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Petição de Exoneração de Alimentos na Maioridade: Guia Completo para Advogados

A petição de exoneração de alimentos por maioridade é a ação usada para pedir ao Judiciário o fim da pensão quando o filho atinge a maioridade e já não demonstra necessidade. Com base na Súmula 358 do STJ e no Código Civil, o juiz só pode cancelar a obrigação após contraditório e análise das provas.

O que é Exoneração de Alimentos na Maioridade

Exoneração de Alimentos na Maioridade é o meio judicial usado para encerrar, de forma segura e fundamentada, a obrigação de pagar pensão alimentícia quando cessam as condições que a justificaram.

Nesse contexto, a ação formaliza perante o Judiciário o fim do dever de sustento quando o filho atinge a maioridade e já pode prover o próprio sustento.

Assim, o pedido só é válido após sentença ou acordo homologado. Portanto, suspender o pagamento por conta própria gera risco de execução e até prisão civil.

Súmula 358 do STJ é clara: o cancelamento da pensão alimentícia do filho maior exige decisão judicial com contraditório.

Súmula 358 do STJ – “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” 

Além disso, a ação deve apresentar provas que demonstrem a mudança da realidade econômica das partes. Desse modo, declarações de IRcarteira de trabalho ou comprovantes de renda são documentos indispensáveis. Ademais, é possível ajuizá-la nos mesmos autos onde a pensão foi fixada ou em processo autônomo.

O fundamento está nos arts. 1.694 a 1.699 do Código Civil, que tratam do dever de suporte entre parentes e companheiros. Por outro lado, a obrigação deixa de existir quando o beneficiário se torna autossuficiente.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Dessa forma, a petição de Exoneração de Alimentos na Maioridade atua como instrumento de equilíbrio entre solidariedade familiar e justiça distributiva.

Petição de Exoneração de Alimentos na Maioridade: Guia Completo para AdvogadosPacto antenupcial

Diferença entre exoneração e simples revisão de alimentos

Muitos advogados confundem exoneração com revisão de alimentos. A primeira extingue o dever; a segunda apenas altera o valor.

Nesse contexto, a ação revisional é cabível quando ocorre redução ou aumento na renda das partes, enquanto a exoneração é adequada quando desaparece a necessidade.

Por exemplo, se o pai perde o emprego, se pede a revisão; se o filho se forma e consegue emprego, se propõe a exoneração.

Assim, se evita erro processual e se garante a celeridade. O art. 1.699 do Código Civil ampara ambas as hipóteses, permitindo a modificação ou extinção da obrigação conforme as circunstâncias.

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Além disso, a avaliação prévia da capacidade do alimentando é essencial para evitar improcedência. Portanto, antes de protocolar a petição, o advogado deve comprovar que o filho possui emprego ou renda própria.

Desse modo, a estratégia processual ganha força e credibilidade.

Impacto da maioridade civil na obrigação alimentar

maioridade civil encerra o poder familiar, mas não elimina automaticamente a obrigação alimentar. Nesse contexto, o dever passa a decorrer da parentalidade, e a necessidade deixa de ser presumida. Portanto, cabe ao filho provar que ainda depende dos pais para subsistir.

jurisprudência reforça essa visão. O TJDFT decidiu que “o mero fato da maioridade civil não exonera o alimentante”, pois é necessário contraditório para analisar as condições reais.

Ademais, o tribunal reconheceu que a obrigação pode persistir até os 24 anos, desde que o filho esteja em formação profissional.

Além disso, o STJ entende que a presunção de necessidade perdura durante o ensino técnico ou superior, desde que comprovada frequência regular e comprometimento.

Dessa forma, a obrigação somente cessa após a conclusão do curso ou a inserção no mercado de trabalho. Por outro lado, se o filho abandona os estudos ou demonstra autonomia financeira, a exoneração é cabível imediatamente.

O doutrinador Walter Melo Machado Jr. explica que, após os 18 anos, a obrigação alimentar decorre da solidariedade familiar, não mais do poder familiar.

Assim, a necessidade deve ser comprovada concretamente. Portanto, a ação de Exoneração de Alimentos na Maioridade é indispensável para garantir segurança jurídica e evitar litígios futuros.

A base legal da Exoneração de Alimentos na Maioridade se encontra no art. 1.699 do Código Civil, que autoriza o pedido de extinção quando mudam as condições econômicas das partes, como citado anteriormente.

Assim, a ação reconhece que as obrigações familiares devem refletir a realidade social e financeira de cada momento.

Além disso, o art. 1.635, III, do Código Civil prevê que o poder familiar se extingue com a maioridade, transferindo a análise para a necessidade efetiva do alimentando.

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

I – pela morte dos pais ou do filho;

II – pela emancipação, nos termos do art. 5 , parágrafo único;

III – pela maioridade;

IV – pela adoção;

V – por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

Ademais, o art. 15 da Lei 5.478/68 permite a revisão ou exoneração dos alimentos a qualquer tempo quando ocorrer alteração financeira. Desse modo, a exoneração se fundamenta em lei e jurisprudência consolidada.

 Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

Artigos do Código Civil aplicáveis (arts. 1.694 a 1.699)

Esses dispositivos tratam da obrigação alimentar entre parentes e estabelecem o binômio necessidade-possibilidade.

Assim, quando o filho atinge a maioridade e passa a trabalhar, a necessidade desaparece e a obrigação pode ser extinta.

Por outro lado, se ainda frequenta curso superior e depende dos pais, a pensão deve permanecer até a conclusão dos estudos.

Portanto, a análise é sempre casuística, considerando provas de emprego, renda ou frequência escolar. Dessa forma, o advogado deve reunir documentos robustos antes de ajuizar a ação de Exoneração de Alimentos na Maioridade.

Súmula 358 do STJ e necessidade de decisão judicial

Súmula 358 do STJ determina que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, mediante contraditório”.

Assim, o alimentante nunca pode interromper os pagamentos unilateralmente. Ademais, jurisprudência recente fixou que a obrigação não se estende a pós-graduação ou mestrado, salvo prova de incapacidade.

Portanto, a formação profissional completa-se com a graduação, momento em que o filho se torna apto a sustentar-se.

Ônus da prova na ação de exoneração por maioridade

Nesse contexto, após os 18 anos, o ônus da prova se inverte. Cabe ao alimentando demonstrar necessidade real, e ao alimentante provar a mudança nas condições que geraram a obrigação.

Assim, documentos como carteira de trabalho, comprovante de emprego e certificados acadêmicos são fundamentais.

Por outro lado, os tribunais têm reconhecido que a obrigação não pode se prolongar indefinidamente. O TJSP decidiu que a manutenção da pensão após os 24 anos é excepcional, limitada a situações de vulnerabilidade ou incapacidade para o trabalho.

Dessa forma, a ação de Exoneração de Alimentos na Maioridade garante equilíbrio entre proteção e autonomia familiar.

Quando cabe (ou não) pedir exoneração de alimentos pela maioridade

Exoneração de Alimentos na Maioridade pode ser proposta sempre que a necessidade do alimentando deixar de existir.

Cenários favoráveis à exoneração (filho maior, capaz e inserido no mercado)

O primeiro cenário favorável ocorre quando o filho alcança independência econômica. Isso inclui situações em que trabalha formalmente, exerce atividade autônoma ou constitui nova família.

Nesses casos, o dever alimentar se torna desnecessário, pois o alimentando passa a se sustentar sem ajuda dos pais.

Além disso, a prova documental é fundamental. Carteira de trabalho assinadacontrachequesdeclaração de IR e comprovante de renda confirmam a capacidade de autossustento.

Assim, o advogado deve demonstrar ao juiz que o alimentado não depende mais da pensão.

Por outro lado, o art. 1.699 do Código Civil assegura que a obrigação pode ser revista, reduzida ou extinta sempre que houver mudança na situação financeira.

Dessa forma, o pedido de exoneração se sustenta na alteração das circunstâncias e na aplicação da cláusula rebus sic stantibus, que ajusta a obrigação às novas condições das partes.

Ainda, o falecimento do alimentando extingue automaticamente o dever, pois o direito é personalíssimo. Já a morte do alimentante pode transferir o encargo aos herdeiros, nos termos do art. 1.700 do Código Civil.

Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

Situações em que a obrigação tende a se manter (faculdade, incapacidade, vulnerabilidade)

Embora a maioridade encerre o poder familiar, o dever alimentar pode persistir quando comprovada a necessidade real do filho. Assim, o pagamento continua se ele ainda frequenta curso técnico ou superior, conforme entendimento do STJ.

O tribunal reconhece a presunção de necessidade até os 24 anos, desde que o alimentando demonstre frequência regulardedicação acadêmica e dependência financeira.

Nesses casos, a exoneração é indeferida até a conclusão do curso ou comprovação de emprego estável.

Além disso, quando o alimentando apresenta doença mental ou incapacidade laboral, o dever de sustento permanece.

Portanto, cabe ao advogado avaliar cuidadosamente se existem elementos de vulnerabilidade antes de ingressar com o pedido. Propor uma exoneração sem provas consistentes pode gerar improcedência e custas adicionais.

Exoneração por acordo entre as partes e homologação judicial

Exoneração de Alimentos na Maioridade pode ocorrer também de forma consensual. Nesse caso, as partes firmam um acordo extrajudicial que precisa ser homologado judicialmente para produzir efeitos legais.

Essa via é mais célere e preserva o vínculo familiar. Além disso, evita litígios desnecessários e reduz custos processuais. Para tanto, o advogado deve redigir um termo claro, apresentando as provas da autonomia financeira do alimentado.

O juiz, ao analisar o pedido, verificará se o acordo respeita os princípios da dignidade humana e da solidariedade familiar. Somente após a homologação judicial o alimentante estará formalmente desobrigado.

Ademais, caso o filho volte a depender dos pais, é possível restabelecer os alimentos mediante nova ação de alimentos. Assim, o sistema jurídico garante equilíbrio entre proteção e justiça nas relações familiares.

Como estruturar a petição de Exoneração de Alimentos na Maioridade

petição de Exoneração de Alimentos na Maioridade deve seguir uma estrutura clara e fundamentada. Cada seção precisa comprovar a mudança na situação fática e jurídica que justifica a extinção da obrigação.

Qualificação, síntese fática e histórico da obrigação

A petição inicia com a qualificação completa das partes e a referência ao processo original que fixou os alimentos. Em seguida, se descreve o histórico da obrigação, mencionando o valor, a data da decisão e o vínculo familiar.

É essencial demonstrar que o alimentante cumpriu integralmente a obrigação até o momento. Dessa forma, o juiz reconhece a boa-fé e a legitimidade do pedido.

Além disso, a narrativa deve destacar a maioridade e a autonomia financeira do alimentando, comprovadas por documentos.

A clareza e a coesão da exposição inicial aumentam as chances de deferimento de tutela de urgência, permitindo a suspensão temporária da pensão até o julgamento final.

Fundamentação jurídica alinhada ao Código Civil, CPC e Súmula 358 STJ

A fundamentação jurídica deve citar expressamente os arts. 1.694 a 1.699 do Código Civil, o art. 15 da Lei 5.478/68 e a Súmula 358 do STJ.

Esses dispositivos confirmam que o fim da pensão alimentícia depende de decisão judicial e de prova da mudança nas condições.

O advogado deve demonstrar que o caso se enquadra na hipótese legal de exoneração definitiva, apresentando provas de emprego, renda ou conclusão de estudos.

Ademais, pode invocar precedentes dos tribunais estaduais para fortalecer a argumentação. Desse modo, a petição ganha consistência e reflete domínio técnico, o que contribui para uma decisão favorável.

Pedidos principais, tutela de urgência e pedidos acessórios

Nos pedidos principais, requer-se a exoneração da obrigação alimentar, com fundamento nos documentos anexados. Além disso, se solicita a citação do alimentando para exercer o contraditório, conforme o art. 9º do CPC.

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I – à tutela provisória de urgência;

II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

III – à decisão prevista no art. 701 .

Em casos de provas robustas, é cabível pedir tutela de urgência para suspender imediatamente o pagamento. O advogado deve justificar a medida demonstrando perigo de dano e probabilidade do direito.

Por fim, os pedidos acessórios podem incluir a condenação do alimentando em custas processuaishonorários advocatícios e a intimação do Ministério Público, quando houver menores envolvidos.

Assim, a estrutura da petição garante solidez, coerência e respeito às normas processuais, reforçando a legitimidade da Exoneração de Alimentos na Maioridade.

Diferenças práticas entre a ação de exoneração e a ação revisional de alimentos

Nesse contexto, muitos advogados ainda confundem quando é o caso de pedir a exoneração e quando basta revisar o valor da pensão. Para esclarecer essa diferença prática e evitar erros processuais, veja a comparação a seguir:

Checklist de documentos, provas e estratégias

Antes de ajuizar a ação de Exoneração de Alimentos na Maioridade, o advogado deve reunir um conjunto robusto de provas. Esses documentos são indispensáveis para demonstrar a mudança na situação financeira e a autonomia do alimentando.

Eles também servem para reforçar a boa-fé do alimentante e a seriedade do pedido judicial. Quanto mais completa for a documentação, maiores as chances de obter uma decisão favorável logo no início do processo.

Documentos essenciais para instruir o pedido

  • Sentença ou acordo que fixou os alimentos, com número do processo e valor atualizado.
  • Comprovantes de pagamento da pensão (extratos, transferências ou recibos).
  • Declaração de imposto de renda e contracheques recentes do alimentante.
  • Comprovante de renda ou carteira de trabalho atualizada do alimentante.
  • Certidão de nascimento e documentos pessoais do alimentando.
  • Comprovante de matrícula e histórico escolar para verificar a situação acadêmica.
  • Provas de emprego formal ou informal do alimentando (contratos, CNIS, declarações).
  • Certidão de casamento ou união estável do alimentando, quando houver.
  • Provas de mudança nas despesas ou novas obrigações familiares do alimentante.
  • Declaração de saúde ou laudos médicos, se a exoneração envolver incapacidade ou doença.

Esses elementos formam a base da argumentação probatória. Sem eles, o juiz pode negar a liminar ou indeferir o pedido por insuficiência de prova.

Erros comuns em petições de exoneração de alimentos pela maioridade

Confiar apenas na idade sem demonstrar mudança fática

Um dos erros mais recorrentes é fundamentar a ação apenas na idade do alimentando. A maioridade civil, isoladamente, não extingue a obrigação alimentar, conforme a Súmula 358 do STJ.

Portanto, é indispensável apresentar provas da autonomia financeira, como vínculo empregatício, conclusão de curso e estabilidade econômica. Assim, se evita o indeferimento liminar da ação.

Ignorar a necessidade de contraditório e prova da situação do filho

Outro equívoco comum é negligenciar o contraditório. Mesmo em pedidos bem instruídos, o juiz só pode extinguir a obrigação após ouvir o alimentando.

Além disso, a ausência de provas sobre a situação do filho pode levar o juiz a manter a pensão até a conclusão do contraditório. Portanto, a petição deve demonstrar desde o início que o alimentando não depende mais da verba alimentar.

Formular pedidos confusos ou sem clareza sobre efeitos retroativos

clareza nos pedidos é outro ponto essencial. O advogado deve especificar se deseja a suspensão imediata, a exoneração definitiva ou ambos. Assim, o juiz compreenderá o alcance da decisão pretendida.

Além disso, é importante mencionar que, conforme a Súmula 621 do STJ, os efeitos da sentença retroagem à data da citação, sendo vedada a compensação ou restituição dos valores pagos.

Súmula 621: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

Desse modo, a redação precisa evita dúvidas e recursos desnecessários.

Como usar a Cria.AI para criar petições de exoneração de alimentos em minutos

A plataforma Cria.AI permite gerar automaticamente uma petição de Exoneração de Alimentos na Maioridade com base nas informações fornecidas pelo advogado.

Configuração do caso e preenchimento de campos-chave na plataforma

O profissional deve preencher campos como nome das partes, anexar o processo anteriorvalor da pensão e motivo da exoneração. O sistema aplica automaticamente a Súmula 358 do STJ e os dispositivos do Código Civil pertinentes.

Além disso, a Cria.AI insere modelos atualizados conforme a jurisprudência dos tribunais estaduais e superiores, reduzindo o tempo de elaboração da peça e evitando omissões formais.

Escolha de teses e adequação à jurisprudência do tribunal competente

A plataforma permite selecionar teses jurídicas personalizadas, conforme a realidade do tribunal local. Dessa forma, o advogado adapta a petição às decisões predominantes, fortalecendo a argumentação jurídica.

Revisão final pelo advogado e ajustes de estilo e estratégia

Após a geração, o advogado revisa a peça e faz ajustes de estilo, clareza e estratégia processual. Assim, a petição mantém coerência com o perfil do cliente e as particularidades do caso.

Dessa forma, a Cria.AI combina tecnologia e segurança jurídica, oferecendo eficiência, consistência e personalização.

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FAQ – Dúvidas frequentes sobre Exoneração de Alimentos na Maioridade

1. A maioridade civil encerra automaticamente a pensão alimentícia?
Não. A maioridade não extingue automaticamente a obrigação. É necessário o ajuizamento de ação judicial e a decisão do juiz, conforme a Súmula 358 do STJ.

2. Até que idade o filho pode receber alimentos?
A obrigação pode perdurar até os 24 anos, se o filho estiver frequentando curso superior, técnico ou profissionalizantee demonstrar dependência financeira real.

3. O que acontece se o pai parar de pagar sem autorização judicial?
O devedor pode sofrer execução de alimentos, com risco de prisão civil de 1 a 3 meses e penhora de bens. O pagamento só cessa após decisão judicial transitada em julgado.

4. O desemprego do alimentante justifica a exoneração?
O desemprego não gera exoneração automática, mas pode fundamentar revisão ou suspensão temporária da pensão, mediante prova de alteração financeira.

5. É possível extinguir a pensão por acordo entre as partes?
Sim. A exoneração consensual é válida desde que o acordo seja homologado judicialmente. Sem essa homologação, o alimentante continua obrigado ao pagamento.

6. O filho com deficiência continua recebendo alimentos mesmo após os 24 anos?
Sim. O STJ garante a presunção de necessidade para pessoas com deficiência mental ou incapacidade laboral, independentemente da idade.

7. O valor pago durante o processo pode ser devolvido se a ação for procedente?
Não. Conforme a Súmula 621 do STJ, os efeitos da sentença retroagem à data da citação, mas os valores pagos não são devolvidos, devido à irrepetibilidade dos alimentos.

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Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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