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Escritura Pública: O Que É, Para Que Serve e Quando é Obrigatória

A escritura pública é o documento lavrado por tabelião que formaliza negócios jurídicos com fé pública e validade legal, conforme o art. 108 do Código Civil. Veja quando é obrigatória e como automatizar minutas com a Cria.AI.

O que é Escritura Pública?

Escritura Pública é um documento lavrado por um tabelião de notas que formaliza um ato jurídico com validade e força legal.

Ela representa a manifestação de vontade das partes e confere autenticidade a todos os termos do negócio. Por isso, a escritura é indispensável para garantir segurança jurídica em transações patrimoniais, familiares e contratuais.

De acordo com o artigo 108 do Código Civil, todo negócio que envolva a criação, transferência ou extinção de direitos reais sobre imóveis com valor superior a trinta salários mínimos deve ser formalizado por escritura pública.

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Assim, ela se torna o instrumento essencial para a validade desses atos.

O documento também reforça o papel do tabelião, profissional que atesta a identidade, a capacidade e a vontade das partes.

Por possuir fé pública, o conteúdo da escritura é presumido verdadeiro e aceito judicialmente. Dessa forma, ela assegura que o acordo tenha validade imediata e reduza riscos de litígios.

Em síntese, a Escritura Pública é a base de qualquer ato jurídico formal, pois transforma intenções em efeitos concretos reconhecidos pelo Estado.

Escritura Pública: O Que É, Para Que Serve e Quando é ObrigatóriaPacto antenupcial

Escritura Pública tem fundamento direto no artigo 108 do Código Civil, que determina sua obrigatoriedade para negócios jurídicos que envolvem direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos.

Essa exigência legal visa garantir autenticidade e validade plena ao ato.

O tabelião, responsável pela lavratura, atua como autoridade imparcial. Ele analisa documentos, confirma a identidade das partes e certifica que o negócio segue as normas legais. Assim, o ato ganha força jurídica e se torna oponível perante terceiros.

Além do Código Civil, a Lei nº 8.935/1994 define as funções do notário e reforça a importância da escritura pública como instrumento de segurança jurídica preventiva.

Essa função não apenas valida o negócio, mas também previne conflitos futuros, assegurando que todos os elementos essenciais estejam devidamente registrados.

Portanto, toda escritura pública é um ato solene, resultado de um procedimento técnico que transforma um acordo entre pessoas em um título jurídico dotado de fé pública e eficácia legal.

A importância da Fé Pública e da Segurança Jurídica

fé pública é o elemento que confere à escritura, seu valor jurídico superior. Quando o tabelião autentica um ato, o Estado reconhece que o conteúdo do documento é verdadeiro até prova em contrário.

Essa presunção reduz incertezas e garante segurança jurídica imediata.

Ainda, a fé pública impede fraudes e falsificações. O tabelião verifica a origem dos documentos, confirma identidades e atesta a legalidade do negócio.

Assim, a Escritura Pública se torna uma proteção para as partes envolvidas, pois evita nulidades e irregularidades.

Outro aspecto essencial é a segurança jurídica preventiva. Ao formalizar um ato com base na lei, o tabelião garante que o negócio produza efeitos válidos desde o momento da assinatura. Isso evita disputas futuras e dá estabilidade às relações contratuais.

Portanto, a fé pública e a segurança jurídica fazem da Escritura Pública um dos pilares do Direito Notarial. Ela preserva direitos, previne conflitos e assegura a confiança nas transações civis e patrimoniais.

Para que serve e quando é obrigatória a Escritura Pública

Escritura Pública serve para formalizar negócios jurídicos, que exigem validade legal e publicidade. Ela garante que o acordo entre as partes produza efeitos imediatos e seja reconhecido perante terceiros.

Por isso, é fundamental em situações que envolvem patrimônio, sucessão e relações familiares. O documento é obrigatório sempre que o valor do bem ou do negócio ultrapassar o limite de trinta salários mínimos.

Ademais, a escritura é indispensável em casos de doações com encargospactos antenupciaisinventários e partilhas extrajudiciaisemancipações e uniões estáveis formalizadas em cartório.

Mesmo quando a lei não impõe obrigatoriedade, o uso da escritura é altamente recomendável. Ela evita discussões futuras, comprova a autenticidade das declarações e assegura que todas as cláusulas estejam de acordo com o ordenamento jurídico.

Dessa forma, a Escritura Pública não apenas valida negócios, mas também funciona como instrumento de prevenção e proteção jurídica, reforçando a confiança e a segurança nas relações civis e contratuais.

Situações Previstas em Lei

A lei exige a Escritura Pública em diversas situações, principalmente quando o ato envolve a constituição ou transmissão de direitos reais. Entre elas estão:

  • Compra e venda de imóveis de valor superior a trinta salários mínimos;
  • Doações de bens com encargos;
  • Pacto antenupcial;
  • Divórcio e inventário extrajudicial;
  • Constituição de usufruto e servidão;
  • Emancipação voluntária.

Em todas essas hipóteses, o tabelião deve lavrar o documento no Livro de Notas do cartório, garantindo validade imediata e publicidade ao ato.

Exemplos Práticos

Escritura Pública tem aplicação direta em situações cotidianas. No caso de compra e venda de imóveis, ela formaliza a transação e assegura o direito de propriedade.

Sem a escritura, o registro no cartório de imóveis não pode ocorrer, e o comprador não se torna o legítimo dono.

Nos inventários extrajudiciais, a escritura permite a partilha de bens entre herdeiros de forma rápida e legal. Já nos pactos antenupciais, o documento define o regime de bens do casal e previne disputas futuras.

Portanto, a Escritura Pública é indispensável para qualquer ato que exija transparência, segurança e validade jurídica. Ela transforma acordos privados em instrumentos públicos reconhecidos pelo Estado e assegura o cumprimento das obrigações pactuadas.

Requisitos e documentação necessárias para lavratura

A lavratura da Escritura Pública exige atenção, organização e verificação detalhada dos documentos apresentados pelas partes.

Esses requisitos garantem segurança jurídica, evitam atrasos e permitem que o tabelião confirme a legalidade do ato. Por isso, o advogado deve orientar seus clientes com clareza e antecedência, assegurando que todas as informações estejam corretas.

Identificação das partes, objeto e capacidade jurídica

A lavratura da Escritura Pública começa pela qualificação completa das partes. O tabelião confirma nome, estado civil, profissão, endereço, nacionalidade e regime de bens.

Essa verificação impede fraudes, preserva a segurança e assegura que o ato reflita a verdadeira identidade dos envolvidos.

O tabelião também analisa a capacidade civil das partes. Ele confirma se todos possuem plena aptidão para exercer direitos e assumir obrigações.

Caso alguma parte atue por procurador, a procuração deve ser pública e conter poderes específicos.

Ainda, o objeto do ato deve estar descrito com clareza. Imóveis, valores ou direitos precisam aparecer de forma precisa, com informações completas e atualizadas. Essa descrição impede dúvidas futuras e facilita o registro do título.

Documentos exigidos para pessoas físicas e jurídicas

A Escritura Pública exige documentos essenciais que comprovem identidade, legitimidade e regularidade do ato. Para pessoas físicas, o tabelião solicita RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada e comprovante de endereço. Quando aplicável, o pacto antenupcial também deve ser apresentado.

Para pessoas jurídicas, o procedimento inclui contrato social, estatuto ou última alteração registrada. Ademais, o tabelião confirma a legitimidade do representante legal e exige RG, CPF e procuração pública, se houver representação.

Esse conjunto de documentos permite ao tabelião verificar a autenticidade das partes e confirmar se possuem poderes para celebrar o ato. Dessa forma, o processo mantém segurança e transparência.

Para facilitar a verificação rápida antes de ir ao cartório, segue um checklist direto com os documentos exigidos na lavratura da Escritura Pública.

Escritura Pública: O Que É, Para Que Serve e Quando é Obrigatória

Documentação específica para escritura de imóveis

A Escritura Pública de imóveis exige documentos adicionais para assegurar a legalidade da transação. O principal documento é a matrícula atualizada, pois ela comprova a titularidade e indica eventuais ônus, como penhoras, hipotecas ou indisponibilidades.

Escritura Pública × Instrumento Particular

Escritura Pública e o instrumento particular são formas distintas de formalizar negócios jurídicos. Ambas registram a vontade das partes, mas apresentam níveis diferentes de validade, segurança e força probatória.

Escritura Pública é lavrada por um tabelião de notas, profissional dotado de fé pública. Isso significa que o documento é reconhecido pelo Estado como verdadeiro até prova em contrário.

Já o instrumento particular é elaborado diretamente pelas partes, sem a intervenção de um agente público, o que o torna menos seguro.

Além disso, apenas a escritura pública possui presunção de autenticidade e força executiva imediata. Assim, ela pode servir como título para cobrança judicial, sem necessidade de reconhecimento adicional.

O contrato particular, por outro lado, só adquire essa força após homologação judicial ou reconhecimento de firma, o que demanda tempo e custos extras.

Em muitos casos, a Escritura Pública é obrigatória por lei, enquanto o contrato particular é opcional e válido apenas em situações de menor valor ou risco.

Diferenças principais: valor probatório, registro e força executiva

valor probatório da Escritura Pública é superior, pois o documento tem fé pública e é aceito como prova plena em juízo. Já o contrato particular, mesmo reconhecido em cartório, pode ser questionado, exigindo perícia ou testemunhas.

No que diz respeito ao registro, a Escritura Pública é requisito essencial para a transferência de propriedade de imóveis com valor acima de trinta salários mínimos.

O contrato particular, por sua vez, só pode ser registrado se atender às exigências legais e for admitido por norma específica.

força executiva é outro diferencial importante. A escritura pode ser usada como título executivo extrajudicial, permitindo que o credor cobre judicialmente o devedor sem processo de conhecimento. Essa característica garante agilidade e proteção às partes.

A seguir, uma tabela comparativa evidencia os pontos que mais impactam a segurança e validade do negócio jurídico

Escritura Pública: O Que É, Para Que Serve e Quando é Obrigatória

Quando o contrato particular é suficiente

O contrato particular pode substituir a Escritura Pública em situações específicas previstas em lei. A principal exceção ocorre nas operações de financiamento imobiliário, quando o contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública, conforme a Lei nº 9.514/1997.

Outro caso ocorre quando o valor do imóvel é inferior a trinta salários mínimos. Nessa hipótese, o contrato particular de compra e venda pode ser registrado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, produzindo efeitos jurídicos válidos.

Ainda, em negócios que não envolvem direitos reais, como a locação, o comodato ou o reconhecimento de dívida, o contrato particular é suficiente.

Mesmo assim, se recomenda o acompanhamento de um advogado para redigir cláusulas claras e evitar litígios futuros.

Em qualquer caso, o contrato particular não substitui a Escritura Pública quando a lei exige formalidade pública. Portanto, o advogado deve sempre verificar o valor do negócio, a natureza do direito envolvido e o risco jurídico antes de definir o instrumento adequado.

Etapas do Processo de Lavratura da Escritura Pública

A lavratura da Escritura Pública segue um procedimento técnico que assegura validade, publicidade e segurança jurídica ao ato. Cada etapa é essencial para que o negócio produza efeitos legais e evite nulidades futuras.

Agendamento e conferência de documentos

O processo inicia com o agendamento no Tabelionato de Notas. As partes fornecem os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de endereço e certidões atualizadas.

O tabelião confere a autenticidade das informações, analisa a capacidade civil das partes e verifica se há impedimentos legais.

Em casos de compra e venda de imóveis, é necessário apresentar a matrícula atualizada, o comprovante de pagamento do ITBI e as certidões negativas do imóvel e dos vendedores. Essa conferência evita fraudes e assegura que o bem esteja livre de ônus.

Após a verificação, o tabelião agenda a lavratura e prepara a minuta do ato, garantindo que todas as condições estejam conforme a lei.

Redação, assinatura e registro da escritura

Com os documentos conferidos, o tabelião redige a Escritura Pública no Livro de Notas. O texto deve refletir com clareza o objeto do negócio, as obrigações das partes e eventuais condições.

Depois de lida em voz alta e conferida, a escritura é assinada pelas partes e pelo tabelião. A assinatura confere validade imediata e transforma o acordo em ato jurídico perfeito.

Nos casos que envolvem imóveis, o próximo passo é registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis. Somente com o registro ocorre a efetiva transferência da propriedade, conforme o artigo 1.245 do Código Civil.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Boas práticas e erros comuns ao elaborar a Escritura Pública

Elaborar uma Escritura Pública exige atenção, precisão e domínio técnico. Pequenos deslizes podem gerar nulidades, atrasos e até litígios. Por isso, o advogado deve seguir um padrão de verificação criterioso antes de autorizar o ato.

Uma boa prática é sempre confirmar se os dados das partes coincidem com os documentos oficiais. RG, CPF, estado civil e endereço devem estar atualizados.

Ademais, é indispensável verificar se há restrições ou ônus sobre o imóvel, como hipotecas, penhoras ou indisponibilidades.

O profissional também deve revisar cuidadosamente o conteúdo da minuta. Termos ambíguos, omissões e cláusulas incompletas são erros comuns que comprometem a validade jurídica.

Sempre que possível, o advogado deve incluir condições específicas do negócio, como prazos, encargos e penalidades, tornando o ato completo e transparente.

Por fim, é essencial garantir que todas as partes tenham plena capacidade civil e estejam cientes das obrigações assumidas. A atuação preventiva evita impugnações e reforça a credibilidade do documento lavrado.

Erros frequentes cometidos por advogados iniciantes

Entre os erros mais comuns estão a ausência de certidões atualizadas, a falta de verificação da titularidade e a omissão de informações essenciais na descrição do bem.

Muitos profissionais também se esquecem de conferir o valor venal do imóvel, o que interfere diretamente no cálculo do ITBI e nos custos cartorários.

Outro erro recorrente é não observar o regime de bens em escrituras que envolvem casais. Essa falha pode gerar nulidades ou disputas futuras em casos de separação ou falecimento.

Além disso, é comum deixar de revisar o texto final após a digitação. Pequenas divergências, como erros de grafia em nomes ou endereços, podem impedir o registro da escritura.

O ideal é sempre reler o documento antes da assinatura e confirmar cada dado com as partes.

Lista de verificação para evitar nulidades e atrasos

Checklist essencial para advogados:

  • Conferir a identidade e a capacidade civil das partes;
  • Verificar a titularidade e os ônus do imóvel;
  • Solicitar todas as certidões exigidas em lei;
  • Conferir valores de impostos e taxas aplicáveis;
  • Revisar cláusulas de prazos, condições e obrigações;
  • Validar o conteúdo da minuta com as partes;
  • Registrar a escritura imediatamente após a assinatura.

Esses passos garantem agilidade e reduzem riscos. Além disso, aumentam a confiança do cliente e demonstram profissionalismo na condução do ato notarial.

Como a Cria.AI auxilia na elaboração de Escrituras Públicas

Cria.AI transforma o processo de elaboração de Escrituras Públicas com automação, precisão e conformidade legal. A plataforma utiliza inteligência artificial para gerar minutas completas, personalizadas e juridicamente seguras em poucos minutos.

Com recursos de preenchimento automático e integração com bases de dados, a Cria.AI identifica campos obrigatórios, sugere cláusulas e corrige inconsistências antes da assinatura.

Assim, o advogado economiza tempo e evita erros que poderiam atrasar o registro da escritura.

Outro diferencial é o assistente jurídico, com a criação de templates inteligentes, que permite ajustar a minuta conforme o tipo de ato, compra e venda, doação, união estável ou inventário.

O sistema também gera alertas de revisão, assegurando que o conteúdo esteja alinhado às normas vigentes.

Além da eficiência, a Cria.AI reforça a segurança jurídica. Todos os documentos criados são armazenados em ambiente seguro e podem ser revisados por advogados, garantindo controle total sobre cada etapa do processo.

Com a automação jurídica, o profissional deixa de perder horas em tarefas repetitivas e passa a dedicar tempo à análise estratégica. Isso aumenta a produtividade e eleva o padrão de qualidade dos serviços notariais e contratuais.

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Conclusão e próximos passos

Escritura Pública é um dos instrumentos mais importantes do Direito Notarial, pois assegura validade, autenticidade e segurança jurídica aos negócios.

Sua lavratura correta protege as partes, evita fraudes e garante que o ato produza efeitos imediatos.

Para advogados autônomos, dominar esse procedimento é essencial. A verificação dos documentos, o respeito à legislação e a atenção aos detalhes são fatores que diferenciam uma atuação eficiente de um processo sujeito a nulidades.

Ainda, a Cria.AI surge como aliada estratégica para quem busca eficiência e precisão. Com automação jurídica e geração inteligente de minutas, a plataforma reduz erros, acelera entregas e garante conformidade legal.

Portanto, compreender o que é a Escritura Pública, quando ela é obrigatória e como elaborá-la corretamente é indispensável para qualquer profissional que atua com contratos e negócios imobiliários.

Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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