- O que é Exoneração de Alimentos na Maioridade
- Diferença entre exoneração e simples revisão de alimentos
- Impacto da maioridade civil na obrigação alimentar
- Base legal e entendimento dos tribunais (Súmula 358 STJ)
- Artigos do Código Civil aplicáveis (arts. 1.694 a 1.699)
- Súmula 358 do STJ e necessidade de decisão judicial
- Ônus da prova na ação de exoneração por maioridade
- Quando cabe (ou não) pedir exoneração de alimentos pela maioridade
- Cenários favoráveis à exoneração (filho maior, capaz e inserido no mercado)
- Situações em que a obrigação tende a se manter (faculdade, incapacidade, vulnerabilidade)
- Exoneração por acordo entre as partes e homologação judicial
- Como estruturar a petição de Exoneração de Alimentos na Maioridade
- Qualificação, síntese fática e histórico da obrigação
- Fundamentação jurídica alinhada ao Código Civil, CPC e Súmula 358 STJ
- Pedidos principais, tutela de urgência e pedidos acessórios
- Diferenças práticas entre a ação de exoneração e a ação revisional de alimentos
- Checklist de documentos, provas e estratégias
- Documentos essenciais para instruir o pedido
- Erros comuns em petições de exoneração de alimentos pela maioridade
- Confiar apenas na idade sem demonstrar mudança fática
- Ignorar a necessidade de contraditório e prova da situação do filho
- Formular pedidos confusos ou sem clareza sobre efeitos retroativos
- Como usar a Cria.AI para criar petições de exoneração de alimentos em minutos
- Configuração do caso e preenchimento de campos-chave na plataforma
- Escolha de teses e adequação à jurisprudência do tribunal competente
- Revisão final pelo advogado e ajustes de estilo e estratégia
- Criando uma peça na Cria.AI
- FAQ – Dúvidas frequentes sobre Exoneração de Alimentos na Maioridade
- Crie petições completas em minutos com a Cria.AI
O que é Exoneração de Alimentos na Maioridade
A Exoneração de Alimentos na Maioridade é o meio judicial usado para encerrar, de forma segura e fundamentada, a obrigação de pagar pensão alimentícia quando cessam as condições que a justificaram.
Nesse contexto, a ação formaliza perante o Judiciário o fim do dever de sustento quando o filho atinge a maioridade e já pode prover o próprio sustento.
Assim, o pedido só é válido após sentença ou acordo homologado. Portanto, suspender o pagamento por conta própria gera risco de execução e até prisão civil.
A Súmula 358 do STJ é clara: o cancelamento da pensão alimentícia do filho maior exige decisão judicial com contraditório.
Súmula 358 do STJ – “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Além disso, a ação deve apresentar provas que demonstrem a mudança da realidade econômica das partes. Desse modo, declarações de IR, carteira de trabalho ou comprovantes de renda são documentos indispensáveis. Ademais, é possível ajuizá-la nos mesmos autos onde a pensão foi fixada ou em processo autônomo.
O fundamento está nos arts. 1.694 a 1.699 do Código Civil, que tratam do dever de suporte entre parentes e companheiros. Por outro lado, a obrigação deixa de existir quando o beneficiário se torna autossuficiente.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Dessa forma, a petição de Exoneração de Alimentos na Maioridade atua como instrumento de equilíbrio entre solidariedade familiar e justiça distributiva.

Diferença entre exoneração e simples revisão de alimentos
Muitos advogados confundem exoneração com revisão de alimentos. A primeira extingue o dever; a segunda apenas altera o valor.
Nesse contexto, a ação revisional é cabível quando ocorre redução ou aumento na renda das partes, enquanto a exoneração é adequada quando desaparece a necessidade.
Por exemplo, se o pai perde o emprego, se pede a revisão; se o filho se forma e consegue emprego, se propõe a exoneração.
Assim, se evita erro processual e se garante a celeridade. O art. 1.699 do Código Civil ampara ambas as hipóteses, permitindo a modificação ou extinção da obrigação conforme as circunstâncias.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Além disso, a avaliação prévia da capacidade do alimentando é essencial para evitar improcedência. Portanto, antes de protocolar a petição, o advogado deve comprovar que o filho possui emprego ou renda própria.
Desse modo, a estratégia processual ganha força e credibilidade.
Impacto da maioridade civil na obrigação alimentar
A maioridade civil encerra o poder familiar, mas não elimina automaticamente a obrigação alimentar. Nesse contexto, o dever passa a decorrer da parentalidade, e a necessidade deixa de ser presumida. Portanto, cabe ao filho provar que ainda depende dos pais para subsistir.
A jurisprudência reforça essa visão. O TJDFT decidiu que “o mero fato da maioridade civil não exonera o alimentante”, pois é necessário contraditório para analisar as condições reais.
Ademais, o tribunal reconheceu que a obrigação pode persistir até os 24 anos, desde que o filho esteja em formação profissional.
Além disso, o STJ entende que a presunção de necessidade perdura durante o ensino técnico ou superior, desde que comprovada frequência regular e comprometimento.
Dessa forma, a obrigação somente cessa após a conclusão do curso ou a inserção no mercado de trabalho. Por outro lado, se o filho abandona os estudos ou demonstra autonomia financeira, a exoneração é cabível imediatamente.
O doutrinador Walter Melo Machado Jr. explica que, após os 18 anos, a obrigação alimentar decorre da solidariedade familiar, não mais do poder familiar.
Assim, a necessidade deve ser comprovada concretamente. Portanto, a ação de Exoneração de Alimentos na Maioridade é indispensável para garantir segurança jurídica e evitar litígios futuros.
Base legal e entendimento dos tribunais (Súmula 358 STJ)
A base legal da Exoneração de Alimentos na Maioridade se encontra no art. 1.699 do Código Civil, que autoriza o pedido de extinção quando mudam as condições econômicas das partes, como citado anteriormente.
Assim, a ação reconhece que as obrigações familiares devem refletir a realidade social e financeira de cada momento.
Além disso, o art. 1.635, III, do Código Civil prevê que o poder familiar se extingue com a maioridade, transferindo a análise para a necessidade efetiva do alimentando.
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I – pela morte dos pais ou do filho;
II – pela emancipação, nos termos do art. 5 o , parágrafo único;
III – pela maioridade;
IV – pela adoção;
V – por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
Ademais, o art. 15 da Lei 5.478/68 permite a revisão ou exoneração dos alimentos a qualquer tempo quando ocorrer alteração financeira. Desse modo, a exoneração se fundamenta em lei e jurisprudência consolidada.
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Artigos do Código Civil aplicáveis (arts. 1.694 a 1.699)
Esses dispositivos tratam da obrigação alimentar entre parentes e estabelecem o binômio necessidade-possibilidade.
Assim, quando o filho atinge a maioridade e passa a trabalhar, a necessidade desaparece e a obrigação pode ser extinta.
Por outro lado, se ainda frequenta curso superior e depende dos pais, a pensão deve permanecer até a conclusão dos estudos.
Portanto, a análise é sempre casuística, considerando provas de emprego, renda ou frequência escolar. Dessa forma, o advogado deve reunir documentos robustos antes de ajuizar a ação de Exoneração de Alimentos na Maioridade.
Súmula 358 do STJ e necessidade de decisão judicial
A Súmula 358 do STJ determina que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, mediante contraditório”.
Assim, o alimentante nunca pode interromper os pagamentos unilateralmente. Ademais, jurisprudência recente fixou que a obrigação não se estende a pós-graduação ou mestrado, salvo prova de incapacidade.
Portanto, a formação profissional completa-se com a graduação, momento em que o filho se torna apto a sustentar-se.
Ônus da prova na ação de exoneração por maioridade
Nesse contexto, após os 18 anos, o ônus da prova se inverte. Cabe ao alimentando demonstrar necessidade real, e ao alimentante provar a mudança nas condições que geraram a obrigação.
Assim, documentos como carteira de trabalho, comprovante de emprego e certificados acadêmicos são fundamentais.
Por outro lado, os tribunais têm reconhecido que a obrigação não pode se prolongar indefinidamente. O TJSP decidiu que a manutenção da pensão após os 24 anos é excepcional, limitada a situações de vulnerabilidade ou incapacidade para o trabalho.
Dessa forma, a ação de Exoneração de Alimentos na Maioridade garante equilíbrio entre proteção e autonomia familiar.
Quando cabe (ou não) pedir exoneração de alimentos pela maioridade
A Exoneração de Alimentos na Maioridade pode ser proposta sempre que a necessidade do alimentando deixar de existir.
Cenários favoráveis à exoneração (filho maior, capaz e inserido no mercado)
O primeiro cenário favorável ocorre quando o filho alcança independência econômica. Isso inclui situações em que trabalha formalmente, exerce atividade autônoma ou constitui nova família.
Nesses casos, o dever alimentar se torna desnecessário, pois o alimentando passa a se sustentar sem ajuda dos pais.
Além disso, a prova documental é fundamental. Carteira de trabalho assinada, contracheques, declaração de IR e comprovante de renda confirmam a capacidade de autossustento.
Assim, o advogado deve demonstrar ao juiz que o alimentado não depende mais da pensão.
Por outro lado, o art. 1.699 do Código Civil assegura que a obrigação pode ser revista, reduzida ou extinta sempre que houver mudança na situação financeira.
Dessa forma, o pedido de exoneração se sustenta na alteração das circunstâncias e na aplicação da cláusula rebus sic stantibus, que ajusta a obrigação às novas condições das partes.
Ainda, o falecimento do alimentando extingue automaticamente o dever, pois o direito é personalíssimo. Já a morte do alimentante pode transferir o encargo aos herdeiros, nos termos do art. 1.700 do Código Civil.
Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
Situações em que a obrigação tende a se manter (faculdade, incapacidade, vulnerabilidade)
Embora a maioridade encerre o poder familiar, o dever alimentar pode persistir quando comprovada a necessidade real do filho. Assim, o pagamento continua se ele ainda frequenta curso técnico ou superior, conforme entendimento do STJ.
O tribunal reconhece a presunção de necessidade até os 24 anos, desde que o alimentando demonstre frequência regular, dedicação acadêmica e dependência financeira.
Nesses casos, a exoneração é indeferida até a conclusão do curso ou comprovação de emprego estável.
Além disso, quando o alimentando apresenta doença mental ou incapacidade laboral, o dever de sustento permanece.
Portanto, cabe ao advogado avaliar cuidadosamente se existem elementos de vulnerabilidade antes de ingressar com o pedido. Propor uma exoneração sem provas consistentes pode gerar improcedência e custas adicionais.
Exoneração por acordo entre as partes e homologação judicial
A Exoneração de Alimentos na Maioridade pode ocorrer também de forma consensual. Nesse caso, as partes firmam um acordo extrajudicial que precisa ser homologado judicialmente para produzir efeitos legais.
Essa via é mais célere e preserva o vínculo familiar. Além disso, evita litígios desnecessários e reduz custos processuais. Para tanto, o advogado deve redigir um termo claro, apresentando as provas da autonomia financeira do alimentado.
O juiz, ao analisar o pedido, verificará se o acordo respeita os princípios da dignidade humana e da solidariedade familiar. Somente após a homologação judicial o alimentante estará formalmente desobrigado.
Ademais, caso o filho volte a depender dos pais, é possível restabelecer os alimentos mediante nova ação de alimentos. Assim, o sistema jurídico garante equilíbrio entre proteção e justiça nas relações familiares.
Como estruturar a petição de Exoneração de Alimentos na Maioridade
A petição de Exoneração de Alimentos na Maioridade deve seguir uma estrutura clara e fundamentada. Cada seção precisa comprovar a mudança na situação fática e jurídica que justifica a extinção da obrigação.
Qualificação, síntese fática e histórico da obrigação
A petição inicia com a qualificação completa das partes e a referência ao processo original que fixou os alimentos. Em seguida, se descreve o histórico da obrigação, mencionando o valor, a data da decisão e o vínculo familiar.
É essencial demonstrar que o alimentante cumpriu integralmente a obrigação até o momento. Dessa forma, o juiz reconhece a boa-fé e a legitimidade do pedido.
Além disso, a narrativa deve destacar a maioridade e a autonomia financeira do alimentando, comprovadas por documentos.
A clareza e a coesão da exposição inicial aumentam as chances de deferimento de tutela de urgência, permitindo a suspensão temporária da pensão até o julgamento final.
Fundamentação jurídica alinhada ao Código Civil, CPC e Súmula 358 STJ
A fundamentação jurídica deve citar expressamente os arts. 1.694 a 1.699 do Código Civil, o art. 15 da Lei 5.478/68 e a Súmula 358 do STJ.
Esses dispositivos confirmam que o fim da pensão alimentícia depende de decisão judicial e de prova da mudança nas condições.
O advogado deve demonstrar que o caso se enquadra na hipótese legal de exoneração definitiva, apresentando provas de emprego, renda ou conclusão de estudos.
Ademais, pode invocar precedentes dos tribunais estaduais para fortalecer a argumentação. Desse modo, a petição ganha consistência e reflete domínio técnico, o que contribui para uma decisão favorável.
Pedidos principais, tutela de urgência e pedidos acessórios
Nos pedidos principais, requer-se a exoneração da obrigação alimentar, com fundamento nos documentos anexados. Além disso, se solicita a citação do alimentando para exercer o contraditório, conforme o art. 9º do CPC.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I – à tutela provisória de urgência;
II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;
III – à decisão prevista no art. 701 .
Em casos de provas robustas, é cabível pedir tutela de urgência para suspender imediatamente o pagamento. O advogado deve justificar a medida demonstrando perigo de dano e probabilidade do direito.
Por fim, os pedidos acessórios podem incluir a condenação do alimentando em custas processuais, honorários advocatícios e a intimação do Ministério Público, quando houver menores envolvidos.
Assim, a estrutura da petição garante solidez, coerência e respeito às normas processuais, reforçando a legitimidade da Exoneração de Alimentos na Maioridade.
Diferenças práticas entre a ação de exoneração e a ação revisional de alimentos
Nesse contexto, muitos advogados ainda confundem quando é o caso de pedir a exoneração e quando basta revisar o valor da pensão. Para esclarecer essa diferença prática e evitar erros processuais, veja a comparação a seguir:

Checklist de documentos, provas e estratégias
Antes de ajuizar a ação de Exoneração de Alimentos na Maioridade, o advogado deve reunir um conjunto robusto de provas. Esses documentos são indispensáveis para demonstrar a mudança na situação financeira e a autonomia do alimentando.
Eles também servem para reforçar a boa-fé do alimentante e a seriedade do pedido judicial. Quanto mais completa for a documentação, maiores as chances de obter uma decisão favorável logo no início do processo.
Documentos essenciais para instruir o pedido
- Sentença ou acordo que fixou os alimentos, com número do processo e valor atualizado.
- Comprovantes de pagamento da pensão (extratos, transferências ou recibos).
- Declaração de imposto de renda e contracheques recentes do alimentante.
- Comprovante de renda ou carteira de trabalho atualizada do alimentante.
- Certidão de nascimento e documentos pessoais do alimentando.
- Comprovante de matrícula e histórico escolar para verificar a situação acadêmica.
- Provas de emprego formal ou informal do alimentando (contratos, CNIS, declarações).
- Certidão de casamento ou união estável do alimentando, quando houver.
- Provas de mudança nas despesas ou novas obrigações familiares do alimentante.
- Declaração de saúde ou laudos médicos, se a exoneração envolver incapacidade ou doença.
Esses elementos formam a base da argumentação probatória. Sem eles, o juiz pode negar a liminar ou indeferir o pedido por insuficiência de prova.
Erros comuns em petições de exoneração de alimentos pela maioridade
Confiar apenas na idade sem demonstrar mudança fática
Um dos erros mais recorrentes é fundamentar a ação apenas na idade do alimentando. A maioridade civil, isoladamente, não extingue a obrigação alimentar, conforme a Súmula 358 do STJ.
Portanto, é indispensável apresentar provas da autonomia financeira, como vínculo empregatício, conclusão de curso e estabilidade econômica. Assim, se evita o indeferimento liminar da ação.
Ignorar a necessidade de contraditório e prova da situação do filho
Outro equívoco comum é negligenciar o contraditório. Mesmo em pedidos bem instruídos, o juiz só pode extinguir a obrigação após ouvir o alimentando.
Além disso, a ausência de provas sobre a situação do filho pode levar o juiz a manter a pensão até a conclusão do contraditório. Portanto, a petição deve demonstrar desde o início que o alimentando não depende mais da verba alimentar.
Formular pedidos confusos ou sem clareza sobre efeitos retroativos
A clareza nos pedidos é outro ponto essencial. O advogado deve especificar se deseja a suspensão imediata, a exoneração definitiva ou ambos. Assim, o juiz compreenderá o alcance da decisão pretendida.
Além disso, é importante mencionar que, conforme a Súmula 621 do STJ, os efeitos da sentença retroagem à data da citação, sendo vedada a compensação ou restituição dos valores pagos.
Súmula 621: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
Desse modo, a redação precisa evita dúvidas e recursos desnecessários.
Como usar a Cria.AI para criar petições de exoneração de alimentos em minutos
A plataforma Cria.AI permite gerar automaticamente uma petição de Exoneração de Alimentos na Maioridade com base nas informações fornecidas pelo advogado.
Configuração do caso e preenchimento de campos-chave na plataforma
O profissional deve preencher campos como nome das partes, anexar o processo anterior, valor da pensão e motivo da exoneração. O sistema aplica automaticamente a Súmula 358 do STJ e os dispositivos do Código Civil pertinentes.
Além disso, a Cria.AI insere modelos atualizados conforme a jurisprudência dos tribunais estaduais e superiores, reduzindo o tempo de elaboração da peça e evitando omissões formais.
Escolha de teses e adequação à jurisprudência do tribunal competente
A plataforma permite selecionar teses jurídicas personalizadas, conforme a realidade do tribunal local. Dessa forma, o advogado adapta a petição às decisões predominantes, fortalecendo a argumentação jurídica.
Revisão final pelo advogado e ajustes de estilo e estratégia
Após a geração, o advogado revisa a peça e faz ajustes de estilo, clareza e estratégia processual. Assim, a petição mantém coerência com o perfil do cliente e as particularidades do caso.
Dessa forma, a Cria.AI combina tecnologia e segurança jurídica, oferecendo eficiência, consistência e personalização.
Criando uma peça na Cria.AI

Acesse a plataforma e visualize o painel principal com todas as opções de criação de documentos jurídicos de forma intuitiva e organizada.

Selecione o tipo de documento que deseja criar: contratos, petições, recursos.

Inclua informações das partes e dados processuais em campos simples e dinâmicos.

Escolha até três tribunais para que a Cria.AI busque automaticamente jurisprudências compatíveis com o tema e a região do caso.

A plataforma insere jurisprudências atualizadas de tribunais superiores e locais, otimizando a fundamentação jurídica da peça.

Edite trechos, ajuste cláusulas e adicione observações para adequar o documento ao perfil do cliente ou ao estilo do escritório. Ao terminar, faça o download da peça.
FAQ – Dúvidas frequentes sobre Exoneração de Alimentos na Maioridade
1. A maioridade civil encerra automaticamente a pensão alimentícia?
Não. A maioridade não extingue automaticamente a obrigação. É necessário o ajuizamento de ação judicial e a decisão do juiz, conforme a Súmula 358 do STJ.
2. Até que idade o filho pode receber alimentos?
A obrigação pode perdurar até os 24 anos, se o filho estiver frequentando curso superior, técnico ou profissionalizantee demonstrar dependência financeira real.
3. O que acontece se o pai parar de pagar sem autorização judicial?
O devedor pode sofrer execução de alimentos, com risco de prisão civil de 1 a 3 meses e penhora de bens. O pagamento só cessa após decisão judicial transitada em julgado.
4. O desemprego do alimentante justifica a exoneração?
O desemprego não gera exoneração automática, mas pode fundamentar revisão ou suspensão temporária da pensão, mediante prova de alteração financeira.
5. É possível extinguir a pensão por acordo entre as partes?
Sim. A exoneração consensual é válida desde que o acordo seja homologado judicialmente. Sem essa homologação, o alimentante continua obrigado ao pagamento.
6. O filho com deficiência continua recebendo alimentos mesmo após os 24 anos?
Sim. O STJ garante a presunção de necessidade para pessoas com deficiência mental ou incapacidade laboral, independentemente da idade.
7. O valor pago durante o processo pode ser devolvido se a ação for procedente?
Não. Conforme a Súmula 621 do STJ, os efeitos da sentença retroagem à data da citação, mas os valores pagos não são devolvidos, devido à irrepetibilidade dos alimentos.
Crie petições completas em minutos com a Cria.AI
Simplifique sua rotina jurídica com a Cria.AI, a plataforma que gera modelos completos de exoneração de alimentos, revisional, execução e mais, com base na jurisprudência atualizada e nos dispositivos legais corretos.
Economize horas de trabalho, reduza erros e mantenha alto padrão técnico em cada peça.
Teste gratuitamente a Cria.AI e veja como a tecnologia pode potencializar sua advocacia:



