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Modelo de Contestação: Estrutura Completa + Checklist de Preliminares e Mérito

O Modelo de Contestação organiza a defesa do réu no processo civil, reunindo preliminares, mérito, provas e pedidos conforme o CPC 2015.

contestação é o principal instrumento de defesa do réu no processo civil, e compreender a estrutura e os fundamentos do Modelo de Contestação é essencial para garantir uma resposta técnica, tempestiva e eficaz à ação proposta.

A partir do art. 335 do Código de Processo Civil, a contestação consolida o direito de defesa e o contraditório, princípios constitucionais previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

III – prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Assim, o Modelo de Contestação tem a função de estruturar, de forma lógica e completa, a exposição das preliminares, das teses de mérito e das provas que sustentam a defesa.

Em termos práticos, o modelo deve combinar técnica processual, clareza argumentativa e rigor formal, pois qualquer omissão ou desorganização pode comprometer a linha defensiva ou até mesmo gerar preclusão sobre matérias relevantes.

Portanto, compreender quando usar este modelo, qual o prazo legal para sua apresentação e como estruturar seus blocos essenciais é o primeiro passo para dominar a lógica do processo civil contemporâneo.

Modelo de Contestação: Estrutura Completa + Checklist de Preliminares e MéritoPacto antenupcial

Quando usar e limites do modelo

Modelo de Contestação se aplica a qualquer situação em que o réu precise apresentar defesa formal contra uma petição inicial, dentro de um processo de conhecimento no rito comum. Assim, ele é usado após a citação válida e antes do decurso do prazo de contestação.

No entanto, é importante compreender seus limites. Embora os modelos sirvam como guia técnico e estrutural, cada contestação deve refletir os fatos e provas específicos do caso concreto.

Assim, um modelo de contestação pronto deve ser adaptado à realidade processual e jamais reproduzido mecanicamente.

Além disso, conforme o art. 336 do CPC, o réu deve alegar toda matéria de defesa na contestação, sob pena de preclusão quanto às matérias que não possam ser conhecidas de ofício.

 Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Isso significa que, se uma tese defensiva ou uma preliminar não for apresentada no momento adequado, poderá haver perda do direito de alegá-la posteriormente.

Dessa forma, o modelo serve como ferramenta de organização e segurança, mas sua aplicação prática depende sempre da análise técnica e estratégica do advogado.

O uso consciente do modelo garante coerência formal, cumprimento de prazos e precisão argumentativa, elementos essenciais em qualquer defesa sólida.

Prazo da contestação e termo inicial

prazo da contestação é o primeiro ponto que o advogado deve observar. Conforme o art. 335 do CPC, o réu deve apresentar sua contestação no prazo de 15 dias úteis, contados de acordo com o tipo de citação e o momento em que se considera iniciada a contagem processual.

No entanto, o termo inicial do prazo pode variar conforme a modalidade de citação. Por isso, compreender os dispositivos do CPC é essencial para evitar perda de prazo ou intempestividade.

Art. 335

art. 335 do CPC define que o prazo para contestar se inicia na audiência de conciliação ou de mediação (quando não houver acordo) ou, se o réu não comparecer a essa audiência, a partir da data do protocolo da petição de defesa.

Quando não for designada audiência de conciliação, o prazo começa a contar da data de juntada do aviso de recebimento da citação aos autos.

Em hipóteses específicas, como litisconsórcio passivo ou citação por carta precatória, o termo inicial pode se ajustar conforme o retorno da comunicação judicial.

Assim, cada caso requer análise minuciosa da movimentação processual e da forma de citação praticada.

Dessa maneira, o modelo de contestação deve prever campos de personalização para que o advogado registre corretamente o termo inicial, evitando riscos de intempestividade.

Art. 219

Outro ponto fundamental é a contagem em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC. Diferente do regime anterior, o prazo processual não inclui sábados, domingos e feriados.

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Essa regra busca preservar o direito de defesa e garantir a previsibilidade procedimental, evitando que o advogado seja prejudicado por limitações de expediente forense.

Portanto, ao preencher o Modelo de Contestação, o profissional deve sempre indicar o termo inicial e o prazo final, calculados em dias úteis, de forma rastreável e coerente com a tramitação do processo eletrônico.

Adotar essa prática reforça o dever de diligência e a boa-fé processual, princípios fundamentais da atuação jurídica moderna.

Estrutura do Modelo de Contestação

Um Modelo de Contestação completo deve seguir uma sequência lógica e funcional, que permita ao juiz compreender, de forma imediata, as teses e fundamentos da defesa.

Preliminares → mérito → provas → pedidos

A estrutura básica de qualquer Modelo de Contestação deve conter quatro blocos principais, organizados de forma lógica e interdependente.

O primeiro bloco reúne as preliminares processuais, que antecedem o mérito e tratam de vícios formais, nulidades ou irregularidades, como incompetência, ilegitimidade ou ausência de pressupostos processuais.

Em seguida, vem o mérito da defesa, no qual o réu rebate ponto a ponto os fatos narrados pelo autor e apresenta fundamentos jurídicos capazes de afastar o direito pleiteado.

O terceiro bloco é o das provas, em que o advogado especifica os meios de demonstração da veracidade das alegações, conforme prevê o art. 336 do CPC, garantindo suporte técnico às teses apresentadas.

Por fim, o quarto bloco reúne os pedidos finais, que encerram a peça de forma objetiva, com requerimentos claros e compatíveis com o conteúdo da defesa, assegurando coerência e completude à argumentação processual.

Essa sequência assegura clareza argumentativa e coerência estrutural, tornando o texto persuasivo e juridicamente consistente.

Preliminares: lista prática do art. 337

Dentro do Modelo de Contestação, as preliminares ocupam posição estratégica. Elas devem ser apresentadas antes do mérito, conforme o art. 337 do Código de Processo Civil, e servem para apontar questões processuais que podem impedir o prosseguimento da ação.

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

I – inexistência ou nulidade da citação;

II – incompetência absoluta e relativa;

III – incorreção do valor da causa;

IV – inépcia da petição inicial;

V – perempção;

VI – litispendência;

VII – coisa julgada;

VIII – conexão;

IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

X – convenção de arbitragem;

XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;

XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

Em linguagem prática, as preliminares funcionam como um filtro técnico: o réu demonstra que, antes de discutir o direito pleiteado, há vícios processuais, nulidades ou irregularidades formais que podem tornar o processo inválido ou exigir correção.

Ao redigir o Modelo de Contestação, o advogado deve organizar as preliminares de forma hierárquica, priorizando aquelas que possam extinguir o processo sem julgamento de mérito.

Tabela: matéria × quando alegar × prova

Modelo de Contestação: Estrutura Completa + Checklist de Preliminares e Mérito

Essa estrutura auxilia o advogado a visualizar de forma objetiva o momento e o meio de prova adequados para cada alegação.

Dessa maneira, o uso técnico das preliminares reforça a organização e a credibilidade do Modelo de Contestação, demonstrando consistência e domínio processual.

Impugnação específica

impugnação específica é outro ponto essencial dentro do Modelo de Contestação. Prevista no art. 341 do CPC, ela estabelece que o réu deve manifestar-se sobre cada fato alegado pelo autor, sob pena de presunção de veracidade.

Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

I – não for admissível, a seu respeito, a confissão;

II – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

III – estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

Isso significa que o silêncio pode ser interpretado como concordância com a narrativa inicial, exceto em hipóteses que exigem prova específica (como direito indisponível, fatos negativos ou quando a petição inicial carece de documento essencial).

Dessa forma, a impugnação específica exige atenção redobrada: o advogado deve analisar ponto por ponto da petição inicial e responder a cada alegação com clareza, consistência e provas.

Checklist: fato por fato

  1. Ler integralmente a petição inicial, marcando cada alegação fática.
  2. Separar os fatos incontroversos (que podem ser admitidos) dos fatos controvertidos (que exigem defesa).
  3. Responder expressamente a cada ponto relevante, usando expressões de negação técnica (“não procede”, “não se comprova”, “não corresponde aos documentos anexos”).
  4. Citar documentos e provas, quando possível, para reforçar a impugnação.
  5. Evitar defesas genéricas, pois o CPC veda alegações vagas e não fundamentadas.

Assim, a impugnação específica garante precisão na defesa e eficiência processual, evitando interpretações desfavoráveis.

Ademais, a prática consolidada dos tribunais entende que a ausência de impugnação clara pode enfraquecer a credibilidade da contestação, ainda que não gere revelia automática.

Portanto, o Modelo de Contestação eficaz deve incluir campos e orientações para assegurar que o réu se manifeste sobre todos os fatos relevantes.

Em síntese, o art. 341 do CPC reforça a importância de uma defesa ativa, capaz de rebater ponto a ponto as alegações do autor, evidenciando coerência, técnica e estratégia.

Mérito: teses defensivas e organização lógica

Após as preliminares e a impugnação específica, o próximo passo do Modelo de Contestação é a exposição das teses de mérito.

É aqui que o réu reconstrói os fatos sob sua ótica, apresentando fundamentos jurídicos que impedem, modificam ou extinguem o direito alegado.

A redação do mérito deve ser clara e organizada, permitindo que o julgador compreenda a linha argumentativa sem esforço. Para isso, se recomenda estruturar o texto com subtítulos temáticos, como “dos fatos”, “do direito” e “das provas”.

No mérito, o advogado pode desenvolver teses centrais como inexistência do dever de indenizar, pagamento, prescrição ou ausência de nexo causal e teses subsidiárias, caso a principal não seja acolhida.

Essa construção lógica demonstra planejamento jurídico e domínio técnico.

Fato impeditivo, modificativo ou extintivo

art. 350 do CPC determina que, ao apresentar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, o réu deve comprová-los documentalmente ou indicar as provas que pretende produzir.

 Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

Esses fatos constituem a base técnica da defesa de mérito e precisam ser demonstrados com clareza e respaldo probatório.

Um fato impeditivo ocorre quando há ausência de dano ou inexistência de relação jurídica que justifique a demanda; o fato modificativo surge quando há alteração posterior do contrato ou cumprimento parcial da obrigação, alterando o alcance do direito alegado; já o fato extintivo corresponde a situações em que a obrigação foi extinta por pagamento, novação, prescrição ou outro meio legalmente reconhecido.

Dessa forma, a demonstração precisa desses elementos reforça a solidez da contestação e garante que a defesa se mantenha alinhada aos critérios probatórios exigidos pelo processo civil.

Essas alegações exigem demonstração técnica e documental, sob pena de serem consideradas meras afirmações sem força probatória.

Assim, o Modelo de Contestação deve conter campos específicos para anexação de documentos e referência a provas.

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Reconvenção: quando e como encaixar

Dentro do Modelo de Contestação, a reconvenção aparece como um instrumento autônomo de defesa ativa, que permite ao réu formular pedido próprio contra o autor, aproveitando o mesmo processo.

Segundo o art. 343 do CPC, o réu pode propor reconvenção “para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”.

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Em termos práticos, a reconvenção otimiza o trâmite processual e reduz custos judiciais, já que concentra em um único processo as demandas do autor e do réu, evitando duplicidade de ações.

Assim, o Modelo de Contestação ideal deve conter um campo específico para formular o pedido reconvencional, garantindo a estrutura completa da defesa.

Contudo, o uso da reconvenção deve ser estratégico e proporcional. Ela é cabível quando existe conexão entre os fatos alegados na inicial e o direito invocado pelo réu, como nos casos de rescisão contratual cumulada com cobrança, em que o réu pretende, por exemplo, reconhecer a nulidade do contrato ou restituir valores pagos indevidamente.

Além disso, o CPC atual simplificou o procedimento reconvencional: não há mais necessidade de petição separada. O pedido pode ser inserido no corpo da contestação, observando apenas a indicação clara do valor da causa e dos fundamentos jurídicos correspondentes.

Ainda, um Modelo de Contestação completo deve sinalizar esse espaço e orientar o advogado a delimitar o pedido reconvencional com clareza, indicando provas e fundamentos de modo coeso.

Revelia: o que acontece se não contestar

A ausência de defesa no prazo legal pode gerar revelia, instituto previsto no art. 344 do CPC, que dispõe que “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”.

 Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Em outras palavras, a falta de contestação pode produzir presunção de veracidade sobre as alegações iniciais, restringindo significativamente a possibilidade de defesa posterior.

Contudo, essa presunção não é absoluta. O próprio CPC estabelece exceções: a revelia não produz esse efeito, por exemplo, quando há pluralidade de réus e ao menos um contesta; quando a demanda envolve direitos indisponíveis; quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento indispensável; ou quando as alegações do autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Portanto, o Modelo de Contestação funciona também como ferramenta preventiva contra a revelia. Ele orienta o advogado a controlar prazos, confirmar a validade da citação e apresentar defesa tempestiva e estruturada, evitando que o processo avance de forma unilateral.

Do mesmo modo, mesmo em casos de revelia, o réu mantém o direito de intervir no processo a partir do estado em que se encontra, podendo produzir provas quando ainda houver fase probatória e desde que não haja preclusão, além de suscitar matérias de ordem pública quando cabíveis.

Assim, compreender os efeitos da revelia e sua mitigação é essencial para garantir segurança processual e efetividade do contraditório.

Em suma, a revelia não extingue o direito de defesa, mas fragiliza a posição processual do réu. O uso adequado do Modelo de Contestação, dentro do prazo e conforme os requisitos formais, protege o cliente de consequências processuais desnecessárias e preserva a integridade técnica da defesa.

Depois da contestação: alegações novas

Após o protocolo da contestação, o réu ainda pode complementar sua defesa, em hipóteses restritas, conforme o art. 342 do CPC.

Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

I – relativas a direito ou a fato superveniente;

II – competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III – por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

Essas situações garantem flexibilidade e coerência procedimental, evitando que o processo siga desatualizado diante de fatos novos ou documentos relevantes.

Na prática, o Modelo de Contestação pode conter um anexo complementar destinado às manifestações posteriores. Esse espaço organiza as alegações supervenientes sem comprometer a estrutura original da peça, assegurando que o advogado mantenha controle documental e rastreabilidade das defesas.

Dessa forma, o art. 342 confirma que o processo civil moderno privilegia a efetividade da defesa e a busca pela verdade processual, permitindo que o réu complemente ou ajuste sua contestação quando necessário, sempre dentro dos limites legais e éticos.

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Dominar a estrutura da contestação é essencial para qualquer advogado que atue em processo civil. Entender como aplicar as preliminares, construir o mérito com coerência, e usar corretamente instrumentos como reconvenção, impugnação específica e alegações novas garante uma defesa técnica, organizada e alinhada ao CPC 2015.

Contudo, a elaboração de um Modelo de Contestação completo e atualizado pode demandar tempo e atenção. É nesse ponto que a Cria.AI transforma a rotina jurídica.

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Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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