- Introdução
- Definição de Prescrição
- Conceito e Fundamento Legal
- Prazos Prescricionais Comuns
- Impedimento, Suspensão e Interrupção
- Prescrição Intercorrente
- Definição de Decadência
- Conceito e Fundamento Legal
- Natureza e Aplicações
- Importância Prática
- Principais Diferenças entre Prescrição e Decadência
- Natureza Jurídica e Efeitos
- Suspensão, Interrupção e Imprescritibilidade
- Renúncia e Reconhecimento Judicial
- Quadro Comparativo: Prescrição x Decadência
- Aplicações Práticas na Elaboração de Petições
- Importância de Identificar o Prazo Correto
- Consequências de Erros na Identificação
- Exemplos Práticos de Aplicação
- A Redução do Prazo e a Aplicação Imediata da Lei Nova
- Efeitos da Lei Nova nos Prazos Já Iniciados
- Aplicação Imediata e Transição Segura
- Início da Contagem dos Prazos
- Quando Começa a Contagem
- Regra da Actio Nata e Jurisprudência
- Cálculo e Interrupções
- A Importância de Dominar Prescrição e Decadência
- Resumo Prático e Estratégico
- Aplicação nos Diversos Ramos do Direito
- Como a Cria.AI Pode Ajudar Advogados
Introdução
A prescrição e decadência, são temas essenciais no Direito brasileiro. Esses institutos limitam o tempo para o exercício de direitos e ações judiciais. Assim, eles garantem previsibilidade e evitam que disputas se prolonguem por anos.
Ambos estão previstos no Código Civil, entre os artigos 189 e 211. Enquanto a prescrição extingue o direito de exigir em juízo, a decadência extingue o direito material. Por isso, compreender a diferença entre os dois é fundamental para uma atuação jurídica segura.
A doutrina reforça esse papel quando destaca que, a prescrição e a decadência preservam a paz social, evitando litígios eternos. Desse modo, os prazos estabelecidos pela lei impõem ordem, estabilidade e confiança nas relações jurídicas.
Com isso, conhecer a prescrição e decadência significa compreender como o tempo influencia a tutela dos direitos. Saber identificar o prazo correto protege o advogado e seu cliente contra prejuízos processuais.
Definição de Prescrição
A prescrição, é a perda da pretensão de exigir em juízo o cumprimento de um direito violado. Ou seja, o direito continua existindo, mas não pode mais ser cobrado judicialmente.
Conceito e Fundamento Legal
De acordo com o artigo 189 do Código Civil, o prazo começa quando ocorre a violação do direito. Passado o tempo previsto em lei, a pretensão se extingue. Assim, a prescrição pune a inércia e garante segurança jurídica.
Clóvis Beviláqua define o instituto como a “perda da ação atribuída a um direito por não ter sido exercida durante determinado tempo”. Portanto, ela protege o equilíbrio entre o direito individual e o interesse coletivo.
A prescrição depende de três elementos: a violação do direito, a inércia do titular e o decurso do prazo legal. Esses fatores, juntos, determinam a perda da possibilidade de agir em juízo.
Prazos Prescricionais Comuns
Os prazos estão nos artigos 205 e 206 do Código Civil. O prazo geral é de dez anos. Contudo, existem prazos menores para situações específicas.
Por exemplo:
- Três anos para ações de indenização.
- Cinco anos para dívidas líquidas de contrato.
- Um ano para seguros ou reparos em bens.
Cada prazo busca equilibrar justiça e segurança. Afinal, é justo que o tempo limite impeça cobranças indefinidas.
Impedimento, Suspensão e Interrupção
A prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida, conforme os artigos 197 a 202 do Código Civil.
- O impedimento impede o início da contagem, como entre cônjuges casados.
- A suspensão pausa a contagem e permite retomá-la depois.
- A interrupção faz o prazo voltar ao início, como quando há citação válida do devedor.
Essas hipóteses asseguram que o titular não seja prejudicado por situações alheias à sua vontade.
Prescrição Intercorrente
Além disso, existe a prescrição intercorrente, que ocorre durante o processo quando há inércia prolongada do credor. Prevista no artigo 921, §4º do CPC, ela evita que execuções se arrastem indefinidamente.
Assim, a prescrição mantém a eficiência processual e reforça a importância da diligência jurídica.
Em resumo, a prescrição e decadência possuem natureza distinta, mas ambas garantem estabilidade nas relações e penalizam a inércia.

Definição de Decadência
A decadência, representa a perda do direito material pelo não exercício dentro do prazo legal. Diferentemente da prescrição, ela extingue o direito em si, e não apenas a pretensão de agir.
Conceito e Fundamento Legal
Os artigos 207 a 211 do Código Civil regulam a decadência. Ela pode ser legal, quando prevista em lei, ou convencional, quando fixada por contrato ou testamento. Em ambos os casos, o tempo age de forma implacável: se o titular não agir, o direito desaparece.
De acordo com a doutrina, a decadência “se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício dentro do prazo estipulado”. Portanto, o foco está na omissão do titular diante do tempo legalmente fixado.
Natureza e Aplicações
A decadência incide sobre direitos potestativos, aqueles que dependem apenas da vontade do titular. São exemplos: o direito de anular um contrato, revogar uma doação ou reclamar vícios em produtos (art. 26, CDC).
Ademais, ao contrário da prescrição, a decadência não admite suspensão nem interrupção, salvo quando o titular é incapaz (art. 208, CC). Assim, o prazo corre de forma contínua e inflexível.
Importância Prática
O reconhecimento da decadência, assegura segurança e estabilidade nas relações jurídicas. Após o prazo, o direito deixa de existir, consolidando a situação anterior.
Por esse motivo, saber identificar o tipo de prazo permite evitar erros processuais e proteger o interesse do cliente com precisão.

Principais Diferenças entre Prescrição e Decadência
Compreender as diferenças entre prescrição e decadência é indispensável para aplicar corretamente cada instituto. Embora ambos envolvam o decurso do tempo, eles produzem efeitos jurídicos distintos e possuem fundamentos legais diferentes.
Natureza Jurídica e Efeitos
A prescrição atinge apenas o direito de ação, ou seja, a possibilidade de exigir algo judicialmente. O direito material continua existindo, mas não pode mais ser cobrado.
Já a decadência extingue o direito em si, tornando-o inexistente após o prazo legal. Assim, a prescrição limita o acesso ao Judiciário, enquanto a decadência elimina o direito material completamente.
Além disso, o artigo 189 do Código Civil regula o início da prescrição, e o artigo 207 define a decadência. Portanto, os dois institutos possuem bases distintas e consequências práticas muito diferentes.
Suspensão, Interrupção e Imprescritibilidade
A prescrição e decadência, também se diferenciam quanto à contagem do prazo. A prescrição pode ser suspensa, interrompida ou impedida, conforme os arts. 197 a 202 do Código Civil.
Em contrapartida, a decadência é, em regra, absoluta e inflexível. Ela não admite suspensão nem interrupção, salvo exceção aos incapazes (art. 208, CC).
Por outro lado, alguns direitos são imprescritíveis, como os direitos da personalidade, os bens públicos e os direitos de família. Nesses casos, o tempo não gera perda do direito.
Renúncia e Reconhecimento Judicial
A prescrição pode ser renunciada pelo devedor após consumada (art. 191, CC). Já a decadência legal não admite renúncia, apenas a decadência convencional, resultante da vontade das partes.
Além disso, o juiz pode reconhecer de ofício tanto a prescrição quanto a decadência, conforme o art. 332, §1º do CPC. Assim, mesmo sem provocação, o magistrado pode extinguir o processo por prazo expirado.
Quadro Comparativo: Prescrição x Decadência

Aplicações Práticas na Elaboração de Petições
Dominar os prazos de prescrição e decadência é indispensável para a advocacia. Na prática, identificar corretamente o instituto influencia diretamente a estratégia processual e o resultado da causa.
Importância de Identificar o Prazo Correto
Antes de ajuizar qualquer ação, o advogado precisa analisar o prazo aplicável. Um erro na escolha entre prescrição e decadência pode levar à extinção do processo e até à responsabilidade profissional.
Por isso, é fundamental verificar se o caso envolve direito patrimonial (prescrição) ou direito potestativo (decadência). Essa distinção define o tipo de pretensão e o tempo disponível para agir.
Vale ressaltar que, a correta identificação orienta o cálculo do prazo e a escolha da tese jurídica mais adequada. Dessa forma, o advogado assegura a validade da demanda e protege o cliente de prejuízos.
Consequências de Erros na Identificação
Quando o profissional confunde os institutos, os riscos são sérios. Se alegar prescrição onde há decadência, o juiz pode considerar o direito extinto. O contrário também causa danos, pois uma ação proposta fora do prazo prescricional será inadmissível.
Além disso, a ausência de atenção aos prazos compromete a credibilidade do advogado e prejudica a relação de confiança com o cliente.
Logo, dominar as diferenças entre prescrição e decadência não é apenas um requisito técnico, mas uma estratégia de atuação jurídica eficaz.
Exemplos Práticos de Aplicação
- Prescrição:
 Um cliente tem uma dívida de 2015 e procura um advogado em 2023. Como o prazo geral é de 10 anos (art. 205, CC), ele ainda pode cobrar.
- Decadência:
 Um consumidor percebe um vício em produto durável 120 dias após a compra. O prazo de 90 dias (art. 26, CDC) já expirou. Logo, o direito de reclamar está extinto.
- Prescrição Intercorrente:
 Uma execução permanece parada por anos sem movimentação. O prazo prescricional corre durante o processo, extinguindo a pretensão executória.
Esses exemplos mostram como o fator tempo impacta diretamente a efetividade das ações e a própria tutela jurisdicional.
A Redução do Prazo e a Aplicação Imediata da Lei Nova
A análise sobre prescrição e decadência exige atenção especial quando ocorre alteração legislativa. A mudança de prazos afeta diretamente a validade de direitos e ações em curso.
Efeitos da Lei Nova nos Prazos Já Iniciados
Quando a lei reduz o prazo de prescrição e decadência, surge a dúvida sobre qual regra aplicar. Segundo o artigo 2.028 do Código Civil, os prazos antigos continuam válidos se mais da metade já tiver transcorrido.
Caso contrário, aplica-se o novo prazo a partir da entrada em vigor da lei. Assim, evita-se retroatividade injusta e preserva-se a segurança jurídica.
Essa regra garante equilíbrio entre o interesse público e o direito individual, evitando que o cidadão seja surpreendido por alterações súbitas.
Aplicação Imediata e Transição Segura
A nova lei deve ser aplicada imediatamente às situações ainda em curso. Contudo, o tempo já decorrido sob a lei anterior deve ser computado para o cálculo total.
Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça que as normas sobre prescrição e decadência têm aplicação imediata, mas não retroativa.
Dessa forma, o intérprete deve sempre observar o momento em que o direito foi violado e quando a pretensão nasceu. Essa análise evita erros de contagem e garante decisões corretas.
Início da Contagem dos Prazos
O início da contagem dos prazos de prescrição e decadência é um ponto central do Direito Civil. A definição correta evita nulidades processuais e assegura o respeito aos limites temporais.
Quando Começa a Contagem
O prazo prescricional começa no momento em que o direito é violado, conforme o artigo 189 do Código Civil. É nesse instante que nasce a pretensão.
Por exemplo, se um contrato é descumprido, a contagem inicia a partir da data da violação. Já na decadência, o prazo nasce com o direito em si, mesmo que ainda não tenha ocorrido descumprimento.
Essa diferença é essencial, pois define o tempo disponível para agir e o tipo de tutela cabível.
Regra da Actio Nata e Jurisprudência
A doutrina consagra a teoria da actio nata, que determina que o prazo começa quando o titular toma conhecimento da violação. Esse entendimento busca proteger a boa-fé e o equilíbrio nas relações jurídicas.
O STJ aplica amplamente essa teoria, reconhecendo que a contagem do prazo depende do momento em que o interessado descobre a lesão. Assim, evita-se punir quem não teve ciência do dano.
Por outro lado, quando o titular sabia do fato e se manteve inerte, o prazo corre normalmente, resultando em prescrição ou decadência.
Cálculo e Interrupções
O cálculo deve observar os dias úteis, segundo o artigo 219 do CPC. Além disso, a interrupção reinicia a contagem do prazo, enquanto a suspensão apenas o congela temporariamente.
Essas distinções tornam o acompanhamento de prazos um dever essencial do advogado, que deve monitorar cuidadosamente cada fase processual.
A Importância de Dominar Prescrição e Decadência
Dominar o funcionamento da prescrição e decadência é indispensável para qualquer profissional do Direito. Esses institutos equilibram a segurança jurídica com a necessidade de agir em tempo hábil.
Resumo Prático e Estratégico
A prescrição impede a cobrança judicial após o prazo legal. Já a decadência extingue o direito material. Ambas têm como base o tempo, mas produzem efeitos diferentes.
O domínio desses prazos, evita que demandas sejam indeferidas ou que o cliente perca direitos por inércia. Ademais, garante a credibilidade técnica do advogado e fortalece sua atuação estratégica
Aplicação nos Diversos Ramos do Direito
A prescrição e decadência não se restringem ao Direito Civil. Elas também se aplicam ao Direito do Trabalho, Penal e Tributário, com prazos próprios.
Por isso, compreender como cada ramo regula esses institutos é essencial para atuar com segurança e eficiência. Essa visão interdisciplinar amplia a competência jurídica e reduz riscos processuais.
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