- O que é apelação e quando cabe
- Definição legal da apelação
- Cabimento e hipóteses previstas no CPC
- Diferença entre sentenças definitivas e terminativas
- Qual é o prazo de apelação no CPC (art. 1.003 §5º)
- Contagem em dias úteis (art. 219 CPC)
- Marco inicial: diferentes formas de intimação
- Prazo dobrado para Fazenda Pública e entes equiparados
- Litisconsórcio e prazos em dobro (art. 229 CPC)
- Como contar dias úteis e corridos na prática
- Regra geral de contagem (art. 224 do CPC)
- Suspensões judiciais
- Exceções que alteram o prazo
- Prazo em dobro para entes públicos e órgãos essenciais
- Interrupção por embargos de declaração
- Retratação judicial (arts. 331 e 332 do CPC)
- Efeitos suspensivo e devolutivo da apelação
- Exemplos práticos de contagem
- Jurisprudência atualizada do STJ e STF
- Intempestividade e ciência inequívoca da decisão (AgInt no AREsp 1483050/STJ)
- Aplicação prática no TJSP (art. 1.003, §5º, do CPC)
- Erros comuns que levam à perda de prazo
- Automatize a criação de peças processuais com a Cria.AI
O que é apelação e quando cabe
O prazo de apelação no CPC, é um tema muito importante no processo civil hoje. A apelação é o principal jeito de revisar uma sentença em um tribunal superior.
Além disso, entre todos os recursos do CPC/2015, este é o que mais garante o duplo grau de jurisdição. Ele assegura mais controle, transparência e segurança jurídica nas decisões dos tribunais.
De acordo com o artigo 994, inciso I, do Código de Processo Civil, a apelação é o primeiro dos nove recursos previstos na legislação. Ela pode ser interposta contra qualquer sentença, seja definitiva ou terminativa, proferida pelo juiz de primeiro grau.
Enquanto os agravos se destinam a impugnar decisões interlocutórias, a apelação, por sua vez, tem por objetivo reformar, anular ou complementar o conteúdo final da sentença.
Na prática, esse recurso permite que o tribunal reavalie todos os pontos impugnados pelo recorrente.
Para isso, o apelante deve explicar, de forma clara e organizada, os erros de fato ou de direito na decisão. Ele deve mostrar as razões que justificam a mudança.
Esse reexame do mérito, caracteriza o chamado efeito devolutivo, previsto no art. 1.013 do CPC, que devolve ao tribunal o conhecimento integral das questões debatidas.
Além disso, a apelação possui, como regra geral, efeito suspensivo, conforme o art. 1.012, o que impede a execução imediata da sentença até o novo julgamento.
No entanto, há exceções legais importantes, como nas condenações de alimentos, nas tutelas provisórias e nas sentenças que homologam partilhas ou interdições.
Definição legal da apelação
O artigo 1.009 do CPC estabelece de forma direta que da sentença cabe apelação. Esse dispositivo resume com precisão o papel do recurso, que é contestar o encerramento da fase de conhecimento ou a extinção do processo.
Além disso, o §1º do mesmo artigo introduziu uma das inovações mais relevantes do CPC/2015, ao extinguir o antigo agravo retido.
Assim, as questões processuais que antes eram impugnadas por meio desse instrumento agora devem ser apresentadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões.
Com essa mudança, o legislador buscou aumentar a efetividade procedimental e reduzir a fragmentação dos recursos.
Cabimento e hipóteses previstas no CPC
A apelação é cabível sempre que o juiz profere sentença, seja com ou sem resolução de mérito.
As sentenças definitivas, que resolvem o mérito da causa, estão previstas no art. 487 do CPC, que inclui situações como: aceitar ou rejeitar o pedido, reconhecer a prescrição, a decadência, a transação e a renúncia.
Por outro lado, as sentenças terminativas, disciplinadas no art. 485, encerram o processo sem examinar o mérito.
Isso ocorre, por exemplo, em situações de abandono da causa, ausência de pressupostos processuais ou indeferimento da petição inicial.
Em ambas as hipóteses, a apelação é o instrumento processual adequado para provocar o reexame da decisão.
Entretanto, é muito importante respeitar o prazo de apelação do CPC. A intempestividade impede que o recurso seja aceito.
Isso faz com que a sentença transite em julgado e se torne definitiva.
Diferença entre sentenças definitivas e terminativas
Compreender a diferença entre esses dois tipos de sentença, é essencial para definir a melhor estratégia recursal.
Nas sentenças definitivas, o tribunal analisará o mérito do recurso e poderá reformar, anular ou complementar a decisão.
Já nas sentenças terminativas, o objetivo da apelação é revogar a extinção e permitir o prosseguimento do processo em primeiro grau.
Por isso, o advogado deve identificar o tipo de sentença antes de fazer o recurso. Isso evita erros que podem afetar a aceitação da apelação.
Além disso, a atenção aos requisitos formais é indispensável para que o tribunal conheça o recurso e aprecie o mérito da causa.
Outro ponto relevante é observar o juízo competente. A apelação é interposta ao juízo que proferiu a sentença, mas o seu julgamento ocorre em segunda instância, conforme dispõe o art. 1.010, §3º, do CPC/2015.

Qual é o prazo de apelação no CPC (art. 1.003 §5º)
O prazo apelação CPC é de 15 dias úteis, conforme determina o art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil. Esse prazo vale para todos os recursos, exceto os embargos de declaração, que têm um prazo menor de 5 dias úteis.
Essa regra reflete uma das mudanças mais relevantes trazidas pelo CPC/2015, especialmente ao adotar a contagem em dias úteis, conforme o art. 219.
Esse dispositivo determina que os prazos processuais devem ser contados, sem contar o dia do início e contando o dia do vencimento. Isso garante mais previsibilidade e equilíbrio entre as partes.
Contagem em dias úteis (art. 219 CPC)
A contagem em dias úteis, serve para dar tempo suficiente ao advogado preparar o recurso. Isso leva em conta finais de semana, feriados e possíveis suspensões judiciais.
Por exemplo, se a sentença for publicada numa sexta-feira, o prazo começará a contar na segunda-feira seguinte. Esse dia é o primeiro dia útil após a intimação.
Essa regra se aplica tanto à interposição da apelação, quanto à apresentação das contrarrazões.
O art. 224 do CPC, reforça essa lógica ao prever que, salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Em outras palavras, o prazo inicia-se no dia útil seguinte à publicação da decisão ou à ciência inequívoca do advogado.
Esse ponto é muito importante. A jurisprudência diz que o prazo pode começar antes da publicação oficial.
Isso acontece se o procurador tiver acesso aos autos e souber da sentença.

Marco inicial: diferentes formas de intimação
A contagem do prazo de apelação no CPC, depende do modo como a intimação foi realizada. Nos processos eletrônicos, o prazo começa a correr no primeiro dia útil após a consulta ao processo eletrônico, conforme o art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006.
Se a intimação for feita pelo Diário de Justiça eletrônico, a regra é a mesma. A contagem começa no dia útil seguinte à publicação oficial.
Além disso, em casos de ciência clara, como quando o advogado retira os documentos antes da publicação, o STJ afirma que o prazo começa a contar a partir desse ato. Isso acontece mesmo sem intimação formal.
Esse entendimento foi consolidado no AgInt no AREsp 1483050/SP (STJ, 2019), que considerou intempestiva uma apelação interposta fora do período legal.
Esse exemplo mostra que, o advogado deve prestar atenção à movimentação do processo. Saber antes da decisão pode adiantar o início do prazo para recorrer.
Prazo dobrado para Fazenda Pública e entes equiparados
Determinadas entidades possuem prazos diferenciados para recorrer.
O art. 183 do CPC concede prazo em dobro para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público.
Assim, para esses entes, o prazo apelação CPC é de 30 dias úteis. Entretanto, a contagem só começa após a intimação pessoal, conforme prevê o próprio dispositivo.
Essa regra busca assegurar o devido processo legal. Além disso, preserva o direito de defesa das entidades públicas, que frequentemente lidam com grande volume de processos.
Litisconsórcio e prazos em dobro (art. 229 CPC)
O art. 229 do CPC, também prevê a possibilidade de prazo em dobro quando há litisconsórcio e diferentes procuradores atuando em escritórios distintos.
Por essa razão, a medida garante que cada parte tenha tempo equivalente para analisar a decisão e elaborar o recurso.
No entanto, se os advogados pertencerem ao mesmo escritório, não há contagem dobrada. Essa interpretação foi confirmada pelo STJ no AgInt no AREsp 1483050/SP.
O tribunal negou o benefício a uma parte com dois advogados do mesmo escritório. Ele reafirmou que, a duplicação de prazo só se aplica a defensores independentes.
Com isso, o tribunal reforçou a importância da isonomia processual e da boa-fé na prática forense.
Sendo assim, o respeito a essas nuances evita equívocos que possam comprometer o recurso e consequentemente, o direito do cliente.
Como contar dias úteis e corridos na prática
Dominar a contagem do prazo apelação CPC é fundamental para evitar erros e garantir segurança processual. Desde a vigência do CPC/2015, todos os prazos passaram a ser contados exclusivamente em dias úteis, o que representou um avanço significativo.
Por esse motivo, a mudança tornou o processo mais claro, organizado e alinhado com a rotina da advocacia. Ele substituiu o antigo sistema de dias corridos.
Regra geral de contagem (art. 224 do CPC)
De acordo com o art. 224 do CPC, o prazo começa a contar no primeiro dia útil após a publicação ou a intimação da sentença. Desse modo, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, garantindo que a parte tenha tempo hábil para se manifestar.
Além disso, essa regra se aplica não só à apelação, mas também às contrarrazões. Ela vale para todos os prazos recursais seguintes. Isso garante que a contagem seja uniforme.
Da mesma forma, o art. 219 do CPC reforça que sábados, domingos e feriados não devem ser computados. Por essa razão, é indispensável consultar o calendário forense do tribunal, verificando possíveis suspensões ou feriados locais que possam modificar o prazo final.
Ademais, o STJ firmou um entendimento sobre o assunto com a Súmula 385. De acordo com essa súmula, a parte precisa comprovar o feriado local ao apresentar o recurso. Caso contrário, o recurso não será aceito.
Portanto, o controle rigoroso dessas datas é essencial para evitar a intempestividade e garantir a efetividade do direito de recorre
Suspensões judiciais
O prazo de apelação no CPC, pode ser suspenso em períodos específicos. O art. 220 suspende a contagem entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, durante o recesso forense.
Dessa forma, se a sentença for publicada nesse intervalo, o prazo começa apenas em 21 de janeiro.
Além disso, tribunais podem suspender prazos por atos normativos, feriados regionais ou situações excepcionais.
Por isso, é essencial consultar o site do tribunal ou a Tabela de Feriados do CNJ antes de protocolar o recurso. Essa prática simples evita erros e garante segurança.
Exceções que alteram o prazo
Embora o prazo de apelação no CPC seja de 15 dias úteis, existem situações que podem interromper, suspender ou dobrar esse período. Conhecer essas exceções, é essencial para garantir o direito de recorrer.
Prazo em dobro para entes públicos e órgãos essenciais
Como já citado anteriormente, o CPC/2015 concede prazo em dobro para instituições que exercem funções essenciais à Justiça.
O art. 180 assegura o benefício ao Ministério Público, o art. 186 à Defensoria Pública, e o art. 183 à Fazenda Pública e suas autarquias.
Nesses casos, o prazo de apelação passa para 30 dias úteis, contados a partir da intimação pessoal do representante legal.
Interrupção por embargos de declaração
Os embargos de declaração interrompem automaticamente o prazo apelação CPC. Assim, o prazo só recomeça após a publicação da decisão dos embargos.
Esse entendimento foi reafirmado pelo TJSP, que considerou intempestiva uma apelação protocolada antes da publicação dos embargos.
Retratação judicial (arts. 331 e 332 do CPC)
Em algumas hipóteses, o próprio juiz pode se retratar antes do envio do recurso ao tribunal.
O art. 331 concede cinco dias úteis para o magistrado rever o indeferimento da petição inicial e o art. 332, §3º, aplica o mesmo prazo às decisões liminares de improcedência.
Efeitos suspensivo e devolutivo da apelação
A apelação possui, como regra, efeito suspensivo, impedindo a execução imediata da sentença.
Além disso, o efeito devolutivo assegura que o tribunal reanalise todos os pontos impugnados.
Conforme os arts. 1.012 e 1.013 do CPC garantem equilíbrio entre rapidez e segurança jurídica. Isso permite que o recurso seja julgado de forma completa e justa.

Exemplos práticos de contagem
- Exemplo 1 — Sentença publicada em sexta-feira
- Sentença publicada em 6 de setembro (sexta-feira).
O prazo começa em 9 de setembro (segunda-feira) e termina em 27 de setembro, considerando 15 dias úteis. - Exemplo 2 — Feriado local
- Sentença publicada em 7 de junho, e há feriado local em 13 de junho.
O prazo termina em 28 de junho, pois o feriado exclui um dia útil da contagem. - Exemplo 3 — Fazenda Pública
- Sentença publicada em 2 de maio para ente público.
O prazo de 30 dias úteis começa em 3 de maio e termina em 14 de junho.
Esses exemplos mostram que a atenção a detalhes aparentemente simples pode determinar o êxito ou o fracasso do recurso.
Jurisprudência atualizada do STJ e STF
A jurisprudência recente, reforça que o prazo apelação CPC deve ser observado com rigor absoluto. Apesar de regras claras, erros de contagem ainda causam grande parte das inadmissões recursais nos tribunais superiores.
Intempestividade e ciência inequívoca da decisão (AgInt no AREsp 1483050/STJ)
No julgamento do AgInt no AREsp 1483050/SP, o STJ confirmou que o prazo recursal pode começar antes da publicação oficial. Isso acontece quando há ciência clara da decisão.
Nesse caso, o advogado fez carga dos autos físicos no mesmo dia da disponibilização da sentença, configurando ciência prévia.
Por isso, o tribunal entendeu que o prazo começou a contar no primeiro dia útil seguinte à retirada dos autos.
O STJ também esclareceu que o prazo em dobro só vale para litisconsortes com advogados de escritórios diferentes, conforme o art. 229 do CPC.
Assim, partes representadas por profissionais do mesmo escritório não têm direito à contagem ampliada.
Essa decisão mostra como detalhes simples, como o controle de intimações, podem definir a tempestividade do recurso.
Aplicação prática no TJSP (art. 1.003, §5º, do CPC)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) definiu um ponto importante sobre o prazo de apelação no CPC. Isso mostra como é importante acompanhar cada fase do processo.
Na Decisão Monocrática do Processo nº 0001858-24.2004.8.26.0294, o Desembargador Elói Estevão Troly, da 15ª Câmara de Direito Privado, não conheceu uma apelação interposta fora do prazo legal.
O relator observou que, após a oposição de embargos de declaração, o prazo para interpor apelação recomeça apenas após a publicação da decisão dos embargos, conforme dispõe o art. 1.003, §5º, do CPC.
No caso concreto, o recurso foi protocolado mais de vinte dias após a publicação da decisão dos embargos, o que levou o tribunal a considerá-lo intempestivo.
Assim, essa decisão mostra que monitorar publicações, atos de suspensão e decisões seguintes é essencial para preservar o direito de recorrer.
Erros comuns que levam à perda de prazo
Mesmo profissionais experientes podem cometer deslizes no controle do prazo de apelação no CPC.
Conhecer os erros mais frequentes é essencial para manter a prática forense precisa e evitar a perda do direito de recorrer.
- Contagem incorreta de dias úteis:
Muitos advogados ainda contam dias corridos em vez de úteis, contrariando o CPC/2015. Esse equívoco leva à intempestividade imediata do recurso. - Desatenção aos feriados e suspensões judiciais:
Ignorar feriados locais ou suspensões pode alterar o prazo real. O STJ exige a comprovação do feriado no ato da interposição, conforme a Súmula 385. - Esquecimento de prazos derivados:
Além da interposição da apelação, há prazos de contrarrazões, apelação adesiva e resposta — todos de 15 dias úteis. O descuido causa preclusão. - Falta de controle eletrônico:
Sem painéis automatizados ou alertas, é comum perder prazos em sistemas digitais. O uso de ferramentas automatizadas evita esquecimentos e erros humanos. - Ausência de atualização profissional:
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