- O que é união estável no Direito brasileiro
- Conceito constitucional e civil (CF/88 e Código Civil)
- Requisitos: convivência pública, contínua, duradoura e intenção de constituir família
- Impedimentos, uniões simultâneas e união homoafetiva
- União estável x namoro qualificado x casamento
- Elementos que diferenciam namoro qualificado de união estável
- Comparação entre união estável e casamento
- Impactos práticos: regime de bens, sucessão e prova
- Como provar união estável em juízo: visão geral
- Ônus da prova e narrativa fática na petição
- Provas documentais típicas e sua força persuasiva
- Provas testemunhais e digitais (mensagens, redes sociais, fotos)
- Estratégias probatórias por tipo de ação
- Ação de reconhecimento e dissolução de união estável
- Reconhecimento post mortem em inventário e sucessões
- Reflexos probatórios em pedidos previdenciários
- Jurisprudência essencial sobre união estável e prova
- Requisitos do art. 1.723 CC na jurisprudência do STJ
- Coabitação, prova testemunhal e conjunto probatório
- Uniões homoafetivas e relações com pessoa casada separada de fato
- Como a Cria.AI está ajudando advogados a reduzir tempo
- Passo a Passo
- Revisão humana e protocolo no processo eletrônico
- Perguntas frequentes sobre união estável e prova
- 1. Quais são os principais requisitos para caracterizar a união estável?
- 2. É necessário morar sob o mesmo teto para configurar a união estável?
- 3. Quais provas têm mais peso no reconhecimento judicial?
- 4. Como comprovar união estável post mortem?
- 5. Qual é o regime de bens aplicável à união estável?
- 6. Casais homoafetivos têm os mesmos direitos?
- 7. Como evitar o indeferimento da ação?
- 8. Posso usar a Cria.AI para gerar petições personalizadas?
O que é união estável no Direito brasileiro
A União estável como provar em juízo é tema recorrente na advocacia de família e sucessões, especialmente quando o vínculo precisa ser reconhecido para gerar efeitos patrimoniais e previdenciários.
A Constituição Federal, no artigo 226, §3º, reconhece a união estável como entidade familiar, devendo ser protegida pelo Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)
Além disso, o Código Civil, em seus artigos 1.723 a 1.727, disciplina os requisitos e efeitos dessa relação. Assim, a união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
§ 2 o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Portanto, compreender os elementos legais e as provas exigidas é essencial para que o advogado conduza o reconhecimento judicial com segurança e estratégia.

Conceito constitucional e civil (CF/88 e Código Civil)
A Constituição conferiu à união estável o mesmo valor de núcleo familiar que o casamento, assegurando proteção jurídica e igualdade de direitos.
Já o Código Civil complementa essa definição, descrevendo a convivência duradoura e pública como base do vínculo.
Ademais, a Lei 9.278/1996 reforça que a união estável nasce da convivência de fato, sem necessidade de formalização prévia.
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Essa regra amplia o reconhecimento de uniões que, embora não registradas, apresentam características de família consolidada.
Portanto, o advogado deve combinar a interpretação constitucional e civil para demonstrar, de forma coesa, a existência do vínculo afetivo e patrimonial entre as partes.
Requisitos: convivência pública, contínua, duradoura e intenção de constituir família
O artigo 1.723 do Código Civil elenca quatro elementos indispensáveis: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família. Cada requisito deve ser comprovado mediante conjunto probatório sólido.
A convivência pública implica reconhecimento social do relacionamento, enquanto a continuidade indica ausência de intervalos significativos.
A duração, por sua vez, deve refletir estabilidade emocional e patrimonial. Por fim, a intenção de constituir família diferencia a união estável de um simples namoro prolongado.
Assim, reunir provas que demonstrem esses fatores, como contas conjuntas, viagens, planos de saúde e declarações familiares, é essencial para o êxito da União estável como provar em juízo.
Impedimentos, uniões simultâneas e união homoafetiva
Nem toda relação duradoura configura união estável. O artigo 1.521 do Código Civil estabelece impedimentos, como vínculos matrimoniais não dissolvidos ou parentesco próximo.
Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Contudo, o STJ admite a existência de união estável com pessoa casada que esteja separada de fato, desde que comprovada a cessação da vida conjugal anterior.
Com isso, o STF, ao julgar a ADI 4.277 e a ADPF 132, reconheceu expressamente a união estável homoafetiva, garantindo igualdade de direitos entre casais heterossexuais e homoafetivos. Dessa forma, o reconhecimento judicial se tornou instrumento de efetivação da dignidade e da liberdade afetiva.
Portanto, a interpretação contemporânea amplia a proteção às diversas formas de família, consolidando o papel social e jurídico da União estável como provar em juízo.
União estável x namoro qualificado x casamento
A distinção entre união estável, namoro qualificado e casamento é um dos temas mais debatidos no Direito de Família.
O advogado precisa identificar corretamente a natureza da relação antes de propor a ação, evitando litígios infundados e indeferimentos judiciais.
Elementos que diferenciam namoro qualificado de união estável
O namoro qualificado apresenta publicidade, duração e compromisso entre as partes, mas não possui o elemento subjetivo que caracteriza a união estável: o animus de constituir família.
Mesmo quando o relacionamento é sério e socialmente reconhecido, os envolvidos não estabelecem vida em comum nem compartilham um projeto familiar imediato.
Esse entendimento foi reafirmado pelo STJ ao julgar o REsp 1.454.643/SP, no qual a Corte destacou que o animus familiae é requisito indispensável para diferenciar a união estável de outras formas de relacionamento afetivo.
A jurisprudência recente mantém essa linha. No AgInt no AREsp 2.211.839/PR (2023), o Tribunal enfatizou que o propósito de constituir família é o elemento que transforma um vínculo afetivo em união estável.
Os tribunais analisam o caso concreto para verificar a presença ou ausência do affectio maritalis. Alguns fatores considerados são:
- Coabitação: Embora não seja um requisito obrigatório para a união estável, a vida sob o mesmo teto é um forte indício.
- Dependência econômica: A existência de contas conjuntas, dependência em planos de saúde ou declaração de dependência no Imposto de Renda pode indicar a formação de uma entidade familiar.
- Tratamento social: A forma como o casal se apresenta à sociedade (como “marido e mulher” ou “companheiros” versus “namorados”).
Comparação entre união estável e casamento
O casamento civil formaliza o vínculo familiar com efeitos imediatos e registro público, enquanto a união estável depende da demonstração fática de convivência e intenção familiar.
Contudo, ambas produzem consequências semelhantes: partilha de bens, alimentos e direitos sucessórios.
Ainda, o artigo 1.725 do Código Civil prevê que, salvo contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Essa regra reforça a necessidade de provas patrimoniais no reconhecimento judicial.
Dessa maneira, embora o casamento se constitua por ato formal, a união estável nasce da convivência real, devendo ser comprovada por elementos concretos perante o juiz.
Tabela Comparativa
Para deixar mais clara a distinção entre união estável, namoro qualificado e casamento, a tabela a seguir sintetiza os requisitos, efeitos jurídicos e principais meios de prova.

Impactos práticos: regime de bens, sucessão e prova
O regime de bens define a partilha em caso de dissolução ou falecimento. A comprovação da união estável assegura ao companheiro sobrevivente direitos sucessórios e previdenciários.
Além disso, nos processos de inventário, a ausência de prova robusta pode inviabilizar o reconhecimento do vínculo, impedindo o acesso à herança ou à pensão por morte.
Assim, o advogado deve instruir o processo com provas materiais e testemunhais que confirmem o relacionamento público e duradouro.
Portanto, conhecer as diferenças entre namoro qualificado, união estável e casamento é essencial para estruturar uma petição eficiente e fundamentada, garantindo o êxito da União estável como provar em juízo.
Como provar união estável em juízo: visão geral
Comprovar a União estável como provar em juízo exige planejamento estratégico e domínio das regras probatórias. O advogado deve organizar as evidências que demonstram a convivência pública, contínua e duradoura, sempre alinhando fatos e fundamentos jurídicos.
O artigo 373, I, do CPC estabelece que o ônus da prova cabe ao autor. Assim, é responsabilidade do advogado demonstrar o vínculo familiar e o projeto de vida em comum.
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ademais, a prova deve ser apresentada de forma coerente e complementar com documentos, testemunhos e registros digitais se reforçam mutuamente.
Portanto, a combinação entre técnica processual e sensibilidade probatória é essencial para o êxito da demanda.
Ônus da prova e narrativa fática na petição
O ponto de partida da petição é a narrativa fática estruturada. O advogado deve apresentar a cronologia da relação, destacando momentos que comprovam a estabilidade e a notoriedade da convivência.
Com isso, é fundamental descrever a divisão de despesas, o domicílio comum e o reconhecimento social da união. Essa narrativa deve se vincular a provas objetivas, como contratos de aluguel em conjunto, contas compartilhadas e declarações de imposto de renda.
Assim, o juiz identifica claramente a existência de um núcleo familiar. O equilíbrio entre emoção e técnica fortalece a argumentação e torna a União estável como provar em juízo mais convincente.
Provas documentais típicas e sua força persuasiva
As provas documentais formam a base da demonstração da união estável. Elas incluem contas conjuntas, certidões de nascimento de filhos, apólices de seguro com indicação de beneficiário e comprovantes de residência em comum.
Ademais, declarações de dependência em planos de saúde ou IRPF possuem alto valor probatório, pois evidenciam o reconhecimento formal da convivência.
Dessa forma, a coerência documental é determinante para o sucesso da União estável como provar em juízo, dispensando formalismos excessivos e priorizando a realidade dos fatos.
Provas testemunhais e digitais (mensagens, redes sociais, fotos)
As provas testemunhais complementam o material documental, revelando o aspecto social e afetivo da convivência. Depoimentos de familiares, vizinhos e amigos ajudam a demonstrar o conhecimento público da relação.
Além disso, a prova digital se tornou cada vez mais relevante. Mensagens, e-mails, fotos em redes sociais e publicações conjuntas podem evidenciar o vínculo familiar.
Portanto, o advogado deve coletar e organizar as provas digitais com cuidado, garantindo autenticidade e pertinência ao caso. Essa combinação reforça a veracidade dos fatos narrados e aumenta o peso persuasivo da petição.
Estratégias probatórias por tipo de ação
As estratégias de prova variam conforme o objetivo processual. O advogado deve adaptar o conjunto probatório à ação escolhida, considerando o tipo de vínculo, o momento e os efeitos jurídicos pretendidos.
Ação de reconhecimento e dissolução de união estável
Na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, o foco é comprovar a existência do vínculo e definir seus efeitos patrimoniais.
O advogado deve apresentar provas que demonstrem convivência, comunhão de esforços e intenção de constituir família.
Além disso, a petição deve requerer a partilha de bens conforme o artigo 1.725 do Código Civil, aplicando o regime da comunhão parcial. O juiz analisará o conjunto probatório para fixar direitos de propriedade, alimentos e eventual indenização.
Assim, a União estável como provar em juízo ganha solidez quando o advogado organiza o processo de modo técnico e completo.
Reconhecimento post mortem em inventário e sucessões
O reconhecimento post mortem ocorre em processos de inventário ou arrolamento, quando o companheiro sobrevivente busca o reconhecimento da união para exercer direitos sucessórios.
Nesses casos, a prova deve demonstrar que a convivência existia até o falecimento e que o falecido reconhecia publicamente o relacionamento. Documentos como certidões de óbito, fotos recentes e testemunhos de familiares têm grande relevância.
Ainda, o STJ reconhece que a ausência de contrato escrito não impede a comprovação, desde que haja indícios claros de convivência familiar.
Portanto, a estratégia probatória deve priorizar a coerência e a continuidade do vínculo até o óbito.
Reflexos probatórios em pedidos previdenciários
Em ações previdenciárias, a União estável como provar em juízo busca garantir pensão por morte ou benefícios correlatos.
O INSS e o Judiciário exigem prova de coabitação e dependência econômica, podendo ser supridas por documentos como contas conjuntas e declarações de imposto de renda.
Além disso, o advogado deve demonstrar que a convivência era pública e reconhecida, conforme o artigo 22 do Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.
Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)
I – para os dependentes preferenciais:
a) cônjuge e filhos – certidões de casamento e de nascimento;
b) companheira ou companheiro – documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; e
c) equiparado a filho – certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 3º do art. 16;
II – pais – certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos; e
III – irmão – certidão de nascimento.
Dessa forma, as provas devem ser organizadas com clareza para evitar indeferimentos administrativos ou judiciais.
Portanto, o domínio da prova previdenciária complementa a atuação do advogado e amplia o campo de reconhecimento da união estável.
Jurisprudência essencial sobre união estável e prova
A jurisprudência consolidada do STJ e do STF fornece as principais diretrizes sobre a União estável como provar em juízo. O enfoque está na comprovação da convivência e na intenção de constituir família, sem exigir formalidades excessivas.
Requisitos do art. 1.723 CC na jurisprudência do STJ
O STJ entende que a união estável exige convivência pública, contínua e duradoura, sempre acompanhada do objetivo atual de constituir família.
A publicidade se confirma quando o casal se apresenta socialmente como par, sem ocultação da relação, enquanto a continuidade e a durabilidade revelam uma convivência estável, ainda que sujeita a eventuais conflitos comuns às relações afetivas.
Ademais, o Tribunal já decidiu que não existe prazo mínimo para sua configuração, devendo o tempo de convivência permitir a identificação de um vínculo sólido e reconhecido socialmente.
O requisito mais determinante é o animus de constituir família, que se manifesta no efetivo compartilhamento de vidas, na assistência mútua e na construção concreta de um projeto familiar.
A jurisprudência reforça que esse propósito não se confunde com intenções futuras ou com relacionamentos sérios, porém desprovidos de vida em comum.
Assim, apenas quando há vontade presente e comprovada de formar uma entidade familiar é possível reconhecer a união estável, conforme precedentes como o REsp 1.454.643/RJ e o REsp 1.701.665/RS.
Coabitação, prova testemunhal e conjunto probatório
A ausência de coabitação não afasta automaticamente o reconhecimento judicial. O STJ entende que o conjunto probatório prevalece sobre critérios formais, desde que as provas revelem estabilidade e projeto de vida comum.
Assim, testemunhas que confirmam convivência frequente, planos conjuntos e dependência econômica são decisivas. O foco recai sobre a intenção familiar e a evidência social do relacionamento.
Portanto, a atuação do advogado deve privilegiar a coerência entre provas materiais e testemunhais, reforçando a credibilidade da narrativa.
Uniões homoafetivas e relações com pessoa casada separada de fato
O STF, nas decisões históricas da ADI 4.277 e ADPF 132, equiparou as uniões homoafetivas às heterossexuais, garantindo-lhes a mesma proteção jurídica.
O STJ, por sua vez, reconheceu que é possível a união estável entre pessoas do mesmo sexo, desde que preenchidos os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil.
Dessa forma, a Corte admite o reconhecimento de união estável com pessoa casada separada de fato. Dessa forma, a jurisprudência reflete o princípio da dignidade humana e a pluralidade das formas familiares.
Portanto, conhecer esses precedentes é fundamental para fundamentar a União estável como provar em juízo com base em decisões consolidadas.
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Perguntas frequentes sobre união estável e prova
1. Quais são os principais requisitos para caracterizar a união estável?
Os requisitos estão no artigo 1.723 do Código Civil: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família. Todos devem ser demonstrados com provas concretas.
2. É necessário morar sob o mesmo teto para configurar a união estável?
Não. O STJ entende que a coabitação não é requisito indispensável, desde que existam provas da convivência estável e do vínculo afetivo duradouro.
3. Quais provas têm mais peso no reconhecimento judicial?
Provas documentais com reconhecimento formal, como contas conjuntas, declaração de dependência e certidões, possuem alto valor probatório, reforçadas por testemunhos consistentes.
4. Como comprovar união estável post mortem?
É preciso demonstrar que o falecido reconhecia publicamente o relacionamento e que havia convivência contínua até o óbito. Fotos, testemunhos e declarações de familiares são essenciais.
5. Qual é o regime de bens aplicável à união estável?
Salvo contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.
6. Casais homoafetivos têm os mesmos direitos?
Sim. O STF equiparou as uniões homoafetivas às heterossexuais, garantindo igualdade de direitos familiares e sucessórios.
7. Como evitar o indeferimento da ação?
O advogado deve apresentar narrativa detalhada, provas robustas e coerentes, e fundamentação legal precisa. Provas genéricas ou contraditórias são as principais causas de indeferimento.
8. Posso usar a Cria.AI para gerar petições personalizadas?
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