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Agravo de Instrumento no CPC: Guia completo de cabimento aos anexos

O que é agravo de instrumento? Definição e finalidade O agravo de instrumento é o recurso processual utilizado para contestar decisões interlocutórias. Essas decisões, embora não ponham fim ao processo, podem impactar diretamente o direito da parte ou ...

O que é agravo de instrumento? Definição e finalidade

agravo de instrumento é o recurso processual utilizado para contestar decisões interlocutórias. Essas decisões, embora não ponham fim ao processo, podem impactar diretamente o direito da parte ou o desenvolvimento da causa. 

Diferentemente da sentença, que resolve definitivamente o mérito ou extingue o processo, a decisão interlocutória trata de questões incidentais, como concessão de tutela provisória, produção de provas ou inclusão de partes no polo processual.

A finalidade principal do agravo de instrumento, é permitir a revisão imediata da decisão pelo tribunal, sem que a parte precise esperar a sentença e interpor apelação. Isso garante maior celeridade e efetividade, especialmente em situações de urgência ou quando há risco de prejuízo irreparável.

No CPC de 1973, o agravo tinha modalidades distintas (retido e de instrumento). Com a reforma de 2015, houve simplificação: manteve-se apenas o agravo de instrumento, que se tornou o recurso adequado em hipóteses específicas definidas no artigo 1.015. 

Essa mudança reduziu a quantidade de recursos, mas também gerou debates sobre a rigidez do rol legal.

Na prática forense, o agravo de instrumento é essencial em áreas como direito empresarial, família e consumidor, pois possibilita a revisão rápida de decisões que, se não contestadas imediatamente, poderiam comprometer o resultado do processo.

Cabimento: hipóteses taxativas do art. 1.015

O artigo 1.015 do CPC/2015 lista as situações em que o agravo de instrumento é cabível. Entre as principais hipóteses, estão:

  • Decisões sobre tutela provisória;
  • Mérito do processo (prescrição e decadência);
  • Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  • Rejeição de pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido para revogá-la;
  • Exibição ou posse de documento ou coisa;
  • Exclusão de litisconsorte;
  • Rejeição de limitação do litisconsórcio;
  • Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
  • Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
  • Redistribuição do ônus da prova;
  • Outros casos expressamente referidos em lei.

A lista procura limitar as hipóteses, mas, como veremos adiante, a jurisprudência do STJ reconheceu que o rol é de taxatividade mitigada. Isso significa que, embora o legislador tenha buscado restringir o cabimento, situações urgentes fora do rol também podem justificar o recurso.

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Um dos pontos centrais do artigo 1.015, é a possibilidade de interposição do agravo em caso de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesses casos, o juiz pode autorizar que os bens dos sócios respondam pelas dívidas da empresa, ou o contrário, dependendo da situação.

Esse incidente, regulado nos artigos 133 a 137 do CPC, pode alterar profundamente a esfera patrimonial de pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Por isso, a lei assegura o direito de recurso imediato, evitando que a decisão produza efeitos antes de ser revista pelo tribunal.

A importância prática dessa hipótese é enorme no direito empresarial, em execuções fiscais e em ações de cobrança. 

Para os profissionais que atuam diretamente no contencioso, ter modelos de peças bem estruturados e ferramentas de automação é crucial para agir dentro do prazo e com fundamentação sólida.

Requisitos formais do art. 1.016: petição inicial passo a passo

Para que o agravo de instrumento seja admitido pelo tribunal, a petição inicial deve observar os requisitos previstos no artigo 1.016 do CPC/2015. O legislador buscou assegurar que, o recurso apresente clareza, organização e fundamentação jurídica sólida, permitindo ao órgão julgador compreender de imediato as razões da insurgência.

De acordo com a lei, a petição deve conter:

  1. A exposição do fato e do direito: aqui, o advogado deve contextualizar o processo de origem, apresentar a decisão agravada e justificar por que ela gera prejuízo. É essencial utilizar linguagem objetiva, mas ao mesmo tempo técnica, evitando repetições desnecessárias.
  2. As razões do pedido de reforma ou invalidação: esta parte concentra os fundamentos jurídicos. É onde se argumenta, com base na lei e na jurisprudência, por que a decisão deve ser modificada. A construção de uma narrativa persuasiva é indispensável para aumentar as chances de provimento.
  3. O nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo: esse requisito, muitas vezes negligenciado, garante a comunicação adequada entre as partes e o tribunal. A omissão pode gerar intimações equivocadas ou atrasos.

Além desses itens obrigatórios, a prática recomenda que a petição seja estruturada de maneira clara, com títulos e subtítulos, além de uma conclusão objetiva. Em plataformas digitais como o PJe, essa organização facilita a leitura do julgador e contribui para o sucesso do recurso.

Estrutura de fundamentação no novo CPC

novo CPC, enfatiza a importância da fundamentação das decisões judiciais (artigo 489) e dos recursos. Isso significa que, a petição de agravo de instrumento não pode se limitar a repetir dispositivos legais ou alegar genericamente a nulidade da decisão.

A argumentação deve demonstrar:

  • A pertinência entre os fatos do caso e as normas jurídicas aplicáveis;
  • A urgência na revisão imediata da decisão;
  • A existência de precedentes relevantes do STJ ou STF;
  • Os prejuízos concretos que a manutenção da decisão interlocutória pode causar.

Exemplo prático: em um agravo contra decisão que indefere tutela de urgência para suspender a inscrição do nome da parte em cadastros de inadimplentes, é necessário explicar o dano à reputação da empresa e citar precedentes que reconhecem a urgência em tais situações.

Portanto, a chave está em argumentar de forma técnica, persuasiva e alinhada ao CPC/2015, respeitando sempre os requisitos formais.

Elementos e documentos do art. 1.017

artigo 1.017 do CPC, trata dos documentos que devem acompanhar o agravo de instrumento. A intenção do legislador foi garantir que o tribunal tenha todos os elementos necessários para julgar o recurso, sem precisar requisitar peças adicionais.

Segundo o dispositivo, devem ser anexados:

  • Cópia da decisão agravada;
  • Certidão de sua respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a ciência;
  • Procurações outorgadas aos advogados das partes;
  • Petição inicial, contestação, petição que ensejou a decisão recorrida, bem como as manifestações posteriores;
  • Outros documentos necessários à compreensão da controvérsia.

A prática mostra que, a falta de um desses anexos pode levar ao não conhecimento do recurso, gerando prejuízos irreversíveis. Por isso, muitos escritórios utilizam checklists ou ferramentas de automação, como a própria plataforma da Cria.AI, para evitar esquecimentos.

Além disso, o CPC permite que os documentos sejam protocolados em meio eletrônico. Essa previsão trouxe maior celeridade, mas também aumentou a responsabilidade dos advogados em garantir que os arquivos estejam legíveis, organizados e completos.

Procuração e comprovante do preparo: quando dispensar?

A exigência de anexar a procuração é clara, mas o §5º do artigo 1.017 traz hipóteses de dispensa. Se a procuração já estiver nos autos eletrônicos do processo de origem, não é necessário reapresentá-la, o que evita redundâncias. 

O mesmo raciocínio vale para o preparo: o recolhimento das custas é obrigatório, salvo se já houver gratuidade deferida.

Outro ponto relevante é o §3º do artigo 1.017, que permite à parte declarar, sob sua responsabilidade, a autenticidade dos documentos juntados, dispensando autenticação cartorial. 

A jurisprudência confirma que a ausência de peças essenciais pode gerar inadmissibilidade, mas a exigência deve ser interpretada com razoabilidade, sendo comum o tribunal conceder prazo para regularização antes de rejeitar o recurso.

Na rotina forense, a organização documental é um dos maiores desafios. O uso de automação jurídica para gerar anexos obrigatórios reduz falhas e libera o advogado para focar na estratégia recursal.

Prazo e contagem em dias úteis

O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, conforme prevê o artigo 1.003, §5º, do CPC/2015. A contagem deve observar as regras dos artigos 219 e 224: exclui-se o dia do começo, inclui-se o dia do vencimento, e, se este cair em dia não útil, prorroga-se para o próximo útil.

A adoção da contagem em dias úteis foi uma das grandes inovações do CPC/2015, trazendo maior previsibilidade para a advocacia. No entanto, ainda gera dúvidas práticas, principalmente quanto a feriados locais e atos normativos que suspendem os prazos.

Para evitar equívocos, recomenda-se:

  • Consultar o calendário oficial do tribunal de sua cidade ou região;
  • Verificar portarias que suspendam prazos em feriados municipais ou regionais;
  • Controlar os prazos em softwares jurídicos ou planilhas compartilhadas.

Uma dica prática, é cadastrar alertas automáticos no sistema do escritório para prazos críticos. Muitas plataformas, incluindo a Cria.AI, oferecem integração com o calendário processual, reduzindo o risco de intempestividade.

Como calcular dias úteis com feriados locais

Na prática, os feriados locais devem ser comprovados por meio de certidão ou documento oficial. Se a parte alegar suspensão de prazo por feriado sem comprovação, o tribunal pode considerar o recurso intempestivo.

Exemplo prático: se o prazo final do agravo cair em uma segunda-feira, mas no município do tribunal houver feriado local, o prazo será prorrogado para a terça-feira. Entretanto, o advogado deve anexar prova do feriado no ato da interposição, sob pena de rejeição.

Jurisprudência relevante (STJ/STF 2023-2024)

Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em 2018, no Tema 988 dos recursos repetitivos, a tese da taxatividade mitigada. O tribunal entendeu que o rol do artigo 1.015 não é absolutamente fechado: admite-se agravo em hipóteses não previstas expressamente, desde que haja urgência decorrente da inutilidade do julgamento da apelação.

Esse entendimento foi essencial para flexibilizar situações em que a lei não previa o recurso, mas em que o risco de dano era evidente. Exemplos:

  • Decisões em liquidação e cumprimento de sentença, no processo executivo e no inventário (REsp 1.736.285);
  • Decisões em ações de família, como a que determinou a transferência de guarda de menor (caso de tutela provisória urgente);
  • Reconhecimento de cabimento contra decisão que fixa a data da separação de fato, por se tratar de decisão parcial de mérito (artigo 356 do CPC).

Nos últimos anos (2023-2024), tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) têm reforçado esse posicionamento. A jurisprudência caminha para garantir que o recurso continue sendo instrumento de efetividade, sem se tornar excessivamente limitado pelo rol legal.

Tema 988 STJ: rol do art. 1.015 é taxativo?

O debate sobre a natureza do rol do artigo 1.015 foi intenso. Parte da doutrina defendia sua interpretação como taxativa, enquanto outra sustentava que seria meramente exemplificativa.

A solução intermediária prevaleceu no STJ: a tese da taxatividade mitigada, que permite ampliar o cabimento do agravo de instrumento em hipóteses de urgência não previstas expressamente no dispositivo.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a rigidez absoluta transformaria o rol em “letra morta”, enquanto a abertura total desnaturaria o sistema recursal. A saída foi admitir o agravo em hipóteses urgentes, mesmo que não previstas, equilibrando segurança jurídica e efetividade.

Essa interpretação segue orientando as cortes estaduais e federais, que aplicam o agravo em situações não listadas, mas de evidente urgência.

Como automatizar a criação da peça

A rotina da advocacia mostra que, muitas vezes, o problema não está apenas em saber quando cabe o agravo, mas em elaborar a peça dentro do prazo

Cada detalhe importa: requisitos formais, anexos obrigatórios, provas documentais, além da fundamentação jurídica consistente.

Com a Cria.AI, o advogado pode gerar modelos personalizados de agravo de instrumento em poucos minutos, a partir das informações do processo. Além disso, a plataforma ao longo do processo sugere fundamentações alinhadas à jurisprudência mais recente do STJ e do STF, garantindo maior segurança argumentativa. 

O uso de IA não substitui o trabalho do advogado, mas atua como suporte estratégico. A tecnologia reduz falhas operacionais e libera tempo para o que realmente importa: a análise jurídica e a estratégia do caso.

A Cria.AI, inclusive, oferece teste gratuito para advogados interessados em otimizar o contencioso. Isso permite experimentar na prática como a automação pode agilizar recursos e aumentar a segurança no protocolo.

Riscos e armadilhas frequentes (e como evitar)

Apesar de sua importância, o agravo de instrumento traz riscos práticos. Muitos erros não decorrem do mérito, mas de falhas formais que poderiam ser evitadas.

A intempestividade é o mais comum: a contagem errada dos 15 dias úteis, somada a feriados ou suspensões de prazo, pode extinguir a chance recursal. Também é frequente a falta de documentos obrigatórios, como a decisão agravada ou a certidão de intimação, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.

Outro ponto crítico é a fundamentação. Argumentos genéricos ou a mera repetição da lei raramente convencem, já que o CPC exige fundamentação robusta e contextualizada. 

O uso de precedentes desatualizados agrava o problema: STJ e STF têm alterado entendimentos, como no Tema 988, e citar jurisprudência ultrapassada transmite insegurança. Manter pesquisa atualizada é indispensável para reduzir esse risco.

Perda de prazo por decisão em plantão

Um ponto pouco discutido, mas extremamente relevante, é a possibilidade de decisões interlocutórias serem proferidas em plantão judiciário. Nessas hipóteses, os prazos recursais começam a fluir imediatamente após a intimação, sem qualquer dilação especial.

Muitos profissionais acreditam, equivocadamente, que decisões proferidas em plantão podem ser reavaliadas quando o expediente regular retorna. Na prática, o prazo corre normalmente e a perda do recurso por falta de atenção é frequente.

Por isso, escritórios com grande volume de demandas devem organizar escalas de monitoramento contínuo e adotar sistemas de alerta em tempo real. O acompanhamento das intimações eletrônicas, mesmo em finais de semana ou feriados, é medida preventiva essencial.

Checklist final antes de protocolar

Para reduzir riscos e aumentar as chances de êxito, é recomendável adotar um checklist padronizado antes de protocolar o agravo de instrumento. Entre os pontos fundamentais, destacam-se:

  1. Prazo – confirme a contagem em dias úteis, com atenção a feriados locais.
  2. Decisão agravada – certifique-se de anexar a cópia integral e legível.
  3. Certidão de intimação – inclua documento oficial que comprove a ciência da decisão.
  4. Procuração – verifique se já consta nos autos eletrônicos; se não, anexe.
  5. Preparo – junte o comprovante de recolhimento das custas, salvo se houver gratuidade deferida.
  6. Peças essenciais – anexe inicial, contestação, petição que gerou a decisão e manifestações relevantes.
  7. Fundamentação – revise os argumentos jurídicos, assegurando alinhamento à jurisprudência atual.
  8. Linguagem – prefira frases curtas, voz ativa e clareza. Recursos excessivos de retórica podem prejudicar a objetividade.
  9. Revisão técnica – peça a outro membro da equipe para revisar antes do protocolo, reduzindo falhas de digitação ou omissões.
  10. Organização dos anexos – nomeie corretamente os arquivos eletrônicos, facilitando a análise pelo julgador.

Esse checklist pode ser convertido em fluxo de trabalho automatizado. Plataformas de gestão de processos e ferramentas como a Cria.AI permitem configurar lembretes e modelos que já incluem todos os requisitos legais, diminuindo falhas humanas.

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Elaborar as suas peças processuais exigem tempo e dedicação. Entretanto, com o uso da Cria.AI, você pode automatizar grande parte desse processo, economizando tempo sem perder a qualidade técnica.

A cria.AI é única plataforma de IA para advogados que possui uma engenharia jurídica exclusiva, fazendo com que você possa ter segurança nos embasamentos sugeridos.

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Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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