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Guarda Compartilhada: Guia Completo para Advogados e Famílias

Guarda compartilhada é o regime em que pai e mãe exercem em conjunto o poder familiar e tomam, de forma compartilhada, as decisões relevantes sobre a vida do filho, mesmo após a separação. Neste guia, o advogado entende a lei, as diferenças em relação à guarda unilateral e alternada e aprende a estruturar o pedido em juízo.

O que é guarda compartilhada segundo a lei brasileira

guarda compartilhada é o regime em que pai e mãe exercem em conjunto o poder familiar, mesmo após o fim do relacionamento conjugal.

Prevista na Lei nº 13.058/2014, ela busca garantir o melhor interesse da criança, equilibrando responsabilidades e preservando vínculos afetivos com ambos os genitores.

Essa modalidade substituiu a antiga ideia de “guarda exclusiva”, conferindo aos pais igual autoridade para decidir sobre aspectos essenciais da vida do filho, como educação, saúde e convivência familiar.

Assim, mesmo que a criança resida com apenas um dos pais, as decisões relevantes devem ser tomadas conjuntamente, de forma dialogada e equilibrada.

Além disso, o artigo 1.583 do Código Civil define que a guarda compartilhada visa à convivência equilibrada da criança com ambos os pais, evitando disputas por poder e reduzindo conflitos judiciais.

Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 1 Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 2 Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.(Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

§ 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

§ 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

O STJ reforça que o instituto promove a coparentalidade responsável, afastando a ideia de posse sobre o filho.

Guarda Compartilhada: Guia Completo para Advogados e FamíliasPacto antenupcial

Com a reforma legislativa de 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no ordenamento jurídico, devendo ser aplicada sempre que possível, ainda que não haja consenso entre os genitores.

§2º do art. 1.584 do Código Civil determina que, inexistindo acordo, o juiz deve aplicá-la, salvo se um dos pais demonstrar incapacidade ou risco ao menor.

§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.   (Redação dada pela Lei nº 14.713, de 2023) 

Portanto, o foco da lei recai sobre a proteção integral da criança e a necessidade de divisão equilibrada de responsabilidades parentais.

Diferença entre guarda e convivência familiar

É comum confundir os conceitos de guarda e convivência. A guarda trata do poder de decisão e dos deveres parentais, enquanto a convivência refere-se ao tempo físico de permanência com o filho.

Assim, na guarda compartilhada, ambos decidem conjuntamente, mas a convivência pode ser ajustada conforme a rotina da criança e a disponibilidade dos pais, o que não configura guarda alternada.

Guarda compartilhada, unilateral e alternada: diferenças na prática

Embora a guarda compartilhada seja a regra, o advogado precisa conhecer as demais modalidades para aplicar o regime mais adequado ao caso concreto.

Guarda unilateral e quando ainda é cabível

guarda unilateral é atribuída a apenas um dos pais ou a terceiro, quando o outro genitor demonstra incapacidade, desinteresse ou risco ao menor.

art. 1.583, §1º, do Código Civil prevê essa hipótese excepcional, exigindo fundamentação expressa e comprovação concreta de que o regime compartilhado prejudicaria o bem-estar da criança.

§ 1 o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

Na prática, tribunais aplicam a guarda unilateral em casos de violência doméstica, alienação parental severa ou desequilíbrio psíquico de um dos genitores.

Nesses contextos, o poder decisório permanece centralizado, mas o direito de convivência deve ser preservado, salvo situações extremas.

Guarda alternada x guarda compartilhada

Na guarda alternada, o filho vive períodos alternados com cada genitor, como semanas ou meses, trocando de residência constantemente.

Esse modelo, apesar de parecer equilibrado, não é recomendado pela doutrina majoritária nem pelo STJ, pois pode gerar instabilidade emocional e prejudicar a rotina da criança.

Já na guarda compartilhada, existe um lar de referência, mas as decisões permanecem conjuntas. A criança tem previsibilidade, estabilidade e contato contínuo com ambos os pais.

STJ reafirma que o objetivo da guarda compartilhada é garantir a participação equilibrada dos genitores na formação do filho, e não o revezamento físico constante.

Comparação Visual

A seguir, uma tabela comparativa sobre Guarda compartilhada, unilateral e alternada, para melhor visualização.

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Quando a guarda compartilhada é regra – e quando pode ser afastada

Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada tornou-se o regime prioritário, sendo aplicada mesmo sem consenso entre os pais.

STJ e diversos tribunais estaduais consolidaram o entendimento de que o juiz deve afastá-la apenas em situações excepcionais, como risco à integridade do menor, violência doméstica, alienação parental grave ou completa ausência de diálogo entre os genitores.

Melhor interesse da criança e critérios do STJ

O critério central é sempre o melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.         (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

STJ, ao julgar o REsp 1888868 DF , destacou que a guarda compartilhada concretiza esse princípio, desde que haja mínimo de colaboração entre os pais.

Assim, o conflito isolado não impede sua aplicação; o que importa é a capacidade de ambos exercerem o poder familiar com maturidade e responsabilidade.

Conflito intenso, violência doméstica e outras hipóteses de exceção

O regime pode ser afastado quando há violência doméstica, negligência, abuso ou grave conflito parental. Nesses casos, se aplica a guarda unilateral, preservando a segurança e o bem-estar da criança.

A jurisprudência também reconhece que, havendo medida protetiva em vigor, a guarda compartilhada se torna inviável até a reavaliação judicial das condições familiares.

Guarda compartilhada na rotina: domicílio, escola, saúde e pensão

Na prática, a guarda compartilhada exige uma rotina bem estruturada, baseada no diálogo e na divisão real das responsabilidades parentais.

O principal objetivo é garantir estabilidade emocional e previsibilidade à criança, sem transferir o conflito dos pais para o cotidiano familiar.

Definição do lar de referência e logística

Ainda que a guarda compartilhada estabeleça poder decisório conjunto, a criança precisa de um lar de referência, ou seja, a residência principal onde permanecerá a maior parte do tempo.

Além disso, o artigo 1.583, §3º, do Código Civil estabelece que o juiz define o endereço do lar de referência, considerando a conveniência da criança e a proximidade entre as residências dos pais.

§ 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

Ainda, o STJ no REsp 1878041 SP, consolidou o entendimento de que a residência fixa não limita o exercício da guarda compartilhada. O genitor que não reside com o filho participa ativamente das decisões e mantém convivência ampliada, incluindo fins de semana, férias e datas comemorativas, de forma previamente ajustada.

Essa definição evita litígios sobre deslocamentos, horários e alternância de domicílios, fortalecendo a cooperação entre os pais.

Guarda compartilhada e pensão alimentícia

Um dos maiores equívocos é acreditar que, sob o regime de guarda compartilhada, a pensão alimentícia deixa de existir.

Ademais, o STJ reafirma que o dever de prestar alimentos permanece vigente e se reequilibra conforme a renda e o tempo de convivência de cada genitor.

O tribunal ainda confirma que, mesmo em guarda compartilhada, subsiste o dever de contribuir financeiramente para as despesas do filho.

Dessa forma, o juiz ajusta o valor proporcionalmente, levando em conta a divisão prática das responsabilidades entre os pais, como escola, saúde, lazer, moradia e transporte.

Dessa forma, a guarda compartilhada não elimina obrigações, mas redistribui encargos conforme a realidade econômica de cada genitor e as necessidades da criança.

Comunicação entre os genitores e uso de aplicativos

O êxito da guarda compartilhada depende da comunicação eficiente entre os pais. O Poder Judiciário tem estimulado o uso de aplicativos específicos de coparentalidade, que registram agendas, despesas e comunicações de forma transparente.

Ferramentas como FamlyWallOurFamilyWizard e 2Houses ajudam a reduzir conflitos e manter registro organizado das decisões parentais.

Além disso, juízes têm recomendado, em sentenças de guarda, a adoção desses meios tecnológicos para promover a cooperação e o respeito mútuo, evitando desentendimentos sobre horários ou decisões médicas e escolares.

Alienação parental, multiparentalidade e guarda compartilhada

guarda compartilhada também se destaca como instrumento de prevenção à alienação parental e de adaptação a novas configurações familiares, como a multiparentalidade.

Guarda compartilhada como instrumento de prevenção da alienação parental

Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança que induza o afastamento do outro genitor.

guarda compartilhada reduz esse risco porque fortalece o vínculo da criança com ambos os pais e limita a influência exclusiva de um deles sobre o cotidiano do filho.

Decisões recentes do STJ reforçam que o convívio equilibrado e a comunicação constante entre os genitores são as melhores medidas para evitar manipulação emocional ou afastamento afetivo.

Quando há suspeita de alienação, o magistrado pode determinar acompanhamento psicológico ou mediação familiar, preservando a integridade da criança e restabelecendo o diálogo parental.

Ainda, a guarda compartilhada estimula a corresponsabilidade e o controle mútuo das decisões, reduzindo o espaço para condutas abusivas, como o impedimento de visitas ou a desqualificação do outro genitor.

Guarda compartilhada em contextos de multiparentalidade

A realidade familiar brasileira tem se diversificado, reconhecendo laços afetivos paralelos à filiação biológica.
STF no RE 898060 SC, consolidou o entendimento de que é possível o reconhecimento da multiparentalidade, com efeitos jurídicos plenos.

Os juízes podem estender a guarda compartilhada a mais de dois genitores, quando todos comprovam vínculos afetivos estáveis e demonstram comprometimento com o bem-estar do menor.

Esse modelo reforça a ideia de que o poder familiar é função social e não privilégio, adequando-se às novas dinâmicas familiares e garantindo pluralidade afetiva.

Ademais, a jurisprudência tem reconhecido, inclusive, acordos extrajudiciais formalizados por escritura pública em que múltiplos responsáveis compartilham deveres e decisões parentais, sob supervisão judicial.

Essa tendência revela a evolução do Direito de Família rumo à flexibilização das formas de cuidado e afeto, sempre guiada pelo melhor interesse da criança.

Como o advogado pode pedir guarda compartilhada em juízo

O pedido de guarda compartilhada pode ocorrer em diferentes contextos processuais, no divórcio, na dissolução de união estável ou em ação autônoma de guarda.

Em todos os casos, o foco deve permanecer no melhor interesse da criança e na preservação da convivência familiar equilibrada.

Situações típicas: divórcio, dissolução de união estável e ação autônoma de guarda

Quando o casal se separa judicialmente, a definição da guarda é uma das principais questões a serem ajustadas. O advogado deve sempre propor a guarda compartilhada como regra, a menos que existam provas concretas que inviabilizem o convívio de um dos pais.

Ademais, nos casos de união estável, o pedido de guarda pode ser cumulado com partilha e alimentos. Já na ação autônoma, quando não há litígio conjugal direto, o foco recai sobre a definição da rotina da criança e a fixação da convivência.

Sendo assim, em qualquer cenário, é essencial apresentar provas da capacidade parental e demonstrações de vínculo afetivo com o menor.

Estrutura básica da petição de guarda compartilhada

Uma petição de guarda compartilhada deve conter:

  1. Qualificação das partes e do menor, conforme o art. 319 do CPC;
  2. Fundamentos legais, especialmente os arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil e a Lei 13.058/2014;
  3. Demonstração do interesse do menor e da viabilidade prática da coparentalidade;
  4. Pedidos específicos, como definição do lar de referência, plano de convivência e fixação da pensão.

Além disso, é importante requerer audiência de conciliação e, se necessário, estudo psicossocial para embasar a decisão judicial.

Provas relevantes: rotina da criança, vínculos, risco e disponibilidade dos pais

A prova em ações de guarda deve demonstrar rotina estávelparticipação ativa de ambos os genitores e ausência de risco à integridade física ou emocional da criança.

São aceitos documentos como boletins escolarescomprovantes de despesasmensagensfotos e relatórios psicológicos.

Dessa forma, o depoimento de testemunhas que confirmem o envolvimento parental e a boa comunicação entre os pais também tem forte peso probatório.

Modelo de petição de guarda compartilhada e como gerar na Cria.AI

A Cria.AI oferece a possibilidade de criar uma petição de guarda compartilhada completa e personalizável, com estrutura jurídica automatizada e fundamentação conforme os parâmetros legais atualizados.

Exemplo de trechos de fundamentação para guarda compartilhada

“Nos termos dos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, com redação da Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra e deve ser aplicada sempre que ambos os genitores demonstrem capacidade e interesse na criação conjunta do filho.”

“A jurisprudência do STJ reconhece que o simples conflito entre os pais não afasta o regime compartilhado, desde que preservado o melhor interesse da criança.”

Passo a passo para criar a peça na plataforma Cria.AI

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1. Tela inicial da plataforma
Acesse a Cria.AI e entre com suas credenciais.
Escolha o tipo de documento que deseja criar conforme a área de atuação.

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2. Seleção do tipo de peça processual
Selecione o tipo de peça que melhor se adequa ao seu caso: petição inicial, contestação, recurso…

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3. Identificação do documento e natureza jurídica
Informe a área do Direito (Cível, Trabalhista, Penal, etc.) e preencha os campos obrigatórios.
No campo “Natureza do Documento”, descreva de forma detalhada o tipo de peça que pretende elaborar.

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4. Jurisprudência integrada
Escolha até três tribunais para que a Cria.AI realize a busca automática de jurisprudências pertinentes ao caso.

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5. Fundamentação jurídica automática
A plataforma insere os principais fundamentos legais e precedentes relevantes do STJ e do STF, garantindo atualidade e precisão,

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6. Estruturação dos tópicos da petição
A Cria.AI gera automaticamente os tópicos essenciais, como: PreâmbuloDos Fatos e Do Direito, com embasamento jurídico e jurisprudencial atualizados.
Essa estrutura facilita a argumentação e reduz o tempo de elaboração.

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7. Geração e revisão do documento final
A plataforma compila todos os fundamentos e cria o texto completo do documento, pronto para revisão, download ou edição personalizada antes do protocolo.

Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada (FAQ)

1. A guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Não. Mesmo no regime de guarda compartilhada, ambos os pais devem contribuir conforme a capacidade econômica e as necessidades da criança.

2. A guarda compartilhada exige residência alternada?
Não. A criança pode ter um lar de referência, enquanto ambos os pais participam igualmente das decisões e responsabilidades.

3. É possível guarda compartilhada quando há conflito entre os genitores?
Sim. O STJ entende que o conflito, por si só, não impede o regime compartilhado. O afastamento só ocorre em casos de risco concreto ou violência.

4. Avós podem participar da guarda compartilhada?
Não diretamente. Contudo, podem ter direito de convivência e até guarda excepcional, se comprovada ausência ou incapacidade dos pais.

5. A guarda compartilhada pode ser modificada?
Sim. A alteração é possível mediante nova decisão judicial, caso surjam fatos novos que alterem o interesse da criança.

6. Como evitar alienação parental durante a guarda compartilhada?
Manter comunicação transparente, respeitar o convívio do outro genitor e evitar falas que prejudiquem o vínculo afetivo da criança.

7. A Cria.AI pode gerar petições de guarda com plano de convivência personalizado?
Sim. A plataforma permite adaptar cláusulas de convivência, alimentos e responsabilidades conforme a realidade de cada família.

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Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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