- O que é o recurso adesivo e onde está previsto
- Art. 997 § 2º CPC – texto legal e interpretação doutrinária
- Finalidade prática e diferenciação em relação ao recurso principal
- Quando optar pelo adesivo em vez de recurso autônomo
- Requisitos formais do recurso adesivo
- Legitimidade, preparo e tempestividade
- Check-list rápido para peticionar sem erros
- Prazos: contagem, suspensão e impacto do feriado forense
- Efeitos do recurso adesivo (devolutivo e suspensivo)
- Principais teses e controvérsias jurisprudenciais
- Exemplo prático de aplicação do recurso adesivo
- Modelo comentado de recurso adesivo
- Estrutura da petição
- Perguntas frequentes sobre o recurso adesivo
- Conclusão: estratégia, técnica e prudência
O que é o recurso adesivo e onde está previsto
O recurso adesivo, é uma forma especial de interposição recursal prevista no art. 997 do CPC/2015. Ele permite que a parte vencida em parte, também recorra quando o adversário já interpôs recurso principal. Assim, garante equilíbrio processual e plena amplitude de defesa.
Desde logo, é importante frisar que o recurso adesivo não cria uma nova espécie recursal. Ele somente utiliza a mesma estrutura do recurso principal, mas de modo dependente.
Dessa forma, o advogado que optar por essa via vincula seu recurso ao destino do principal.
Além disso, essa modalidade fortalece a paridade de armas, pois impede que apenas uma parte reabra a discussão jurídica.
Desse modo, quando a decisão gera sucumbência recíproca, ambos os litigantes podem recorrer, um de modo autônomo e o outro por adesão.
Art. 997 § 2º CPC – texto legal e interpretação doutrinária
O art. 997 § 2º do CPC define que o recurso adesivo: (i) segue as mesmas regras de admissibilidade do principal; (ii) é cabível na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário; e (iii) não será conhecido se o principal for inadmitido ou desistido.
Portanto, o recurso adesivo existe apenas porque há recurso principal válido e ativo. Se o principal cair, o adesivo também desaparece. Esse caráter subordinado aparece claramente na jurisprudência do STJ (AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 2111243 PR 2023/0421840-0).
Ademais, a doutrina reforça a mesma visão. Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha explicam que, a adesão ocorre somente quando a parte poderia ter recorrido autonomamente, mas escolhe esperar o recurso do adversário. Por isso, a técnica garante segurança e economia processual.
Finalidade prática e diferenciação em relação ao recurso principal
O recurso adesivo, cumpre uma função pragmática essencial: assegurar igualdade de condições entre as partes recorrentes. Enquanto o recurso principal abre a fase recursal, o adesivo acompanha esse movimento e garante oportunidade idêntica ao oponente.
Além disso, o recurso adesivo corrige desequilíbrios na relação processual. Quando uma parte permanece inicialmente inerte e a outra recorre, a lei concede a chance de também impugnar a decisão. No entanto, não poderá fazer isso sem iniciar um novo recurso autônomo.
Dessa forma, o recurso adesivo favorece a cooperação processual e reduz o número de recursos. Com isso, ele fortalece a eficiência judicial e materializa os princípios da razoável duração do processo e do devido processo legal.
Quando optar pelo adesivo em vez de recurso autônomo
O advogado deve optar pelo recurso adesivo, quando o recurso principal já estiver em tramitação e a parte tiver interesse em discutir outros pontos. Essa escolha mostra-se adequada em casos de sucumbência parcial.
Por exemplo, em uma ação de indenização, o autor consegue parte do pedido e o réu recorre para diminuir o valor fixado. O autor, então, pode interpor recurso adesivo para tentar majorar a indenização. Assim, ele mantém o equilíbrio processual e protege seu direito sem criar um novo recurso autônomo.
Ainda, essa estratégia evita gastos excessivos e reduz o tempo de tramitação. No entanto, é fundamental agir com cautela. O recurso adesivo não pode substituir um recurso perdido por intempestividade. Usá-lo nessas condições viola o princípio da unirrecorribilidade.
Em resumo, optar pelo recurso adesivo traz eficiência, celeridade e estratégia, desde que haja sucumbência recíproca e recurso principal válido.
Requisitos formais do recurso adesivo
O recurso adesivo exige cumprimento rigoroso dos requisitos de admissibilidade, pois segue as mesmas regras do recurso principal. Sem eles, o tribunal não conhece o pedido.
Primeiro, deve haver sucumbência recíproca, ou seja, ambas as partes devem ter perdido algo na decisão. Além disso, é necessário que a parte adversária tenha interposto recurso autônomo válido. Sem isso, o recurso adesivo não tem base jurídica.
O terceiro requisito é a tempestividade. A parte deve protocolar o recurso adesivo no prazo das contrarrazões, geralmente 15 dias úteis (art. 1.003 §5º do CPC). Se o prazo expirar, ocorre preclusão.
Legitimidade, preparo e tempestividade
Podem interpor recurso adesivo as partes, o Ministério Público, o terceiro prejudicado e o advogado, quando a discussão envolve honorários. Essa amplitude garante efetividade ao direito de recorrer.
Quanto ao preparo, cada recorrente mantém sua responsabilidade individual. Logo, a gratuidade de justiça do recorrente principal não se estende ao adesivo.
Check-list rápido para peticionar sem erros
Prazos: contagem, suspensão e impacto do feriado forense
O recurso adesivo exige atenção especial aos prazos processuais. Afinal, um único dia de atraso pode inviabilizar o conhecimento do recurso.
Assim, o profissional deve dominar a contagem correta e compreender as situações que suspendem ou interrompem o prazo legal.
Em primeiro lugar, o prazo para interposição do recurso adesivo é o mesmo destinado às contrarrazões do recurso principal.
Portanto, ele não segue o prazo do recurso autônomo, mas sim o período concedido para responder ao recurso adversário.
De acordo com o art. 1.003, §5º, do CPC/2015, o prazo geral é de 15 dias úteis. Contudo, a contagem deve sempre começar no primeiro dia útil seguinte à intimação da parte para contrarrazoar. Dessa forma, evita-se confusão entre o prazo para recorrer e o prazo para responder.
Cumpre ressaltar que, o prazo sofre suspensão durante feriados forenses e recessos judiciais, conforme o art. 220 do CPC e a Resolução nº 244/2016 do CNJ.
Assim, o advogado deve verificar o calendário local do tribunal antes de protocolar o recurso.
Outra questão relevante diz respeito à intimação pessoal. Conforme o art. 231, II, do CPC, quando a parte é intimada por oficial de justiça, o prazo conta-se a partir da juntada do mandado aos autos.
Por fim, o controle de prazos exige organização e vigilância constante. Além disso, o advogado deve protocolar o recurso adesivo sempre dentro do mesmo prazo das contrarrazões, evitando preclusão e garantindo a admissibilidade.

Efeitos do recurso adesivo (devolutivo e suspensivo)
O recurso adesivo compartilha, em regra, os mesmos efeitos do recurso principal. Assim, ele possui efeito devolutivo, que transfere ao tribunal o conhecimento das matérias impugnadas, e efeito suspensivo, quando previsto em lei ou concedido judicialmente.
Em regra, o efeito devolutivo é automático. Ele permite que o tribunal analise os pontos questionados pela parte adesiva, desde que estejam devidamente fundamentados.
Portanto, quanto mais clara e objetiva for a exposição das razões, maior será a eficácia devolutiva do recurso adesivo.
Por outro lado, o efeito suspensivo não ocorre de forma automática. Ele depende da natureza do recurso principal e da decisão do magistrado.
Em casos de apelação, o art. 1.012 do CPC determina que o recurso possui efeito suspensivo, salvo exceções legais. Assim, o recurso adesivo de apelação normalmente herda esse mesmo efeito.
Ademais, o recurso adesivo não amplia o objeto do recurso principal, mas atua paralelamente. Desse modo, o tribunal pode julgar os dois recursos simultaneamente, respeitando a interdependência entre eles.
É importante lembrar que, caso o recurso principal seja retirado, extinto ou inadmitido, o adesivo perde automaticamente o efeito.
Vale ressaltar que, o efeito suspensivo também depende da natureza da causa. Em litígios urgentes, o advogado pode requerer tutela provisória no âmbito recursal, desde que demonstre perigo de dano e plausibilidade jurídica.
Portanto, compreender os efeitos é essencial para estruturar estratégias recursais eficientes. Ao dominar essa dinâmica, o advogado assegura previsibilidade processual e evita prejuízos decorrentes de uma interposição mal planejada.
Principais teses e controvérsias jurisprudenciais
O recurso adesivo desperta debates intensos na doutrina e na jurisprudência. Afinal, seu caráter dependente gera dúvidas sobre a extensão das matérias que podem ser discutidas.
Portanto, compreender as principais teses é indispensável para o uso seguro desse instrumento.
Uma das controvérsias mais relevantes envolve a necessidade de relação entre o recurso adesivo e o principal. O STJ, decidiu que não é obrigatória a identidade de matérias.
Ou seja, o recurso adesivo pode abordar tema diverso daquele tratado no recurso principal, desde que se mantenha dentro do mesmo processo.
Outra tese relevante trata da preclusão consumativa. O advogado que interpôs recurso autônomo não pode recorrer adesivamente.
Essa proibição decorre do princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual só existe um recurso cabível por decisão. Assim, o recurso adesivo não pode complementar ou substituir outro já interposto.
Por fim, há consenso de que o recurso adesivo segue a sorte do recurso principal. Assim, se o recurso autônomo for inadmitido, extinto ou prejudicado, o adesivo será igualmente desconsiderado.

Exemplo prático de aplicação do recurso adesivo
Para compreender melhor como o recurso adesivo funciona na prática, vejamos um exemplo comum nas varas cíveis.
Imagine que o autor ajuíza uma ação de indenização por danos materiais e morais. O juiz concede parcial procedência, reconhecendo apenas os danos materiais.
Nesse cenário, o réu, inconformado, interpõe recurso de apelação. O autor, por sua vez, sente-se parcialmente prejudicado, pois não recebeu os danos morais.
Assim, dentro do prazo das contrarrazões, ele apresenta recurso adesivo, pedindo a reforma da decisão também nesse ponto.
Além disso, o autor recolhe o preparo e cumpre todos os requisitos formais do art. 997 do CPC.
O tribunal, então, analisa os dois recursos simultaneamente, podendo acolher ambos, apenas um ou nenhum.
Por outro lado, se o réu desistir do seu recurso principal, o adesivo do autor não será conhecido, conforme o § 2º, III, do art. 997 do CPC. Essa hipótese ilustra a dependência funcional entre os recursos.
Portanto, o exemplo mostra que o recurso adesivo é uma estratégia útil, mas arriscada.
Ele exige prudência, planejamento e domínio técnico do profissional.
Assim, ao usar essa ferramenta, o advogado amplia as chances de sucesso sem perder de vista a segurança jurídica.
Modelo comentado de recurso adesivo
A seguir, apresentamos como gerar um recurso adesivo com a Cria.AI e um modelo adaptável a diferentes demandas cíveis.

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Modelo
Clique aqui para baixar o modelo. Ele demonstra como estruturar a peça de forma objetiva, técnica e conforme o Novo CPC.
Estrutura da petição
- Endereçamento: ao juízo de origem.
- Identificação: indicar o número do processo e as partes.
- Fundamento legal: mencionar o art. 997, §§ 1º e 2º do CPC.
- Exposição dos fatos: descrever a decisão e a sucumbência parcial.
Pedidos: solicitar o conhecimento e o provimento do recurso
Perguntas frequentes sobre o recurso adesivo
O que é o recurso adesivo?
É uma forma de interpor recurso dependente do principal, usada quando há sucumbência recíproca.
Qual o prazo para interpor o recurso adesivo?
O prazo é o mesmo das contrarrazões do recurso principal, geralmente 15 dias úteis.
O recurso adesivo é cabível no processo trabalhista?
Sim. A Súmula 283 do TST admite o recurso em hipóteses de recurso ordinário, agravo de petição, de revista e embargos.
Se o recurso principal for inadmitido, o adesivo permanece válido?
Não. Ele segue a sorte do recurso principal, conforme o art. 997, § 2º, III, do CPC.
O Ministério Público pode interpor recurso adesivo?
Sim, desde que atue como parte ou terceiro prejudicado e respeite os mesmos requisitos legais.
Cabe recurso adesivo em mandado de segurança?
Não, pois cada parte possui recurso próprio (ordinário, especial ou extraordinário), impossibilitando a adesão entre polos distintos.
Assim, as respostas resumem as dúvidas mais recorrentes e reforçam os limites e potencialidades do recurso adesivo dentro do sistema processual civil brasileiro.
Conclusão: estratégia, técnica e prudência
O recurso adesivo é uma ferramenta estratégica e inteligente. Ele garante à parte parcialmente vencida a oportunidade de defender seus interesses com eficiência quando o processo entra em fase recursal.
No entanto, o uso desse recurso exige cautela redobrada. O advogado deve observar com rigor os prazos, os efeitos e a subordinação ao recurso principal.
Além disso, precisa fundamentar cada ponto com base jurídica sólida, jurisprudência recente e argumentação persuasiva.
Conclui-se que, dominar o recurso adesivo representa uma vantagem competitiva no exercício da advocacia moderna.
Ao compreender suas nuances e aplicar seus requisitos de forma correta, o profissional assegura atuação técnica, eficaz e alinhada aos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e paridade de armas.
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