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Guia Sobre Porte de Armas para Advogado: O Que a Lei Permite, O Que Está em Debate e Quais Riscos Existem

O porte de arma para advogados é a possibilidade do profissional da advocacia, de portar arma de fogo, tema regulado pela Lei 10.826/2003 e por exceções legais.

Guia sobre Porte de Armas para Advogado busca esclarecer o que a legislação brasileira efetivamente permite, o que ainda está em debate legislativo e quais riscos jurídicos e práticos envolvem o tema.

A discussão é sensível, pois envolve direitos individuaissegurança profissional e limites normativos.

Em regra, o porte de arma de fogo é proibido no Brasil, conforme o artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes dos órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
III – (revogado) – expressões declaradas inconstitucionais (ADIN 5538 e ADC 38);
IV – (revogado) – expressões declaradas inconstitucionais (ADIN 5538 e ADC 38);
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes das polícias legislativas referidos no art. 27, §3º, no art. 51, inciso IV, e no art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal (Redação dada pela Lei nº 15.306, de 2025);
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e os guardas portuários;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental;
X – os integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, nos cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007);
XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Entretanto, existem exceções específicas, concedidas a determinadas categorias profissionais. Por isso, compreender as diferenças entre posse e porte, assim como as restrições aplicáveis ao advogado, é essencial para evitar riscos penais e administrativos.

Guia Sobre Porte de Armas para Advogado: O Que a Lei Permite, O Que Está em Debate e Quais Riscos ExistemPacto antenupcial

Posse e porte: conceitos que mudam tudo

O ponto de partida para compreender o porte de armas na advocacia é diferenciar posse e porte. Embora as expressões sejam próximas no senso comum, produzem efeitos jurídicos distintos e, em muitos casos, opostos.

posse autoriza o cidadão a manter a arma de fogo em local determinado, como a residência ou o escritório, desde que preencha os requisitos legais e possua registro ativo junto à Polícia Federal.

Já o porte permite o transporte da arma fora desses ambientes, o que implica risco social maior e, portanto, controle estatal mais rigoroso.

Dessa forma, o advogado pode possuir uma arma, caso atenda às exigências da Lei nº 10.826/2003, mas o porte ou seja, carregar a arma consigo, não é automaticamente autorizado.

Conforme entendimento majoritário, posse e porte são institutos independentes, e o cumprimento dos requisitos de um não supre o outro.

Consequências jurídicas gerais e exemplos típicos

O desconhecimento dessa diferença pode gerar consequências graves. A posse irregular pode configurar infração penal prevista no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

        Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Já o porte ilegal de arma de fogo, quando realizado sem autorização ou fora das hipóteses legais, pode caracterizar o crime descrito no artigo 14 da mesma lei.

 Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

 Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.                (Vide Adin 3.112-1)

Por exemplo, o advogado que mantém uma arma registrada em seu escritório está, em princípio, em situação regular.

Contudo, se ele transporta essa arma até o fórum ou viaja armado sem porte autorizadopode incorrer em conduta típica. Assim, o cumprimento das normas de registro, guarda e deslocamento é essencial para garantir segurança jurídica.

Abaixo uma tabela comparativa que pode facilitar o entendimento:

Porte de Armas para Advogado Tabela

Regra geral do Estatuto do Desarmamento sobre porte

Estatuto do Desarmamento estabelece que o porte de arma de fogo é proibido em território nacional, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.

artigo 6º da norma enumera as categorias que podem portar armas, como integrantes das Forças Armadaspolíciasguardas municipais e membros do Ministério Público e do Judiciário, entre outros.

Advogados não integram esse rol. Por essa razão, o porte funcional para a advocacia não é previsto expressamentena legislação vigente.

A concessão depende de autorização individual da Polícia Federal, que avalia os requisitos do artigo 10 da Lei nº 10.826/2003: demonstração de efetiva necessidadecapacidade técnica e aptidão psicológica.

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

        § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

        I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;   (Vide ADI 6139)

        II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

        III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

        § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

Além disso, o Decreto nº 9.847/2019, que regulamenta a matéria, reforça o caráter restritivo e excepcional do porte. Portanto, o advogado que deseja portar arma deve comprovar situação concreta de risco, o que, em regra, é interpretado de forma estrita pela autoridade concedente.

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

Exceções legais e limites normativos

Existem situações em que o porte de arma pode ser concedido a civis, inclusive advogados, desde que preencham as exigências legais.

Por exemplo, profissionais que atuam em regiões de elevado risco ou em atividades com potencial de ameaça pessoal comprovada podem solicitar autorização à Polícia Federal.

Contudo, essa autorização não é automática nem permanente. Ela depende de revalidação periódica e pode ser revogada a qualquer momento se comprovado o uso indevido.

Assim, o advogado que obtém porte temporário deve manter o cumprimento constante das condições impostas, sob pena de cancelamento imediato.

Em termos práticos, o porte civil individual e o porte funcional têm regimes distintos. Enquanto o primeiro decorre de autorização pessoal, o segundo é inerente ao cargo público.

Como o advogado exerce atividade privada e liberal, o porte funcional não se aplica à advocacia, segundo o entendimento predominante.

Advogado tem porte funcional?

A dúvida sobre o porte funcional do advogado decorre da interpretação equivocada das prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.

O diploma assegura inviolabilidade do escritóriosigilo profissional e livre exercício da profissão, mas não menciona o porte de arma entre os direitos funcionais da categoria.

Portanto, conforme entendimento predominante, o advogado não possui porte funcional. O Conselho Federal da OAB já manifestou que o porte não integra o rol de prerrogativas e que o tema deve seguir a legislação geral sobre armas de fogo.

Em outras palavras, o advogado pode solicitar o porte como qualquer outro cidadão, desde que atenda aos critérios legais e demonstre necessidade concreta.

Panorama de entendimentos e jurisprudência consultável

As decisões judiciais sobre o tema confirmam essa linha interpretativa. O Superior Tribunal de Justiça entende que a advocacia, por si só, não constitui atividade de risco suficiente para justificar o porte funcional.

Entretanto, existem precedentes isolados que reconhecem a possibilidade de concessão individual, desde que comprovadas ameaças específicas e perigo real.

Desse modo, a autorização para advogados é excepcional e individualizada. O STJ já destacou que a mera alegação de insegurança urbana não basta para deferir o pedido de porte, sendo necessária prova robusta da necessidade pessoal.

Assim, a interpretação judicial reforça o caráter restrito, cauteloso e condicionado do porte civil.

Atualização legislativa: PL 2734/2021 e propostas correlatas

É necessário acompanhar o avanço do debate legislativo, que busca redefinir o Estatuto do Desarmamento no que se refere à advocacia.

O tema voltou à pauta nacional com o PL 2734/2021, que prevê porte de arma de fogo para advogados inscritos na OAB, em condições semelhantes às garantidas a juízes e membros do Ministério Público.

O projeto recentemente, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal.

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, etapa que antecede a votação no Plenário da Câmara dos Deputados e eventual sanção presidencial.

Assim, ainda não há lei vigente, mas o projeto avançou significativamente em sua tramitação.

A proposição reconhece que o exercício da advocacia pode expor profissionais a riscos concretos, especialmente em causas criminais, familiares e possessórias.

O texto aprovado assegura isonomia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, sob o argumento de que todos atuam em defesa de interesses sensíveis e, muitas vezes, em contextos de ameaça direta.

O que o projeto prevê e requisitos propostos

De acordo com o texto em tramitação, o advogado poderá portar arma de fogo de uso permitido, desde que comprove o exercício regular da profissãocapacidade técnica e aptidão psicológica.

Essas exigências se alinham ao artigo 10 da Lei nº 10.826/2003 e aos critérios já aplicáveis a civis com autorização da Polícia Federal.

Entretanto, o porte não será absoluto. O projeto mantém restrições de acesso a fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e órgãos públicos sujeitos a regras próprias de segurança.

Conselho Federal da OAB deverá ser o órgão responsável por regulamentar as condições específicas de porte, fiscalização e renovação do direito concedido aos advogados.

Essa estrutura busca equilibrar autodefesa e responsabilidade institucional, reforçando o compromisso com a segurança pública e a ética profissional.

A medida também se soma a outras propostas legislativas, como o PL 212/2024, que agrava penas para crimes contra advogados no exercício da função, compondo um movimento de fortalecimento da proteção profissional.

Panorama atual e possíveis efeitos

Embora o PL 2734/2021 ainda dependa de aprovação final, o avanço no Senado sinaliza tendência política favorável à concessão do porte para advogados.

O projeto pode, portanto, redefinir o regime jurídico de segurança pessoal da advocacia, desde que mantido o equilíbrio entre prerrogativas e deveres legais.

Conforme o entendimento predominante, a efetividade do novo regime dependerá de regulamentação precisa pela OAB e da observância estrita aos requisitos técnicos e psicológicos previstos em lei.

Até a eventual sanção presidencial, os advogados continuam submetidos ao regime geral do Estatuto do Desarmamento, que exige autorização individual da Polícia Federal e demonstração de necessidade efetiva.

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Limites e cautelas em fóruns, tribunais e locais controlados

Mesmo nos casos em que o porte de arma de fogo é autorizado, a Lei nº 10.826/2003 e os regulamentos internos dos tribunais impõem restrições severas.

Não é permitido ingressar armado em fóruns, tribunais, presídios ou delegacias, salvo se houver autorização expressa da autoridade competente.

Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, mantêm atos normativos de controle, que proíbem o porte e o ingresso de armas em instalações judiciais. Essa medida busca proteger a integridade física de magistrados, servidores e usuários do sistema de justiça.

Assim, mesmo que o advogado obtenha autorização individual da Polícia Federal, o porte não se estende a todos os espaços públicos.

Em regra, ele deve declarar a posse do armamento e seguir os protocolos locais de segurança. O descumprimento dessas regras pode configurar infração administrativa e gerar responsabilização penal.

Em resumo, a advocacia armada dentro de fóruns e tribunais não é admitida pelo ordenamento vigente, conforme entendimento consolidado.

O uso responsável e restrito, portanto, é o único modo de evitar conflitos com a lei e preservar a imagem institucional da profissão.

Riscos jurídicos do porte irregular

porte irregular de arma de fogo pode trazer consequências graves, tanto penais quanto administrativas e reputacionais.

artigo 14 do Estatuto do Desarmamento prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem portar arma sem autorização ou em desacordo com as normas legais.

De modo semelhante, o artigo 16 da mesma lei agrava as sanções quando se trata de armas de uso restrito. Além do aspecto penal, o advogado pode responder eticamente perante a OAB, por conduta incompatível com a dignidade da profissão, conforme o da Estatuto da Advocacia.

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

        Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Essas consequências podem afetar diretamente a credibilidade profissional. Em casos de repercussão, a exposição pública pode comprometer a confiança do cliente e prejudicar a reputação do escritório.

Assim, o advogado deve sempre avaliar o risco-benefício antes de buscar o porte de arma.

Impactos penal, administrativo e reputacional

Sob o ponto de vista penal, o porte ilegal de arma de fogo pode configurar crime inafiançável, conforme interpretação da jurisprudência do STJ.

Já sob o aspecto administrativo, a Polícia Federal pode negar a renovação da autorização e apreender a arma.

Do ponto de vista reputacional, o impacto é igualmente relevante. O advogado, como figura de confiança pública, deve zelar por conduta ética e prudente.

O uso ou porte indevido de arma pode comprometer sua imagem profissional, mesmo que o fato não resulte em condenação penal.

Desse modo, se recomenda que a decisão de portar arma seja criteriosa, responsável e juridicamente embasada, observando todas as limitações legais e de segurança institucional.

Gestão de risco pessoal para advogados

segurança do advogado não depende exclusivamente do porte de arma de fogo. Na prática, há estratégias preventivas e comportamentais que podem reduzir significativamente a exposição a riscos sem recorrer ao uso de armamento.

A gestão de risco pessoal é um conceito mais amplo, que envolve planejamento, autocontrole e medidas de proteção não letais.

Uma das medidas mais eficazes é a avaliação prévia do ambiente de trabalho e das rotinas de deslocamento. O advogado pode ajustar trajetos, horários e padrões de comportamento, evitando previsibilidade e situações vulneráveis.

Ademais, comunicar-se regularmente com colegas e familiares sobre compromissos processuais ajuda a manter rastreabilidade e suporte emergencial.

O uso de dispositivos de segurança pessoal, como alarmes portáteis, rastreadores e aplicativos de emergência, também pode aumentar a proteção física.

Em locais de risco elevado, a contratação de escolta ou serviço de transporte especializado pode ser alternativa mais segura e juridicamente neutra.

Por outro lado, a educação emocional e o preparo psicológico são essenciais. O advogado que atua em conflitos intensos, especialmente nas áreas criminal, familiar ou trabalhista, deve aprimorar técnicas de gestão de estresse e negociação.

Essas práticas reduzem tensões e evitam reações precipitadas que poderiam gerar riscos desnecessários.

A segurança e prudência caminham juntas. O uso de armas não é a única forma de proteção e, muitas vezes, não é a mais eficiente.

O advogado pode preservar sua integridade física e reputação profissional adotando medidas preventivas, éticas e comportamentais, compatíveis com os valores da advocacia moderna.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Advogado pode ter arma de fogo registrada?

Sim. O advogado pode obter posse de arma de fogo, desde que atenda aos requisitos legais da Lei nº 10.826/2003 e mantenha registro ativo na Polícia Federal.

No entanto, essa autorização não equivale ao porte, que é o direito de transportar a arma fora do local de registro.

2. O advogado tem direito ao porte funcional?

Não. O porte funcional é concedido apenas a categorias expressamente previstas no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento.

O advogado pode solicitar porte individual, mas deve comprovar necessidade efetivacapacidade técnica e aptidão psicológica.

3. O projeto de lei PL 2734/2021 está em vigor?

Ainda não. O PL 2734/2021 foi aprovado pelo Senado Federal e segue em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando análise final e eventual sanção presidencial. 

Até que a proposta se converta em lei, o advogado ainda não possui porte funcional, devendo observar a legislação vigente, que mantém a proibição geral ao porte de arma para a advocacia.

4. É permitido entrar armado em fóruns e tribunais?

Não. Mesmo com autorização da Polícia Federal, o advogado não pode ingressar armado em fóruns, tribunais, presídios ou órgãos públicos, conforme normas de segurança do CNJ e regimentos internos.

5. Quais são as penalidades para o porte irregular?

porte de arma sem autorização pode configurar crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

O advogado também pode responder eticamente perante a OAB por conduta incompatível com a dignidade profissional.

6. Quais medidas não armadas podem aumentar a segurança pessoal?

Adotar rotinas de deslocamento segurascomunicação constanteuso de dispositivos de segurança e treinamento emocional são medidas eficazes para reduzir riscos pessoais e profissionais.

Conclusão

Guia sobre Porte de Armas para Advogado demonstra que o tema exige interpretação técnica, cautelosa e contextual.

Embora a legislação brasileira não conceda porte funcional à advocacia, o advogado pode obter autorização individual, desde que comprove necessidade concreta e atenda aos requisitos legais.

Contudo, a autorização para portar arma de fogo não elimina os riscos jurídicos e éticos. O profissional deve sempre considerar que a advocacia é uma função essencial à justiça, pautada pela moderação, prudência e responsabilidade social.

Assim, o uso de armas pode gerar repercussões negativas caso não seja acompanhado de conduta ética e rigor técnico.

Sendo assim, a advocacia do futuro se apoia na tecnologia, no conhecimento e na prudência, não apenas na defesa dos direitos, mas também na proteção inteligente de quem os exerce.

Guia Sobre Porte de Armas para Advogado: O Que a Lei Permite, O Que Está em Debate e Quais Riscos ExistemPacto antenupcial

Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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