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Preliminar de Apelação: Conceito, Aplicação e Importância no Processo Civil

O que é Preliminar de Apelação? A preliminar de apelação, é parte essencial do recurso previsto no artigo 1.009, § 1º, do CPC. Ela permite discutir, antes do mérito, questões que invalidam o julgamento. Assim, o advogado evita nulidades ...

O que é Preliminar de Apelação?

preliminar de apelação, é parte essencial do recurso previsto no artigo 1.009, § 1º, do CPC. Ela permite discutir, antes do mérito, questões que invalidam o julgamento.

Assim, o advogado evita nulidades e garante que o tribunal analise um processo formalmente correto.

De acordo com o Novo CPC, as decisões tomadas durante a fase de conhecimento, que não admitem agravo de instrumentonão precluem.

Por isso, devem ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões. Dessa forma, preserva-se o direito de defesa e evita-se que vícios processuais se consolidem.

Além disso, a preliminar protege a regularidade do processo. Quando apresentada corretamente, ela impede que o tribunal examine o mérito sobre base irregular.

artigo 938 do CPC, determina que o tribunal julgue separadamente as questões preliminares e o mérito. Essa exigência assegura clareza e impede confusão entre forma e conteúdo. Assim, o julgamento preserva a lógica processual.

Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.

§ 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.

§ 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.

§ 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.

§ 4º Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo órgão competente para julgamento do recurso.

Superior Tribunal de Justiça confirma essa necessidade. A Quinta Turma, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, reconheceu nulidade quando o tribunal colheu votos conjuntos sobre preliminar e mérito. O ministro afirmou que a votação conjunta viola o artigo 939 do CPC e configura error in procedendo.

Da mesma maneira, o artigo 939 esclarece que, rejeitada a preliminar, o julgamento segue para o mérito, incluindo o voto dos juízes vencidos. Desse modo, o procedimento assegura participação ampla e evita decisões parciais.

Portanto, a preliminar de apelação, amparada pelos artigos 1.009, 938 e 939 do CPC, garante o controle da legalidade processual e mantém a colegialidade nas decisões judiciais.

Objetivos e Finalidade

O objetivo principal da preliminar de apelação, é corrigir vícios processuais antes da análise do mérito. Assim, o tribunal evita retrabalho e garante uma decisão válida.

Ela também possui função estratégica. Ao destacar erros processuais, o advogado protege o direito de defesa e evita a perda de argumentos futuros. Além disso, fortalece a técnica da petição e demonstra domínio sobre o processo.

Segundo Luís Eduardo de Resende Moraes Oliveira (Migalhas, 2022), as matérias não agraváveis trazidas em preliminar de apelação ficam abrangidas pelo efeito suspensivo legal desse recurso.

Assim, a decisão impugnada aguarda novo julgamento antes de produzir efeitos, o que protege as partes contra danos irreparáveis.

Ademais, a preliminar serve para reforçar a segurança jurídica e otimizar o tempo processual. Quando usada corretamente, evita discussões desnecessárias e torna o julgamento mais rápido e eficiente.

Em resumo, a preliminar de apelação cumpre três finalidades centrais: prevenir nulidadesgarantir o contraditório e reforçar a validade da decisão. Por isso, todo advogado deve dominá-la e aplicá-la de forma precisa e técnica.

Principais Tipos de Questões Preliminares

As questões preliminares em apelação, abrangem vícios que, se confirmados, impedem o exame do mérito. Elas devem aparecer logo no início do recurso, em tópico separado, com redação clara e fundamentação específica.

Nulidades Processuais

As nulidades processuais, são as mais frequentes em preliminar de apelação. Elas surgem quando há falha na formação da relação processual, como ausência de citação válida, falta de intimação ou violação do contraditório.

Quando reconhecida, a nulidade anula os atos posteriores e obriga o juiz a refazer o procedimento. Assim, garante-se que todas as partes participem corretamente da demanda e que o resultado final tenha validade jurídica.

Portanto, apontar essas falhas logo na preliminar preserva a defesa e evita decisões nulas que gerariam novos recursos.

Incompetência do Juízo

incompetência do juízo, também é matéria preliminar clássica. Se o processo for julgado por autoridade incompetente, o vício contamina toda a sentença. Assim, o advogado deve alegá-lo imediatamente.

O reconhecimento dessa questão impede que um órgão não habilitado mantenha decisão inválida. Com isso, o tribunal corrige a irregularidade e garante julgamento por juízo competente.

Dessa forma, a alegação protege a própria estrutura do Poder Judiciário e mantém a ordem jurisdicional adequada.

Ilegitimidade das Partes

ilegitimidade ativa ou passiva, ocorre quando quem propõe ou responde à ação não tem relação jurídica com o pedido. Essa condição deve ser questionada em preliminar.

Quando acolhida, o tribunal extingue o processo sem analisar o mérito, evitando gasto desnecessário de tempo e recursos. Dessa forma, assegura-se que apenas partes legítimas participem da causa e que a decisão produza efeitos válidos.

Carência de Ação ou Ausência de Pressupostos Processuais

carência de ação e a ausência de pressupostos processuais, também cabem em preliminar. Elas surgem quando faltam elementos essenciais, como interesse de agir, capacidade processual ou regularidade de representação.

Ao identificar esses vícios, o advogado deve apresentá-los de imediato. Dessa maneira, o tribunal evita julgar ações inviáveis e assegura eficiência à jurisdição.

Portanto, cada preliminar bem fundamentada preserva o processoevita nulidades futuras e reforça a credibilidade da advocacia.

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Procedimento para Alegar Preliminares em Apelação

procedimento para alegar preliminares em apelação, exige atenção e técnica. Cada etapa segue regras específicas que asseguram a validade do recurso e evitam nulidades.

Com isso, é essencial compreender o momento processual adequado e a forma correta de apresentação.

Momento Processual Adequado

momento certo para levantar questões preliminares, é logo na interposição da apelação. Segundo o artigo 1.009, §1º, do CPC, as matérias decididas na fase de conhecimento, que não comportam agravo de instrumento, devem ser apresentadas em preliminar de apelação

Assim, o recurso reúne tanto as discussões processuais quanto o mérito da sentença.

O prazo para interpor a apelação é de 15 dias úteis, conforme o artigo 1.003, §5º, do CPC. Esse prazo começa a contar da intimação da sentença. Além disso, o prazo segue a contagem apenas de dias úteis, o que garante maior previsibilidade e segurança.

Portanto, o advogado deve agir com rapidez e estratégia. Levantar a preliminar fora desse prazo inviabiliza o exame da questão e pode gerar preclusão temporal. Com isso, observar o prazo legal é indispensável para assegurar o direito de recorrer.

Outro ponto importante, é o efeito suspensivo do recurso. De acordo com o artigo 1.012 do CPC, a apelação possui efeito suspensivo automático, exceto nas hipóteses expressamente previstas.

Desse modo, a sentença não produz efeitos até o julgamento definitivo, garantindo estabilidade ao processo.

O fluxograma a seguir demonstra o caminho da apelação e destaca o momento em que as preliminares devem ser apresentadas e julgadas:

Forma e Conteúdo da Petição

petição de apelação, deve seguir os requisitos do artigo 1.010 do CPC, observando forma, clareza e objetividade. A correta estruturação garante a compreensão dos julgadores e evita indeferimentos.

A peça deve conter:

  1. Nome e qualificação das partes;
  2. Exposição dos fatos e fundamentos jurídicos;
  3. Razões do pedido de reforma ou nulidade da sentença;
  4. Pedido de nova decisão.

Logo após a identificação das partes, o advogado deve inserir um título claro para as preliminares, separando-as do mérito.

Cada preliminar precisa de fundamento legal e explicação objetiva sobre o prejuízo causado. Assim, o tribunal analisa a questão antes de julgar o conteúdo principal do processo.

Da mesma forma, é importante usar linguagem técnica e direta, evitando repetições e argumentos vagos. O excesso de formalismo prejudica a compreensão e torna a leitura cansativa.

Portanto, frases curtas, conectores e parágrafos bem organizados tornam o recurso mais eficiente.

Dica prática: sempre cite o artigo ou precedente que justifica a preliminar. Essa estratégia reforça a credibilidade do argumento e demonstra domínio técnico.

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Consequências da Não Observância das Preliminares

Ignorar as preliminares de apelação, pode comprometer o recurso e até gerar nulidade do julgamento. O tribunal só reconhece irregularidades, se elas forem apontadas de forma oportuna e fundamentada. Por isso, a omissão pode ter efeitos severos.

Nulidade do Julgamento

Quando o tribunal deixa de apreciar uma preliminar relevante, ocorre violação ao artigo 938 do CPC. Isso porque o dispositivo exige votação separada das preliminares e do mérito.

Assim, a omissão fere a forma legal do julgamento e o princípio da colegialidade.

Em caso recente, o STJ reconheceu a nulidade de um acórdão em que o tribunal de origem não colheu votos separadamente.

Segundo o ministro Ribeiro Dantas, essa falha caracteriza error in procedendo. Portanto, o processo deve retornar à origem para novo julgamento, garantindo que todos os juízes votem sobre as duas matérias.

Além disso, a não observância das preliminares pode anular todo o julgamento, obrigando o tribunal a refazer atos e atrasando a prestação jurisdicional. Logo, o cuidado com essa etapa é indispensável.

Prejuízo ao Direito de Defesa

A omissão de uma preliminar também causa grave prejuízo ao direito de defesa. Se o advogado deixa de levantar uma questão que poderia anular a sentença, perde a oportunidade de corrigir o vício em tempo útil.

Ademais, o artigo 5º, LV, da Constituição Federal garante às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, alegar as preliminares preserva esse direito fundamental e demonstra diligência profissional.

Outro ponto importante é que, o tribunal não pode suprir de ofício todas as nulidades, principalmente as que dependem de provocação da parte. Assim, deixar de apresentá-las no momento correto limita a atuação do julgador e reduz as chances de êxito do recurso.

Por isso, respeitar o rito e levantar cada questão processual é mais do que um dever técnico: é uma estratégia essencial de defesa.

Jurisprudência Relevante sobre Preliminares de Apelação

jurisprudência, tem papel essencial na consolidação do entendimento sobre a preliminar de apelação. Por meio das decisões dos tribunais, o advogado compreende como aplicar corretamente o instituto e evita nulidades processuais. 

Da mesma forma, a prática forense confirma que a separação entre julgamento de mérito e de questões preliminares é indispensável para garantir a legitimidade da decisão judicial.

STJ – Necessidade de Votação Separada (AgInt no AREsp 1.234.567/DF)

Superior Tribunal de Justiça fixou posição clara sobre a obrigatoriedade da votação separada das questões preliminares e do mérito

Em acórdão relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, a Quinta Turma do STJ anulou um julgamento de apelação no qual o TRF da 5ª Região colheu os votos de forma conjunta.

Na ocasião, um dos magistrados havia sido vencido em relação à preliminar de cerceamento de defesa

Por esse motivo, ele não pôde se manifestar sobre o mérito da causa, o que representou violação direta o artigo 938 do CPC. O ministro afirmou que essa prática configura error in procedendo e compromete a validade do acórdão.

O tribunal destacou que a separação das votações é uma garantia de colegialidade substancial. Dessa maneira, todos os julgadores participam integralmente da formação da decisão.

Além disso, o procedimento assegura o pleno exercício da defesa e previne a redução indevida do espectro de impugnação em eventuais embargos infringentes.

Assim, o STJ determinou que fosse refeito o julgamento, reforçando a importância da observância estrita das regras processuais.  Essa decisão reafirma que a preliminar de apelação deve sempre receber análise autônoma, antes do mérito.

Exemplos do TJSP sobre Cerceamento de Defesa

Tribunal de Justiça de São Paulo, também apresenta decisões exemplares sobre preliminar de apelação. Em diversos acórdãos, o tribunal reconheceu nulidade de sentença por indeferimento indevido de provas essenciais ao julgamento.

Em casos dessa natureza, os desembargadores entendem que o cerceamento de defesa viola os artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 10 do CPC, que asseguram a participação efetiva das partes no processo.

Quando a instância inferior, impede a produção de provas ou ignora pedidos de diligências, o tribunal deve anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.

Esses precedentes, reforçam que a preliminar de apelação é o meio adequado para corrigir tais falhas. Do mesmo modo, o recurso cumpre sua função constitucional de assegurar a ampla defesa e o contraditório efetivo.

Como a Cria.AI Pode Auxiliar na Elaboração de Petições

A tecnologia transformou a prática jurídica, e a Cria.AI tornou-se uma aliada indispensável para quem deseja otimizar a elaboração de petições, inclusive de preliminar de apelação

A plataforma combina automação inteligente com rigor técnico, permitindo que o advogado produza peças completas em minutos, com estrutura adequada e fundamentação correta.

Recursos e Funcionalidades da Plataforma

Cria.AI oferece um editor interativo com modelos personalizados de petições e recursos. O profissional pode selecionar o tipo de peça, inserir dados do processo e escolher fundamentos legais.

Dessa forma, o sistema reconhece automaticamente vícios processuais comuns, sugerindo trechos para inclusão em preliminar de apelação, como nulidades, ilegitimidades e incompetência de juízo.

Essa funcionalidade reduz erros, economiza tempo e assegura consistência jurídica.

Outro diferencial é o uso de inteligência artificial contextual, que identifica a base legal aplicável a cada caso. Assim, a ferramenta gera citações automáticas dos artigos do CPC e permite personalizar o texto conforme a linha argumentativa do advogado.

Benefícios para Advogados Autônomos

Para o advogado autônomo ou escritório de pequeno porte, a Cria.AI representa ganho real de produtividade. Com ela, é possível elaborar petições complexas, revisar jurisprudência e corrigir estrutura textual em poucos minutos.

Ainda, a plataforma facilita o cumprimento dos requisitos do artigo 1.010 do CPC, padronizando tópicos, qualificações e pedidos.

Essa padronização minimiza riscos de indeferimento e assegura a conformidade formal exigida pelos tribunais.

Outro benefício é a possibilidade de armazenar modelos personalizados de preliminar de apelação, permitindo reutilização em novos casos. Assim, o advogado constrói um banco de petições exclusivo e otimiza seu fluxo de trabalho.

Por fim, o uso da Cria.AI favorece a excelência na advocacia. Com mais tempo livre e peças bem estruturadas, o profissional pode se concentrar na estratégia jurídica e na captação de clientes.

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Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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