- O que é divórcio consensual e quando ele é a melhor estratégia para o cliente
- Conceito de divórcio consensual e fundamentos constitucionais
- Diferença entre divórcio consensual e divórcio litigioso na prática forense
- Base legal do divórcio consensual no Brasil
- Art. 226 §6º da Constituição, EC 66/2010 e o fim da separação prévia
- Lei 11.441/2007: o caminho do divórcio em cartório
- Divórcio consensual extrajudicial com filhos menores e incapazes
- Divórcio consensual extrajudicial em cartório: quando, como e por quê
- Requisitos gerais e hipóteses em que o cartório é adequado
- Documentos necessários e fluxo prático da escritura pública
- Custos, prazos e vantagens do divórcio em cartório na perspectiva do advogado
- Divórcio consensual judicial: estrutura, hipóteses e cuidados
- Quando optar pela via judicial mesmo havendo consenso
- Estrutura resumida da petição inicial de divórcio consensual judicial
- Audiência, manifestação do Ministério Público e homologação do acordo
- Tabela Comparativa
- Cláusulas essenciais em qualquer divórcio consensual
- Identificação do casal, regime de bens e descrição do patrimônio
- Partilha de bens: móveis, imóveis, veículos, dívidas e previdência privada
- Guarda, convivência e alimentos para filhos menores ou dependentes
- Pensão entre cônjuges, alteração de sobrenome e outras disposições contratuais
- Roteiro para minuta de divórcio consensual extrajudicial em cartório
- Estrutura básica da escritura e cláusulas mínimas
- Adequação às normas estaduais e particularidades de cartórios de notas
- Checklist prático: passo a passo para conduzir um caso de divórcio consensual
- Guia divórcio consensual com IA: como a Cria.AI entra nesse fluxo
- Criar minuta de petição de divórcio consensual com apoio de Cria.AI
- Gerar e ajustar cláusulas de guarda, alimentos e partilha com segurança
- Erros comuns em divórcios consensuais e como evitá-los
- FAQ – Divórcio Consensual
- Conclusão: como padronizar seu fluxo de divórcio consensual e ganhar escala com IA jurídica
O que é divórcio consensual e quando ele é a melhor estratégia para o cliente
O Divorcio Consensual orienta advogados que buscam atuar com rapidez, segurança e humanidade em casos de dissolução conjugal. Dessa forma, o profissional evita longos litígios e reduz custos para o cliente.
Segundo o IBGE, em 2022 o Brasil registrou mais de 420 mil divórcios, dos quais quase 80 mil foram realizados diretamente em cartório. Esses dados evidenciam o crescimento da desjudicialização e a confiança na via extrajudicial.
Além disso, a modernização do Direito de Família favorece soluções cooperativas. O advogado, portanto, assume um papel estratégico ao transformar um momento delicado em um processo organizado e respeitoso.
Desse modo, a advocacia preventiva se torna um instrumento de pacificação social.
Nesse contexto, o divórcio consensual é muito mais do que um ato formal: é a manifestação da autonomia da vontade e da maturidade jurídica das partes. Assim, ele reúne celeridade, transparência e equilíbrio emocional, características essenciais na atuação moderna do advogado de família.

Conceito de divórcio consensual e fundamentos constitucionais
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e com todas as consequências jurídicas, como partilha, pensão e guarda. Por isso, esse procedimento é mais rápido, econômico e menos traumático que o litigioso.
Sua base constitucional está no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
Com essa reforma, se acabou a exigência de separação prévia e passou-se a permitir o divórcio direto, sem qualquer prazo ou justificativa.
Ademais, a Lei nº 11.441/2007 e o artigo 733 do CPC autorizaram o divórcio extrajudicial, desde que não existam filhos menores ou incapazes.
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
Dessa maneira, o processo ficou mais simples e o papel do advogado se tornou ainda mais importante para garantir legalidade e clareza nas cláusulas.
Por outro lado, a Resolução CNJ nº 35/2007 e a Resolução CNJ nº 571/2024 atualizaram as regras, permitindo maior agilidade e precisão nos atos notariais.
Portanto, essas normas demonstram a consolidação de um modelo jurídico moderno e eficiente. Em síntese, o Divorcio Consensual mostra como a advocacia pode agir com técnica e empatia para encerrar relações de modo ético e pacífico.
Diferença entre divórcio consensual e divórcio litigioso na prática forense
Nesse contexto, compreender as diferenças entre as duas modalidades de divórcio é essencial para a atuação profissional.
Por um lado, o divórcio litigioso envolve conflito e necessita de decisão judicial. Por outro lado, o divórcio consensual baseia-se no acordo e na colaboração.
O divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não chegam a um consenso sobre partilha, guarda ou pensão. Assim, o processo depende de audiências, provas e sentença, gerando custos e demora.
Em contrapartida, o divórcio consensual permite a solução rápida e harmoniosa, com apoio de um advogado que formaliza o acordo.
Ainda, a via consensual traz vantagens emocionais e financeiras. Dessa forma, reduz o tempo de tramitação e aumenta a satisfação do cliente, fortalecendo a relação de confiança com o profissional.
O STJ também incentiva essa postura. Conforme decisão no tomada em 2022, quando há consenso integral, o juiz deve apenas homologar o acordo, evitando formalismos inúteis. Portanto, a jurisprudência reforça a autonomia da vontade e o papel da advocacia colaborativa.
Base legal do divórcio consensual no Brasil
A partir da Constituição Federal, o divórcio consensual passou a ser tratado como direito fundamental de liberdade. Desse modo, o advogado precisa compreender cada norma para atuar com precisão e segurança.
Art. 226 §6º da Constituição, EC 66/2010 e o fim da separação prévia
O artigo 226, §6º, da Constituição afirma que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Com a EC 66/2010, se eliminou a exigência de separação judicial prévia. Portanto, qualquer pessoa pode requerer o divórcio a qualquer tempo.
Nesse sentido, o advogado deve garantir que o acordo respeite a autonomia das partes e evite vícios de consentimento. Além disso, deve atentar para as formalidades do CPC, especialmente nos casos de escritura pública.
Dessa forma, o Divorcio Consensual revela como essa mudança simplificou o encerramento de relações conjugais e fortaleceu a liberdade individual.
Lei 11.441/2007: o caminho do divórcio em cartório
A Lei 11.441/2007 introduziu a possibilidade do divórcio consensual extrajudicial, realizado em cartório. Desde então, a via administrativa se tornou a mais eficiente para casais sem filhos menores.
A Lei n. 11.441/07 permite, na forma extrajudicial, tanto o divórcio direto como a conversão da separação em divórcio.
Segundo a Resolução CNJ nº 35/2007, é obrigatória a presença de advogado e a lavratura de escritura com todas as cláusulas de partilha, alimentos e sobrenome. Por conseguinte, o ato é rápido, seguro e pleno de validade jurídica.
Ademais, essa lei inaugurou um novo perfil de advocacia, baseado em mediação e planejamento. Em suma, o profissional atua como pacificador social, facilitando o diálogo e evitando litígios desnecessários.
Divórcio consensual extrajudicial com filhos menores e incapazes
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio consensual extrajudicial ganhou novas fronteiras. Agora, é possível realizá-lo mesmo quando existem filhos menores, desde que guarda e pensão estejam definidas judicialmente.
Assim, advogados podem agilizar processos que antes dependiam de sentença, trazendo mais rapidez e economia a famílias em transição.
Por outro lado, a exigência de prévia decisão judicial garante proteção aos menores e segurança jurídica ao ato.
Divórcio consensual extrajudicial em cartório: quando, como e por quê
Em virtude das inovações legais, o divórcio extrajudicial se tornou a via mais eficiente para casais em acordo. Desse modo, o advogado precisa avaliar se os requisitos legais estão preenchidos antes de iniciar o procedimento.
Requisitos gerais e hipóteses em que o cartório é adequado
O artigo 733 do CPC e a Lei 11.441/2007, autorizam a realização do ato em cartório quando não há filhos incapazes. Ainda, é obrigatória a assistência de advogado para validar a escritura.
De outra maneira, nos casos em que existem filhos menores com decisões judiciais homologadas, o Provimento CGJ nº 318/2023 autoriza o procedimento extrajudicial. Portanto, a desjudicialização avança sem abrir mão da proteção infantil.
Documentos necessários e fluxo prático da escritura pública
Para dar entrada, o advogado precisa reunir documentos pessoais, certidão de casamento atualizada, comprovante de residência, pacto antenuptial (se houver) e comprovação dos bens. Em seguida, o tabelião lavra a escritura e averba no registro civil.
Dessa forma, todo o processo ocorre com transparência e em poucos dias. Além disso, a presença do advogado assegura que todas as cláusulas sejam claras e válidas juridicamente.

Custos, prazos e vantagens do divórcio em cartório na perspectiva do advogado
Os custos variam conforme os emolumentos estaduais e os honorários profissionais. Ainda assim, o divórcio consensual extrajudicial é mais econômico e ágil que o judicial.
O prazo médio do divórcio em cartório depende basicamente de três fatores: a organização da documentação, a agenda do tabelionato e a presença do advogado.
| Situação | Prazo médio | Observações |
|---|---|---|
| Documentos completos, sem filhos menores | 1 a 5 dias úteis | Pode ser feito em 24h em alguns cartórios |
| Falta de documentos ou divergências | Até 15 dias úteis | Depende da regularização |
| Após assinatura, averbação no Registro Civil | 24 a 72 horas | Pode variar conforme o estado |
Ademais, o procedimento preserva a privacidade das partes e reduz a carga emocional envolvida. Portanto, para o advogado, trata-se de uma oportunidade de oferecer soluções modernas e humanizadas.
Divórcio consensual judicial: estrutura, hipóteses e cuidados
Quando o casal tem filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual deve ser formalizado judicialmente. Essa exigência existe para garantir a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.
Nesse contexto, mesmo com total acordo entre as partes, o processo passa pela análise do juiz e pelo acompanhamento do Ministério Público. Dessa forma, se assegura que guarda, convivência e pensão estejam equilibradas e juridicamente válidas.
Além disso, o procedimento judicial pode ser utilizado quando o casal prefere a chancela do Judiciário por segurança, mesmo não havendo filhos. Portanto, o advogado deve avaliar com cuidado se a via extrajudicial é realmente vantajosa em cada caso.
Assim, o divórcio consensual judicial mantém a essência colaborativa, mas exige observância rigorosa das etapas processuais. O advogado precisa redigir a petição com precisão, anexar documentos e demonstrar a vontade inequívoca das partes.
Quando optar pela via judicial mesmo havendo consenso
Em algumas situações, a via judicial é recomendável. Por exemplo, quando há filhos menores sem acordo homologado, bens controversos ou dúvidas sobre o valor de mercado dos imóveis.
Ademais, casos que envolvem pensão entre ex-cônjuges ou questões previdenciárias também podem exigir decisão judicial. Assim, o profissional garante respaldo legal e evita futuras impugnações.
De outra maneira, quando todos os pontos estão pacificados, o trâmite judicial é simples. O juiz homologa o acordo, e a sentença substitui a escritura pública. Portanto, a atuação técnica e organizada do advogado é o que define a rapidez do processo.
Estrutura resumida da petição inicial de divórcio consensual judicial
A petição inicial deve conter a qualificação completa das partes, o relato do casamento e a declaração da vontade de se divorciar. Em seguida, o advogado deve apresentar as cláusulas de partilha, guarda, convivência, alimentos e eventuais disposições sobre sobrenome.
Ainda, é importante anexar documentos pessoais, certidão de casamento atualizada e prova de residência. Dessa forma, o juiz pode analisar o pedido com agilidade e segurança.
Assim, a redação clara e coerente evita emendas e complementações desnecessárias. Em suma, uma petição bem estruturada reduz o tempo de tramitação e demonstra profissionalismo.
Audiência, manifestação do Ministério Público e homologação do acordo
Durante o trâmite judicial, o Ministério Público se manifesta obrigatoriamente quando há filhos menores. Esse parecer serve para proteger os interesses da criança e garantir equilíbrio nas cláusulas de guarda e pensão.
Em muitos casos, o juiz dispensa audiência, pois o consenso já está formalizado. Quando necessária, a audiência é breve e serve apenas para confirmar a vontade das partes.
Portanto, após o parecer favorável do Ministério Público, o juiz homologa o acordo. Dessa forma, o processo termina com a expedição do mandado de averbação, encerrando o vínculo conjugal de forma regular e segura.
Tabela Comparativa
Para compreender melhor as diferenças entre as modalidades disponíveis, veja a tabela comparativa a seguir, que resume os principais aspectos do divórcio consensual judicial e do extrajudicial.

Cláusulas essenciais em qualquer divórcio consensual
A clareza das cláusulas é o que garante a efetividade do divórcio consensual. Cada item do acordo deve ser redigido com objetividade, sem margens para interpretações ambíguas.
Além disso, o advogado precisa assegurar que as disposições respeitem os direitos e deveres de ambas as partes. Dessa forma, se evita o surgimento de litígios futuros e preserva-se a estabilidade familiar.
Identificação do casal, regime de bens e descrição do patrimônio
A identificação correta dos cônjuges é requisito básico. Devem constar nome completo, CPF, profissão, endereço e regime de bens adotado no casamento.
Em seguida, é preciso descrever os bens do casal, indicando matrícula de imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos. Assim, o advogado garante transparência e facilita a execução de cláusulas patrimoniais.
Partilha de bens: móveis, imóveis, veículos, dívidas e previdência privada
A partilha deve refletir o regime de bens escolhido. No regime de comunhão parcial, se dividem os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Por outro lado, bens anteriores à união ou recebidos por herança permanecem individuais.
Além disso, o advogado deve verificar dívidas, contratos de financiamento e aplicações financeiras. Dessa forma, o acordo abrange tanto ativos quanto passivos, evitando lacunas jurídicas.
Em síntese, uma partilha bem estruturada assegura equilíbrio e reduz a chance de impugnações futuras.
Guarda, convivência e alimentos para filhos menores ou dependentes
Quando há filhos menores, as cláusulas de guarda e convivência merecem atenção especial. É possível definir guarda compartilhada ou unilateral, desde que priorize o bem-estar da criança.
Ademais, o plano de convivência deve prever períodos, feriados e férias escolares. Dessa forma, se evita conflito futuro entre os pais.
Quanto aos alimentos, é essencial que o valor atenda às necessidades do filho e à capacidade de pagamento do genitor. Assim, o acordo torna-se equilibrado e sustentável.
Pensão entre cônjuges, alteração de sobrenome e outras disposições contratuais
O advogado deve orientar os clientes sobre a possibilidade de pensão entre ex-cônjuges, desde que haja dependência econômica comprovada. No entanto, o valor deve ter caráter temporário e proporcional à situação financeira.
Ainda, o acordo pode tratar da alteração ou manutenção do sobrenome de casado, respeitando o direito de personalidade. Dessa forma, o documento abrange todos os reflexos civis do término da união.
Em suma, cláusulas bem redigidas garantem segurança jurídica, evitam nulidades e refletem a atuação técnica do advogado.
Roteiro para minuta de divórcio consensual extrajudicial em cartório
A minuta é o espelho jurídico do divórcio consensual. Portanto, deve reunir todas as informações necessárias para lavratura da escritura pública e registro da partilha.
Estrutura básica da escritura e cláusulas mínimas
A escritura deve conter a qualificação das partes, o regime de bens, a partilha, as disposições sobre alimentos, a alteração de sobrenome e a declaração de inexistência de gravidez, muito semelhante ao divorcio consensual judicial.
Além disso, o documento precisa indicar o advogado responsável e constar a assinatura de todos. Assim, a escritura adquire plena validade e eficácia perante o cartório de registro civil.
Portanto, seguir esse roteiro reduz falhas formais e agiliza a tramitação.
Adequação às normas estaduais e particularidades de cartórios de notas
Cada estado possui tabela própria de emolumentos e normas complementares. Nesse contexto, o advogado deve verificar o Código de Normas da Corregedoria local antes de protocolar a escritura.
Por exemplo, no Paraná, o Provimento CGJ nº 318/2023 autoriza o divórcio consensual mesmo com filhos menores, desde que já exista decisão judicial sobre guarda e alimentos.
Dessa forma, o profissional atua em conformidade com as regras estaduais, garantindo segurança e celeridade ao procedimento.
Checklist prático: passo a passo para conduzir um caso de divórcio consensual

Guia divórcio consensual com IA: como a Cria.AI entra nesse fluxo
A tecnologia transformou a advocacia, e o divórcio consensual é um dos exemplos mais claros dessa evolução. A Cria.AI simplifica tarefas repetitivas e acelera a elaboração de petições e minutas de acordo.
Com o uso de inteligência artificial, advogados conseguem gerar modelos completos e personalizados em poucos minutos. Assim, eliminam retrabalho e podem concentrar esforços no atendimento humanizado aos clientes.
Ainda, o uso da IA assegura coerência textual, conformidade com o CPC e atualização jurisprudencial automática, evitando erros de formatação ou omissões em cláusulas essenciais.
Criar minuta de petição de divórcio consensual com apoio de Cria.AI
Na prática, basta inserir as informações básicas, dados das partes, regime de bens, existência de filhos e termos acordados, para que a Cria.AI monte uma petição inicial completa.
A plataforma também adapta o documento conforme a modalidade judicial ou extrajudicial, inserindo automaticamente referências ao art. 733 do CPC, à Lei 11.441/2007 e às Resoluções CNJ.
Dessa forma, o profissional ganha tempo, padroniza seus documentos e mantém consistência técnica em todos os casos.
Gerar e ajustar cláusulas de guarda, alimentos e partilha com segurança
Outro diferencial é a possibilidade de gerar e revisar cláusulas sensíveis, como as que tratam de guarda, alimentos e partilha de bens. A IA sugere redações equilibradas e atualizadas conforme a jurisprudência.
Ademais, o advogado pode editar diretamente os textos sugeridos, personalizando conforme a realidade do cliente. Portanto, o uso da Cria.AI combina automação com técnica jurídica, mantendo o controle total nas mãos do profissional.
Erros comuns em divórcios consensuais e como evitá-los
Mesmo em procedimentos simples, alguns erros ainda comprometem a validade do divórcio consensual. A atuação técnica do advogado é essencial para garantir que tudo ocorra de forma regular e definitiva.
Entre os erros mais frequentes estão a omissão de bens, a falta de clareza nas cláusulas e a ausência de advogado em atos extrajudiciais. Ainda, alguns casais esquecem de incluir obrigações acessórias, como transferência de veículos e averbação de imóveis.
Por outro lado, também é comum redigir cláusulas genéricas sobre pensão ou guarda, sem considerar situações futuras, o que pode gerar conflitos e novas ações judiciais.
Portanto, o advogado deve revisar o acordo ponto a ponto, observando coerência, proporcionalidade e linguagem precisa. Assim, evita nulidades e protege os interesses das partes.
FAQ – Divórcio Consensual
1. O divórcio consensual pode ser feito sem advogado?
Não. A presença de um advogado é obrigatória, mesmo em cartório. Ele assegura que o acordo cumpra os requisitos legais e protege ambas as partes.
2. Quanto tempo leva para concluir um divórcio consensual?
Depende do caso. Em cartório, pode ser finalizado em poucos dias. Já na Justiça, leva semanas ou meses, conforme o acervo do juiz responsável.
3. Há custo para fazer o divórcio em cartório?
Sim. É preciso pagar emolumentos do tabelionato e honorários advocatícios. Mesmo assim, o valor costuma ser menor que o de um processo judicial.
4. Posso fazer divórcio consensual com filhos menores?
Sim, desde que já exista decisão judicial sobre guarda e alimentos, conforme prevê a Resolução CNJ nº 571/2024 e o Provimento CGJ nº 318/2023 do TJPR.
5. Posso escolher manter o sobrenome do ex-cônjuge?
Sim. A decisão é pessoal e deve constar expressamente no acordo, respeitando o direito de personalidade.
Conclusão: como padronizar seu fluxo de divórcio consensual e ganhar escala com IA jurídica
O divórcio consensual representa a consolidação de um modelo jurídico mais humano, ágil e eficiente. Ele prioriza o acordo entre as partes, reduz o desgaste emocional e desafoga o Judiciário.
Dessa forma, o advogado que domina esse procedimento oferece uma solução moderna e rentável. A padronização das minutas, o uso de checklists e a integração com ferramentas de inteligência artificial tornam o atendimento mais estratégico.
Além disso, a Cria.AI possibilita criar petições completas em minutos, com base legal atualizada e linguagem adaptada ao cliente.
Assim, o profissional amplia sua produtividade e reforça sua imagem de especialista em Direito de Família.



