Início » Blog Cria.AI » Prazo de Apelação no CPC: Guia Completo para não perder prazo

Notícias do Direito

Prazo de Apelação no CPC: Guia Completo para não perder prazo

O que é apelação e quando cabe O prazo de apelação no CPC, é um tema muito importante no processo civil hoje. A apelação é o principal jeito de revisar uma sentença em um tribunal ...

O que é apelação e quando cabe

O prazo de apelação no CPC, é um tema muito importante no processo civil hoje. A apelação é o principal jeito de revisar uma sentença em um tribunal superior.

Além disso, entre todos os recursos do CPC/2015, este é o que mais garante o duplo grau de jurisdição. Ele assegura mais controle, transparência e segurança jurídica nas decisões dos tribunais.

De acordo com o artigo 994, inciso I, do Código de Processo Civil, a apelação é o primeiro dos nove recursos previstos na legislação. Ela pode ser interposta contra qualquer sentença, seja definitiva ou terminativa, proferida pelo juiz de primeiro grau.

Enquanto os agravos se destinam a impugnar decisões interlocutórias, a apelação, por sua vez, tem por objetivo reformar, anular ou complementar o conteúdo final da sentença.

Na prática, esse recurso permite que o tribunal reavalie todos os pontos impugnados pelo recorrente.

Para isso, o apelante deve explicar, de forma clara e organizada, os erros de fato ou de direito na decisão. Ele deve mostrar as razões que justificam a mudança.

Esse reexame do mérito, caracteriza o chamado efeito devolutivo, previsto no art. 1.013 do CPC, que devolve ao tribunal o conhecimento integral das questões debatidas.

Além disso, a apelação possui, como regra geral, efeito suspensivo, conforme o art. 1.012, o que impede a execução imediata da sentença até o novo julgamento.

No entanto, há exceções legais importantes, como nas condenações de alimentos, nas tutelas provisórias e nas sentenças que homologam partilhas ou interdições.

O artigo 1.009 do CPC estabelece de forma direta que da sentença cabe apelação. Esse dispositivo resume com precisão o papel do recurso, que é contestar o encerramento da fase de conhecimento ou a extinção do processo.

Além disso, o §1º do mesmo artigo introduziu uma das inovações mais relevantes do CPC/2015, ao extinguir o antigo agravo retido.

Assim, as questões processuais que antes eram impugnadas por meio desse instrumento agora devem ser apresentadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões.

Com essa mudança, o legislador buscou aumentar a efetividade procedimental e reduzir a fragmentação dos recursos.

Cabimento e hipóteses previstas no CPC

A apelação é cabível sempre que o juiz profere sentença, seja com ou sem resolução de mérito.

As sentenças definitivas, que resolvem o mérito da causa, estão previstas no art. 487 do CPC, que inclui situações como: aceitar ou rejeitar o pedido, reconhecer a prescrição, a decadência, a transação e a renúncia.

Por outro lado, as sentenças terminativas, disciplinadas no art. 485, encerram o processo sem examinar o mérito.

Isso ocorre, por exemplo, em situações de abandono da causa, ausência de pressupostos processuais ou indeferimento da petição inicial.

Em ambas as hipóteses, a apelação é o instrumento processual adequado para provocar o reexame da decisão.

Entretanto, é muito importante respeitar o prazo de apelação do CPC. A intempestividade impede que o recurso seja aceito.

Isso faz com que a sentença transite em julgado e se torne definitiva.

Diferença entre sentenças definitivas e terminativas

Compreender a diferença entre esses dois tipos de sentença, é essencial para definir a melhor estratégia recursal.

Nas sentenças definitivas, o tribunal analisará o mérito do recurso e poderá reformar, anular ou complementar a decisão.

Já nas sentenças terminativas, o objetivo da apelação é revogar a extinção e permitir o prosseguimento do processo em primeiro grau.

Por isso, o advogado deve identificar o tipo de sentença antes de fazer o recurso. Isso evita erros que podem afetar a aceitação da apelação.

Além disso, a atenção aos requisitos formais é indispensável para que o tribunal conheça o recurso e aprecie o mérito da causa.

Outro ponto relevante é observar o juízo competente. A apelação é interposta ao juízo que proferiu a sentença, mas o seu julgamento ocorre em segunda instância, conforme dispõe o art. 1.010, §3º, do CPC/2015.

prazo apelação

Qual é o prazo de apelação no CPC (art. 1.003 §5º)

O prazo apelação CPC é de 15 dias úteis, conforme determina o art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil. Esse prazo vale para todos os recursos, exceto os embargos de declaração, que têm um prazo menor de 5 dias úteis.

Essa regra reflete uma das mudanças mais relevantes trazidas pelo CPC/2015, especialmente ao adotar a contagem em dias úteis, conforme o art. 219.

Esse dispositivo determina que os prazos processuais devem ser contados, sem contar o dia do início e contando o dia do vencimento. Isso garante mais previsibilidade e equilíbrio entre as partes.

Contagem em dias úteis (art. 219 CPC)

A contagem em dias úteis, serve para dar tempo suficiente ao advogado preparar o recurso. Isso leva em conta finais de semana, feriados e possíveis suspensões judiciais.

Por exemplo, se a sentença for publicada numa sexta-feira, o prazo começará a contar na segunda-feira seguinte. Esse dia é o primeiro dia útil após a intimação.

Essa regra se aplica tanto à interposição da apelação, quanto à apresentação das contrarrazões.

O art. 224 do CPC, reforça essa lógica ao prever que, salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

Em outras palavras, o prazo inicia-se no dia útil seguinte à publicação da decisão ou à ciência inequívoca do advogado.

Esse ponto é muito importante. A jurisprudência diz que o prazo pode começar antes da publicação oficial.

Isso acontece se o procurador tiver acesso aos autos e souber da sentença.

Cria.AI IA para advogados

Marco inicial: diferentes formas de intimação

A contagem do prazo de apelação no CPC, depende do modo como a intimação foi realizada. Nos processos eletrônicos, o prazo começa a correr no primeiro dia útil após a consulta ao processo eletrônico, conforme o art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006.

Se a intimação for feita pelo Diário de Justiça eletrônico, a regra é a mesma. A contagem começa no dia útil seguinte à publicação oficial.

Além disso, em casos de ciência clara, como quando o advogado retira os documentos antes da publicação, o STJ afirma que o prazo começa a contar a partir desse ato. Isso acontece mesmo sem intimação formal.

Esse entendimento foi consolidado no AgInt no AREsp 1483050/SP (STJ, 2019), que considerou intempestiva uma apelação interposta fora do período legal.

Esse exemplo mostra que, o advogado deve prestar atenção à movimentação do processo. Saber antes da decisão pode adiantar o início do prazo para recorrer.

Prazo dobrado para Fazenda Pública e entes equiparados

Determinadas entidades possuem prazos diferenciados para recorrer.

O art. 183 do CPC concede prazo em dobro para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público.

Assim, para esses entes, o prazo apelação CPC é de 30 dias úteis. Entretanto, a contagem só começa após a intimação pessoal, conforme prevê o próprio dispositivo.

Essa regra busca assegurar o devido processo legal. Além disso, preserva o direito de defesa das entidades públicas, que frequentemente lidam com grande volume de processos.

Litisconsórcio e prazos em dobro (art. 229 CPC)

O art. 229 do CPC, também prevê a possibilidade de prazo em dobro quando há litisconsórcio e diferentes procuradores atuando em escritórios distintos.

Por essa razão, a medida garante que cada parte tenha tempo equivalente para analisar a decisão e elaborar o recurso.

No entanto, se os advogados pertencerem ao mesmo escritório, não há contagem dobrada. Essa interpretação foi confirmada pelo STJ no AgInt no AREsp 1483050/SP.

O tribunal negou o benefício a uma parte com dois advogados do mesmo escritório. Ele reafirmou que, a duplicação de prazo só se aplica a defensores independentes.

Com isso, o tribunal reforçou a importância da isonomia processual e da boa-fé na prática forense.

Sendo assim, o respeito a essas nuances evita equívocos que possam comprometer o recurso e consequentemente, o direito do cliente.

Como contar dias úteis e corridos na prática

Dominar a contagem do prazo apelação CPC é fundamental para evitar erros e garantir segurança processual. Desde a vigência do CPC/2015, todos os prazos passaram a ser contados exclusivamente em dias úteis, o que representou um avanço significativo.

Por esse motivo, a mudança tornou o processo mais claro, organizado e alinhado com a rotina da advocacia. Ele substituiu o antigo sistema de dias corridos.

Regra geral de contagem (art. 224 do CPC)

De acordo com o art. 224 do CPC, o prazo começa a contar no primeiro dia útil após a publicação ou a intimação da sentença. Desse modo, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, garantindo que a parte tenha tempo hábil para se manifestar.

Além disso, essa regra se aplica não só à apelação, mas também às contrarrazões. Ela vale para todos os prazos recursais seguintes. Isso garante que a contagem seja uniforme.

Da mesma forma, o art. 219 do CPC reforça que sábados, domingos e feriados não devem ser computados. Por essa razão, é indispensável consultar o calendário forense do tribunal, verificando possíveis suspensões ou feriados locais que possam modificar o prazo final.

Ademais, o STJ firmou um entendimento sobre o assunto com a Súmula 385. De acordo com essa súmula, a parte precisa comprovar o feriado local ao apresentar o recurso. Caso contrário, o recurso não será aceito.

Portanto, o controle rigoroso dessas datas é essencial para evitar a intempestividade e garantir a efetividade do direito de recorre

Suspensões judiciais

O prazo de apelação no CPC, pode ser suspenso em períodos específicos. O art. 220 suspende a contagem entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, durante o recesso forense.

Dessa forma, se a sentença for publicada nesse intervalo, o prazo começa apenas em 21 de janeiro.

Além disso, tribunais podem suspender prazos por atos normativos, feriados regionais ou situações excepcionais.

Por isso, é essencial consultar o site do tribunal ou a Tabela de Feriados do CNJ antes de protocolar o recurso. Essa prática simples evita erros e garante segurança.

Exceções que alteram o prazo

Embora o prazo de apelação no CPC seja de 15 dias úteis, existem situações que podem interromper, suspender ou dobrar esse período. Conhecer essas exceções, é essencial para garantir o direito de recorrer.

Prazo em dobro para entes públicos e órgãos essenciais

Como já citado anteriormente, o CPC/2015 concede prazo em dobro para instituições que exercem funções essenciais à Justiça.

O art. 180 assegura o benefício ao Ministério Público, o art. 186 à Defensoria Pública, e o art. 183 à Fazenda Pública e suas autarquias.

Nesses casos, o prazo de apelação passa para 30 dias úteis, contados a partir da intimação pessoal do representante legal.

Interrupção por embargos de declaração

Os embargos de declaração interrompem automaticamente o prazo apelação CPC. Assim, o prazo só recomeça após a publicação da decisão dos embargos.

Esse entendimento foi reafirmado pelo TJSP, que considerou intempestiva uma apelação protocolada antes da publicação dos embargos.

Retratação judicial (arts. 331 e 332 do CPC)

Em algumas hipóteses, o próprio juiz pode se retratar antes do envio do recurso ao tribunal.

O art. 331 concede cinco dias úteis para o magistrado rever o indeferimento da petição inicial e o art. 332, §3º, aplica o mesmo prazo às decisões liminares de improcedência.

Efeitos suspensivo e devolutivo da apelação

A apelação possui, como regra, efeito suspensivo, impedindo a execução imediata da sentença.

Além disso, o efeito devolutivo assegura que o tribunal reanalise todos os pontos impugnados.

Conforme os arts. 1.012 e 1.013 do CPC garantem equilíbrio entre rapidez e segurança jurídica. Isso permite que o recurso seja julgado de forma completa e justa.

Exemplos práticos de contagem

  • Exemplo 1 — Sentença publicada em sexta-feira
  • Sentença publicada em 6 de setembro (sexta-feira).
    O prazo começa em 9 de setembro (segunda-feira) e termina em 27 de setembro, considerando 15 dias úteis.
  • Exemplo 2 — Feriado local
  • Sentença publicada em 7 de junho, e há feriado local em 13 de junho.
    O prazo termina em 28 de junho, pois o feriado exclui um dia útil da contagem.
  • Exemplo 3 — Fazenda Pública
  • Sentença publicada em 2 de maio para ente público.
    O prazo de 30 dias úteis começa em 3 de maio e termina em 14 de junho.

Esses exemplos mostram que a atenção a detalhes aparentemente simples pode determinar o êxito ou o fracasso do recurso.

Jurisprudência atualizada do STJ e STF

A jurisprudência recente, reforça que o prazo apelação CPC deve ser observado com rigor absoluto. Apesar de regras claras, erros de contagem ainda causam grande parte das inadmissões recursais nos tribunais superiores.

Intempestividade e ciência inequívoca da decisão (AgInt no AREsp 1483050/STJ)

No julgamento do AgInt no AREsp 1483050/SP, o STJ confirmou que o prazo recursal pode começar antes da publicação oficial. Isso acontece quando há ciência clara da decisão.

Nesse caso, o advogado fez carga dos autos físicos no mesmo dia da disponibilização da sentença, configurando ciência prévia.

Por isso, o tribunal entendeu que o prazo começou a contar no primeiro dia útil seguinte à retirada dos autos.
O STJ também esclareceu que o prazo em dobro só vale para litisconsortes com advogados de escritórios diferentes, conforme o art. 229 do CPC.

Assim, partes representadas por profissionais do mesmo escritório não têm direito à contagem ampliada.
Essa decisão mostra como detalhes simples, como o controle de intimações, podem definir a tempestividade do recurso.

Aplicação prática no TJSP (art. 1.003, §5º, do CPC)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) definiu um ponto importante sobre o prazo de apelação no CPC. Isso mostra como é importante acompanhar cada fase do processo.

Na Decisão Monocrática do Processo nº 0001858-24.2004.8.26.0294, o Desembargador Elói Estevão Troly, da 15ª Câmara de Direito Privado, não conheceu uma apelação interposta fora do prazo legal.

O relator observou que, após a oposição de embargos de declaração, o prazo para interpor apelação recomeça apenas após a publicação da decisão dos embargos, conforme dispõe o art. 1.003, §5º, do CPC.

No caso concreto, o recurso foi protocolado mais de vinte dias após a publicação da decisão dos embargos, o que levou o tribunal a considerá-lo intempestivo.

Assim, essa decisão mostra que monitorar publicações, atos de suspensão e decisões seguintes é essencial para preservar o direito de recorrer.

Erros comuns que levam à perda de prazo

Mesmo profissionais experientes podem cometer deslizes no controle do prazo de apelação no CPC.

Conhecer os erros mais frequentes é essencial para manter a prática forense precisa e evitar a perda do direito de recorrer.

  • Contagem incorreta de dias úteis:
    Muitos advogados ainda contam dias corridos em vez de úteis, contrariando o CPC/2015. Esse equívoco leva à intempestividade imediata do recurso.
  • Desatenção aos feriados e suspensões judiciais:
    Ignorar feriados locais ou suspensões pode alterar o prazo real. O STJ exige a comprovação do feriado no ato da interposição, conforme a Súmula 385.
  • Esquecimento de prazos derivados:
    Além da interposição da apelação, há prazos de contrarrazões, apelação adesiva e resposta — todos de 15 dias úteis. O descuido causa preclusão.
  • Falta de controle eletrônico:
    Sem painéis automatizados ou alertas, é comum perder prazos em sistemas digitais. O uso de ferramentas automatizadas evita esquecimentos e erros humanos.
  • Ausência de atualização profissional:
    Deixar de acompanhar mudanças legislativas e jurisprudenciais compromete o controle de prazos. Plataformas como a Cria.AI ajudam a manter o advogado atualizado e eficiente.
Prazo de Apelação no CPC: Guia Completo para não perder prazoprazo apelação

Automatize a criação de peças processuais com a Cria.AI

Elaborar peças processuais demanda tempo e precisão. Com a Cria.AI, esse processo se torna rápido, seguro e inteligente, sem perder qualidade técnica.

A plataforma utiliza engenharia jurídica exclusiva, combinando legislação, doutrina e jurisprudência atualizadas para gerar petições completas em minutos.

Destaques da Cria.AI:
• Geração automática de minutas personalizadas.
• Jurisprudência atualizada e integrada.
• Otimização de tempo e foco na estratégia jurídica.

Para entender melhor o prazo de apelação no CPC e melhorar sua gestão, é bom explorar conteúdos adicionais.

Esses materiais ajudam a entender melhor o assunto. Confira nossos guias e artigos do Blog.

Experimente a Cria.AI e transforme sua rotina profissional.
Acesse o nosso site e descubra como aliar tecnologia e prática jurídica de forma eficiente.







Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

Artigos relacionados