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Modelo de Ação de Guarda: Guia Prático para Advogados Autônomos

A ação de guarda é o instrumento jurídico usado para regular a responsabilidade sobre a criação e cuidados de menores ou incapazes. Pode ser requerida por um dos genitores ou responsável legal e tem como base o melhor interesse da criança, conforme o art. 1.583 do Código Civil e o ECA.

O que é a Ação de Guarda e quando ela cabe?

A ação de guarda, é o meio judicial que define com quem a criança ou o adolescente irá viver, após a separação dos pais. Ela garante segurança jurídica, estabilidade emocional e uma convivência equilibrada. Assim, a Justiça busca preservar o bem-estar do menor em qualquer cenário familiar.

A ação de guarda, cabe sempre que os pais ou responsáveis desejam regularizar, modificar ou definir a guarda de fato. Ela também é utilizada em casos de falecimento de um dos genitores, incapacidade dos pais ou disputas sobre quem deve exercer a responsabilidade.

Além disso, o Código Civil, nos arts. 1.583 a 1.590 e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem as bases legais do procedimento.

Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008). […]

Em geral, o juiz decide considerando o melhor interesse da criança, princípio que orienta todo o Direito de Família. Por isso, a ação de guarda é um instrumento indispensável para proteger a criança e organizar as relações parentais.

Quando há acordo entre as partes, o processo segue como ação consensual e é homologado rapidamente. Caso contrário, ocorre a ação litigiosa, em que o magistrado analisa provas, relatórios técnicos e o contexto familiar antes de decidir.

Desse modo, a ação de guarda oferece uma estrutura clara, segura e adaptável, garantindo que o menor permaneça em um ambiente estável, saudável e emocionalmente seguro.

Modelo de Ação de Guarda: Guia Prático para Advogados AutônomosPacto antenupcial

A guarda é a transferência legal de deveres e responsabilidades, sobre a criança. Ela assegura ao guardião o direito de decidir sobre educação, saúde e convivência, sempre priorizando o bem-estar do menor.

Conforme o artigo 33 do ECA, quem recebe a guarda deve prover assistência material, moral e educacional.

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Já o art. 1.583 do Código Civil define as duas principais modalidades: guarda unilateral e guarda compartilhada. Em ambas, o foco é proteger o desenvolvimento da criança e garantir a presença equilibrada dos pais.

Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 1 Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 2 Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

§ 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

§ 4º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

Por outro lado, a guarda alternada, embora não prevista expressamente em lei, é aceita em situações específicas. Nela, a criança alterna períodos de convivência entre os genitores.

Contudo, essa forma exige diálogo constante e equilíbrio emocional, pois pode gerar instabilidade.

Diferente da tutela e da adoção, a guarda não rompe os vínculos familiares. Ela é reversível e pode ser modificada sempre que houver mudança significativa nas condições das partes.

Assim, o modelo ação de guarda se mostra flexível, pois acompanha a dinâmica familiar e as necessidades do menor.

Tipos de guarda: unilateral, compartilhada e alternada

A guarda unilateral, é concedida a apenas um dos pais ou responsável. Nesse modelo, o guardião toma todas as decisões diárias, enquanto o outro mantém o direito de visitas e o dever de contribuir financeiramente.

Ela é indicada quando há conflito intenso ou falta de condições adequadas de um dos genitores.

A guarda compartilhada, instituída pela Lei 13.058/2014, se tornou a regra geral. Nesse formato, ambos participam das decisões importantes e compartilham deveres, mesmo que o menor resida com apenas um deles.

Essa modalidade promove equilíbrio emocional, reduz conflitos e fortalece o vínculo familiar.

Já a guarda alternada, divide o tempo de convivência entre as casas dos pais. Embora garanta presença igualitária, pode gerar instabilidade quando há distâncias geográficas ou rotinas diferentes.

Por isso, o juiz analisa cuidadosamente a viabilidade desse regime.

Independentemente da modalidade, o magistrado sempre decide conforme o melhor interesse da criança. Ele pode solicitar estudo psicossocial, ouvir testemunhas e determinar relatórios técnicos para embasar a sentença.

Assim, ao elaborar uma ação de guarda, o advogado deve destacar fatos, provas e fundamentos que comprovem que o pedido atende às necessidades reais do menor.

Demonstrativo Visual

Para tornar a análise mais clara e prática, a tabela a seguir resume as principais diferenças entre os tipos de guarda abordados neste modelo ação de guarda

Documentos e requisitos essenciais para ajuizar a ação

Para que a ação de guarda seja eficaz, é indispensável reunir documentos atualizados e coerentes com o pedido.

A petição inicial precisa demonstrar claramente a legitimidade das partes, a situação familiar e o motivo da ação. Quanto mais completa a documentação, maior a credibilidade do processo.

Documentos do requerente

O advogado deve orientar o cliente a apresentar:

  • Documentos pessoais do autor e do réu (RG e CPF);
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Comprovantes de residência e de renda;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável;
  • Provas do vínculo afetivo e da guarda de fato, como fotos, relatórios escolares ou atestados médicos.

Essas provas, mostram quem oferece melhor estrutura e convivência. Elas fortalecem a argumentação e ajudam o juiz a compreender o contexto familiar com precisão.

Provas e justificativas: o melhor interesse da criança

Durante o processo, todas as alegações devem se basear em provas concretas. O advogado deve demonstrar estabilidade financeira, equilíbrio emocional e vínculo afetivo do requerente.

Quando há risco, negligência ou suspeita de abuso, o juiz pode determinar avaliação psicossocial. Esse estudo técnico, analisa o ambiente familiar e recomenda a forma de guarda mais adequada.

Em qualquer hipótese, o foco permanece o mesmo: proteger a criança.

Estrutura da Petição: Modelo de Ação de Guarda

A ação de guarda, precisa apresentar uma estrutura organizada, objetiva e fundamentada. Dessa forma, o juiz compreenderá claramente os pedidos, os fatos e as provas.

Da mesma forma, uma redação coesa facilita a análise e agiliza o andamento do processo.

Um bom modelo segue uma sequência lógica: qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentação jurídica, pedidos e tutela de urgência.

Assim, o documento demonstra profissionalismo, precisão e alinhamento com os requisitos legais.

Qualificação das partes e fatos

Logo no início da petição, é necessário identificar corretamente as partes. O autor e o réu devem ser qualificados com nome completo, estado civil, profissão, endereço e CPF. Esses dados são obrigatórios e garantem a validade formal do processo.

Na sequência, o advogado deve narrar os fatos de forma cronológica. É fundamental que, o texto descreva como surgiu a situação que motivou a ação.

Por exemplo, pode mencionar a separação dos pais, a convivência com o menor e as dificuldades enfrentadas.

Cada detalhe deve demonstrar a necessidade da regularização da guarda. Além disso, é importante destacar quem já exerce a guarda de fato e quais os motivos para formalizá-la.

Quanto mais clara for a narrativa, mais sólida será a análise do juiz.

Fundamentação jurídica

A fundamentação é o núcleo da petição. Ela precisa demonstrar que, o pedido está amparado pela lei e pelo princípio do melhor interesse da criança. Nesse ponto, é essencial citar dispositivos legais relevantes e aplicá-los ao caso concreto.

Com base no art. 1.583 do Código Civil, a guarda pode ser unilateral ou compartilhada. Já o ECA, em seus artigos 33 a 35, reforça que a medida deve priorizar o bem-estar da criança e o direito à convivência familiar.

Além disso, o art. 227 da Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger a infância. Por isso, toda decisão judicial deve preservar o desenvolvimento físico, emocional e moral do menor.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.         (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

É interessante incluir referências doutrinárias, que expliquem a guarda como instrumento de proteção integral. Essas citações fortalecem a argumentação e demonstram embasamento técnico.

Por fim, se lembre de relacionar cada norma à situação fática. Isso mostra que o pedido não é genérico, mas fundamentado e coerente.

Portanto, quanto mais lógica e fluente for a conexão entre lei e fatos, mais convincente será a ação de guarda.

Pedidos principais e tutela de urgência

A seção de pedidos deve ser clara e específica. O advogado precisa indicar, ponto a ponto, o que pretende com a ação. Normalmente, se solicita a concessão da guarda, a regulamentação das visitas e a fixação dos alimentos.

Além disso, quando há risco para a criança, é cabível o pedido de tutela de urgência. Esse recurso está previsto nos arts. 294 a 300 do CPC e no art. 4º da Lei 5.478/1968. Ele permite a fixação imediata de alimentos provisórios ou de guarda liminar.

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

 Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

 Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

 Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

 Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

 Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

 Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Para justificar a urgência, é necessário demonstrar perigo de dano e probabilidade do direito. Dessa forma, o juiz pode conceder medidas imediatas até a decisão final.

Ao final da petição, devem constar também:

  • o valor da causa (meramente fiscal);
  • o pedido de citação do réu;
  • a intimação do Ministério Público, em razão do interesse de incapaz;
  • e a produção de provas documentais e testemunhais.

Por fim, a petição deve encerrar com a tradicional expressão “pede deferimento”, seguida do local, data e assinatura do advogado. Assim, a ação de guarda se torna completa, formalmente correta e alinhada à legislação.

Passo a Passo: Como Personalizar o Modelo para o Seu Caso

A personalização, é o que transforma uma ação de guarda genérica, em um documento estratégico. Cada caso possui peculiaridades e o advogado deve ajustá-las para transmitir precisão e empatia.

Portanto, adaptar o modelo é indispensável para garantir efetividade e resultado.

Adaptação prática e personalização do modelo

Antes de preencher o modelo, analise minuciosamente os fatos. Em seguida, selecione apenas os elementos que comprovam o pedido. Cada detalhe deve reforçar o melhor interesse da criança.

Ainda, utilize linguagem simples e persuasiva. Evite repetições desnecessárias e destaque os pontos mais relevantes. Outro cuidado essencial, é revisar todas as informações antes de protocolar a ação.

Pequenos erros de dados, documentos ou valores podem atrasar o processo. Assim, a revisão final é uma etapa indispensável para garantir credibilidade.

Por fim, se lembre de que cada ação de guarda deve refletir sensibilidade e técnica. Portanto, adapte sempre o tom e os argumentos ao perfil do cliente e à situação específica da família.

Checklist de 7 etapas para advogados autônomos

Seguindo esse checklist, o advogado assegura qualidade técnica e eficiência na atuação. Além disso, demonstra comprometimento com a causa e respeito aos princípios da infância.

Como a Cria.AI Auxilia na Elaboração de Ações de Guarda

Na advocacia moderna, tempo e precisão são fundamentais. Por isso, a Cria.AI se tornou uma aliada indispensável para quem busca elaborar uma ação de guarda completa, fundamentada e pronta para uso.

A plataforma combina inteligência artificial com atualização constante de jurisprudências, garantindo agilidade e segurança.

Ademais, a Cria.AI reduz drasticamente o tempo de produção de peças. Em poucos minutos, o advogado obtém uma petição estruturada com fundamentação legal, pedidos claros e citações normativas corretas.

Assim, é possível dedicar mais tempo à análise estratégica do caso, sem perder qualidade técnica.

A automação jurídica, portanto, não substitui o raciocínio jurídico, apenas o potencializa. Ela facilita o trabalho e evita erros de digitação, inconsistências formais ou omissões de artigos importantes.

Automação de petições e integração jurisprudencial

Com a automação da Cria.AI, o advogado gera uma ação de guarda totalmente personalizada. A ferramenta identifica as informações inseridas e adapta automaticamente o texto à realidade do cliente. Assim, o resultado final é coerente, técnico e pronto para protocolar.

Além disso, a integração jurisprudencial é outro diferencial relevante. A plataforma atualiza as decisões do STJ, STF e dos Tribunais de Justiça Estaduais em tempo real, o que garante fundamentação sólida e atual.

Dessa forma, o advogado evita pesquisas manuais extensas e pode confiar na pertinência das citações incluídas.

Por consequência, a ação de guarda produzida pela Cria.AI apresenta tom profissional e técnica refinada, características valorizadas pelos magistrados e clientes.

Demonstração prática: gerando modelo de ação de guarda com a Cria.AI

Na prática, criar uma petição de guarda na Cria.AI é simples e intuitivo. Basta preencher os campos com os dados do caso, como partes, tipo de guarda e pedidos e a plataforma faz o restante.

O sistema organiza automaticamente as seções obrigatórias, insere os artigos legais pertinentes e gera um texto completo. Ainda, o advogado pode editar cada parte, ajustar expressões e adicionar provas conforme necessário.

Outro ponto importante é a possibilidade de incluir tutelas de urgência, pedidos de alimentos provisórios e regulamentação de visitas de forma automática.

Dessa maneira, a ação de guarda sai pronta para revisão, assinatura e protocolo.

Assim, a Cria.AI promove eficiência e segurança jurídica, duas exigências essenciais da advocacia contemporânea. Ao unir inovação e precisão, ela torna o processo de elaboração de peças mais ágil e estratégico.

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Perguntas Frequentes sobre Ação de Guarda (FAQ)

A seguir, estão as dúvidas mais comuns sobre a elaboração de uma ação de guarda e sobre o procedimento judicial. Essas respostas rápidas ajudam advogados e clientes a compreender melhor o processo.

Quem pode pedir a guarda?

A guarda pode ser requerida por qualquer um dos genitores ou por outro familiar próximo, como avós ou tios. Em alguns casos, até terceiros que já cuidam da criança podem solicitar a guarda. O juiz sempre avaliará o melhor interesse do menor antes de decidir.

Quais documentos são necessários?

Os principais documentos são: RG, CPF, certidão de nascimento da criança, comprovante de residência, comprovante de renda e provas de vínculo afetivo. Além disso, relatórios médicos, boletins escolares e testemunhos também fortalecem o pedido.

A guarda pode ser alterada?

Sim. A guarda pode ser modificada a qualquer momento, desde que existam mudanças nas condições familiares. Para isso, o interessado deve propor uma ação de modificação de guarda, demonstrando que a alteração favorece o bem-estar da criança.

Qual o tipo de guarda mais comum no Brasil?

A guarda compartilhada é a modalidade mais aplicada atualmente. Ela permite que ambos os pais participem igualmente das decisões sobre a vida do filho, fortalecendo vínculos e promovendo equilíbrio emocional.

Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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