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Modelo de Desistência da Ação: Guia para Advogados

A desistência da ação é o ato pelo qual o autor pede ao juiz a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/2015. O pedido se submete às regras sobre anuência do réu, fase processual e pagamento de custas e honorários, especialmente previstas nos arts. 485, 90 e 775 do código.

A Desistência da Ação é um instrumento essencial no processo civil brasileiro. Prevista no Código de Processo Civil de 2015, ela permite ao autor encerrar voluntariamente o processo antes da sentença. Esse ato, quando planejado, reduz custos, evita riscos de sucumbência e garante celeridade.

Além disso, compreender o momento e os efeitos da Desistência da Ação é fundamental para definir estratégias seguras.

Nesse contexto, o advogado deve dominar as regras do CPC e as interpretações dos tribunais, aplicando-as de forma técnica e precisa. Assim, ele protege os interesses do cliente e previne prejuízos futuros.

Modelo de Desistência da Ação: Guia para AdvogadosPacto antenupcial

O que é desistência da ação no CPC/2015

A Desistência da Ação é o ato processual em que o autor manifesta ao juiz o desejo de não prosseguir com o processo.

Dessa forma, o feito é extinto sem resolução de mérito, conforme o art. 485, VIII, do CPC. Portanto, o direito material permanece preservado, permitindo nova propositura da ação, salvo renúncia expressa.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

I – indeferir a petição inicial;

II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII – homologar a desistência da ação;

(contém mais redação)

Segundo Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o instituto se apoia nos princípios da causalidade e da sucumbência. Assim, quem provoca o processo deve arcar com as despesas, salvo se a outra parte deu causa à demanda. O art. 90 do CPC reforça essa regra, mas a jurisprudência do STJ tem reconhecido exceções.

Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

Nesse contexto, o tribunal decidiu no REsp 1.682.215/MG que não há honorários quando a desistência ocorre antes da citação. Essa orientação garante justiça ao afastar custos indevidos quando o réu ainda não participa do processo.

Além disso, conforme Rogério Tadeu Romano, a Desistência da Ação é ato unilateral do autor. Contudo, seus efeitos só surgem após a homologação judicial. Se trata, portanto, de um instituto puramente processual, regulado pelos arts. 200 e 485 do CPC.

Do ponto de vista técnico, a Desistência da Ação extingue o processo sem julgamento do mérito. O autor pode exercê-la até a sentença, com liberdade maior antes da citação.

Antes da citação, o ato é unilateral. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, conforme o § 4º do art. 485 do CPC.

§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

O STJ entende, em diversos precedentes, que o autor não deve pagar honorários se a desistência ocorre antes da citação e antes da constituição de advogado pelo réu, pois ainda não há efetiva atuação da parte contrária (v.g., REsp 1.682.215/MG.

Por outro lado, quando a desistência ocorre após a citação, o princípio da causalidade impõe responsabilidade maior. O autor pode ser obrigado a pagar custas e honorários.

Ademais, a desistência não interfere no direito material, apenas encerra o processo. Assim, o autor pode repropor a ação, salvo se houver renúncia expressa. Nesse caso, se forma coisa julgada material, conforme o art. 487, III, “c”, do CPC.

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III – homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

b) a transação;

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

Diferença entre desistência da ação, renúncia ao direito e abandono da causa

Esses três institutos têm efeitos diferentes. A Desistência da Ação encerra o processo sem decisão de mérito. Já a renúncia extingue o próprio direito, impedindo nova ação. O abandono ocorre quando o autor deixa de impulsionar o processo, conforme o art. 485, III, do CPC.

Além disso, Nelson Nery Jr. explica que, antes da citação, o autor paga apenas custas. Depois, arca também com honorários. A renúncia, por sua vez, gera sentença de mérito e impede nova demanda.

Nesse contexto, o STJ afirma que a sentença de desistência não impede novo ajuizamento. Portanto, o advogado deve diferenciar os institutos para orientar corretamente o cliente e evitar prejuízos processuais.

Até quando é possível desistir da ação e quando precisa de anuência do réu

O CPC/2015 permite a Desistência da Ação até a sentença. Contudo, as condições variam conforme o estágio do processo.

Antes da citação, o autor pode desistir sem depender do réu. Após a citação, o consentimento se torna obrigatório.

Desistência antes da citação e antes da contestação

Antes da citação, o autor tem liberdade total. O ato é unilateral e independe de autorização. Nessa fase, não há relação processual formada, e o autor não paga honorários.

O REsp 1.682.215/MG confirma essa regra. Ainda, o art. 290 do CPC prevê o cancelamento da distribuição quando as custas não são quitadas.

Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

Assim, não há condenação adicional, como reconheceu o REsp 2.016.021/MG, ao afastar a cobrança de custas complementares em desistência anterior à citação.

Tabela comparativa dos efeitos da desistência em cada fase processual

Para entender de maneira objetiva como cada momento altera as consequências jurídicas, confira a tabela comparativa a seguir. Ela resume a necessidade de anuência, o pagamento de custas e os efeitos processuais previstos no CPC.

Desistência após a contestação: quando o réu precisa concordar

Após a contestação, a desistência depende da anuência do réu. Isso decorre dos arts. 5º e 6º do CPC, que consagram o contraditório e a cooperação.

 Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

  Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Contudo, Marcelo Mazzola e Humberto Dalla Bernardina de Pinho defendem que a extinção automática não é obrigatória.

Ainda que o pedido seja feito antes da contestação, o juiz deve ouvir o réu se ele já atuou no processo. Assim, se prestigia o contraditório participativo e o princípio da boa-fé.

Situações especiais: Fazenda Pública, Juizado Especial e execução

Nos Juizados Especiais, o Enunciado 90 do FONAJE autoriza a desistência mesmo sem a anuência do réu. Ainda que citado, o processo pode ser encerrado até a sentença.

Na Fazenda Pública, o juiz precisa avaliar o interesse público envolvido e, se necessário, ouvir o Ministério Público.

Nas execuções, o art. 775 do CPC assegura ao exequente o direito de desistir da execução, em regra independentemente da anuência do executado, ressalvadas as hipóteses do parágrafo único, que exige concordância do impugnante ou embargante em determinadas situações.

No REsp 1.682.215/MG, o STJ decidiu que, se a desistência é apresentada antes da citação, antes da oposição de embargos e antes da constituição de advogado pelo devedor, a execução e os embargos são extintos sem honorários sucumbenciais, justamente porque não houve efetiva atuação da parte contrária.

Desse modo, compreender essas exceções evita nulidades e garante eficiência na condução processual.

Custas e honorários na desistência da ação

A Desistência da Ação afeta diretamente as despesas processuais. O art. 90 do CPC determina que quem desiste deve pagar custas e honorários.

Porém, o STJ aplica o princípio da causalidade, avaliando quem realmente deu causa à ação.

Regra do art. 90 CPC e princípio da causalidade

A regra geral é clara: quem desistir paga as despesas. Entretanto, se o réu provocou o litígio, o juiz pode inverter a responsabilidade. Assim, se aplica justiça ao caso concreto e se preserva a boa-fé processual.

Além disso, o art. 90, §§ 1º a 4º, prevê hipóteses de divisão proporcional, redução de honorários e dispensa de custas em transação antes da sentença.

Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

Desistência antes da citação, após a citação e após correção do valor da causa

Antes da citação, o autor não paga honorários, podendo ocorrer o cancelamento da distribuição. Após a citação, os custos recaem sobre ele, observando-se o princípio da causalidade.

Nesse contexto, o REsp 2.016.021/MG afastou a cobrança de custas complementares antes da citação. Assim, o autor não é penalizado por desistir precocemente.

Entendimentos recentes do STJ sobre sucumbência na desistência da ação

A jurisprudência recente é firme: não há honorários antes da citação (REsp 1.849.703/CE). Contudo, após a citação, o autor deve arcar com as despesas (AgInt no AREsp 1.520.884/RS).

Portanto, compreender esses marcos processuais é essencial para calcular riscos e orientar o cliente de forma estratégica. Dessa maneira, o advogado age com previsibilidade e segurança.

Estrutura básica do modelo de desistência da ação

Um bom modelo de Desistência da Ação deve seguir a estrutura mínima prevista no CPC/2015, garantindo clareza, objetividade e observância aos dispositivos legais. Dessa forma, o advogado demonstra técnica e evita indeferimentos por falta de formalidade.

Ainda, o pedido deve conter qualificação completa das partes, número do processo, fundamento jurídico e requerimentos finais coerentes. Assim, o juiz identifica com facilidade a manifestação e decide de forma célere.

Qualificação das partes e referência ao número do processo

O início da petição precisa identificar corretamente autor e réu, informando CPF, endereço, advogado e número de OAB. Em seguida, o número do processo deve constar logo abaixo do endereçamento.

Essa identificação garante autenticidade e evita confusões em casos com múltiplos processos similares. Além disso, o advogado deve indicar a vara e a comarca conforme o art. 319, I, do CPC, cumprindo exigência formal indispensável.

Art. 319. A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

Dessa forma, a estrutura inicial comunica ao juízo e à secretaria a origem do pedido e assegura a tramitação regular da manifestação de desistência.

Após a qualificação, o texto central apresenta a vontade inequívoca de desistir da ação. O advogado deve citar expressamente o art. 485, VIII, do CPC, que autoriza o juiz a extinguir o processo sem julgamento de mérito.

Ademais, é importante mencionar se a citação ocorreu. Caso ainda não tenha havido citação, destaca-se a dispensa de anuência do réu, conforme o § 4º do art. 485. Assim, o magistrado pode homologar de imediato a desistência.

Por outro lado, quando o réu já foi citado, a petição deve registrar a concordância expressa dele. Essa precaução evita nulidades e garante segurança jurídica à extinção.

Requerimentos finais: homologação, extinção sem mérito e tratamento de custas e honorários

Na parte final, o advogado deve requerer a homologação da desistência e a extinção do processo sem resolução de mérito. Além disso, é necessário tratar de custas e honorários, pedindo dispensa quando cabível.

O modelo deve incluir o pedido “pede deferimento”, local, data e assinatura do advogado. Essa conclusão formaliza o encerramento e cumpre o rito tradicional das petições judiciais.

Nesse contexto, modelos automatizados na Cria.AI garantem uniformidade e eliminam erros de formatação, otimizando o trabalho do escritório.

Modelo de desistência da ação comentado

O modelo comentado auxilia o advogado a entender cada parte do documento e suas implicações jurídicas. Assim, a prática processual torna-se mais segura e padronizada.

Comentários sobre o endereçamento e a identificação do processo

O endereçamento deve indicar o juízo competente. Em ações cíveis, utiliza-se a fórmula “Meritíssimo Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de ___”. Essa informação assegura direcionamento correto.

Ainda, o número do processo facilita a localização e vinculação da petição ao sistema eletrônico. Pequenos erros nessa etapa podem impedir o protocolo correto, portanto, devem ser evitados.

Comentários sobre o texto do pedido de desistência e justificativas usuais

No corpo da petição, o advogado deve declarar expressamente a intenção de encerrar o processo. Frases como “a autora desiste de prosseguir com a ação” refletem clareza e objetividade.

Nesse contexto, é recomendável justificar a desistência de modo breve, mencionando eventual acordo extrajudicial, perda do interesse processual ou opção estratégica. Essas informações demonstram boa-fé e transparência perante o juízo.

Ademais, o advogado deve indicar se houve ou não citação. Se o réu não foi citado, o juiz pode homologar de imediato. Caso contrário, se deve informar a anuência da parte contrária, garantindo regularidade.

Comentários sobre cláusulas relativas a custas, honorários e acordos prévios

O encerramento do modelo deve tratar das custas e dos honorários advocatícios, observando o art. 90 do CPC. Quando a desistência ocorre antes da citação, o autor não paga honorários.

Por outro lado, se a citação já foi realizada, o advogado deve solicitar a aplicação do princípio da causalidade, justificando eventual dispensa de valores quando o réu deu causa à ação.

Além disso, é possível incluir referência a acordo extrajudicial, registrando que as partes assumem eventuais despesas de forma proporcional.

Variações do modelo: cível, Juizado Especial, execução e família

O modelo de Desistência da Ação pode variar conforme o tipo de processo. Cada contexto possui peculiaridades próprias que exigem ajustes na fundamentação e nos pedidos finais.

Exemplo de pedido de desistência da ação no Juizado Especial Cível

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o Enunciado 90 do FONAJE permite que o autor desista da ação mesmo sem anuência do réu já citado, salvo indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.

ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

Nessa hipótese, uma petição simples, dirigida ao juiz da vara ou turma recursal correspondente, poderá requerer a extinção do processo com base no art. 485, VIII, do CPC e nas disposições da Lei 9.099/95.

Exemplo de pedido de desistência em execução (art. 775 CPC)

Na execução, o art. 775 do CPC permite ao credor desistir a qualquer tempo, sem anuência do devedor, até a alienação dos bens.

Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

I – serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

II – nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

Ainda, o STJ reconheceu no REsp 1.682.215/MG que a desistência antes da citação extingue inclusive embargos do devedor. Nesse contexto, o exequente não paga honorários, pois o processo ainda não gerou trabalho ao advogado da parte contrária.

Portanto, o modelo deve mencionar expressamente o dispositivo legal e requerer a extinção sem resolução de mérito, conforme o precedente citado.

Exemplo em ações de família e desistência após acordo extrajudicial

Nas ações de família, a desistência geralmente decorre de acordo extrajudicial posterior. Nesse caso, o advogado deve anexar o termo de conciliação ou minuta do pacto.

Ademais, é prudente solicitar a homologação do acordo e a extinção da ação, com base no art. 487, III, “b”, do CPC. Dessa forma, o processo é encerrado com decisão de mérito relativa à autocomposição.

Cuidados específicos em cada contexto (valor da causa, sucumbência, repropositura da ação)

Em qualquer tipo de ação, o advogado deve conferir o valor da causa e verificar possíveis ajustes antes da desistência. Assim, evita cobranças de custas complementares, como já afastou o STJ no REsp 2.016.021/MG.

Além disso, se deve avaliar se haverá sucumbência e se o cliente pretende repropor a demanda. Desse modo, a petição será adequada e livre de riscos processuais.

Checklist prático antes de protocolar o pedido de desistência

Antes de protocolar o pedido de Desistência da Ação, o advogado deve revisar todos os elementos processuais. Essa verificação garante segurança jurídica e evita impugnações posteriores.

Antes de protocolar o pedido de Desistência da Ação, verifique:

  • Fase processual: confirme se ainda não há sentença proferida.
  • Citação: se o réu não foi citado, a desistência é unilateral.
  • Anuência: se o réu já foi citado, obtenha concordância expressa.
  • Custas: revise se todas as custas foram quitadas ou se há saldo pendente.
  • Honorários: avalie o cabimento conforme o princípio da causalidade.
  • Repropositura: confirme se o cliente pretende ingressar novamente com a ação.
  • Fundamentação: mencione os arts. 485, VIII, e 90 do CPC/2015.
  • Acordo: anexe o termo se houver composição extrajudicial.
  • Procuração: atualize e junte procuração e documentos essenciais.
  • Endereçamento: confira vara, juízo e número correto do processo.
  • Conclusão formal: finalize com local, data, assinatura e número de OAB.

Fluxo processual da desistência da ação no CPC/2015

Após revisar os pontos práticos do checklist, veja abaixo o caminho completo da desistência da ação no CPC/2015. O fluxograma mostra a progressão desde o ajuizamento até a extinção do processo sem julgamento de mérito.

Modelo de Desistência da Ação: Guia para Advogados

Como criar modelos de desistência da ação com a Cria.AI

A Cria.AI simplifica a elaboração de modelos jurídicos, tornando o trabalho do advogado mais rápido e preciso. Com poucos cliques, é possível gerar petições personalizadas e adequadas à jurisprudência atualizada.

Configuração do caso na plataforma e personalização da petição

Para criar um modelo de Desistência da Ação, basta acessar a plataforma, selecionar o tipo de documento e preencher os dados das partes.

O sistema automaticamente insere a fundamentação legal correta, incluindo os arts. 485 e 90 do CPC, além das menções ao princípio da causalidade.

Com isso, o advogado pode editar livremente o texto, ajustar o tom e escolher entre variações para ações cíveis, trabalhistas, de família ou Juizados Especiais. Dessa forma, se garante a personalização e economia de tempo.

No entanto, a plataforma não substitui a revisão do um advogado.

Salvando, reaproveitando e padronizando modelos de desistência da ação no escritório

Após finalizar o documento, o profissional pode salvar o modelo e reaproveitá-lo em futuros casos semelhantes. Essa padronização assegura uniformidade e reduz erros na prática forense.

Ademais, a Cria.AI permite armazenar jurisprudências relevantes, facilitando o uso das decisões do STJ e do FONAJE diretamente na petição. Assim, o escritório mantém um banco de peças sempre atualizado e em conformidade com o CPC/2015.

Portanto, a automação jurídica se torna uma aliada indispensável para quem busca produtividade e precisão.

Perguntas frequentes sobre a desistência da ação

Dúvidas práticas sobre prazo, anuência, custas, repropositura e diferenças em relação à desistência do recurso

Quando posso desistir da ação?
É possível desistir antes da sentença. Se a citação ainda não ocorreu, o ato é unilateral. Após a citação, depende da concordância do réu.

Preciso pagar custas ao desistir?
Sim, conforme o art. 90 do CPC, salvo se o réu tiver provocado o processo. Quando a desistência ocorre antes da citação, não há honorários de sucumbência.

Posso entrar novamente com a ação?
Sim, a Desistência da Ação não impede novo ajuizamento, exceto quando houver renúncia expressa ao direito.

Há diferença entre desistir da ação e desistir do recurso?
Sim. O art. 998 do CPC permite a desistência do recurso a qualquer momento, sem anuência da parte contrária. A desistência da ação, por sua vez, depende do estágio processual.

O que acontece em caso de acordo posterior?
O juiz homologa o acordo e extingue o processo com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, “b”, do CPC.

Dessa forma, o advogado deve avaliar cada cenário com cuidado antes de protocolar o pedido.

Conclusão

A Desistência da Ação é uma ferramenta processual poderosa quando utilizada de forma estratégica. Ela permite encerrar o processo sem julgamento do mérito, evitar condenações desnecessárias e reavaliar a melhor via para o cliente.

Além disso, o domínio das regras do CPC/2015, dos entendimentos do STJ e dos modelos padronizados torna o trabalho do advogado mais eficiente. Assim, ele ganha tempo e reduz riscos na condução do contencioso.

Portanto, dominar esse instituto é indispensável para qualquer profissional que busca excelência técnica e agilidade na prática processual.

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Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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