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Modelo de Acordo Trabalhista Judicial: Guia Prático de Cláusulas e Homologação

O acordo trabalhista judicial é o ajuste firmado entre empregado e empregador perante o juiz do trabalho para encerrar ou prevenir o processo, com termo homologado que faz coisa julgada. Neste guia, você entende os requisitos legais, vê modelos completos de acordo e aprende a evitar erros que levam ao indeferimento da homologação.

O que é acordo trabalhista judicial e quando usar

Acordo Trabalhista Judicial é o meio mais eficiente para resolver conflitos entre empregado e empregador, dentro do processo trabalhista.

Ele encerra a demanda com segurança jurídica, porque o termo de conciliação homologado em juízo possui força de decisão irrecorrível, nos termos do art. 831 da CLT.

Art. 831 – A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.         

Além disso, o Acordo Trabalhista Judicial reforça a função conciliatória da Justiça do Trabalho prevista no artigo 764 da CLT, que orienta magistrados a estimular a composição amigável.

 Art. 764 – Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

Nesse contexto, a conciliação é vista como solução adequada para litígios, garantindo celeridade e previsibilidade ao desfecho do processo.

Ainda, o uso do Acordo Trabalhista Judicial é indicado quando as partes desejam evitar riscos de condenação maior, preservar relações profissionais ou simplificar o encerramento da ação.

Sendo assim, compreender a natureza e o alcance do Acordo Trabalhista Judicial é indispensável para o exercício estratégico da advocacia trabalhista moderna, especialmente diante da busca por soluções eficazes e fundamentadas.

Modelo de Acordo Trabalhista Judicial: Guia Prático de Cláusulas e HomologaçãoPacto antenupcial

Diferença entre acordo judicial e extrajudicial

Acordo Trabalhista Judicial ocorre durante o andamento do processo, enquanto o acordo extrajudicial é firmado fora dele. Essa distinção é crucial para definir o rito e os efeitos do ajuste.

No acordo judicial, o juiz analisa imediatamente o termo apresentado, verifica a regularidade das cláusulas e homologa o resultado em audiência.

Por outro lado, o acordo extrajudicial, regulado pelos artigos 855-B a 855-E da CLT, depende de petição conjunta e de advogados diferentes para cada parte, garantindo equilíbrio na negociação.

Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.             

Ademais, o acordo extrajudicial busca prevenir litígios antes do ajuizamento da reclamação trabalhista. Já o Acordo Trabalhista Judicial é utilizado para encerrar um processo existente, normalmente após audiência de instrução ou antes da sentença.

Dessa forma, o advogado precisa avaliar a conveniência de cada modalidade conforme o estágio da relação processual e o interesse de seu cliente. Assim, assegura uma estratégia eficiente e juridicamente sólida.

Papel do juiz e efeitos do termo de conciliação

O magistrado exerce função essencial na validação do Acordo Trabalhista Judicial. Cabe a ele verificar a autenticidade da vontade das partes, o equilíbrio das cláusulas e o respeito aos direitos indisponíveis do trabalhador.

Com isso, o juiz deve garantir que não haja vício de consentimento, coerção ou fraude. Após essa análise, homologa o termo, que passa a ter força de sentença irrecorrível, encerrando definitivamente o processo.

TST entende que o termo de conciliação homologado só pode ser anulado por ação rescisória, em caso de comprovado vício de vontade.

Dessa maneira, a homologação judicial confere segurança e estabilidade ao resultado, impedindo discussões posteriores sobre as mesmas verbas.

Portanto, compreender o papel fiscalizador do juiz e os efeitos do termo é essencial para redigir um Acordo Trabalhista Judicial eficiente, claro e juridicamente válido.

Acordo Trabalhista Judicial possui fundamentos expressos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que incentiva a conciliação em todas as fases do processo.

O artigo 764 determina que juízes e tribunais devem empregar todos os meios de persuasão possíveis para promover a solução amigável.

Além disso, o artigo 846 da CLT impõe que, antes e depois da defesa, o juiz proponha a conciliação. Esse dever demonstra que a autocomposição é parte integrante do rito processual trabalhista.

Art. 846 – Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.                      (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

§ 1º – Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.                       (Incluído pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

§ 2º – Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.       

Assim, o Acordo Trabalhista Judicial materializa esse princípio, permitindo às partes definir valores, prazos e formas de pagamento com respaldo do Judiciário.

Com isso, a homologação exige clareza absoluta quanto às verbas acordadas, discriminando cada parcela e sua natureza jurídica.

A omissão de informações pode gerar nulidade parcial, segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.

CLT e a conciliação na Justiça do Trabalho

A conciliação é a essência da Justiça do Trabalho. Por isso, a CLT impõe ao magistrado o dever de buscar o acordo sempre que possível. Esse procedimento garante rapidez, reduz custos e reforça o acesso efetivo à justiça.

Ainda, a homologação judicial só ocorre quando o juiz constata que o ajuste não viola direitos indisponíveis. Assim, o termo precisa indicar detalhadamente as parcelas, como FGTS, verbas rescisórias, contribuições ao INSS e eventuais indenizações.

Dessa forma, o advogado deve adotar linguagem clara e técnica, evitando ambiguidades ou generalizações na cláusula de quitação.

A jurisprudência do TST reconhece que expressões genéricas, como “quitação total de direitos”, não bastam sem a devida especificação das parcelas.

Portanto, redigir o Acordo Trabalhista Judicial com precisão é medida essencial para garantir sua homologação e evitar futuros questionamentos.

Tabela Comparativa – Acordo Judicial, Acordo Extrajudicial e Acordo Coletivo

Para deixar a análise ainda mais clara, a tabela abaixo reúne os pontos-chave que diferenciam o acordo judicial, o extrajudicial e o acordo coletivo.

Modelo de Acordo Trabalhista Judicial: Guia Prático de Cláusulas e Homologação

Acordo extrajudicial e artigos 855-B a 855-E da CLT

Os artigos 855-B a 855-E da CLT regulamentam o acordo extrajudicial, que serve como parâmetro de segurança e transparência também nos acordos judiciais, como já citado.

Esses dispositivos exigem petição conjunta, advogados distintos e manifestação expressa das partes, assegurando paridade na negociação.

Ademais, o juiz pode marcar audiência para confirmar a autenticidade da vontade e evitar renúncia a direitos essenciais.

Embora seja aplicado fora do processo, esse modelo inspira boas práticas de redação para o Acordo Trabalhista Judicial, fortalecendo a credibilidade do termo.

Nesse contexto, a homologação judicial, seja de acordo judicial ou extrajudicial, garante proteção contra fraudes e promove segurança às partes.

Dessa forma, compreender a sistemática desses dispositivos é fundamental para redigir acordos sólidos e juridicamente válidos.

Entendimentos do TST e Resolução CNJ 586/2024

Acordo Trabalhista Judicial possui respaldo consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que valoriza a conciliação como expressão da autonomia das partes.

O TST afirma que o termo de acordo homologado produz coisa julgada material, impedindo nova discussão sobre o mesmo objeto, conforme reiteradas decisões da SDI-1. Assim, o acordo homologado encerra definitivamente o litígio.

Com isso, o TST reforça que o juiz deve verificar a existência de renúncia indevida de direitos antes de homologar o termo.

Em diversas decisões, o Tribunal anulou acordos que omitiram valores de FGTS, INSS ou verbas rescisórias obrigatórias. Dessa forma, o controle judicial assegura o equilíbrio entre autonomia da vontade e proteção trabalhista.

Resolução CNJ nº 586/2024 complementa essa orientação ao incentivar o uso de métodos consensuais, como a conciliação e a mediação, inclusive em fases recursais.

RESOLUÇÃO Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho.

O texto estabelece diretrizes para audiências virtuais de acordo, determinando que o magistrado verifique a livre manifestação de vontade e registre os termos em ata digital.

Nesse contexto, o advogado deve redigir o Acordo Trabalhista Judicial de forma transparente e técnica, detalhando a origem das verbas e o modo de pagamento. Assim, evita impugnações e cumpre o dever ético de zelar pela legalidade e pela segurança do ajuste.

Como estruturar um acordo trabalhista judicial na prática

A redação do Acordo Trabalhista Judicial exige atenção rigorosa aos elementos essenciais, veja a seguir:

Identificação das partes, processo e objeto

O acordo deve iniciar com a identificação completa do reclamante e do reclamado, incluindo dados pessoais e processuais.

Em seguida, se descreve o objeto da transação, especificando quais verbas estão sendo pagas e quais ficam definitivamente quitadas.

Dessa maneira, o termo demonstra a concordância das partes e viabiliza a homologação imediata. Além disso, o juiz consegue verificar facilmente se o acordo cumpre os requisitos legais e respeita os direitos do trabalhador.

Em síntese, clareza e precisão na identificação garantem validade formal e segurança jurídica ao Acordo Trabalhista Judicial.

Verbas, prazos e forma de pagamento

O pagamento deve ocorrer conforme os prazos e valores definidos no termo. O advogado precisa deixar explícito o número de parcelas, as datas de vencimento e a penalidade em caso de atraso. Essa clareza evita execução futura e reforça a credibilidade do acordo.

Ainda, o termo deve indicar se o pagamento será realizado por depósito judicial, transferência bancária ou outro meio autorizado. O juiz, ao analisar o documento, confere se o cronograma cumpre os princípios da boa-fé e da proporcionalidade.

Dessa forma, a precisão nas cláusulas financeiras assegura cumprimento voluntário e evita incidentes processuais.

FGTS, INSS, imposto de renda e natureza das parcelas

Acordo Trabalhista Judicial deve detalhar a natureza jurídica de cada verba para definir corretamente os tributos e encargos.

O advogado precisa indicar se a parcela possui natureza salarial ou indenizatória, o que impacta diretamente na retenção de INSS e imposto de renda.

Além disso, o termo deve prever o recolhimento do FGTS quando houver saldo de vínculo reconhecido, conforme determina a legislação vigente. A omissão dessas informações pode levar o juiz a negar a homologação por irregularidade formal.

Portanto, o detalhamento técnico de cada verba garante transparência fiscal e reforça a legalidade do ajuste.

Cláusulas de multa, quitação, confidencialidade e honorários

O termo deve conter cláusulas específicas sobre penalidades, confidencialidade e quitação. A multa por inadimplemento estimula o cumprimento pontual das obrigações. Já a cláusula de confidencialidade protege informações empresariais sensíveis.

Ademais, o advogado pode incluir cláusula de honorários advocatícios, desde que compatível com o valor do acordo e previamente ajustada entre as partes.

Quanto à quitação, o termo deve se limitar às verbas expressamente discriminadas, conforme orientação do TST. Dessa maneira, a redação precisa dessas cláusulas garante equilíbrio contratual e reduz o risco de nulidades.

Modelos de acordo trabalhista judicial

Acordo Trabalhista Judicial deve seguir uma estrutura lógica e objetiva, adaptável a diferentes situações processuais. O modelo deve apresentar introdução, cláusulas financeiras, disposições sobre encargos e quitação.

Modelo de termo de acordo em reclamação trabalhista em curso

Um modelo básico pode iniciar assim:

“As partes, de comum acordo, resolvem encerrar a presente reclamação trabalhista mediante pagamento de R$ [valor], quitando as verbas discriminadas neste termo, conforme cláusulas seguintes.”

Em seguida, o documento especifica valores, prazos e forma de pagamento. Além disso, descreve a natureza das parcelas, se salariais ou indenizatórias, para fins de FGTS e tributos. O texto deve conter cláusula de multa, quitação limitada e declaração de vontade livre.

Dessa maneira, o termo se torna completo e facilmente homologável, refletindo o equilíbrio entre autonomia e proteção legal.

Modelo de petição conjunta para homologação de acordo extrajudicial

Quando as partes optam pela via do artigo 855-B da CLT, o modelo de petição conjunta deve conter a exposição dos fatos e o pedido de homologação. O juiz, após analisar o termo, pode dispensar a audiência se verificar regularidade e voluntariedade das manifestações.

Com isso, a petição deve indicar expressamente a inexistência de coação e a preservação dos direitos irrenunciáveis. Dessa maneira, o pedido ganha celeridade e evita indeferimentos desnecessários.

Portanto, redigir com precisão e transparência assegura a aprovação rápida do acordo e a validade plena de seus efeitos.

Comentários e adaptações para diferentes cenários

Cada Acordo Trabalhista Judicial pode exigir ajustes conforme o tipo de relação laboral. Em casos com estabilidade provisória, por exemplo, o termo deve conter cláusula específica sobre renúncia justificada.

Em situações de verbas salariais, a descrição clara da natureza de cada parcela evita discussões tributárias.

Ainda, o advogado pode incluir cláusulas de sigilo, compensação ou parcelamento, desde que compatíveis com a boa-fé.

Assim, o modelo ganha flexibilidade e segurança, tornando-se aplicável a diversos contextos da prática forense.

Riscos de indeferimento e boas práticas de homologação

A homologação do Acordo Trabalhista Judicial pode ser negada quando o termo apresenta inconsistências. Juízes frequentemente recusam acordos com valores desproporcionais, ausência de advogados distintos no extrajudicial ou falta de detalhamento das parcelas.

Motivos frequentes de negativa de homologação

Entre as principais causas de indeferimento estão cláusulas genéricas, omissão de encargos legais e renúncia a direitos indisponíveis. Além disso, acordos que não discriminam valores de FGTS ou INSS costumam ser rejeitados por violar a legislação fiscal e trabalhista.

TST reforça que o juiz deve preservar a integridade dos direitos básicos do trabalhador. Dessa forma, termos genéricos como “quitação total” não produzem efeito pleno sem especificação das verbas.

Portanto, a clareza técnica e o detalhamento jurídico são essenciais para garantir a homologação do Acordo Trabalhista Judicial.

Como redigir cláusulas de quitação sem lesar direitos

A cláusula de quitação deve ser precisa e restrita. O advogado precisa indicar exatamente quais verbas o empregado está recebendo e quais estão sendo quitadas.

Ademais, deve mencionar que a quitação não impede futuras ações sobre direitos não incluídos no acordo.

Dessa maneira, o termo cumpre sua função de pacificação, sem comprometer a legalidade. O TST tem reiterado que a generalidade da quitação afronta a proteção constitucional ao trabalho.

Assim, o equilíbrio na redação protege ambas as partes e garante segurança jurídica.

Dicas para conduzir a negociação e registrar a vontade das partes

Durante a negociação, o advogado deve adotar postura técnica e transparente. É indispensável garantir que o empregado compreenda todas as cláusulas e concorde livremente com os termos.

Ainda, se recomenda registrar o acordo por escrito e, se possível, gravar a audiência de homologação. Essa prática comprova a autenticidade da vontade e evita alegações futuras de coação.

Portanto, conduzir a conciliação com ética e clareza fortalece a validade do Acordo Trabalhista Judicial e demonstra profissionalismo.

Como gerar acordo trabalhista judicial com a Cria.AI

A plataforma Cria.AI permite criar o Acordo Trabalhista Judicial de forma prática, automatizada e segura. Ela organiza dados processuais, fundamentação legal e cláusulas padronizadas conforme a CLT.

Passo a passo na plataforma

Veja abaixo, o passo a passo de como utilizar a Cria.AI.

Modelo de Acordo Trabalhista Judicial: Guia Prático de Cláusulas e Homologação

Vantagens da IA jurídica exclusiva para o trabalhista

A Cria.AI utiliza engenharia jurídica treinada com decisões recentes do TST, o que assegura precisão e atualidade. Ainda, o sistema aplica automaticamente fundamentos legais e expressões adequadas para cada tipo de acordo.

Dessa forma, o profissional mantém foco na estratégia jurídica, enquanto a plataforma cuida da parte mecânica do documento. O resultado é um termo técnico, coeso e pronto para homologação.

Checklist final de revisão antes do protocolo

Antes de protocolar, o advogado deve conferir:

  • Identificação completa das partes;
  • Valores e prazos corretamente descritos;
  • Natureza das verbas (indenizatória ou salarial);
  • FGTS e INSS devidamente indicados;
  • Cláusulas de multa e quitação específicas.

Essa revisão final garante a conformidade do documento e evita indeferimentos. Assim, o uso da Cria.AI transforma a prática advocatícia, tornando o Acordo Trabalhista Judicial mais rápido, seguro e tecnicamente impecável.

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Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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