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Modelo de embargos de declaração administrativo: Guia Completo

Neste blog post, trataremos sobre os embargos de declaração administrativo. No decorrer de um processo administrativo, é comum que decisões proferidas deixem margem à dúvidas e precisem ser esclarecidas. É nessa hora que entra em ...

Neste blog post, trataremos sobre os embargos de declaração administrativo. No decorrer de um processo administrativo, é comum que decisões proferidas deixem margem à dúvidas e precisem ser esclarecidas. É nessa hora que entra em cena a peça impugnatória.

Esse instrumento do ordenamento jurídico brasileiro tem foco em dirimir elementos de obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão presentes em em decisões administrativas (art. 56 da Lei 9.784/1999).

Neste texto, abordaremos a aplicação específica desse tipo de recurso no âmbito administrativo. De forma análoga, no processo civil, os embargos de declaração encontram fundamento nos arts. 1.022 a 1.026 do CPC/2015, o que reforça o caráter integrativo desse meio de impugnação, das quais tratamos inclusive, em outros artigos do blog da Cria.AI.

O que são embargos de declaração administrativos


Embargos de declaração administrativos são recursos interpostos perante a própria autoridade administrativa que proferiu uma decisão, com o objetivo de esclarecer pontos obscuros, eliminar contradições e ambiguidades, suprir omissões ou corrigir erros materiais no ato decisório.

Diferentemente dos recursos que visam modificar o conteúdo da decisão, os embargos de declaração buscam apenas o aprimoramento da decisão, tornando-a mais clara e completa.

No processo administrativo, os embargos de declaração são um mecanismo para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, permitindo que o interessado questione aspectos formais e de clareza da decisão, sem, contudo, alterar seu mérito.

Nesse aspecto, é crucial considerar a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na qual estão presentes os princípios a serem observados para instaurar, conduzir, suspender e extinguir processos administrativos. Embora não faça referência específica à interposição de embargos de declaração administrativos, no artigo 65, a lei diz:

Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

Tal garantia da possibilidade de revisão, bem como os fundamentos de direito ao contraditório e à ampla defesa, também assegurados pela Lei do Processo Administrativo, são elementos que dão cabimento à apresentação dos embargos de declaração administrativos.

Há, inclusive, exemplos em que a jurisprudência atesta a viabilidade do recurso, tendo em vista a aplicação, de forma supletiva e subsidiária, de outros elementos normativos, em conformidade o artigo 69 da Lei nº 9.784/99, no qual se lê:

Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:             (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;              (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

II – pessoa portadora de deficiência, física ou mental;               (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

III – (VETADO)              (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

IV – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.                (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

§ 1o  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.            (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

§ 2o  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.                (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

§ 3o  (VETADO)                (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

§ 4o  (VETADO)              (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).


Cabimento e prazo

Se somarmos à interpretação de cabimento no âmbito administrativo, tendo em vista os artigos da Lei do Processo Administrativo mencionada, os pressupostos do Código de Processo Civil, teremos os casos em que a peça recursal pode ser apresentada nos processos administrativos. O artigo 1022 do CPC diz que:


Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

– esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III – corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

– deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.

Em outras palavras, pode-se afirmar que os embargos de declaração são cabíveis quando:

  • A decisão não é clara, dificultando a compreensão do seu conteúdo ou dos seus fundamentos.
  • Há incompatibilidade entre os argumentos utilizados na sentença ou entre a decisão e os seus fundamentos.
  • A decisão deixa de se manifestar sobre ponto ou questão que deveria ser apreciada.

Portanto, a interposição de embargos de declaração administrativos é importante para:

  • Evitar nulidades: decisões obscuras ou contraditórias podem ser anuladas ou impugnadas posteriormente, gerando atrasos e custos.
  • Garantir a efetividade do direito: ao esclarecer a decisão, o interessado pode compreender de forma mais clara seus direitos e obrigações.
  • Prevenir recursos desnecessários: muitas vezes, o esclarecimento por meio dos embargos evita a interposição de recursos mais complexos e demorados.
  • Assegurar o contraditório e a ampla defesa: por permitir que o interessado questione formalmente aspectos da decisão que possam prejudicá-lo.

Requisitos formais e prazos

Tendo em vista o cumprimento das exigências regimentais — evitando um possível não conhecimento — e a ampliação das chances de sucesso em revisar a decisão contestada, é fundamental que a peça de embargos de declaração siga a estrutura correta. Seguem os elementos formais imprescindíveis:

  • Endereçamento correto: os embargos devem ser dirigidos à autoridade administrativa que proferiu a decisão cujo embargo é pretendido.
  • Identificação das partes: deve constar o nome do embargante, seu representante legal (se houver) e o número do processo administrativo.
  • Indicação clara da decisão contestada: é necessário mencionar a decisão que se pretende esclarecer.
  • Fundamentação objetiva: deve-se indicar claramente qual o vício da decisão (obscuridade, contradição ou omissão) e explicar de forma precisa o ponto que necessita de esclarecimento.
  • Pedido específico: a solicitação de embargo deve ser clara, pedindo à autoridade que esclareça, complemente ou corrija a decisão.
  • Data e assinatura: o documento deve ser datado e assinado pelo embargante ou seu representante legal.
  • Documentos anexos: sempre que necessário e conveniente, devem ser anexados documentos que comprovem a necessidade do embargo.

Quanto ao prazo para interpor embargos de declaração administrativos, cabe cumprir o que estabelece o artigo 1.023 do Código de Processo Civil.

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.


Sobre a contagem do prazo, há dois fatores importantes. O primeiro é que o cômputo de tempo ocorre a partir da intimação referente à decisão administrativa, o segundo é que tal prazo considera exclusivamente os dias úteis, excluindo-se sábados, domingos e feriados.

Cabe ainda considerar que a apresentação de embargos de declaração administrativos interrompe prazos relacionados a qualquer outro recurso.

Modelo de embargos de declaração administrativo na plataforma da Cria.AI


Chegou a hora de saber como a nossa inovadora plataforma de soluções digitais para a advocacia ajuda os advogados a gerenciar diferentes demandas e litígios judiciais sem estresse ou perda de prazos.

Você entenderá como operar nosso modelo de embargos de declaração, de forma prática e intuitiva, seguindo o passo a passo utilizado pelos profissionais que usam a Cria.AI.

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1. Faça login na plataforma usando usuário e senha ou o Google.

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2. Em seguida, na página principal, clique em “peça processual”.

3. Posteriormente, selecione a opção “recurso”.

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4. O próximo passo é selecionar a àrea do Direito relacionada ao seu embargo de declaração.

5. Logo após, selecione a opção “embargos de declaração”

6. Em seguida, indique a parte, se você está representando o ré ou o autor. No campo seguinte indique o motivo do embargo de declaração.

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7. Em seguida, você poderá fazer o upload da decisão que está sendo contestada, ou preencher os campos informativos manualmente sobre ela. Ao fazer o upload da decisão a Inteligência artificial faz toda a leitura e preenche os campos indicados.

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8. Logo a seguir, indique os “pontos da decisão a serem recorridos” e o “pedido” relacionado ao embargo de declaração.

9. Então, você será direcionado à tela de “busca de jurisprudências”, escolha os tribunais para a pesquisa dos dispositivos legais para embasamento da sua peça.

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Clique em confirmar, aguarde a IA extrair embasamento e os dispositivos legais mais adequados para a sua peça processual, de acordo com as informações fornecidas nos campos anteriores.

11. Após finalizar esse processo, você verá uma tela que exibe as argumentações geradas automaticamente.

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Analise as linhas argumentativas sugeridas pela plataforma. Cada linha corresponde a um tópico do mérito da peça jurídica. Você pode conferir a íntegra de cada fundamento recomendado. Sendo assim, revise cuidadosamente, para manter somente o que realmente importa para você no caso. Além disso, caso um mesmo fundamento se aplique a mais de uma linha argumentativa, mantenha-o apenas onde ele for mais relevante. Isso deixa a petição mais clara e objetiva.

Agora, caso você precise adicionar fundamentos, basta clicar no ícone de lápis e, em seguida, no botão “+” para mencionar o dispositivo que ainda não consta em nenhuma das linhas argumentativas. Você poderá adicionar artigos, súmulas ou jurisprudência manualmente.

Agora, se você quiser adicionar um novo tópico de mérito, clique em “+ Embasamento legal” e indique o assunto desejado. Você pode ainda solicitar a busca de fundamentos com IA com base no tópico requerido.

Além disso, caso você não tenha gostado dos fundamentos apresentados, pode utilizar o botão ao final da página “Gerar novamente”. Ao confirmar, a IA vai refazer a busca e apresentar novas sugestões.

Mas atenção: você só poderá usar esse botão uma vez por peça. Observe que ao clicar ele apaga qualquer modificação já feita anteriormente, não sendo possível voltar à primeira versão.

12. Em seguida, valide todo o conteúdo da peça e,então, clique em “Próximo” no canto inferior direito.

Nessa etapa, a plataforma apresentará a estrutura da peça de embargos de declaração. Novamente, será possível fazer as adequações que você julgar cabíveis. Após conferir todos os parâmetros indicados, clique em “próximo” e a Cria.AI redigirá o documento.

13. A minuta da petição está redigida. Clicando em editar, na barra de ferramentas do canto inferior direito, você ainda pode revisar o que achar necessário.

Embargos de declaração administrativo.

14. Em seguida, escolha entre opções de “finalizar” e “fazer download”, para ter acesso a minuta do seu embargo de declaração administrativo.

Embargos de declaração administrativo

Bastaram alguns cliques e seu documento de embargos de declaração está pronto!

Cinco perguntas frequentes

1. Os embargos de declaração modificam a decisão administrativa?
Não. Os embargos têm a finalidade de esclarecer pontos, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais presentes na sentença.

2. É possível interpor embargos de declaração contra qualquer decisão administrativa?
Sim, desde que a decisão apresente obscuridade, contradição ou omissão. Decisões claras e completas não são passíveis de embargos.

3. Os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão?
Não. Para discutir o mérito, devem ser utilizados os recursos próprios previstos na legislação.

4.  Qual é o prazo para a autoridade administrativa julgar os embargos?
De acordo com o artigo 1024 do Código de Processo Civil, o juiz tem um prazo de cinco dias úteis para julgar os embargos de declaração administrativa, contados a partir da interposição do recurso.

5. O que acontece se a autoridade não julgar os embargos no prazo?
A ausência de julgamento pode configurar omissão, podendo ser objeto de reclamação ou recurso, conforme o caso.

Boas práticas para embargos de declaração administrativo

Para garantir a eficácia dos embargos de declaração administrativos, é fundamental:

  • Ler atentamente a decisão para identificar claramente o ponto obscuro, contraditório ou omitido antes de elaborar os embargos.
  • Ser objetivo e claro na argumentação e defesa de tese, evitando linguagem prolixa ou excessivamente técnica. O vício presente na decisão que se pretende embargar deve estar identificado de forma a não deixar margem para dúvidas. Seu pedido não pode, jamais, ser genérico
  • Indicar dispositivos legais e jurisprudência que tragam sustentação ao pedido de esclarecimento.
  • Revisar o documento cuidadosamente, evitando erros gramaticais e lacunas informativas ou de documentos.
  • Estar atento ao prazo legal para a interpor o recurso.
  • Acompanhar o processo após a interposição, monitorando o andamento para garantir o julgamento tempestivo dos embargos.

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Luiza Moraes

Formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência em Direito Civil, Direito de Família, Direito Empresarial e Digital. Apaixonada por tecnologia jurídica e produção de conteúdo educativo para advogados.

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