A Notificação Extrajudicial é um dos instrumentos mais relevantes da prática contratual e preventiva na advocacia. Embora não tenha natureza processual, ela produz efeitos jurídicos concretos, servindo como meio de comunicação formal e prova documental.
Assim, compreender como responder a esse tipo de documento é essencial para preservar direitos e evitar litígios futuros.
Na advocacia prática, a resposta adequada à notificação demonstra boa-fé, cautela técnica e respeito às formalidades legais.
O profissional que domina esse procedimento atua de forma proativa e preventiva, evitando demandas desnecessárias e fortalecendo sua posição probatória em eventual processo judicial.

- O que é notificação extrajudicial e para que serve
- Finalidade probatória e prevenção de litígio
- Notificação extrajudicial não é citação: por que isso importa
- Validade: o que verificar ao receber
- Identificação, conteúdo, documentos e prova de entrega
- RTD e meios idôneos
- Efeitos jurídicos típicos: ciência, prova e constituição em mora
- Interpelação extrajudicial e mora no Código Civil
- Existe prazo para responder notificação extrajudicial?
- Prazo contratual, legal específico e prazo sugerido pelo notificante
- Método seguro para responder em 6 etapas
- Estrutura mínima da resposta
- Como enviar a resposta e preservar evidências
- Como elaborar uma Notificação Extrajudicial com a Cria.AI
- Perguntas frequentes (FAQ)
- Conclusão
O que é notificação extrajudicial e para que serve
A Notificação Extrajudicial é uma comunicação formal escrita, pela qual uma parte manifesta vontade, adverte, cobra ou constitui ciência sobre determinado fato jurídico.
Em regra, é enviada antes da judicialização, com o objetivo de resolver conflitos de forma amigável ou registrar formalmente a posição de uma das partes.
Essa comunicação pode ser enviada por cartório de títulos e documentos, por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico idôneo, desde que seja possível comprovar o recebimento.
Cada modalidade confere grau distinto de segurança jurídica, dependendo da finalidade e da natureza da relação entre as partes.
A importância prática da notificação decorre de três efeitos principais: ciência formal do destinatário, constituição em mora e produção de prova documental válida. Dessa forma, ela previne litígios e demonstra diligência do notificante.
Finalidade probatória e prevenção de litígio
Sob o ponto de vista jurídico, a Notificação Extrajudicial tem valor probatório significativo. Conforme o parágrafo único do art. 397 do Código Civil, a interpelação extrajudicial serve para constituir o devedor em mora, além de poder interromper a prescrição. nos termos do art. 202, VI e comprovar a boa-fé de quem notificou.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II – por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III – por protesto cambial;
IV – pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Além disso, conforme o artigo 726 do Código de Processo Civil, a notificação constitui interpelação válida para manifestar intenção formal, sendo instrumento apto a constituir o devedor em mora e exigir o cumprimento de obrigações contratuais, nos termos do artigo 397 do Código Civil.
Da Notificação e da Interpelação
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
§ 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
§ 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Como consequência, quando o notificado responde formalmente e dentro do prazo, ele demonstra cooperação e evita a caracterização automática da mora.
Portanto, responder de forma técnica, fundamentada e tempestiva não é apenas uma formalidade é uma estratégia jurídica de defesa e prevenção de litígio, capaz de comprovar a diligência e a intenção de adimplir.
Notificação extrajudicial não é citação: por que isso importa
Muitos profissionais confundem notificação extrajudicial com citação judicial, mas os institutos possuem natureza e efeitos distintos.
A citação é um ato processual formal, previsto no artigo 238 do Código de Processo Civil, que chama o réu a integrar o processo judicial.
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
Já a notificação é um ato privado e extrajudicial, que não tem força de citação nem inicia prazo processual.
Essa distinção é fundamental, pois a Notificação Extrajudicial não obriga o destinatário a responder sob pena de revelia, mas pode gerar efeitos jurídicos relevantes, como prova de ciência e constituição em mora.
Em outras palavras, ainda que o silêncio do notificado não produza efeitos processuais automáticos, ele pode ser interpretado como resistência à obrigação, dependendo do contexto contratual.
Por isso, o advogado deve avaliar cada notificação com cautela técnica, verificando se há fundamento jurídico válido, prova de envio, identificação das partes e regularidade formal.
Validade: o que verificar ao receber
Ao receber uma Notificação Extrajudicial, o advogado deve adotar uma postura analítica e estratégica. O primeiro passo é verificar a validade formal do documento, avaliando quem notificou, o motivo, o conteúdo e os anexos.
A ausência de informações essenciais pode comprometer a eficácia jurídica da notificação, tornando-a contestável.
A análise cuidadosa deve envolver a legitimidade do remetente, a clareza do pedido, a existência de provas documentais anexadas e a forma de entrega.
Identificação, conteúdo, documentos e prova de entrega
Uma notificação válida deve conter a identificação completa das partes, descrição do objeto jurídico, fundamentação mínima e prova de entrega. Sem esses elementos, pode ser questionada em eventual litígio.
Ademais, a prova de entrega é o elemento que confere eficácia probatória. O recebimento com assinatura, o AR dos Correios ou o comprovante de protocolo cartorial atestam a ciência inequívoca.
Em contrapartida, notificações enviadas sem comprovação podem perder força jurídica, conforme entendimento majoritário do STJ.
RTD e meios idôneos
O Registro de Títulos e Documentos é o meio mais seguro para formalizar notificações extrajudiciais. Ele garante autenticidade, data certa e fé pública, conforme os a Lei nº 6.015/1973.
No entanto, em determinadas relações contratuais, outras formas de envio também podem ser válidas, como o e-mail corporativo registrado, o envio por plataforma eletrônica certificada ou o AR digital com rastreabilidade.
Em todos os casos, o que importa é a possibilidade de comprovar a ciência e o conteúdo integral da mensagem.
Dessa forma, o advogado deve avaliar a idoneidade do meio de envio e garantir que a resposta siga padrão equivalente, preservando simetria probatória e segurança jurídica.
Efeitos jurídicos típicos: ciência, prova e constituição em mora
A Notificação Extrajudicial é um ato simples, mas pode produzir efeitos jurídicos relevantes. Na prática, ela tem três funções principais: comunicar formalmente um fato, constituir o destinatário em mora e gerar prova documentalem eventual disputa.
O primeiro efeito é a ciência inequívoca. A partir do momento em que o notificado recebe o documento, não pode alegar desconhecimento dos fatos.
Isso é essencial em contratos, especialmente nos de locação, prestação de serviços e compra e venda com parcelas, pois a ciência formal interrompe controvérsias sobre o momento do inadimplemento.
O segundo efeito é a prova jurídica. O envio e o recebimento da notificação documentam a intenção do notificante e demonstram sua boa-fé, conforme o artigo 397 do Código Civil, que trata da constituição em mora.
Essa prova pode fortalecer a posição do cliente em um processo futuro, servindo como evidência de diligência e transparência.
Interpelação extrajudicial e mora no Código Civil
De acordo com o artigo 397 do Código Civil, o devedor se considera em mora quando não cumpre a obrigação e é constituído por notificação ou interpelação.
Isso significa que a Notificação Extrajudicial pode, em regra, produzir o mesmo efeito da interpelação judicial, desde que seja clara, formal e devidamente recebida.
Entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, confirmam que a notificação pode configurar mora quando contém pedido objetivo, prazo e identificação inequívoca da obrigação.
Assim, ela é instrumento eficaz para demonstrar inadimplemento, especialmente em contratos civis e empresariais.
Por outro lado, quando o documento não contém clareza quanto ao pedido ou ao prazo, o efeito pode ser limitado à mera comunicação, sem constituir o destinatário em mora. Portanto, a precisão redacional é essencial tanto na emissão quanto na resposta.

Existe prazo para responder notificação extrajudicial?
Não há prazo único previsto em lei para responder uma Notificação Extrajudicial, pois o tempo de resposta depende da natureza da relação jurídica e do conteúdo do documento.
No entanto, ignorar a comunicação pode gerar efeitos negativos, como presunção de desinteresse, resistência à obrigação ou agravamento da mora.
Em regra, o prazo para resposta pode ser definido de três formas: pelo contrato, pelo notificante ou pela prudência do advogado.
O ideal é responder sempre com brevidade, preferencialmente em até 10 dias úteis, salvo previsão contratual específica.
Ainda, o advogado deve avaliar se o prazo imposto é razoável. Caso o notificante fixe prazo curto e injustificado, a resposta pode questionar formalmente essa exigência.
Prazo contratual, legal específico e prazo sugerido pelo notificante
O prazo contratual prevalece sempre que houver previsão expressa. Exemplo: em contratos de prestação de serviços, é comum estabelecer prazos para manifestação sobre notificações.
Já o prazo legal aplica-se apenas em hipóteses específicas, como notificações de locação, regidas pela Lei nº 8.245/1991, que impõe prazos formais para desocupação e renovação.
Por fim, o prazo sugerido pelo notificante deve ser analisado sob o princípio da razoabilidade. Quando o tempo concedido for insuficiente, o advogado pode responder dentro do possível, informando a necessidade de prazo adicional.
Essa conduta demonstra cooperação e diligência, reduzindo o risco de interpretação negativa.
Em todos os casos, a resposta formal deve registrar data e assinatura, preservando prova inequívoca do cumprimento do prazo.
Método seguro para responder em 6 etapas
Responder a uma Notificação Extrajudicial exige técnica, clareza e método. O advogado deve estruturar o documento com organização lógica e linguagem objetiva, garantindo firmeza sem conflito.
As seis etapas recomendadas são:
- Leitura integral da notificação: identificar o pedido, os fundamentos e a autoria;
- Análise documental: verificar anexos, provas e relação contratual;
- Definição da estratégia jurídica: avaliar se a resposta será conciliatória, defensiva ou de contraposição;
- Redação da resposta formal: usar linguagem técnica, clara e respeitosa, com base nos fatos e no direito aplicável;
- Assinatura e registro da resposta: preferencialmente por meio que permita comprovar o envio (RTD, AR ou e-mail certificado);
- Arquivamento da prova de entrega: preservar cópia assinada e comprovante de envio para eventual uso processual.
Estrutura mínima da resposta
A resposta à Notificação Extrajudicial deve seguir estrutura formal padronizada, assegurando clareza, coerência e valor probatório. Embora cada caso exija ajustes específicos, um modelo técnico deve conter cinco partes essenciais:
- Identificação das partes: nome, CPF ou CNPJ, endereço e referência à notificação recebida;
- Síntese da notificação: resumo objetivo do conteúdo notificado, para contextualizar a resposta;
- Manifestação jurídica: posicionamento técnico do notificado, com fundamentos fáticos e legais;
- Proposta ou contraponto: apresentação de solução, justificativa ou discordância, conforme o caso;
- Fechamento formal e assinatura: local, data e identificação profissional do advogado responsável.
Um modelo comentado simples, pode ser estruturado da seguinte forma:
[Local e data]
Ao Sr.(a) [Nome do notificante]
Assunto: Resposta à Notificação Extrajudicial recebida em [data].
Em atenção à notificação referida, apresentamos a manifestação técnica, observando a boa-fé contratual e o dever de cooperação (art. 422 do Código Civil).
Após análise dos fatos e documentos, entendemos que [expor de forma objetiva a posição jurídica].
Propomos, para fins conciliatórios, [indicar alternativa, acordo ou justificativa].
Permanecemos à disposição para diálogo e solução adequada.
Atenciosamente,
[Nome do advogado] – OAB [número]
Esse formato garante organização lógica, transparência comunicacional e segurança jurídica. O advogado deve adaptar o texto ao caso concreto, preservando o tom técnico e equilibrado.
Como enviar a resposta e preservar evidências
A etapa de envio e registro da resposta é decisiva para comprovar a ciência. O ideal é escolher um meio idôneo, que permita verificar a entrega e o conteúdo integral do documento.
O meio mais seguro é o Registro de Títulos e Documentos, pois confere fé pública, autenticidade e data certa. No entanto, também são aceitos envios com aviso de recebimento e protocolos digitais certificados, desde que assegurem a rastreabilidade da entrega.
Após o envio, o advogado deve guardar cópia integral da resposta e comprovante de recebimento. Essa documentação é essencial para eventual instrução processual, pois comprova diligência, transparência e respeito contratual.
Como elaborar uma Notificação Extrajudicial com a Cria.AI
Embora o foco deste guia seja como responder uma Notificação Extrajudicial, muitos casos exigem que o advogado também elabore sua própria notificação, seja para constituir mora, formalizar cobrança ou registrar intenção de rescisão contratual.
Nesses cenários, a Cria.AI atua como uma aliada técnica, oferecendo a elaboração de notificações estruturadas, com base legal integrada e linguagem jurídica padronizada.
A seguir, apresentamos um passo a passo visual que demonstra como elaborar uma Notificação Extrajudicial completa com a Cria.AI, garantindo clareza, validade formal e segurança probatória desde o primeiro envio.
1. Acesse a Tela Inicial da Cria.AI: Selecione “Notificação” na tela inicial e inicie a criação de um documento com teor de comunicação jurídica, adequado ao objetivo do cliente.

2. Preencha as informações jurídicas: Indique o tipo de documento, natureza e embasamento legal. A plataforma sugere fundamentos do Código Civil e de Processo Civil, garantindo validade e precisão.

3. Complete e finalize o modelo: Após a elaboração do documento, edite como desejar, inserindo os dados do notificado, mais fundamentos e ou pedidos, depois clique em “Finalizar”. O sistema gera uma notificação extrajudicial completa e pronta o download.

Perguntas frequentes (FAQ)
1. A resposta à notificação extrajudicial é obrigatória?
Não há obrigatoriedade legal. No entanto, a ausência de resposta pode gerar interpretações desfavoráveis, principalmente em contratos continuados ou de boa-fé recíproca.
2. A resposta precisa ser feita por advogado?
Em regra, não. Qualquer parte pode responder. Contudo, a atuação do advogado é recomendada, pois garante linguagem técnica, estrutura formal e fundamentação jurídica adequada.
3. É possível responder por e-mail?
Sim, desde que o envio permita comprovar o recebimento e o conteúdo integral. O ideal é utilizar plataformas certificadas ou e-mail corporativo com confirmação de leitura.
4. E se a notificação contiver erro de identificação?
O advogado pode responder informando o equívoco e solicitando correção formal, demonstrando boa-fé e preservando a validade da comunicação.
5. O que acontece se eu ignorar a notificação?
Ignorar a Notificação Extrajudicial pode ser interpretado como resistência à obrigação ou má-fé contratual, especialmente quando há vínculo contratual ativo.
Conclusão
A Notificação Extrajudicial é mais do que uma mera formalidade: ela constitui prova, previne litígios e demonstra boa-fé. A resposta, quando elaborada com método e cautela, protege direitos e fortalece a posição jurídica do cliente.
Assim, o advogado deve avaliar a validade, definir a estratégia e redigir resposta técnica e respeitosa, garantindo prova documental robusta e rastreável.
Por fim, o uso de ferramentas jurídicas modernas, como a Cria.AI, permitem automatizar etapas como a própria elaboração da Notificação Extrajudicial, mantendo segurança, padronização e agilidade, além da conformidade com o ordenamento jurídico.



