- O que é “formal de partilha” no contexto do divórcio
- Finalidade prática: título hábil e regularização patrimonial no formal de partilha no divórcio
- Quando a partilha do divórcio exige formal, carta de sentença ou escritura
- Divórcio judicial: expedição do título (formal ou carta)
- Divórcio extrajudicial: escritura pública e eficácia perante registros
- Divórcio judicial com partilha: como pedir a expedição do título
- Momento processual, documentos e cuidados com o teor do título
- Exigências recorrentes e como preveni-las
- Registro e regularização dos bens após a partilha
- Imóveis: registro no Cartório de Registro de Imóveis competente
- Veículos: providências para transferência conforme órgão de trânsito
- Quotas e empresas: alterações societárias e arquivamento
- Tabela Comparativa
- Documentos e checklist operacional para o advogado no formal de partilha no divórcio
- Documentos pessoais e certidões
- Prova de titularidade e descrição dos bens
- Custas, emolumentos e tributos: o que precisa ser levantado no caso concreto
- Por que valores variam por estado, ato e valor do bem
- Problemas comuns que geram exigências e retrabalho no formal de partilha no divórcio
- Divergências cadastrais, descrição incompleta e título inconsistente
- Exigências relacionadas a tributos e emolumentos
- Perguntas frequentes (FAQ)
- Conclusão
O que é “formal de partilha” no contexto do divórcio
O formal de partilha no divórcio é o instrumento judicial que materializa a divisão de bens, visando viabilizar o registro patrimonial em nome de cada parte.
Ele traduz o conteúdo da sentença homologatória para uma linguagem técnica aceita pelos órgãos de registro, atuando como título apto para a transferência de propriedade de imóveis, veículos ou quotas empresariais.
Conforme o art. 515, IV, do CPC, o formal e a certidão de partilha são títulos executivos judiciais. É importante notar que, embora a sentença declare o direito, a prática registral exige, ordinariamente, a apresentação do formal estruturado para que se cumpra o princípio da continuidade e especialidade no cartório competente.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII – a sentença arbitral;
VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
Sendo assim, o advogado precisa compreender que o formal não é mera cópia da sentença, e sim um título estruturado segundo exigências cartorárias.
Ele agiliza a regularização patrimonial e previne exigências formais que poderiam gerar retrabalho no registro.

Finalidade prática: título hábil e regularização patrimonial no formal de partilha no divórcio
A principal finalidade do formal de partilha consiste em transformar a decisão judicial em documento registrável. Ele contém peças indispensáveis, como certidão da sentença, certidão de trânsito em julgado, termo de nomeação do inventariante (quando aplicável) e plano de partilha.
Em regra, o formal de partilha substitui a necessidade de escritura pública, quando a partilha decorre de processo judicial.
O documento comprova a titularidade individual dos bens, permitindo ao advogado orientar seus clientes sobre o registro imobiliário, a transferência de veículos e a atualização de registros empresariais.
Desse modo, o formal de partilha atua como ponte entre o processo e o registro, garantindo efetividade à divisão patrimonial.
Quando a partilha do divórcio exige formal, carta de sentença ou escritura
Nem toda partilha exige o mesmo tipo de título. O CPC diferencia os instrumentos conforme a natureza do divórcio: judicial ou extrajudicial.
Por isso, o advogado deve identificar qual documento gera efeitos registráveis em cada situação.
Divórcio judicial: expedição do título (formal ou carta)
Nos casos de divórcio judicial com partilha, o advogado solicita a expedição do formal de partilha ou da carta de sentença, dependendo do procedimento adotado.
Embora ambos sejam títulos judiciais, o Formal de Partilha é o instrumento específico para a transmissão decorrente da divisão de bens.
Via de regra, o cartório judicial procede à expedição do formal de partilha somente após o trânsito em julgado da sentença e mediante provocação da parte interessada.
Nos termos do art. 655 do CPC, o título deve ser instruído com a qualificação completa dos herdeiros, a individualização minuciosa dos bens e o traslado das peças processuais indispensáveis, garantindo a especialidade necessária ao registro imobiliário
Art. 655. Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654 , receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças:
I – termo de inventariante e título de herdeiros;
II – avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;
III – pagamento do quinhão hereditário;
IV – quitação dos impostos;
V – sentença.
Parágrafo único. O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.
Essa etapa garante que a decisão tenha validade fora do processo e possa ser levada a registro.
Quando há urgência na transferência, por exemplo, em financiamentos ou regularizações fiscais, o advogado pode solicitar certidão narrativa da sentença, que tem valor temporário, mas não substitui o formal de partilha.
Divórcio extrajudicial: escritura pública e eficácia perante registros
No divórcio consensual realizado por via administrativa, a escritura pública possui a mesma eficácia jurídica do formal de partilha, servindo como título hábil para a transferência de bens.
O Art. 733 do CPC/2015 autoriza o procedimento extrajudicial quando há consenso entre as partes.
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Vale notar que, conforme recente entendimento do CNJ Resolução 571/2024, o divórcio extrajudicial agora é admitido mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, visitação e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente ou que o Tabelião verifique que o acordo é benéfico aos filhos.
Art. 34. As partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, indicar seus nomes, as datas de nascimento e se existem incapazes.
§ 1ºAs partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.
§ 2º Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.
§ 3º Na dúvida quanto às questões de interesse do menor ou do incapaz, o tabelião submeterá a questão à apreciação do juiz prolator da decisão.
Contudo, se o documento omitir elementos essenciais, como o número da matrícula, a descrição conforme o fólio real ou a qualificação completa das partes, o Oficial do Registro de Imóveis formulará nota de exigência, impedindo o registro.
Assim, cabe ao advogado revisar a minuta da escritura com rigor, assegurando a inclusão de todos os dados técnicos e a prova da quitação dos tributos incidentes, garantindo a segurança jurídica e a celeridade do ato.
Divórcio judicial com partilha: como pedir a expedição do título
Após o trânsito em julgado, o advogado pode requerer a expedição do formal de partilha diretamente ao juízo. Esse pedido deve vir acompanhado de informações precisas sobre o processo, certidão de trânsito, relação dos bens e comprovação do pagamento de custas.
Momento processual, documentos e cuidados com o teor do título
Encerrado o inventário e transitada em julgado a sentença, a expedição do formal de partilha deve ser requerida ao juízo.
O documento, que serve como título para o registro imobiliário, deve conter os elementos previstos no art. 655 do CPC.
Para garantir a eficácia do título, o profissional confere a correspondência entre os bens descritos e as matrículas imobiliárias.
Exigências recorrentes e como preveni-las
Cartórios costumam exigir que o formal apresente descrição completa dos bens e identificação dos coproprietários anteriores.
Falhas nesses pontos podem atrasar o registro. Ainda, alguns estados exigem comprovação de quitação de ITBI ou declaração de isenção, quando aplicável.
O advogado previne exigências ao revisar o plano de partilha antes da sentença, garantindo que as descrições estejam completas e as certidões atualizadas.
Assim, o formal se torna apto para registro imediato, reduzindo retrabalho e garantindo celeridade na regularização.
Registro e regularização dos bens após a partilha
Depois de expedido o formal de partilha no divórcio, o advogado atua para transformá-lo em registro válido nos órgãos competentes.
Cada tipo de bem exige procedimento próprio, e compreender essas etapas evita exigências cartorárias e retrabalho.
De modo geral, o formal serve como título hábil para registro, desde que contenha descrição completa, identificação do bem e indicação do novo titular.
A partir desse documento, o advogado coordena a regularização patrimonial, conforme o tipo de bem partilhado.
Imóveis: registro no Cartório de Registro de Imóveis competente
O registro imobiliário consolida a transferência de propriedade e efetiva a partilha perante terceiros. O formal de partilha deve ser levado ao cartório da circunscrição do imóvel, junto com as certidões atualizadas, comprovante de ITBI ou isenção e documento de identidade das partes.
Conforme o art. 1.245 do Código Civil, a propriedade imobiliária somente se transfere com o registro. Dessa forma, o advogado garante que o novo titular conste na matrícula, evitando dúvidas sobre domínio.
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2 o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Ademais, o profissional verifica previamente a regularidade cadastral, divergências de área, endereço ou numeração podem gerar exigências formais.
Em casos de imóveis financiados, o cartório pode solicitar anuência da instituição financeira, o que requer planejamento.
Veículos: providências para transferência conforme órgão de trânsito
Nos casos de bens móveis, como veículos, a partilha homologada judicialmente tem valor de título suficiente para transferência.
O advogado orienta o cliente a apresentar o formal de partilha ao Detran, acompanhado de documentos pessoais e comprovante de quitação de IPVA.
O órgão de trânsito averba a transferência de propriedade e emite novo Certificado de Registro de Veículo. Embora o procedimento seja mais simples, a falta de autenticação adequada ou divergências de dados podem gerar exigências.
Assim, a revisão do formal antes do protocolo assegura o cumprimento das exigências legais.
Quotas e empresas: alterações societárias e arquivamento
A partilha também pode envolver quotas empresariais ou participações societárias. Nesse caso, o advogado deve avaliar o contrato social e preparar alteração societária refletindo a nova titularidade.
A Junta Comercial exige o formal de partilha ou a escritura pública de divórcio, conforme a origem do título. Em sociedades limitadas, a alteração deve mencionar o evento de partilha e respeitar o quórum previsto no contrato.
Sendo assim, a regularização societária preserva a validade dos atos empresariais e previne disputas de gestão ou sucessão.
Tabela Comparativa
Para facilitar a atuação prática e evitar exigências cartorárias, o quadro a seguir resume os principais títulos, locais de registro, documentos-base e riscos mais comuns por tipo de bem.

Documentos e checklist operacional para o advogado no formal de partilha no divórcio
A preparação documental correta define o sucesso da regularização patrimonial. O advogado organiza os documentos em três grupos principais: pessoais, comprobatórios e complementares.
Documentos pessoais e certidões
O primeiro grupo reúne documentos de identificação das partes, CPF, RG, comprovante de endereço e certidão de casamento com averbação do divórcio. Essa etapa garante a legitimidade da partilha e evita dúvidas sobre estado civil.
Aind, o advogado mantém cópias autenticadas e certidões atualizadas, já que cartórios podem rejeitar documentos vencidos. A atualização das certidões é essencial para evitar exigências de renovação documental durante o protocolo.
Prova de titularidade e descrição dos bens
O segundo grupo inclui matrículas imobiliárias, documentos de veículos e atos societários. Todos os bens devem estar devidamente identificados no título judicial e corresponder aos registros existentes.
Quando há divergências de descrição, o advogado pode solicitar retificação antes da apresentação ao cartório. Essa atuação reduz exigências e acelera a finalização do registro.
Por fim, o terceiro grupo reúne comprovantes de pagamento de tributos, ITBI, IPVA e emolumentos. A ausência desses comprovantes pode suspender o andamento registral, o que reforça a importância do checklist prévio.
Dessa forma, o profissional mantém controle completo da regularização, garantindo que o formal de partilha tenha eficácia plena e imediata.
Custas, emolumentos e tributos: o que precisa ser levantado no caso concreto
Os valores relacionados à partilha variam conforme o estado, o tipo de bem e a natureza do ato registral. Assim, o advogado precisa estimar previamente as despesas para evitar surpresas no momento da regularização.
Por que valores variam por estado, ato e valor do bem
Cada estado possui tabelas de custas e emolumentos próprias, regulamentadas pelas Corregedorias-Gerais da Justiça. Em regra, os valores são calculados sobre o valor venal ou declarado do bem.
Ademais, alguns municípios cobram ITBI mesmo em partilhas, enquanto outros reconhecem a isenção, conforme a natureza da transmissão.
Em caso de dúvida, o advogado verifica o entendimento da legislação municipal antes de protocolar o título.
Outro ponto relevante envolve emolumentos cartorários, que podem incluir taxas de certidão, autenticação e averbação.
Esses custos devem ser comunicados ao cliente de forma transparente, demonstrando previsibilidade e profissionalismo.
Problemas comuns que geram exigências e retrabalho no formal de partilha no divórcio
Mesmo com um formal de partilha no divórcio corretamente expedido, o advogado pode enfrentar exigências cartorárias se o documento contiver falhas formais ou omissões.
Em geral, os problemas surgem por inconsistências cadastrais, descrições imprecisas e ausência de elementos obrigatórios.
Divergências cadastrais, descrição incompleta e título inconsistente
O erro mais frequente envolve divergência entre os dados da matrícula e os descritos no formal. Pequenas diferenças, como número do imóvel, área ou endereço, podem gerar exigências formais e atrasar o registro.
Além disso, quando o formal não identifica claramente os bens partilhados ou os novos titulares, o cartório pode negar o registro até que o título seja retificado. Essa situação gera retrabalho e despesas adicionais, o que reforça a importância da revisão prévia.
Em alguns casos, o título apresenta ausência de trânsito em julgado ou falta de autenticação das peças, o que impede o reconhecimento da validade registral.
Por esse motivo, o advogado precisa revisar a íntegra do formal antes de enviá-lo ao registro, certificando-se de que todas as peças obrigatórias estejam anexadas.
Exigências relacionadas a tributos e emolumentos
Outro problema recorrente envolve pendências fiscais ou ausência de comprovante de pagamento do ITBI. Alguns cartórios só efetivam o registro após a comprovação de recolhimento ou declaração de isenção.
O profissional previne esses atrasos ao levantar previamente todas as exigências municipais e estaduais aplicáveis ao caso. Essa prática mantém a regularização em ritmo constante e evita devoluções desnecessárias.
De modo geral, o domínio técnico sobre as normas de registro permite ao advogado antecipar as exigências e garantir segurança na conclusão da partilha.
Perguntas frequentes (FAQ)
1- O que é o formal de partilha no divórcio?
É o documento judicial que comprova e formaliza a partilha de bens homologada em sentença. Ele contém todas as peças essenciais para registro e confere validade perante terceiros, garantindo que a decisão judicial produza efeitos patrimoniais fora do processo.
2- Quando o formal de partilha é obrigatório?
O formal é exigido em divórcios judiciais com partilha de bens, pois transforma a decisão judicial em título registrável.
Já no divórcio extrajudicial, a escritura pública assume essa função, desde que contenha a descrição detalhada dos bens e a atribuição a cada parte.
3- Posso registrar a partilha sem o formal?
Em regra, não. Sem o formal, o registro fica incompleto e ineficaz, impossibilitando a transferência de propriedade e a regularização de bens.
O documento é indispensável para imóveis, veículos e quotas empresariais, pois serve como título hábil perante os órgãos de registro.
4- Onde registrar o formal de partilha?
O formal deve ser registrado no cartório competente, conforme o tipo de bem. Imóveis vão ao Registro de Imóveis da circunscrição, veículos ao Detran, e quotas empresariais à Junta Comercial, observando as regras específicas de cada órgão.
5- Qual a diferença entre formal de partilha e carta de sentença?
A carta de sentença reproduz o conteúdo da decisão judicial, mas não é específica para partilhas. O formal de partilha, por outro lado, segue estrutura própria prevista no CPC, destinada exclusivamente à divisão patrimonial e à regularização registral.
Conclusão
O formal de partilha no divórcio representa o elo entre o processo judicial e a efetiva regularização dos bens. Ele dá concretude à sentença, garante a transferência da propriedade e protege o patrimônio das partes com base legal e segurança técnica.
Nesse contexto, o advogado exerce papel essencial. Cabe a ele traduzir a decisão em título registrável, orientar a coleta documental, verificar tributos e custas e acompanhar o registro até a conclusão.
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