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Modelos de Documentos

Modelo de Petição de Juntada de Documentos: CPC, Quando Usar e Como Fazer

A petição de juntada de documentos é a manifestação pela qual a parte requer anexar provas ao processo.

O que é petição de juntada de documentos

petição de juntada de documentos é o instrumento processual pelo qual uma das partes requer ao juiz a inserção de novos documentos no processo.

Em regra, essa manifestação complementa a prova documental apresentada na inicial ou na contestação, fortalecendo a argumentação jurídica e garantindo o pleno exercício do contraditório.

Conforme o artigo 434 do Código de Processo Civil, cada parte deve instruir a petição inicial ou a contestação com todos os documentos necessários para provar suas alegações.

Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

Parágrafo único. Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput , mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.

Contudo, a própria norma admite hipóteses de juntada posterior, desde que o documento seja novo ou que sua apresentação anterior fosse impossível por motivo justificado.

Dessa forma, a petição de juntada não cria uma nova fase processual, mas integra o procedimento já em curso, assegurando que o juízo tenha acesso a elementos relevantes à decisão.

Além disso, ela reforça o princípio da cooperação processual, previsto no artigo 6º do CPC, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem atuar de forma colaborativa para alcançar uma decisão justa e efetiva.

  Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Em síntese, a juntada de documentos permite o equilíbrio entre o dever de lealdade processual e o direito à ampla defesa, funcionando como uma ponte entre a estratégia jurídica e a prova material que a sustenta.

Modelo de Petição de Juntada de Documentos: CPC, Quando Usar e Como FazerPacto antenupcial

Quando a juntada é cabível no CPC (arts. 434 e 435)

Código de Processo Civil estabelece regras claras sobre o momento e as condições para apresentação de documentos.

De modo geral, o artigo 434 define o momento adequado para a juntada, enquanto o artigo 435 trata de algumas observações em que se admite a juntada posterior.

Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º .

A regra básica indica que a parte deve apresentar todos os documentos já disponíveis no momento em que propõe a ação ou oferece defesa.

Essa exigência decorre do princípio da boa-fé processual e do dever de cooperação entre as partes. Assim, quem retém prova relevante e a apresenta tardiamente pode violar o dever de lealdade, salvo se demonstrar justificativa legítima.

Regra: documentos com a inicial ou contestação

Em regra, a prova documental deve acompanhar a petição inicial ou a contestação. Essa exigência garante celeridade e segurança jurídica, permitindo que o juiz e a parte contrária tenham conhecimento completo dos elementos probatórios desde o início.

Ademais, a apresentação antecipada dos documentos evita alegações surpresa e reduz o risco de preclusão, já que o prazo para impugnação começa a contar a partir da ciência dos documentos.

Desse modo, o procedimento respeita o princípio do contraditório e fortalece a confiança mútua entre as partes.

Na prática, o advogado deve organizar e numerar os documentos, descrevendo cada um de forma objetiva no corpo da petição e no rol anexo. Essa descrição facilita o controle do juízo e demonstra diligência profissional.

Sendo assim, quem estrutura corretamente a petição de juntada constrói uma narrativa documental coerente, que facilita o julgamento e reforça a credibilidade do argumento jurídico.

Exceções: documento novo, fato superveniente e documento obtido depois

artigo 435 do CPC permite que a parte junte documentos após a inicial ou contestação quando:

  1. O documento é substancialmente novo, tendo sido formado ou tornado conhecido após a inicial ou contestação;
  2. Se refere a fato ocorrido após o ajuizamento da ação (fato superveniente); ou
  3. Era um documento preexistente, mas que se tornou acessível ou disponível apenas tardiamente, por motivo justificado (como demora administrativa ou descoberta fortuita).

Nessas hipóteses, o requerente deve demonstrar boa-fé e justificar o motivo da juntada tardia. O objetivo da norma não é punir a parte diligente, mas equilibrar o acesso à prova e o direito à ampla defesa.

Ainda, o juiz deve garantir à parte contrária oportunidade de manifestação, conforme o artigo 437, §1º do CPC, que assegura o contraditório sobre qualquer documento juntado aos autos.

Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

§ 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 .

§ 2º Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

Essa previsão reforça a ideia de que a juntada posterior não pode surpreender o adversário processual, mas deve integrá-lo de forma transparente ao debate jurídico.

Em termos práticos, isso significa que a juntada posterior é admissível, desde que não configure abuso de direito ou tentativa de atrasar o processo.

Contraditório: vista à parte contrária e prazo

contraditório constitui elemento essencial do processo civil e garante que nenhuma decisão seja proferida sem que todas as partes tenham oportunidade de se manifestar.

De acordo com o artigo 437, §1º do CPC, sempre que um documento for juntado, o juiz deve conceder prazo razoável à parte contrária para apresentar manifestação.

Essa exigência visa preservar o equilíbrio processual e evitar decisões baseadas em provas unilaterais. Dessa forma, o contraditório não é mera formalidade, mas garantia de legitimidade do julgamento.

Em resumo, a juntada de documentos deve seguir três pilares fundamentais: boa-fé, oportunidade e transparência. Quando o advogado observa esses critérios, a peça processual se torna não apenas regular, mas também estratégica.

Como juntar documentos no PJe: orientações gerais

juntada eletrônica de documentos segue regras definidas pelos tribunais e pelas resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Embora cada sistema apresente pequenas variações, o procedimento costuma seguir etapas comuns.

Primeiro, o advogado deve acessar o processo eletrônico com certificado digital válido e selecionar a opção “Petição Intermediária”. Em seguida, deve escolher o tipo de petição “Juntada de Documentos” e anexar os arquivos organizados.

Em regra, o sistema exige que cada documento seja identificado por título. Por exemplo: “Comprovante de Pagamento”, “Contrato Assinado” ou “Certidão Atualizada”. Essa identificação auxilia o magistrado e o servidor na análise do conteúdo.

Além disso, o advogado deve redigir texto de acompanhamento breve e objetivo, destacando o motivo da juntada e mencionando o artigo 435 do CPC quando aplicável. Após o protocolo, o sistema gera recibo eletrônico, que deve ser salvo para comprovação.

É recomendável também verificar se o processo requer assinatura digital adicional (como nos tribunais que exigem assinatura em lote) e se o documento demanda sigilo.

Quando o arquivo contiver dados sensíveis, a parte pode requerer sigilo nos termos do artigo 189, do CPC, preservando o direito à intimidade das partes envolvidas.

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I – em que o exija o interesse público ou social;

II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

Além da nomenclatura, a ordem lógica dos anexos é fundamental. O advogado deve buscar indexar os arquivos de forma cronológica ou seguindo a sequência mencionada na petição, evitando que documentos esparsos dificultem a análise pelo magistrado e causem tumulto processual.

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Modelos de Petição de Juntada de Documentos no CPC

petição de juntada de documentos é uma manifestação processual recorrente, especialmente em ações cíveis e empresariais.

Por isso, apresentar modelos claros, técnicos e fundamentados auxilia o advogado a ganhar agilidade e reduzir o risco de indeferimento.

A seguir, estão três modelos práticos elaborados conforme o Código de Processo Civil, com foco na objetividade e na aplicação cotidiana da advocacia.

No entanto, os modelos abaixo servem apenas como referência estrutural básica, voltada à compreensão da forma e do conteúdo essencial da petição.

Para gerar modelos completos, tecnicamente fundamentados e atualizados conforme o CPC e a jurisprudência vigente, o advogado pode utilizar a Cria.AI, plataforma de inteligência jurídica brasileira que elabora petições em minutos, com base legal precisa e ainda oferece teste gratuito para novos usuários.

Modelo 1 — Juntada de Documento Novo (art. 435, caput, CPC)

Exemplo de uso: documento emitido após a inicial ou contestação, como comprovante recente, certidão atualizada ou novo contrato.

Trecho modelado:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____

Processo nº [inserir número]

[Nome da Parte], já qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 435 do Código de Processo Civil, requerer a juntada de documento novo.

O documento ora apresentado [descrever brevemente o documento, ex: nota fiscal, laudo, e-mail] foi [formado/tornado acessível] em [data], portanto, após a última oportunidade de manifestação.

A referida prova é essencial ao deslinde do feito, pois demonstra que [explicar a relevância do documento para o caso], servindo como prova complementar indispensável do direito alegado.

Diante disso, requer:
a) a juntada do documento anexo; e
b) a intimação da parte contrária para manifestação, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Cidade], [data].

[Nome do Advogado] – OAB [número]

Comentário técnico:
Esse modelo segue o padrão mínimo exigido para juntadas simples. O advogado deve destacar o caráter superveniente do documento e justificar a relevância da prova.

Assim, evita alegações de surpresa processual e demonstra boa-fé objetiva, conforme os princípios do artigo 5º do CPC.

Modelo 2 — Juntada por Determinação Judicial

Exemplo de uso: quando o juiz solicita documento complementar ou comprovação adicional.

Trecho modelado:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____

Processo nº [inserir número]

Em atenção ao despacho de fls. [número], a parte autora junta aos autos o documento solicitado por este juízo, conforme determinação expressa.

O documento anexo comprova o cumprimento da ordem e reforça a veracidade das alegações apresentadas, mantendo a coerência probatória e o respeito ao princípio da cooperação processual, previsto no artigo 6º do CPC.

Assim, requer-se a análise da juntada e o prosseguimento regular do feito.

Termos em que,
Pede deferimento.

[Cidade], [data].

[Nome do Advogado] – OAB [número]

Comentário técnico:
Esse modelo é útil quando há despacho determinando complementação documental. O advogado deve redigir de forma direta, sem redundâncias, demonstrando cumprimento de ordem judicial e respeito à cooperação processual.

Essa postura evidencia comprometimento e reduz o risco de certidão negativa de juntada, além de manter o processo em conformidade com o artigo 6º do CPC, que impõe cooperação mútua entre os sujeitos processuais.

Modelo 3 — Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte Contrária (art. 437, §1º, CPC)

Exemplo de uso: resposta à juntada feita por outro litigante, exercendo o contraditório.

Trecho modelado:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____

Processo nº [inserir número]

[Nome da Parte], já qualificada nos autos, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se sobre os documentos juntados pela parte contrária, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil.

Após análise dos arquivos anexos, observa-se que os documentos não alteram substancialmente a matéria de fato e não afastam os fundamentos jurídicos da defesa.

Diante disso, requer o prosseguimento do feito, com o reconhecimento da irrelevância dos documentos apresentados, por não influenciarem o mérito da demanda.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Cidade], [data].

[Nome do Advogado] – OAB [número]

Comentário técnico:
Essa manifestação é parte essencial do contraditório e deve ocorrer sempre que a parte contrária juntar novos documentos.

O advogado deve ser claro e analítico, indicando de que forma o conteúdo não afeta o mérito. O artigo 437, garante o direito de resposta, assegurando paridade de armas e prevenindo preclusões processuais.

Como fazer petições, recursos e diversos documentos com a Cria.AI

A elaboração de um modelo de petição de juntada de documentos exige técnica, precisão e clareza. O advogado deve demonstrar, desde o primeiro parágrafo, o motivo da juntada e a pertinência dos documentos anexados, em conformidade com os artigos 434, 435 e 437 do CPC.

Veja abaixo como é simples elaborar um documento com a Cria.AI:

Passo a passo

Tela Inicial: Acesse a plataforma e visualize o painel principal, que reúne todas as opções de criação de documentos jurídicos de forma intuitiva e organizada.

Modelo de Petição de Juntada de Documentos: CPC, Quando Usar e Como FazerPasso a Passo Cria.AI

Escolha do modelo: Selecione o tipo de documento que deseja criar, como petição inicialpetição intermediária ou recurso, conforme a necessidade do caso.

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Preenchimento de dados e partes: Inclua as informações das partes e os dados processuais em campos simples, dinâmicos e orientados, facilitando o preenchimento correto da peça.

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Seleção de tribunais para jurisprudência: Escolha até três tribunais para que a Cria.AI realize a busca automática de jurisprudências compatíveis com o tema e com a região do processo. 

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Jurisprudência automática: A plataforma insere jurisprudências atualizadas, tanto de tribunais superiores quanto de tribunais locais, fortalecendo a fundamentação jurídica do documento. No entanto, essa etapa é interativa e o advogado pode escolher o que fica, o que sai e adicionar o que acha que faltou no documento.

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Jurisprudência avançada: Ao clicar em “Ampliar Busca de Jurisprudência”, você realiza a busca avançada de jurisprudência. Com a busca avançada, o advogado pode incluir mais tribunais e jurisprudências recentes em sua busca.

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Estrutura do documento: Confira a estrutura base da peça, elaborada automaticamente pela plataforma, e adicione tópicos ou edite seções conforme a estratégia processual adotada.

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Revisão e personalização: Revise o conteúdo, ajuste cláusulas, edite trechos e adicione observações para adequar o documento ao perfil do cliente ou ao estilo do escritório. Ao final, basta baixar a peça pronta.

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Checklist para evitar indeferimento, devolução ou impugnação

O êxito de uma petição de juntada de documentos depende tanto da fundamentação jurídica quanto da correção técnica. Por isso, se recomenda seguir um checklist preventivo para garantir regularidade formal e evitar retrabalho.

  1. Verifique o formato dos arquivos. Os sistemas judiciais, como o PJe, aceitam apenas formatos específicos (geralmente PDF/A). A incompatibilidade pode gerar devolução automática.
  2. Confirme a legibilidade dos documentos. Imagens ilegíveis ou digitalizações incompletas comprometem a autenticidade e podem levar o juiz a desconsiderar a prova.
  3. Certifique-se de que o documento é pertinente. A juntada de arquivos sem relação direta com o processo pode configurar conduta temerária.
  4. Evite duplicidade. Se o documento já foi juntado anteriormente, indique a referência e explique o motivo da reapresentação.
  5. Garanta a coerência da narrativa. Cada documento deve reforçar o argumento jurídico, não apenas constar no processo.
  6. Observe o contraditório. Sempre requeira a vista à parte contrária, conforme o artigo 437 do CPC, mesmo que o juiz costume fazê-lo de ofício.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso juntar documentos após o encerramento da instrução?
Em regra, não. A juntada tardia pode ser indeferida se caracterizar tentativa de inovação probatória. Contudo, documentos novos ou relativos a fatos supervenientes ainda podem ser aceitos, conforme o artigo 435 do CPC, desde que justificada a impossibilidade anterior.

2. É necessário pedir prazo para a parte contrária se manifestar?
Sim. Mesmo que o juiz costume conceder vista de ofício, o pedido expressamente formulado demonstra zelo e evita alegações de nulidade, conforme o artigo 437.

3. Preciso autenticar os documentos?
O CPC permite a autenticidade presumida de cópias digitais (artigo 425, IV e VI), salvo impugnação específica. Portanto, o advogado pode apresentar documentos digitalizados, desde que legíveis e completos.

4. O que acontece se o documento for considerado irrelevante?
O juiz pode desconsiderá-lo, mas isso não implica penalidade automática. Apenas a má-fé ou o abuso de direito pode gerar multa, conforme os artigos 79 e 80 do CPC.

Conclusão

Em síntese, o modelo de petição de juntada de documentos representa uma ferramenta essencial para garantir prova efetiva, segurança jurídica e respeito ao contraditório no processo civil.

Nesse contexto, a Cria.AI se consolida como aliada indispensável da advocacia moderna. A plataforma aplica engenharia jurídica exclusiva e jurisprudência atualizada para gerar petições completas e coerentes, alinhadas à estrutura exigida pelos tribunais.

Ainda, a Cria.AI atua com base legal atualizada e conformidade com a LGPD, garantindo sigilo, precisão técnica e ética profissional em todas as etapas da redação.

Essa integração entre tecnologia e Direito permite que o advogado otimize sua rotinaaumente a produtividade e entregue peças juridicamente sólidas, sem abrir mão da revisão humana e da autonomia intelectual.

Dessa forma, dominar a petição de juntada de documentos e utilizar ferramentas como a Cria.AI significa evoluir na prática forense, tornando cada manifestação processual mais estratégica, eficiente e tecnicamente confiável.

Em um cenário jurídico cada vez mais digital, quem une fundamento jurídico, precisão técnica e automação inteligente atua com vantagem competitiva e consolida uma advocacia verdadeiramente de alta performance.

Modelo de Petição de Juntada de Documentos: CPC, Quando Usar e Como FazerPacto antenupcial

Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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