As Nulidades Absolutas representam vícios graves que comprometem o devido processo legal e a legitimidade da jurisdição.
Esses defeitos processuais violam normas de ordem pública e atingem diretamente o interesse coletivo, na correta aplicação da justiça.
Assim, sua identificação e alegação são essenciais para proteger a estrutura constitucional do processo, garantindo decisões válidas e juridicamente seguras.

- O que são nulidades absolutas no processo
- Conceito e fundamentos: interesse público e normas cogentes
- Nulidade absoluta x nulidade relativa x mera irregularidade
- Tabela Comparativa
- Nulidades absolutas no processo penal (CPP)
- Art. 563 do CPP e o princípio do prejuízo
- Rol de nulidades absolutas do art. 564 do CPP
- Exemplos práticos e jurisprudência recente
- Nulidades Absolutas no processo civil (CPC/2015)
- Nulidades relacionadas à citação, intimação e intervenção do MP
- Juiz impedido ou suspeito e outras hipóteses graves
- Instrumentalidade das formas e necessidade de prejuízo
- Nulidades absolutas podem precluir? visão atual da jurisprudência
- Posição clássica: reconhecimento a qualquer tempo
- Precedentes que exigem prejuízo e limitam a alegação tardia
- Como o advogado pode alegar nulidades absolutas na prática
- Alegação em primeira instância e em preliminar de recurso
- Habeas corpus e revisão criminal para nulidades absolutas
- Estratégias para demonstrar o prejuízo de forma objetiva
- Como gerar e adaptar peças de nulidade na Cria.AI
- Perguntas frequentes sobre nulidades absolutas (FAQ)
- Conclusão
O que são nulidades absolutas no processo
As Nulidades Absolutas são vícios processuais que invalidam o ato por violação de norma cogente. Ao contrário das nulidades relativas, não dependem de arguição da parte interessada, pois afetam valores essenciais do sistema judicial.
Dessa forma, o juiz pode reconhecê-las de ofício, independentemente de provocação.
Nesse contexto, a natureza pública dessas nulidades revela a necessidade de preservar a legalidade e a imparcialidade da jurisdição.
O processo, como instrumento de realização da justiça, deve observar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural. Quando um ato processual viola essas garantias, se compromete a própria legitimidade da decisão.
Além disso, o reconhecimento das Nulidades Absolutas protege a confiança da sociedade no sistema jurídico. O Estado, ao conduzir o processo, atua sob o dever de respeitar normas cogentes, cuja observância é indeclinável.
Assim, qualquer violação que atinja o núcleo do devido processo legal impõe a anulação do ato, garantindo a integridade da função jurisdicional.
Conceito e fundamentos: interesse público e normas cogentes
O conceito de Nulidade Absoluta está ligado à violação de regras indispensáveis à validade do processo. Essas normas são de ordem pública, pois tutelam o interesse coletivo na correta aplicação da justiça.
Dessa maneira, o vício que as afeta não pode ser convalidado nem corrigido pela vontade das partes.
Ademais, o fundamento teórico repousa na proteção da regularidade processual como expressão da legalidade. Quando o juiz atua sem competência ou sob suspeição, por exemplo, a nulidade é automática, já que a imparcialidade constitui valor essencial à jurisdição.
Do mesmo modo, a ausência de citação válida impede o exercício da defesa, tornando o processo insubsistente.
Portanto, as Nulidades Absolutas expressam o compromisso do Estado com a observância das formas essenciais à justiça.
O art. 276 em diante do Código de Processo Civil e o art. 563 em diante do Código de Processo Penal exemplificam hipóteses em que o legislador reconhece vícios insanáveis.
TÍTULO III
DAS NULIDADESArt. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
(…)
TÍTULO I
DAS NULIDADES
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I – por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
II – por ilegitimidade de parte;
III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
k) os quesitos e as respectivas respostas;
l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
m) a sentença;
n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;
IV – por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
V – em decorrência de decisão carente de fundamentação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas
(…)
Nulidade absoluta x nulidade relativa x mera irregularidade
A distinção entre nulidade absoluta, nulidade relativa e mera irregularidade é indispensável à prática forense. As Nulidades Absolutas decorrem da violação de norma cogente e podem ser declaradas a qualquer tempo.
Já as nulidades relativas protegem interesses privados e devem ser alegadas pela parte prejudicada no momento oportuno, sob pena de preclusão.
Por outro lado, as meras irregularidades correspondem a falhas formais que não comprometem o resultado prático do ato.
Dessa forma, se o objetivo processual é alcançado, não há motivo para anular o procedimento. Essa diferenciação assegura que o formalismo não se sobreponha à efetividade do processo, equilibrando técnica e utilidade.
Tabela Comparativa
Para facilitar a visualização prática das diferenças, a seguir há uma tabela comparando as nulidades absolutas e relativas quanto aos principais aspectos processuais.

Nulidades absolutas no processo penal (CPP)
No processo penal, as Nulidades Absolutas assumem dimensão ainda mais sensível, pois envolvem a liberdade do acusado e a legitimidade da persecução penal.
O Código de Processo Penal, em seus artigos 563 a 573, disciplina a teoria das nulidades e estabelece limites para o reconhecimento judicial desses vícios.
O art. 563 do CPP introduz o princípio do prejuízo, segundo o qual nenhum ato será anulado sem demonstração de dano efetivo à parte.
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Contudo, quando o vício compromete garantias fundamentais, o prejuízo é presumido. Dessa maneira, o sistema busca conciliar a preservação do devido processo com a economia processual, evitando decisões que privilegiem a forma em detrimento da justiça.
Art. 563 do CPP e o princípio do prejuízo
O princípio do prejuízo atua como filtro racional na aplicação das nulidades. Ele impede que a anulação ocorra por formalismos irrelevantes e exige demonstração concreta do dano.
Entretanto, o STF possui entendimento consagrado de que, para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, é necessária a demonstração do efetivo prejuízo, como demonstrado HC 115114.
Nesse caso, o prejuízo foi considerado evidente, pois a imparcialidade foi violada. Assim, a Corte reforçou que a preservação da confiança no julgamento é valor superior a qualquer formalidade.
Ainda, o STJ vem afirmando que o princípio do prejuízo deve ser interpretado com proporcionalidade. O objetivo é evitar o esvaziamento da garantia de defesa sob o pretexto de eficiência processual.
Dessa forma, a jurisprudência equilibra rigor técnico e efetividade, assegurando que a forma sirva à justiça e não o contrário.
Rol de nulidades absolutas do art. 564 do CPP
O art. 564 do Código de Processo Penal apresenta hipóteses expressas de Nulidades Absolutas, como:
I – por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
II – por ilegitimidade de parte;
III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
(contém mais redação)
Essas hipóteses exemplificam situações em que o vício compromete o exercício pleno da defesa ou a imparcialidade judicial.
Exemplos práticos e jurisprudência recente
A jurisprudência recente, por outro lado, distingue com clareza o inquérito da fase processual penal. Nesse contexto, o STJ (HC 365.377) e o TJ-DF (7279064-92.2023.8.07.0000) firmaram que a ausência de advogado no interrogatório policial, por si só, não gera nulidade absoluta, pois o inquérito possui natureza inquisitorial e não se submete integralmente ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, apenas a demonstração de prejuízo efetivo pode justificar a anulação do ato.
Além disso, o STF (HC 188.888) adotou posição diversa ao reconhecer nulidade absoluta quando o réu é interrogado em juízo sem defensor, entendendo que tal conduta viola o art. 5º, LV, da Constituição Federal e compromete a ampla defesa.
Dessa forma, os tribunais superiores vêm equilibrando a legalidade processual e a efetividade da justiça, distinguindo o caráter inquisitorial do inquérito da natureza jurisdicional do processo penal, e condicionando o reconhecimento da nulidade absoluta à fase processual e à comprovação de prejuízo concreto.
Nulidades Absolutas no processo civil (CPC/2015)
No processo civil, as Nulidades Absolutas também desempenham papel decisivo na preservação da legalidade e da segurança jurídica.
O Código de Processo Civil de 2015 reforçou a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, sem afastar a gravidade dos vícios que comprometem o contraditório, a ampla defesa ou a imparcialidade do juiz.
Assim, o CPC busca equilibrar a efetividade do processo com a proteção das garantias constitucionais.
Ademais, as nulidades civis revelam situações em que o vício atinge a própria estrutura do processo, impedindo o alcance de uma decisão válida. Nesses casos, o juiz tem o dever de reconhecê-las de ofício, mesmo que a parte não as alegue.
Nulidades relacionadas à citação, intimação e intervenção do MP
A citação é o ato que dá ciência formal ao réu da existência do processo e permite o exercício do contraditório. Quando realizada de forma incorreta ou sem observância das formalidades legais, configura Nulidade Absoluta, pois impede a constituição válida da relação processual.
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Ainda, a intimação irregular das partes também pode gerar nulidade, principalmente quando impede a manifestação oportuna sobre provas, sentenças ou decisões interlocutórias.
Outro exemplo importante envolve a intervenção obrigatória do Ministério Público, prevista no art. 178 do CPC. Quando o MP deixa de atuar em causas em que sua presença é obrigatória, como ações de interesse de incapazes ou litígios que envolvem entidades públicas, o processo se torna nulo.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I – interesse público ou social;
II – interesse de incapaz;
III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Nesse contexto, o Tribunal deve reconhecer a nulidade de ofício, pois a falta de intervenção viola a ordem pública e o princípio da legalidade processual.
Portanto, a ausência de citação válida, intimação regular ou intervenção obrigatória do MP compromete o exercício da defesa e a legitimidade do processo.
Assim, essas falhas são reconhecidas como Nulidades Absolutas, pois impedem que o contraditório se estabeleça de forma plena e justa.
Juiz impedido ou suspeito e outras hipóteses graves
A imparcialidade judicial é pilar fundamental da jurisdição. Quando o magistrado atua em causa na qual é impedido ou suspeito, o vício é considerado absoluto, conforme o art. 144 do CPC.
Essa nulidade decorre diretamente da violação ao princípio do juiz natural, assegurado pela Constituição Federal.
Por exemplo, o juiz que tem relação de amizade íntima, inimizade notória ou vínculo econômico com uma das partes não pode atuar no processo.
Sendo assim, outras hipóteses graves de Nulidades Absolutas no processo civil incluem: ausência de defesa técnica, inexistência de intimação pessoal do defensor público e atuação de advogado sem procuração válida.
Tais vícios afetam diretamente o direito de defesa e, portanto, não admitem convalidação.
Dessa forma, o sistema processual busca impedir que decisões sejam proferidas sob suspeição, assegurando que o processo se desenvolva com imparcialidade, transparência e igualdade entre as partes.
Instrumentalidade das formas e necessidade de prejuízo
O princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 188 do CPC, estabelece que o processo não deve ser anulado por simples falhas formais, desde que o objetivo do ato tenha sido atingido.
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Assim, nem todo erro processual gera nulidade. É necessário avaliar se houve efetivo prejuízo à defesa, à acusação ou à regularidade processual.
Por outro lado, nas Nulidades Absolutas, o prejuízo costuma ser presumido, pois o vício atinge direitos fundamentais. Contudo, a jurisprudência moderna tem aplicado o princípio de forma equilibrada.
Nesse contexto, o advogado deve demonstrar objetivamente como o vício impediu o exercício regular do contraditório ou da ampla defesa. Com isso, a clareza nessa argumentação é essencial para o reconhecimento judicial da nulidade.
Nulidades absolutas podem precluir? visão atual da jurisprudência
A doutrina tradicional sempre sustentou que as Nulidades Absolutas não se sujeitam à preclusão, pois protegem valores de ordem pública e podem ser reconhecidas a qualquer tempo.
No entanto, a jurisprudência recente tem relativizado essa compreensão, introduzindo critérios de razoabilidade e boa-fé processual.
Posição clássica: reconhecimento a qualquer tempo
Historicamente, prevaleceu a ideia de que as Nulidades Absolutas são imprescritíveis e insuscetíveis de convalidação.
O raciocínio se baseia na natureza pública da norma violada, que ultrapassa o interesse das partes e atinge a própria legitimidade da jurisdição.
Assim, mesmo após o trânsito em julgado, o vício poderia ser reconhecido mediante ação rescisória ou habeas corpus, dependendo da esfera processual.
Precedentes que exigem prejuízo e limitam a alegação tardia
Contudo, a evolução jurisprudencial tem mostrado tendência à limitação da alegação tardia de nulidades, mesmo absolutas.
O STJ entendeu que, embora o vício seja grave, a parte deve demonstrar prejuízo concreto e agir com boa-fé. Essa exigência busca evitar o uso estratégico da nulidade como meio protelatório.
Além disso, alguns precedentes recentes reconhecem que, se o processo alcançou seu objetivo sem causar dano efetivo, a nulidade pode ser relativizada.
Assim, a interpretação moderna valoriza o equilíbrio entre segurança jurídica e efetividade, exigindo análise contextual de cada caso.
Portanto, embora as Nulidades Absolutas mantenham natureza imprescritível, o seu reconhecimento tem se tornado mais criterioso.
Como o advogado pode alegar nulidades absolutas na prática
A alegação de Nulidades Absolutas exige técnica, precisão e argumentação lógica. O advogado deve identificar o vício, relacioná-lo à norma violada e demonstrar o impacto na validade do processo.
Assim, a argumentação se torna persuasiva e juridicamente consistente. Além disso, a petição deve conter fundamentos legais e jurisprudenciais atualizados, reforçando a gravidade do vício e o dever do juiz de reconhecê-lo de ofício.
Alegação em primeira instância e em preliminar de recurso
Na primeira instância, o profissional deve apontar a nulidade no momento em que a identificar, requerendo a correção imediata do ato.
Caso o juiz não a reconheça, é possível renovar a alegação na preliminar de recurso, especialmente em apelações, agravos ou embargos de declaração. Assim, o advogado demonstra zelo técnico e preserva o direito de rediscutir o tema em instância superior.
Ademais, a petição deve apresentar linguagem objetiva e demonstrar o nexo entre o vício e o prejuízo causado. Por exemplo, a ausência de intimação do defensor sobre decisão relevante gera cerceamento de defesa, o que torna o ato nulo.
Habeas corpus e revisão criminal para nulidades absolutas
No campo penal, as Nulidades Absolutas podem ser discutidas por meio de habeas corpus ou revisão criminal, inclusive após o trânsito em julgado.
O STF e o STJ reconhecem que tais remédios constitucionais são instrumentos adequados para sanar vícios que comprometam a legalidade da condenação.
A Corte entendeu em julgamento recente que a falta de defesa técnica, viola o contraditório e o devido processo legal, tornando o julgamento inválido. Assim, o habeas corpus serviu como via eficaz de correção da ilegalidade.
Ainda, a revisão criminal é cabível quando a nulidade surge após o trânsito em julgado, especialmente se o vício afetar a imparcialidade do juiz ou a regularidade da citação.
Nesses casos, o advogado deve demonstrar que o vício era oculto ou impossível de ser alegado antes, reforçando o caráter excepcional da medida.
Dessa forma, os meios processuais de impugnação permitem ao defensor atuar de maneira estratégica e técnica, preservando o direito de defesa e a legitimidade da condenação.
Estratégias para demonstrar o prejuízo de forma objetiva
Embora o prejuízo nas Nulidades Absolutas seja presumido em muitos casos, o advogado deve reforçar a argumentação com dados concretos. A demonstração objetiva do dano confere solidez à tese e reduz o risco de indeferimento.
Nesse contexto, é recomendável demonstrar como o vício alterou o resultado do processo ou impediu o exercício regular da defesa.
Por exemplo, na ausência de intimação sobre uma perícia decisiva, deve-se destacar que o defensor ficou impossibilitado de formular quesitos ou de contestar o laudo.
Além disso, o uso de precedentes recentes do STJ e do STF fortalece a argumentação. O advogado pode citar julgados que reconhecem prejuízo presumido em hipóteses semelhantes, reforçando a coerência da tese com a jurisprudência dominante.
Como gerar e adaptar peças de nulidade na Cria.AI
Na Cria.AI, o profissional seleciona o tipo de ação ou recurso e indica na natureza do documento e dados, o vício a ser alegado. A plataforma gera automaticamente o fundamentações e jurisprudências atualizadas sobre Nulidade Absoluta, incluindo também fundamentos constitucionais.
Além disso, é possível personalizar o texto conforme o tribunal de atuação, escolhendo entre decisões do STJ, STF e TJs estaduais.
O advogado também pode inserir fatos específicos do caso, e o sistema ajusta a redação para manter coerência lógica e consistência jurídica.
Dessa maneira, a Cria.AI reduz o tempo de elaboração e assegura fundamentação sólida, permitindo que o profissional se concentre na estratégia e na personalização da tese.
Assim, a tecnologia torna o processo de peticionar mais ágil e confiável, sem comprometer a qualidade técnica exigida pela prática forense.
Perguntas frequentes sobre nulidades absolutas (FAQ)
1. As Nulidades Absolutas podem ser reconhecidas após o trânsito em julgado?
Sim. Quando o vício compromete a validade essencial do processo, pode ser reconhecido a qualquer tempo, inclusive por meio de habeas corpus ou ação rescisória.
2. É necessário demonstrar prejuízo para declarar nulidade absoluta?
Na maioria dos casos, o prejuízo é presumido. Contudo, a jurisprudência moderna recomenda que o advogado demonstre concretamente o dano, reforçando a argumentação.
3. Quem pode alegar nulidade absoluta?
Qualquer parte interessada, o Ministério Público ou o próprio juiz podem reconhecê-la. O caráter público do vício autoriza o reconhecimento de ofício.
4. As nulidades relativas podem se tornar absolutas?
Não. Cada espécie possui natureza própria. Entretanto, um vício inicialmente relativo pode revelar gravidade suficiente para ser tratado como absoluto, conforme o contexto fático e a jurisprudência.
5. A Cria.AI pode ajudar na elaboração dessas peças?
Sim. A Cria.AI disponibiliza modelos de petições e recursos que integram jurisprudência e dispositivos legais, permitindo ao advogado alegar Nulidades Absolutas de forma rápida, técnica e alinhada às decisões mais recentes.
Conclusão
As Nulidades Absolutas são instrumentos de controle da legalidade e da justiça processual. Elas preservam a integridade do sistema jurídico, asseguram decisões legítimas e protegem direitos fundamentais.
Dessa forma, compreender sua aplicação e utilizar ferramentas como a Cria.AI fortalece a prática forense e eleva a qualidade técnica das petições.



