAB, art. 896.
  • Indicação das partes e dos fundamentos fáticos e jurídicos (exposição clara dos fatos);
  • Fundamentação legal e jurisprudencial;
  • Pedido certo e determinado;

A estrutura básica do recurso ordinário deve conter

  • Endereçamento ao tribunal competente: indique claramente a qual tribunal está sendo dirigido, para análise pela instância correta.
  • Qualificação das partes: informe dados das partes envolvidas, identificando clara e corretamente quem está recorrendo e contra quem o recurso é dirigido.
  • Exposição dos fatos: relato claro e objetivo dos acontecimentos que deram origem ao processo, visando contextualizar o motivo do recurso.
  • Fundamentação jurídica: é a sustentação do recurso, cabendo ao advogado indicar dispositivos legais e jurisprudência sólidos e atuais. É importante, inclusive, citar artigos constitucionais, da CLT e de outras leis aplicáveis no contexto da tese defendida.
  • Pedido claro e objetivo: indicando de maneira precisa o que se espera do tribunal, como a reforma da decisão, a anulação ou outro provimento.
  • Requerimento de juntada de documentos, se necessário: quando tal medida fornecer informações necessárias e esclarecedoras para a análise do recurso.
  • Assinatura do advogado: o recurso deve ser assinado pelo advogado que representa a parte, com seu número de inscrição na OAB.

Principais teses defendidas nos recursos ordinários trabalhistas

Nulidade processual

A nulidade processual ocorre quando há a demonstração de que alguma etapa essencial do procedimento judicial não observou as formalidades legais ou cerceou direitos constitucionais das partes, como o contraditório e a ampla defesa.

Em outras palavras, trata-se da arguição de que atos decisórios foram praticados de forma irregular, por exemplo, a ausência de intimação adequada, a inobservância de prazos previstos em lei ou a realização de audiência sem a participação do advogado, comprometendo a legitimidade e a confiabilidade da decisão.

Reconhecida a nulidade, o tribunal normalmente determina a anulação dos atos afetados, devolvendo as partes ao ponto em que ocorreu a falha, para que o processo prossiga de maneira regular e respeite integralmente as garantias processuais.

Cerceamento de defesa

O cerceamento de defesa ocorre quando a parte sofre limitação injustificada no exercício de seus direitos processuais, especialmente na produção de provas e na manifestação sobre os argumentos ou documentos apresentados pela parte contrária.

Essa restrição pode se manifestar, por exemplo, na recusa pelo juiz de ouvir testemunhas arroladas, na indevida desconsideração de provas periciais ou na impossibilidade de impugnar petições e provas juntadas após prazo legal sem justificativa adequada.

Quando identificado, o tribunal deve reconhecer o cerceamento e determinar as providências necessárias para restabelecer a igualdade entre as partes, garantindo que todas as provas relevantes sejam apreciadas e que o contraditório seja plenamente exercido.
Fundamentação

Revisão de fatos e provas

A revisão de fatos e provas consiste no reexame, pelo tribunal de segundo grau, da valoração dada às provas pelo juízo de primeiro grau, permitindo que testemunhos, documentos, perícias e demais elementos probatórios sejam novamente analisados sob novo ângulo.

Esse mecanismo assegura que eventuais equívocos na avaliação da credibilidade das testemunhas ou na interpretação de laudos técnicos sejam corrigidos, garantindo uma decisão mais justa e coerente.

Portanto, ao reavaliar o conjunto probatório, o tribunal pode confirmar, modificar ou afastar conclusões antes adotadas, sempre observando os limites legais para intervenção e respeitando o princípio da persuasão racional.

Reforma de condenações

A reforma de condenações é a tese recursal em que o recorrente solicita ao Tribunal que altere o montante estipulado na sentença de primeiro grau, seja para diminuir o valor da condenação, seja para excluir parcela dele.

Nesse sentido, essa revisão pode envolver questionamentos sobre a base de cálculo utilizada (por exemplo, salários, horas extras ou reflexos), a aplicação de índices de correção e juros, bem como a correta incidência de descontos legais ou contratuais.

Diante disso, ao fundamentar esse pedido, a parte deve demonstrar que houve erro na valoração econômica do direito reconhecido, indicando cálculos alternativos ou provas que justifiquem o ajustamento do quantum indenizatório ou das verbas trabalhistas fixadas pelo juiz.

Descaracterização de vínculo empregatício

A descaracterização de vínculo empregatício é a tese defensiva pela qual a parte contesta a existência de uma relação de emprego regida pela CLT, afirmando tratar-se de prestação de serviços autônoma, eventual ou por meio de pessoa jurídica.

Nesse caso, o objetivo é demonstrar que não se configuram, simultaneamente, os requisitos legais do vínculo de emprego, subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, de modo a afastar obrigações trabalhistas típicas, como FGTS, férias e 13º salário.

Prescrição

A prescrição trabalhista é a perda do direito de exigir em juízo créditos ou direitos decorrentes da relação de emprego em razão do decurso de prazo legal previamente estabelecido.

Na Consolidação das Leis do Trabalho, vigora a prescrição bienal, que impede o ajuizamento da reclamação após dois anos do término do contrato, e a prescrição quinquenal, que limita à cinco anos a retroação dos valores pleiteáveis antes da propositura da ação.

Portanto, seu objetivo é conferir estabilidade às relações jurídicas, garantir segurança e eficiência na tutela dos direitos, evitando cobranças intempestivas e a perpetuação de litígios com provas já perecidas.

Inexistência de horas extras

A tese de inexistência de horas extras é a defesa pela qual o empregador ou recorrente nega ter ocorrido jornada extraordinária, contestando a prática de trabalho além dos limites legais ou contratuais.

Trata-se de demonstrar que todas as atividades laborais se deram dentro da duração normal ajustada, com observância estrita dos controles de ponto, intervalos e escala previamente estabelecidos, afastando assim a obrigação de pagamento de horas suplementares, adicionais de horas extras e seus reflexos.

Insalubridade e periculosidade

A impugnação de insalubridade e periculosidade visa questionar os adicionais pagos ao trabalhador em razão da exposição a agentes nocivos ou condições de risco, conforme definidos nas Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16.

Nesse sentido A defesa sustenta que não há comprovação material da efetiva exposição habitual a ruído, calor, vibração, substâncias tóxicas (insalubridade) ou de inflamáveis, explosivos e energia elétrica (periculosidade) nos graus que justificam o adicional.

Geralmente, apresenta-se laudo técnico baseado em medições ambientais atualizadas e Norma de Higiene Ocupacional, que atesta a inexistência ou o controlo dos agentes, contestando o nexo causal e a necessidade de pagamento dos percentuais de 10%, 20% ou 30% (insalubridade) ou 30% (periculosidade) sobre o salário.

Impossibilidade de cumulatividade de adicionais

Na legislação trabalhista brasileira veda-se a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade: quando o trabalhador está exposto simultaneamente a condições insalubres e perigosas, ele deverá optar por receber apenas o adicional de maior valor.

Esse entendimento, consolidado na jurisprudência do TST (Súmula 191), busca evitar a dupla bonificação sobre o mesmo fato gerador, assegurando que o empregado seja remunerado de forma justa sem onerar indevidamente o empregador.

Danos morais

A contestação de condenação por danos morais visa demonstrar que não houve ato ilícito capaz de ensejar ofensa à honra, à imagem ou à dignidade do empregado, nem assédio moral ou sexual em grau suficiente para causar abalo psíquico indenizável.

Para tanto, argumenta-se pela ausência de prova robusta dos fatos narrados, como mensagens, testemunhos ou registros que comprovem o conteúdo ofensivo, pela inexistência de nexo causal entre a conduta e eventual sofrimento, e pela adoção de políticas internas de prevenção e apuração de condutas inadequadas.

Ademais, defende-se que eventuais desentendimentos ou cobranças usuais de desempenho não se equiparam a práticas de assédio, afastando o dever de indenizar e garantindo a razoabilidade dos parâmetros da condenação.

Acúmulo ou desvio de função

A tese de acúmulo ou desvio de função refere-se à controvérsia em que o trabalhador alega ter desempenhado, de forma habitual ou permanente, atividades que se situam além ou fora dos limites expressamente pactuados em seu contrato de trabalho ou previstos na classificação profissional (CBO).

No acúmulo de função, sustenta-se que o empregado assumiu simultaneamente mais de uma atribuição sem a correspondente contraprestação salarial; já no desvio, a argumentação centra-se na execução de tarefas de natureza diversa daquela ajustada, sem a devida alteração contratual ou equiparação de vencimentos.

Para comprovar o alegado, a parte apresenta descrição de cargo, organograma, registros internos e depoimentos que demonstrem a rotina efetivamente praticada, ao passo que a defesa contrapõe-se sustentando eventual caráter eventual, acessório ou previamente autorizado dessas atividades.

Aplicação da Súmula Vinculante n.º 4 do STF

A Súmula Vinculante n.º 4 do STF estabelece que o salário mínimo, por sua natureza constitucional e caráter estritamente alimentar, não pode servir de parâmetro ou índice para cálculo de quaisquer vantagens, adicionais ou indenizações, tais como insalubridade, periculosidade, horas extras, repouso semanal remunerado ou quaisquer verbas trabalhistas, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao próprio art. 7º, inciso IV, da Constituição.

Em vez disso, a base de cálculo deve ser o salário contratual ou a remuneração efetivamente percebida, assegurando-se que o mínimo permaneça destinado a atender às necessidades vitais do trabalhador e não seja indevidamente apropriado como referência para outros proventos.

Modelo de recurso ordinário trabalhista: guia completoModelo de recurso ordinario trabalhista

Prazo e preparo: custas, depósito recursal e isenções

O prazo para interposição do recurso ordinário trabalhista é de oito dias úteis, contados a partir da publicação da decisão recorrida, conforme o artigo 895, inciso I, da CLT. Se o prazo para interposição do recurso ordinário for perdido, ocorre a preclusão temporal, ou seja, a parte perde o direito de recorrer daquela decisão, tornando-a definitiva e transitada em julgado.

O preparo do recurso ordinário trabalhista é exigido e está relacionado às custas processuais necessárias para o processamento do recurso, devendo o pagamento ser realizado pela parte recorrente. A exceção são as pessoas beneficiárias da justiça gratuita que, comprovando insuficiência de recursos, ficam isentas.

O depósito judicial é feito por meio de guia de recolhimento emitida pelo tribunal competente, podendo ser pago em bancos autorizados ou via sistema eletrônico, conforme normas específicas do tribunal ao qual está sendo direcionado o recurso.

Como estruturar o recurso ordinário trabalhista com IA

Chegou a hora de saber como a Cria.AI apoia os advogados a darem conta de diferentes demandas e litígios judiciais sem estresse ou perda de prazos. Você entenderá como operar nosso modelo de recurso ordinário trabalhista, num passo a passo prático e seguido intuitivamente pelos profissionais que usam a Cria.AI.

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1. Primeiramente, faça login na plataforma usando usuário e senha ou o Google.

Modelo de recurso ordinário trabalhista: guia completoIa para advogado modelo de recurso

2. Em seguida, na página principal, clique em “peça processual”.

Modelo de recurso ordinario trabalhista

3. Depois, selecione a opção “recursos”.

recurso ordinário trabalhista

4. Em seguida, o próximo passo é fornecer à IA as informações sobre o processo, conforme indicado na tela abaixo.

Modelo de recurso ordinario trabalhista

5. Na tela seguinte, você poderá fazer o upload da sentença que está sendo contestada, ou preencher os campos informativos manualmente sobre ela.

recurso com IA

Obs: Lembre-se de revisar o conteúdo após o preenchimento dos campos pela IA, você ainda poderá fazer alterações antes de clicar no botão “continuar”.

6. A próxima etapa você preencherá os campos de “pontos da decisão a serem recorridos” e de “pedidos”.

Obs: os campos são obrigatórios para preenchimento, sendo assim, a plataforma somente irá habilitar o botão para continuar após os campos devidamente preenchidos.

Peticione com IA

7. Em seguida, clique em “continuar” (botão na faixa verde no canto inferior direito da tela) e selecione os locais onde você deseja buscar jurisprudência para o seu agravo de instrumento.

Recurso ordinário trabalhista

8. Clique em confirmar, aguarde a IA extrair embasamento, de acordo com o seu direcionamento. Após finalizar esse processo, você verá uma tela que exibe as sugestões de argumentações possíveis.

recurso ordinário trablahista

Analise as linhas argumentativas sugeridas pela plataforma. Cada linha corresponde a um tópico do mérito da peça jurídica. Você pode conferir a íntegra de cada fundamento recomendado. Sendo assim, revise cuidadosamente, para manter somente o que realmente importa para você no caso. Além disso, caso um mesmo fundamento se aplique a mais de uma linha argumentativa, mantenha-o apenas onde ele for mais relevante. Isso deixa a petição mais clara e objetiva.

Agora, caso você precise adicionar fundamentos, basta clicar no ícone de lápis e, em seguida, no botão “+” para mencionar o dispositivo que ainda não consta em nenhuma das linhas argumentativas. Você poderá adicionar artigos, súmulas ou jurisprudência manualmente.

Agora, se você quiser adicionar um novo tópico de mérito, clique em “+ Embasamento legal” e indique o assunto desejado. Você pode ainda solicitar a busca de fundamentos com IA com base no tópico requerido.

Além disso, caso você não tenha gostado dos fundamentos apresentados, pode utilizar o botão ao final da página “Gerar novamente”. Ao confirmar, a IA vai refazer a busca e apresentar novas sugestões.

Mas atenção: você só poderá usar esse botão uma vez por peça. Observe que ao clicar ele apaga qualquer modificação já feita anteriormente, não sendo possível voltar à primeira versão.

9. Em seguida, valide todo o conteúdo do recurso ordinário trabalhista, clique em “Próximo” no canto inferior direito.

Nessa etapa, a plataforma apresentará a estrutura da peça de recurso ordinário trabalhista. Novamente, será possível fazer as adequações que você julgar cabíveis. Após conferir todos os parâmetros indicados, clique em “próximo” e a Cria.AI redigirá o documento.

Recurso ordinário trabalhista

10. A minuta da petição está redigida. Revise, edite o que achar necessário e, em seguida, escolha entre opções de “finalizar” e “fazer download”.

Recurso ordinário trabalhista modelo

Bastaram alguns cliques e a minuta do seu recurso ordinário trabalhista está pronto!

5 erros comuns e como evitá-los

Vamos falar sobre algumas falhas comuns na elaboração desse tipo de recurso e entender como se prevenir desses tropeços que podem comprometer o resultado.

Falta de fundamentação jurídica adequada

Na correria da rotina profissional, advogados e escritórios acabam não tendo o devido cuidado com esse fator fundamental para a construção de qualquer boa peça processual. Certifique-se de pesquisar ecossistemas qualificados. A tecnologia é sua aliada nesta tarefa. Boas IAs jurídicas garantem pesquisa qualificada.

Exposição confusa dos fatos e falta de clareza no pedido

Esse é um erro que pode causar má interpretação dos fatos e pedidos, além de prejuízo ao cliente. Lembre-se de que o texto de contestação deve deixar a mínima margem de dúvida, e seu pedido deve estar precisamente apresentado. Revise a sustentação escrita, colocando-se no lugar de alguém que não conhece o assunto. Essa é outra atividade em que a inteligência artificial e as plataformas focadas na revisão de textos ajudam. Além disso, evite deixar a elaboração da tese para a última hora.

Não atendimento de exigências formais

Por incrível que pareça, não é incomum que peças processuais sejam apresentadas com a indicação incorreta do tribunal competente ou das partes envolvidas. E esses são apenas alguns exemplos da inobservância de elementos que devem constar no documento, gerando graves problemas. É importante criar um checklist e realizar uma etapa de conferência do recurso ordinário trabalhista para garantir uma formalização correta.

Quando isso acontece, o advogado ou escritório comprometem não apenas o processo em questão, mas a própria imagem profissional ou corporativa. O monitoramento dos prazos dos clientes deve ser uma prática rotineira e levada a sério. É outra atividade em que boas plataformas de IA jurídica são excelentes parceiras.

Ausência de preparo ou pagamento incorreto das custas

Por falar em condutas rotineiras, a certificação do devido pagamento das despesas processuais obrigatórias deve estar sempre em pauta. É outro quesito que precisa se fazer presente no checklist operacional e de conferência de cada peça processual.

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Luiza Moraes

Formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência em Direito Civil, Direito de Família, Direito Empresarial e Digital. Apaixonada por tecnologia jurídica e produção de conteúdo educativo para advogados.

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