Um advogado usa inteligência artificial para resumir um processo, revisar um contrato ou estruturar uma petição. Nesse momento, a dúvida deixa de ser abstrata: quais cuidados a Regulamentação da IA no Brasil já exige e quais deveres ainda dependem de aprovação legislativa?
A resposta importa porque rapidez não elimina sigilo, proteção de dados nem responsabilidade técnica pelo trabalho entregue ao cliente.
O cenário combina regras de diferentes naturezas. A LGPD e os deveres profissionais já alcançam usos concretos, enquanto o PL 2.338/2023 permanece em tramitação.
No Judiciário, o CNJ estabeleceu disciplina própria para seus órgãos. Separar essas camadas permite adotar controles proporcionais hoje, sem tratar propostas como lei ou ignorar obrigações que independem de um marco geral.

Panorama atual da Regulamentação da IA no Brasil
A expressão “regulamentação” não designa uma única lei. Ela reúne normas gerais já vigentes, atos setoriais e propostas que ainda podem mudar.
Para quem exerce a advocacia, a consequência é prática: o cuidado aplicável depende dos dados inseridos, da finalidade do uso, do ambiente tecnológico e do destino do resultado.
Diferença entre projetos de lei, normas vigentes e orientações institucionais
Um projeto de lei apresenta uma proposta sujeita a debates, emendas, votações e sanção. Portanto, o PL 2.338/2023 ajuda a identificar a direção do debate, mas seus conceitos não devem ser citados como comandos definitivos.
O texto aprovado pelo Senado ainda passa pela revisão da Câmara.
Essa condição altera a forma de comunicar riscos ao cliente. O advogado pode explicar que classificação de sistemas, transparência e governança estão em discussão, desde que sinalize a natureza prospectiva da análise.
Transformar uma proposição em obrigação atual produz orientação jurídica imprecisa e pode induzir decisões baseadas em uma redação que ainda será modificada.
Já uma norma vigente produz efeitos dentro de seu campo de aplicação. A Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais.
Por consequência, alcança o uso de IA quando documentos, comandos ou resultados envolvem informações de pessoas identificadas ou identificáveis.
Orientações institucionais e boas práticas ocupam posição distinta. Elas podem traduzir riscos, elevar padrões profissionais e antecipar medidas prudentes, mas não ganham automaticamente força de lei.
A aplicação correta exige identificar quem editou a regra, a quem ela se dirige e qual conduta pretende disciplinar antes de convertê-la em procedimento interno.
Por que não é necessário aguardar uma lei geral para utilizar IA com responsabilidade
A ausência de uma lei geral definitiva não cria um espaço sem responsabilidade. Quando um profissional envia dados pessoais a uma plataforma, continua realizando uma operação de tratamento.
Do mesmo modo, quando apresenta uma petição, permanece responsável por conferir fatos, fundamentos e pedidos, ainda que uma ferramenta tenha participado da elaboração.
Esse enquadramento desloca a pergunta mais útil. Em vez de buscar apenas “o que a futura lei permitirá”, convém examinar qual dado será usado, por que ele é necessário e quem poderá acessá-lo.
Com essa avaliação, o advogado reduz exposição indevida e escolhe recursos compatíveis com o sigilo exigido pelo caso concreto.
A responsabilidade também decorre da própria natureza do serviço jurídico. Sistemas generativos podem produzir textos plausíveis com referências inexistentes, resumir mal uma cláusula ou ocultar uma exceção relevante.
Como a aparência de segurança não equivale à correção, a revisão humana precisa alcançar tanto a linguagem quanto a base factual e jurídica da resposta.
Por essa razão, uma política simples já melhora a rotina: restringir os dados compartilhados, conhecer as condições do fornecedor, registrar verificações relevantes e impedir o envio automático de conteúdo.
Esses controles não dependem do texto final do marco legal. Eles concretizam deveres atuais e deixam a operação mais preparada para mudanças futuras.
PL 2338/2023 e o processo legislativo da Regulamentação da IA no Brasil
O PL 2.338/2023 é a principal referência do debate sobre uma legislação geral de inteligência artificial. Depois da aprovação no Senado, a proposta chegou à Câmara em março de 2025.
A ficha oficial registra análise por comissão especial e, em setembro de 2026, situação de espera pelo parecer do relator.
Propostas de classificação de riscos, transparência e responsabilidades
O projeto trabalha com uma abordagem baseada em risco. Em linhas gerais, quanto maior o potencial de afetar direitos ou produzir danos, mais intensas tendem a ser as medidas de avaliação, documentação e controle.
Essa lógica procura evitar que uma ferramenta de apoio textual receba exatamente o mesmo tratamento de um sistema usado em decisões sensíveis.
Na advocacia, a utilidade dessa abordagem aparece mesmo antes da aprovação. Resumir um texto público não expõe o mesmo conjunto de interesses que analisar prontuários, dados biométricos ou provas de um processo sigiloso.
Classificar internamente os usos por impacto ajuda a definir autorização, proteção técnica e nível de revisão compatíveis com cada tarefa.
O texto também projeta deveres relacionados à informação, à governança e à responsabilização dos agentes envolvidos.
A transparência, nesse contexto, não se resume a anunciar a presença da IA. Ela pressupõe informação adequada à pessoa afetada e capacidade de explicar limites relevantes, enquanto a governança organiza papéis, avaliações e respostas a incidentes.
Essas propostas podem influenciar contratos com fornecedores e procedimentos internos, porém ainda não autorizam afirmações categóricas sobre a obrigação final.
O profissional deve acompanhar as definições de agente, os critérios de risco e as exceções que sobreviverem ao processo legislativo. Só o texto aprovado e vigente permitirá delimitar deveres com segurança.
Estágio de tramitação e pontos sujeitos a alterações antes da aprovação definitiva
A ficha de tramitação da Câmara dos Deputados informa que a proposição aguarda parecer na comissão especial destinada a analisá-la.
Também registra requerimentos, audiências e apensações posteriores. Portanto, o chamado marco legal da inteligência artificial ainda não corresponde a uma lei sancionada e aplicável no país.
Esse estágio permite que a Câmara altere o texto recebido do Senado. Se houver modificações, a proposta poderá retornar à Casa de origem antes de seguir para sanção ou veto.
Além disso, eventuais regras de transição e prazos de adaptação só poderão ser avaliados de modo definitivo quando a redação final estiver formada.
Os pontos sujeitos a mudança alcançam conceitos centrais, como categorias de risco, deveres dos agentes, competências fiscalizatórias e hipóteses de responsabilização.
Uma alteração nesses elementos pode mudar quem deve documentar determinado sistema ou qual medida será exigida. Logo, matrizes de conformidade baseadas apenas na versão atual precisam ser identificadas como provisórias.
Para acompanhar o processo sem confundir expectativa e dever, convém registrar a data da consulta e usar sempre a ficha oficial.
Materiais explicativos podem apoiar a leitura, mas não substituem a proposição atualizada nem o andamento legislativo. Essa disciplina torna a orientação mais precisa e evita que versões antigas circulem como direito vigente.
LGPD como fundamento já vigente da Regulamentação da IA no Brasil
A LGPD não regula somente sistemas chamados de inteligência artificial. Ela regula operações realizadas com dados pessoais, independentemente da tecnologia escolhida.
Por esse motivo, seu alcance surge quando o profissional coleta, envia, armazena, consulta, combina ou elimina informações pessoais durante o uso de uma ferramenta.
Finalidade, necessidade e segurança no tratamento de dados pessoais
O art. 6º da Lei nº 13.709/2018 — LGPD estabelece princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e prevenção.
Aplicados à IA, eles exigem que o tratamento tenha propósito legítimo e informado, use dados pertinentes e limite o volume ao mínimo necessário para a atividade.
Essa limitação muda a preparação do material. Se nomes, documentos, endereços ou valores individualizados não forem necessários para revisar uma cláusula, o profissional pode removê-los ou substituí-los.
A anonimização ou a pseudonimização não resolve todos os riscos, mas reduz a exposição quando realizada de maneira consistente e adequada ao contexto.
A segurança completa essa lógica ao exigir medidas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
Dessa forma, não basta confiar em uma interface conhecida. O advogado precisa considerar controle de acesso, retenção, compartilhamento com terceiros, armazenamento, exclusão e eventual transferência internacional informada pelo fornecedor.
Esses elementos determinam se a ferramenta é adequada para o caso, e não apenas se ela produz um bom texto. Quanto mais sensível o conteúdo ou mais grave a consequência de um vazamento, maior deve ser a cautela.
Em certos trabalhos, a conclusão responsável será utilizar dados minimizados ou não empregar aquela solução.
Responsabilidades relacionadas à utilização de informações de clientes em ferramentas de IA
Ao decidir inserir informações de clientes, o escritório precisa compreender seu papel na operação e as condições oferecidas pela plataforma.
A base legal não deve ser presumida a partir de uma autorização genérica. Ela precisa corresponder à finalidade concreta, enquanto os registros internos devem permitir demonstrar por que o tratamento era necessário.
Essa responsabilidade inclui orientar colaboradores e controlar credenciais. Uma política que proíbe dados sigilosos, mas deixa contas compartilhadas e não oferece alternativa segura, tende a falhar na rotina.
O procedimento precisa combinar regras compreensíveis, permissões proporcionais e um canal para avaliar usos que escapem dos casos previamente autorizados.
O fornecedor também merece avaliação contratual e técnica. Termos de uso e políticas de privacidade devem esclarecer tratamento, retenção, segurança, subcontratação e uso do conteúdo para aprimorar modelos.
Caso as respostas sejam vagas ou incompatíveis com o dever de confidencialidade, a conveniência operacional não elimina o risco jurídico assumido pelo profissional.
Quando ocorrer um incidente, a preparação anterior influencia a resposta. Saber quais dados foram enviados, por quem e em qual ambiente facilita contenção, avaliação e comunicação pertinente.
Portanto, rastreabilidade não é burocracia desconectada: ela sustenta prestação de contas e permite agir com rapidez quando a proteção preventiva não basta.
Normas do CNJ na Regulamentação da IA no Brasil aplicada ao Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça editou disciplina específica para soluções de IA no Poder Judiciário. Esse recorte institucional é essencial: a norma organiza desenvolvimento, disponibilização e uso no ecossistema judicial, com requisitos próprios de governança.
Ela não transforma automaticamente advogados privados em destinatários de todos os seus comandos.
Resolução 615/2025 e diretrizes de governança para sistemas judiciais
A Resolução CNJ nº 615/2025 estabelece diretrizes para desenvolvimento, utilização e governança de soluções com IA no Poder Judiciário.
O ato contempla princípios, classificação de risco, monitoramento, transparência e estruturas de governança, além de dedicar atenção ao emprego de inteligência artificial generativa no ambiente judicial.
Esse desenho procura preservar direitos fundamentais e a qualidade da prestação jurisdicional em sistemas que podem influenciar atividades sensíveis.
A supervisão humana assume papel central porque a automação não afasta deveres de motivação, controle e responsabilização.
Consequentemente, soluções judiciais precisam integrar controles ao ciclo de vida, e não apenas revisar problemas depois da implantação.
Em março de 2026, a Resolução CNJ nº 674/2026 alterou o art. 15 da Resolução 615. A modificação tratou da composição do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, incluindo a representação ligada à tecnologia, à inovação e ao tratamento de dados pessoais no CNJ.
A alteração pontual deve ser descrita com precisão. Ela não substituiu todo o regime anterior nem criou uma lei geral para pessoas e empresas.
Ao consultar a Resolução 615, o leitor deve usar o texto compilado e considerar a redação vigente, sobretudo quando analisar a estrutura responsável por coordenar a governança de IA no Judiciário.
Diferença entre obrigações dos tribunais e responsabilidades de advogados que utilizam IA
Os comandos da Resolução 615 dirigem-se ao âmbito do Poder Judiciário e à governança de suas soluções. Assim, um advogado autônomo não precisa reproduzir, como obrigação direta, toda estrutura de comitês, avaliações e comunicações prevista para tribunais.
Estender o alcance subjetivo do ato sem fundamento confundiria inspiração regulatória com incidência normativa.
Essa delimitação não libera o profissional de seus próprios deveres. Ao interagir com sistemas judiciais ou usar uma plataforma privada, ele continua obrigado a proteger dados, preservar sigilo e revisar o trabalho.
A fonte dessas responsabilidades pode estar na LGPD, nas regras profissionais, no contrato e na diligência esperada, não necessariamente na resolução do CNJ.
Apesar da diferença, os princípios institucionais ajudam a avaliar práticas privadas. Um escritório pode adotar classificação de usos, supervisão proporcional e registro de incidentes porque essas medidas enfrentam riscos concretos.
Nesse caso, a decisão decorre de governança própria, ajustada à dimensão da atividade, e não de uma declaração imprecisa de submissão integral ao ato.
O ganho dessa distinção aparece na comunicação com clientes. O advogado consegue explicar quais medidas cumprem uma exigência vigente e quais representam prudência adicional.
Com isso, evita prometer conformidade por mera associação com o CNJ e constrói controles defensáveis segundo as características reais do serviço prestado.
Transparência e supervisão humana no contexto da Regulamentação da IA no Brasil
Transparência útil não significa expor detalhes técnicos incompreensíveis a todo momento. Ela significa oferecer informação proporcional sobre o uso, os limites e os efeitos relevantes da tecnologia.
Na advocacia, essa clareza precisa caminhar junto com uma revisão humana capaz de identificar erro, omissão e inadequação ao caso.
Conferência de informações, fundamentos legais e referências jurisprudenciais
Modelos generativos formulam respostas pela relação entre padrões e contexto, não por compromisso intrínseco com a verdade.
Por isso, uma citação convincente pode conter número incorreto, tese inexistente ou decisão fora do recorte indicado. O risco cresce quando o resultado combina linguagem segura com uma fonte que o usuário não consegue localizar.
A conferência deve retornar ao repositório oficial correspondente. Para legislação, isso envolve consultar o texto vigente e suas alterações; para jurisprudência, verificar processo, órgão julgador, data, inteiro teor e aderência da razão de decidir.
Apenas encontrar uma ementa semelhante não confirma que a proposição jurídica gerada se aplica aos fatos analisados.
Além da existência da fonte, é preciso revisar a inferência construída a partir dela. Uma decisão real pode tratar de situação distinta ou conter ressalva omitida pelo resumo.
Desse modo, o advogado compara premissas fáticas, alcance do entendimento e eventuais mudanças posteriores antes de incorporar a referência à peça.
Essa validação deve deixar evidências proporcionais ao risco. Links oficiais, notas de pesquisa ou versões revisadas ajudam a reconstruir escolhas relevantes, sobretudo em trabalhos compartilhados.
A rastreabilidade facilita a revisão e reduz a chance de uma referência não confirmada sobreviver às etapas internas até chegar ao processo.
Responsabilidade profissional pela utilização de conteúdo produzido com apoio de IA
O uso de uma ferramenta não transfere a autoria profissional da decisão jurídica. Quem subscreve uma petição ou envia uma análise ao cliente responde pela adequação do conteúdo, inclusive quando a primeira versão foi gerada automaticamente.
Logo, a revisão precisa ser compatível com a relevância, a urgência e a complexidade do trabalho.
Esse dever inclui reconhecer tarefas que exigem experiência humana mais intensa. Estratégia processual, avaliação de prova e aconselhamento com efeitos significativos não podem depender de uma saída isolada.
A IA pode organizar material e sugerir caminhos, enquanto o advogado pondera riscos, conflitos, contexto do cliente e consequências que o sistema não conhece.
A transparência com o cliente também deve ser contextual. Nem toda correção ortográfica exige uma explicação extensa, porém usos que alterem o tratamento de dados, influenciem substancialmente o produto ou tenham sido contratualmente limitados pedem informação adequada.
O critério deve considerar expectativa legítima, risco e condições pactuadas, não uma fórmula única.
Por fim, a supervisão precisa ter autoridade real para interromper o fluxo. Se o profissional apenas confirma automaticamente a saída, o controle é aparente.
Um procedimento efetivo permite rejeitar, corrigir e refazer o conteúdo, além de registrar problemas recorrentes para ajustar instruções, permissões ou a própria escolha da ferramenta.

Proteção de dados sensíveis na Regulamentação da IA no Brasil e na advocacia
Documentos jurídicos podem concentrar dados sobre saúde, filiação sindical, religião, biometria, vida sexual e origem racial, além de informações financeiras ou estratégicas.
Parte desse conteúdo recebe proteção específica da LGPD; outra parte exige confidencialidade por sua natureza profissional, mesmo quando não corresponde à categoria legal de dado sensível.
Essa diferença impede uma triagem limitada ao rótulo jurídico. Um contrato empresarial sem dado sensível pode revelar segredo comercial, enquanto uma ação de saúde reúne dados pessoais sensíveis e informações processuais.
A análise deve considerar tanto os direitos do titular quanto o dano possível ao cliente e ao próprio processo.
Documentos processuais, informações confidenciais e limites de compartilhamento
Enviar um processo completo para obter um resumo pode exceder o necessário. Anexos, qualificações, laudos e endereços talvez não contribuam para a pergunta formulada, embora ampliem muito a exposição.
A aplicação do princípio da necessidade recomenda selecionar trechos, retirar identificadores e trabalhar com a menor quantidade de informação compatível com o objetivo.
Esse cuidado torna-se mais rigoroso em processos sob segredo de justiça. A restrição de acesso não desaparece quando o arquivo deixa o sistema judicial e entra em uma plataforma.
Antes do envio, o advogado precisa saber se o ambiente foi autorizado para aquele conteúdo e se as condições de tratamento preservam os limites impostos ao documento.
Informações confidenciais também podem aparecer no próprio comando. Ao explicar o contexto, o usuário tende a inserir nomes, estratégias, valores e fatos que não constavam do arquivo anexado.
Sendo assim, a minimização deve alcançar anexos e mensagens, enquanto modelos internos de instrução podem ajudar a formular pedidos sem revelar elementos desnecessários.
Os limites continuam depois da resposta. Copiar o resultado para aplicativos pessoais, armazená-lo sem controle ou compartilhá-lo com destinatários indevidos recria o risco que a ferramenta segura buscava reduzir.
A proteção efetiva acompanha o ciclo inteiro, desde a preparação dos dados até a revisão, a entrega e a eliminação adequada.
Como avaliar ferramentas antes de inserir dados de clientes
A avaliação começa pelos documentos do fornecedor e pelas configurações disponíveis. É importante entender quais dados são coletados, por quanto tempo ficam retidos, onde são processados, quem pode acessá-los e se o conteúdo alimenta treinamento.
Respostas claras permitem comparar a promessa comercial com as exigências do caso concreto.
Essa leitura deve alcançar o contrato, não somente a página promocional. Cláusulas sobre suboperadores, incidentes, exclusão, transferência internacional e alteração unilateral podem modificar o risco.
Se o serviço oferece controles empresariais distintos dos planos gratuitos, o escritório precisa confirmar qual regime corresponde à conta efetivamente usada pela equipe.
Depois da documentação, convém testar controles operacionais. Gestão de usuários, autenticação, segregação de ambientes, registro de atividades e capacidade de apagar conteúdo influenciam a adequação.
Do mesmo modo, o profissional deve verificar se a interface sinaliza limitações e permite recuperar fontes ou etapas necessárias para conferir o resultado.
A decisão final precisa relacionar ferramenta, dado e finalidade. Uma solução aceitável para produzir uma estrutura com informações fictícias pode ser inadequada para analisar prontuários reais.
Registrar essa conclusão, com data e escopo, evita autorizações genéricas e permite reavaliar o serviço quando o fornecedor ou a regulamentação inteligência artificial mudar.
Preparação profissional diante da evolução da Regulamentação da IA no Brasil
Preparar-se não exige prever a redação final de cada norma. Exige criar uma base de governança capaz de identificar usos, atribuir responsabilidades e ajustar controles quando o risco ou a regra mudar.
Para escritórios pequenos, essa base pode ser enxuta, desde que corresponda à prática real e seja conhecida pela equipe.
O foco deve permanecer no trabalho diário. Uma política extensa que ninguém consulta protege menos do que critérios claros para dados, ferramentas e revisão.
A maturidade surge quando o profissional consegue explicar o caminho de uma informação e demonstrar como conferiu uma saída relevante.
Práticas de utilização responsável que já podem ser implementadas
O primeiro passo é mapear as tarefas apoiadas por IA e separar usos autorizados, condicionados e proibidos. Essa classificação pode considerar sensibilidade dos dados, efeito sobre o cliente e possibilidade de revisão.
Com critérios objetivos, a equipe sabe quando remover identificadores, pedir autorização interna ou escolher um ambiente mais protegido.
O mapa deve levar a controles executáveis. Contas individuais, autenticação adequada, restrição de acesso e padrões para retenção reduzem falhas previsíveis.
Paralelamente, modelos de comando podem lembrar o usuário de excluir informações desnecessárias e de indicar que a resposta deve trazer fontes verificáveis, sem criar confiança automática nelas.
A revisão profissional completa o fluxo. Para petições, ela abrange fatos, pedidos, legislação e jurisprudência; para contratos, alcança coerência entre cláusulas, riscos e objetivo negocial.
Em resumos processuais, o responsável compara a síntese com documentos-chave, sobretudo quando prazos, valores ou decisões podem mudar a orientação.
Essas práticas precisam gerar aprendizado. Incidentes, erros e quase falhas devem alimentar ajustes na política, na capacitação e na seleção de ferramentas.
Dessa maneira, governança de IA deixa de ser documento estático e passa a funcionar como processo, sem exigir uma estrutura incompatível com a realidade do escritório.
Como acompanhar novas obrigações sem confundir propostas com exigências vigentes
O acompanhamento deve partir de fontes oficiais e registrar datas.
Para o PL 2.338/2023, a página da Câmara mostra situação, despacho e movimentações; depois de eventual aprovação, será preciso acompanhar retorno ao Senado, sanção, vetos e publicação. Cada etapa responde a uma pergunta diferente sobre validade e conteúdo.
Essa sequência evita anúncios prematuros. Uma aprovação em comissão não equivale à vigência, assim como a sanção pode vir acompanhada de prazo de adaptação.
Ao atualizar clientes ou procedimentos, o profissional deve nomear o estágio e separar o texto já obrigatório da expectativa criada pela proposta em análise.
Normas setoriais também merecem monitoramento próprio. Atos do CNJ podem mudar a governança judicial, enquanto orientações da autoridade de proteção de dados podem esclarecer a aplicação da LGPD.
Como os destinatários variam, cada atualização deve ser relacionada ao seu âmbito antes de provocar alterações internas.
Uma rotina trimestral, combinada com alertas para fatos relevantes, costuma ser mais útil do que consultas esporádicas. O registro pode indicar fonte, mudança, área afetada, responsável e prazo.
Com isso, o escritório transforma novidade regulatória em ação verificável e reduz o risco de adotar recomendações descontextualizadas.
Cria.AI e a aplicação prática dos princípios da Regulamentação da IA no Brasil
A adoção de Inteligência Artificial no Direito exige combinar capacidade tecnológica, proteção de dados e supervisão profissional.
Nesse contexto, a Cria.AI oferece uma plataforma especializada no Direito brasileiro, desenvolvida para apoiar atividades jurídicas sem transferir à tecnologia a responsabilidade pelas decisões do advogado.
A Cria.AI segue princípios da LGPD relacionados a finalidade, necessidade, adequação e segurança, além de preservar a confidencialidade profissional no tratamento das informações.
A revisão jurídica também permanece como parte essencial do fluxo: os resultados produzidos pela plataforma devem ser avaliados e validados pelo profissional antes da utilização.
Governança, confidencialidade, rastreabilidade e supervisão humana na plataforma jurídica
A governança no uso da Cria.AI começa pela divisão clara de responsabilidades entre tecnologia e profissional.
A plataforma atua de maneira assistiva: organiza informações, apoia análises e auxilia na produção jurídica, enquanto o advogado permanece responsável pela interpretação, pela estratégia e pela versão final utilizada profissionalmente.
A proteção dos dados também integra esse fluxo.
Como a LGPD alcança o tratamento de dados pessoais realizado por pessoas naturais e jurídicas, inclusive em meios digitais, o uso de inteligência artificial precisa respeitar finalidade, adequação, necessidade e demais requisitos aplicáveis ao tratamento.
Na Cria.AI, essa lógica exige que o profissional selecione as informações necessárias para a tarefa e preserve os deveres de confidencialidade associados à atividade jurídica.
Assim, a supervisão humana não funciona como uma etapa meramente formal. Ela permite conferir fatos, fontes e fundamentos antes da utilização do resultado, mantendo a inteligência artificial como instrumento de apoio à atuação profissional.
Como avaliar a adequação da ferramenta às regras vigentes e às futuras exigências
A avaliação deve começar pelo direito atualmente aplicável. O advogado precisa considerar quais dados serão utilizados, a finalidade do tratamento, a necessidade das informações inseridas e os deveres profissionais envolvidos.
A adequação não depende apenas da tecnologia, mas também da maneira como ela é incorporada à rotina.
No Poder Judiciário, a Resolução CNJ nº 615/2025 estabelece diretrizes específicas para desenvolvimento, utilização e governança de soluções de inteligência artificial.
Em 2026, a Resolução nº 674 alterou o art. 15 da norma, relativo ao Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário. Essas regras possuem âmbito institucional próprio e não devem ser apresentadas como obrigações gerais aplicáveis indistintamente a todas as plataformas privadas.
Quanto ao marco geral de IA, o PL 2.338/2023 permanece, em setembro de 2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando parecer na Comissão Especial.
Para o usuário da Cria.AI, a abordagem mais segura é trabalhar com controles atuais e verificáveis e acompanhar alterações normativas para adaptar procedimentos quando novas obrigações efetivamente entrarem em vigor.
Conclusão
A Regulamentação da IA no Brasil já envolve normas que alcançam determinados aspectos do uso dessas tecnologias, especialmente a LGPD no tratamento de dados pessoais e, dentro do Poder Judiciário, a Resolução CNJ nº 615/2025.
Ao mesmo tempo, o PL 2.338/2023 continua em tramitação e não constitui, atualmente, uma lei geral de inteligência artificial em vigor.
Nesse cenário, a Cria.AI permite incorporar inteligência artificial à atividade jurídica mantendo revisão e validação profissional como partes do fluxo.
A plataforma auxilia na análise e na produção jurídica, mas o advogado continua responsável por conferir informações, fundamentos e fontes antes da utilização do conteúdo.
Para o profissional, uma adoção responsável passa por minimizar os dados utilizados, proteger informações confidenciais, verificar referências e revisar cada resultado conforme seu impacto.



