- O que é divórcio extrajudicial e quando vale a pena
- Diferença entre divórcio extrajudicial e judicial
- Quando a via extrajudicial tende a ser mais eficiente
- Base normativa essencial
- Destaque: Resolução CNJ nº 571/2024
- Provimento CNJ nº 100/2020
- Requisitos do divórcio extrajudicial: quando o caso “cabe” no cartório
- E se houver filhos menores ou incapazes?
- Regra prática após CNJ 571/2024
- Quando o caso deve ir ao Judiciário
- Quais documentos levar
- Passo a passo do divórcio extrajudicial (presencial)
- Triagem e elaboração da minuta pelo advogado
- Lavratura da escritura e pagamentos
- Averbação no Registro Civil e nos registros de bens
- Divórcio extrajudicial online (e-Notariado): como funciona
- Videoconferência, assinaturas e certificado digital
- Ato híbrido: quando uma parte assina presencial
- Quanto custa o divórcio extrajudicial e quanto tempo demora
- Emolumentos variam por Estado + honorários
- Fatores que aumentam prazo
- O que deve constar na escritura: cláusulas essenciais e armadilhas
- Partilha, alimentos, nome e responsabilidades
- Cláusulas envolvendo filhos: quando já resolvidas judicialmente
- Perguntas frequentes (FAQ)
- Precisa de advogado no divórcio extrajudicial?
- Pode fazer divórcio extrajudicial com filhos menores?
- Dá para fazer o divórcio extrajudicial online?
- Quais documentos são exigidos?
- Quanto custa e quanto tempo leva?
- Como a Cria.AI ajuda o advogado a ganhar escala com segurança
- Geração rápida de documentos jurídicos com embasamento técnico
- Padronização e precisão sem abrir mão do controle profissional
- Produtividade e foco nas tarefas estratégicas
O que é divórcio extrajudicial e quando vale a pena
O divórcio extrajudicial permite que os cônjuges oficializem o término do casamento diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.
Criado pela Lei nº 11.441/2007, o procedimento visa reduzir a burocracia e tornar a dissolução do vínculo conjugal mais célere e acessível.
Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
Em regra, o procedimento exige consenso entre as partes, ausência de filhos menores ou incapazes e assistência obrigatória de advogado.
Nessas condições, a escritura pública de divórcio substitui a sentença judicial e produz efeitos imediatos, inclusive quanto à partilha de bens.
Essa modalidade é vantajosa quando o casal mantém diálogo harmônico e busca resolver as questões patrimoniais com autonomia e segurança jurídica.
Além disso, pode ser feita presencialmente ou online, pelo e-Notariado, o que amplia o alcance do serviço notarial e permite atender casais em diferentes localidades.

Diferença entre divórcio extrajudicial e judicial
A principal diferença entre o divórcio extrajudicial e o judicial está na forma de tramitação e na existência de conflito. O primeiro ocorre em cartório, de forma consensual; o segundo tramita no Judiciário e depende de homologação de sentença.
O artigo 733 do Código de Processo Civil autoriza a dissolução consensual do casamento por escritura pública, desde que não existam filhos incapazes e desde que haja assistência obrigatória de advogado.
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
Portanto, o divórcio em cartório tende a ser mais ágil e previsível, enquanto a via judicial continua necessária em situações que envolvem litígio, divergência sobre bens ou necessidade de tutela jurisdicional.
Quando a via extrajudicial tende a ser mais eficiente
O divórcio em cartório costuma ser mais eficiente quando há consenso total sobre partilha, alimentos e manutenção do nome. Nesses casos, o procedimento pode ser concluído em poucos dias, com custos definidos e prazos reduzidos.
Ainda, o processo ocorre sem audiências, o que favorece casais que desejam resolver o encerramento da relação de forma discreta, segura e menos desgastante.
Por outro lado, quando há incerteza sobre bens, resistência de uma das partes ou dúvida quanto à capacidade jurídica, a via judicial pode oferecer mais garantias.
Base normativa essencial
A base normativa do divórcio extrajudicial, resulta de um processo contínuo de modernização iniciado com a Lei nº 11.441/2007 e consolidado no artigo 733 do CPC.
Essa norma consagra o princípio da autonomia da vontade e reafirma a presença obrigatória do advogado para assegurar a legalidade do ato.
A Resolução CNJ nº 35/2007 regulamentou a prática notarial, estabelecendo que a escritura pública de divórcio deve conter cláusulas sobre partilha de bens, alimentos e alteração de nome, podendo ser lavrada em qualquer tabelionato de notas.
Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Destaque: Resolução CNJ nº 571/2024
A Resolução CNJ nº 571/2024 trouxe importante avanço ao permitir divórcio extrajudicial com filhos menores, desde que todas as questões de guarda, convivência e alimentos estejam previamente resolvidas no Judiciário.
Altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
Essa atualização reforça a eficiência do procedimento e amplia o alcance da desjudicialização, sem afastar a proteção ao interesse do menor.
Provimento CNJ nº 100/2020
O Provimento nº 100/2020 disciplinou o e-Notariado, sistema eletrônico que possibilita o divórcio extrajudicial online, com assinatura digital e videoconferência para validação das vontades.
Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências.
Essa inovação garante fé pública, segurança jurídica e validade nacional, mantendo o mesmo valor da escritura presencial.
Requisitos do divórcio extrajudicial: quando o caso “cabe” no cartório
O divórcio em cartório só é possível quando o caso cumpre requisitos legais claros. O primeiro é o consenso integral entre os cônjuges quanto à dissolução e aos efeitos patrimoniais.
Também é indispensável a assistência de advogado, que redige a minuta, orienta as partes e assegura a regularidade das cláusulas.
Se admite representação por procuração pública, desde que lavrada há menos de 30 dias e com poderes específicos para o divórcio. Essa hipótese é útil quando um dos cônjuges está ausente do país ou impossibilitado de comparecer.
Ainda, a escritura deve conter declarações complementares, como a inexistência de gravidez, para evitar questionamentos futuros sobre filiação ou direitos sucessórios.
E se houver filhos menores ou incapazes?
Historicamente, o divórcio extrajudicial com filhos menores não era admitido. A situação mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024, que passou a permitir o procedimento quando as decisões parentais já estiverem homologadas judicialmente.
Regra prática após CNJ 571/2024
O tabelião pode lavrar a escritura se o casal apresentar sentença judicial definitiva sobre guarda, convivência e alimentos. Nesses casos, o divórcio ocorre sem nova intervenção judicial, respeitando os direitos do menor.
Quando o caso deve ir ao Judiciário
Se houver conflito ou ausência de decisão judicial sobre filhos, o processo deve tramitar na Justiça. Isso garante o contraditório e o devido processo legal, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Em síntese, a nova regulamentação amplia o alcance do divórcio extrajudicial, mas mantém limites prudenciais para assegurar equilíbrio, celeridade e proteção integral às partes envolvidas.
Quais documentos levar
O êxito do divórcio extrajudicial depende da apresentação de documentos que comprovem a identidade dos cônjuges e a situação civil, patrimonial e familiar.
Embora cada cartório possa exigir ajustes, o checklist nacional segue um padrão consolidado.
Em regra, o casal deve apresentar:
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência atual de ambos.
- Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias).
- Pacto antenupcial, se houver, com registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- Documentos dos bens a partilhar – matrículas atualizadas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários e comprovantes de quotas empresariais.
- Procuração pública, quando um dos cônjuges estiver representado.
Quando houver filhos maiores de idade, é recomendável anexar suas identificações para eventual menção na escritura, sobretudo se participarem da partilha.
Já nos casos com filhos menores, o tabelião deve exigir cópia da sentença homologatória de guarda, convivência e alimentos, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024.
Assim, a documentação funciona como garantia da veracidade das declarações e da transparência patrimonial, prevenindo futuras impugnações judiciais.
Dessa forma, antes de iniciar o procedimento, as partes devem reunir a documentação necessária para que o divórcio extrajudicial ocorra de forma válida e segura.
Veja a seguir, de forma resumida e visual, a situação, os documentos necessários e as observações práticas.

Passo a passo do divórcio extrajudicial (presencial)
O procedimento do divórcio em cartório segue uma sequência simples, mas rigorosa quanto à forma. O cumprimento de cada etapa assegura a validade jurídica da escritura pública de divórcio e a sua plena eficácia perante órgãos públicos e registros.
Triagem e elaboração da minuta pelo advogado
O primeiro passo é a triagem jurídica, conduzida pelo advogado. Ele confere a documentação, esclarece direitos e redige a minuta da escritura pública.
Nessa fase, as partes definem a partilha de bens, eventual obrigação alimentar, uso do nome e outras cláusulas relevantes.
O profissional deve zelar pela boa-fé e equilíbrio contratual, conforme o artigo 422 do Código Civil, garantindo que a vontade de ambas as partes esteja refletida no documento.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Lavratura da escritura e pagamentos
Após a conferência da minuta, o tabelião realiza a lavratura da escritura pública. O ato ocorre na presença das partes presencialmente ou, quando aplicável, por videoconferência. A assinatura formaliza o divórcio e extingue o vínculo conjugal.
Os custos incluem emolumentos cartorários, que variam conforme o Estado, e os honorários advocatícios, que devem ser previamente ajustados.
Em alguns casos, o casal pode requerer gratuidade notarial, conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil, mediante comprovação de hipossuficiência.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Averbação no Registro Civil e nos registros de bens
Concluída a escritura, o advogado ou o próprio cartório providencia a averbação do divórcio à margem da certidão de casamento.
Se houver partilha, o ato deve ser comunicado ao Registro de Imóveis, DETRAN ou Junta Comercial, conforme o tipo de bem.
A averbação confere publicidade e eficácia erga omnes à dissolução, garantindo que terceiros possam reconhecer formalmente o novo estado civil e a titularidade dos bens.
Divórcio extrajudicial online (e-Notariado): como funciona
A transformação digital dos cartórios permitiu que o divórcio extrajudicial online se tornasse realidade por meio do Provimento CNJ nº 100/2020, que instituiu o sistema e-Notariado.
Essa modalidade permite que todo o processo ocorra à distância, com a mesma validade jurídica do procedimento presencial.
Videoconferência, assinaturas e certificado digital
O processo eletrônico envolve três etapas essenciais:
- Identificação e certificação digital das partes por meio do certificado ICP-Brasil.
- Videoconferência obrigatória com o tabelião, que verifica a identidade e a livre manifestação de vontade dos cônjuges.
- Assinatura digital da escritura pública, que é arquivada eletronicamente e possui validade nacional.
Esse formato assegura autenticidade, integridade e segurança dos atos. Além disso, o sistema permite que advogados participem da reunião virtual e validem a minuta antes da assinatura.
Ato híbrido: quando uma parte assina presencial
Em casos excepcionais, o ato híbrido pode ser utilizado. Essa alternativa ocorre quando apenas um dos cônjuges possui certificado digital ou enfrenta dificuldades técnicas para acessar o e-Notariado.
Nesse cenário, uma parte assina eletronicamente e a outra comparece presencialmente ao tabelionato.
Essa flexibilidade amplia a acessibilidade e mantém a eficiência do divórcio extrajudicial, sem comprometer a forma pública do ato.

Quanto custa o divórcio extrajudicial e quanto tempo demora
Os custos do divórcio extrajudicial variam conforme os emolumentos estaduais, o número de bens partilhados e os honorários advocatícios.
Em média, o valor total pode oscilar entre valores que variam significativamente conforme o Estado, a tabela de emolumentos vigente e a complexidade da partilha.
Emolumentos variam por Estado + honorários
Cada Estado possui tabela própria de emolumentos notariais, publicada anualmente pelo Tribunal de Justiça local. Além disso, o advogado define honorários de acordo com a complexidade da partilha, podendo adotar o valor de referência da OAB local.
Casais em situação de vulnerabilidade econômica podem requerer gratuidade, mediante comprovação documental, conforme o artigo 98 do CPC.
Fatores que aumentam prazo
O prazo médio para conclusão do divórcio extrajudicial é de 3 a 10 dias úteis, variando conforme a agenda do cartório e a agilidade na entrega dos documentos.
Contudo, quando há bens a partilhar, o tempo pode se estender devido à necessidade de averbações em registros públicos e bancos de dados patrimoniais.
Mesmo assim, o procedimento segue amplamente mais rápido que o judicial, reforçando sua importância como instrumento de desjudicialização e eficiência.
O que deve constar na escritura: cláusulas essenciais e armadilhas
A escritura pública de divórcio extrajudicial deve conter todas as disposições necessárias para garantir clareza, validade e segurança jurídica.
Nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil, este documento constitui título executivo extrajudicial.
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XI-A – o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Sua eficácia permite a execução direta das obrigações nele previstas, desde que líquidas, certas e exigíveis.”
Entre as cláusulas obrigatórias, se destacam:
- Qualificação completa dos cônjuges e do advogado assistente;
- Manifestação expressa da vontade de se divorciar;
- Partilha detalhada dos bens comuns, indicando matrículas, valores e forma de transferência;
- Definição sobre alimentos – fixação, renúncia ou dispensa, conforme o consenso;
- Indicação sobre alteração ou manutenção do nome;
- Declarações complementares sobre inexistência de gravidez ou dependentes incapazes, quando aplicável.
A omissão de qualquer desses elementos pode gerar nulidade formal ou questionamento judicial posterior. Assim, o advogado deve revisar minuciosamente cada cláusula antes da lavratura.
Partilha, alimentos, nome e responsabilidades
A partilha de bens deve observar o regime de bens adotado no casamento, nos termos dos artigos 1.658 a 1.688 do Código Civil.
Quando não houver bens a dividir, a escritura deve conter a declaração expressa de inexistência patrimonial comum.
Quanto aos alimentos, o casal pode estipular livremente o valor, a forma e o prazo, desde que a disposição preserve o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
III – a dignidade da pessoa humana;
A cláusula sobre o nome também exige cuidado: o cônjuge que adotou o sobrenome do outro pode optar por mantê-lo ou revertê-lo, considerando repercussões pessoais e profissionais.
Cláusulas envolvendo filhos: quando já resolvidas judicialmente
Nos casos em que o casal possui filhos menores, mas já obteve decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, a escritura pode fazer referência expressa à sentença homologatória.
Essa inclusão reforça a coerência documental e previne sobreposição de obrigações.
O tabelião não revisa o conteúdo da decisão judicial, mas deve verificar sua autenticidade e compatibilidade formal com o ato extrajudicial. Dessa forma, o divórcio mantém segurança jurídica sem duplicar processos.
Perguntas frequentes (FAQ)
Precisa de advogado no divórcio extrajudicial?
Sim. A presença de advogado é requisito essencial. O profissional garante a regularidade da escritura e a defesa dos interesses das partes, conforme o artigo 733, §1º, do CPC.
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
O advogado pode ser comum ou distinto, desde que haja consenso sobre as cláusulas.
Pode fazer divórcio extrajudicial com filhos menores?
Pode, desde que todas as questões de guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidas judicialmente, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024. Caso contrário, o processo deve ocorrer pela via judicial.
Dá para fazer o divórcio extrajudicial online?
Sim. O Provimento CNJ nº 100/2020 permite a realização do divórcio extrajudicial online pelo sistema e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital. O ato tem a mesma validade da escritura presencial.
Quais documentos são exigidos?
São necessários documentos pessoais, certidão de casamento atualizada, comprovantes de bens, e, se houver filhos menores, cópia da sentença de guarda e alimentos.
O advogado orienta sobre complementos específicos conforme cada cenário.
Quanto custa e quanto tempo leva?
Os emolumentos cartorários variam conforme o Estado, mas o processo normalmente se conclui entre 3 e 10 dias úteis. O valor total inclui também os honorários advocatícios e eventuais custos de averbação.
Como a Cria.AI ajuda o advogado a ganhar escala com segurança
A Cria.AI não substitui a atuação do advogado no divórcio extrajudicial, mas atua como ferramenta estratégica de automação jurídica.
Ela acelera a produção de minutas, peças e outras demandas documentais, mantendo o profissional no centro da análise e da decisão estratégica.
Geração rápida de documentos jurídicos com embasamento técnico
A plataforma foi desenvolvida com foco no Direito brasileiro e utiliza uma engenharia jurídica que gera documentos em minutos, com fundamentação legal e jurisprudência atualizada.
Advogados relatam redução do tempo de redação e maior consistência técnica em peças comparado ao processo manual tradicional.
Assim, ao elaborar documentos relacionados ao divórcio extrajudicial, como checklists, minutas de contrato ou peças auxiliares de consultoria, você economiza horas de trabalho repetitivo, podendo focar na análise de estratégias e no atendimento ao cliente.
Padronização e precisão sem abrir mão do controle profissional
A Cria.AI organiza a produção documental com base em estruturas jurídicas sólidas, o que favorece uniformidade e redução de erros operacionais.
Ao mesmo tempo, o advogado revisa e aprova cada minuta, garantindo que o conteúdo reflita a estratégia e o julgamento profissional exigidos pelo caso.
Produtividade e foco nas tarefas estratégicas
Com a automação de tarefas repetitivas, advogados conseguem realocar seu tempo para atividades de maior valor, como atendimento ao cliente, análise de riscos, construção de argumentos e acompanhamento de processos complexos.
Esse ganho de produtividade se torna especialmente relevante em escritórios com grande volume de demandas e prazos apertados.
Teste hoje a Cria.AI de forma gratuita e economize tempo em suas petições e documentos.



