As alegações finais são uma fase crucial das demandas jurídicas. Neste artigo, apresentamos um modelo de alegações finais e pontos de atenção práticos. Trata-se da última manifestação das partes sobre os elementos de fato e de prova antes da sentença em 1º grau (com exceções), buscando convencer o magistrado que proferirá sentença.
No processo penal e no trabalhista, as alegações finais podem ser orais ou por memoriais; no cível, é comum a substituição por memoriais quando a complexidade justificar (CPP, art. 403; CLT, art. 850; CPC, art. 364, § 2º).
É um momento em que o advogado de qualquer das partes deve estar preparado para defender suas conclusões a partir do conjunto probatório, articulando fatos e provas com clareza, lógica e técnica.
Em casos penais com delação premiada, o réu delatado tem direito de apresentar alegações finais após o delator, sob pena de nulidade relativa (STF, HC 166.373, Pleno). Siga a leitura e entenda como redigir uma peça que atenda a esses critérios.
- O que são as alegações finais e qual sua finalidade
- Formas de apresentação: orais e memoriais escritos
- Prazos e contagem
- Código de Processo Civil
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Tribunal do Júri
- Estratégias de argumentação e persuasão eficaz
- Seis erros comuns e como evitá-los
- 1. Repetição desnecessária da petição inicial ou contestação
- 2. Apresentar novos fatos ou provas
- 3. Ignorar provas apresentadas pela parte contrária
- 4. Falta de objetividade e clareza
- 5. Uso de linguagem excessivamente técnica ou rebuscada
- 6. Falta de fundamentação jurídica adequada
- Estrutura detalhada do modelo de alegações finais na Cria AI
- Automatize a criação de peças processuais com a Cria AI
O que são as alegações finais e qual sua finalidade
Para aprofundar o conceito deste documento processual tão importante, podemos dizer que se trata efetivamente da última manifestação que as partes envolvidas realizam antes da decisão de mérito. Falamos também de uma chance final para refutar ou trazer ao debate fatos surgidos no decorrer da instrução.
O objetivo final, logicamente, é direcionar a interpretação do juiz, reiterando pedidos e fundamentos e desconstruindo argumentos da parte contrária, de forma a convencer o magistrado de que a tese defendida pela parte em questão é plausível. Ou seja, é uma fase em que capacidade de síntese, boa retórica e fundamentação jurídica adequada fazem total diferença.Afinal, a qualidade das alegações finais pode ser determinante para o desfecho do processo, especialmente em casos complexos ou com provas técnicas robustas. Por isso, sua elaboração deve ser cuidadosa, estratégica e adaptada ao rito processual de maneira adequada.
Formas de apresentação: orais e memoriais escritos
A apresentação das alegações finais pode ser feita oralmente ou por escrito. A escolha entre uma ou outra depende do rito processual e da decisão do juiz que conduz o caso. Vamos entender melhor o que está em jogo em cada formato?
Alegações finais orais: são realizadas verbalmente e na interação direta com o juiz. É muito comum vermos esse tipo de sustentação nos Tribunais de Júri, mas ela também ocorre em audiências de instrução e julgamento.
Nesse modelo, é essencial que o advogado domine a arte da oratória, saiba administrar o tempo e seja objetivo. A clareza, a emoção e a firmeza na sustentação dos pontos centrais são determinantes para uma apresentação oral eficaz.
Memoriais escritos: são peças formais que substituem as alegações finais orais, apresentando a tese de forma detalhada e estruturada. Em geral, estão associados a casos complexos, que exigem uma análise mais aprofundada.
As alegações finais por escrito podem ser requeridas pelas próprias partes, por entenderem mais conveniente, bem como pelo juiz, na busca de uma melhor compreensão do panorama em torno do caso. Os memoriais permitem uma abordagem mais aprofundada, com o uso de citações jurisprudenciais, doutrinárias e provas específicas, além de possibilitarem que o advogado revise e refine seus argumentos antes da apresentação.
Prazos e contagem
Os prazos para apresentação das alegações finais variam de acordo com o ramo do direito e com o rito processual adotado. A seguir, detalhamos as regras conforme o Código de Processo Civil (CPC), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Tribunal do Júri.
Código de Processo Civil
Além de prever a possibilidade de apresentação das alegações finais nos formatos oral e escrito, indicando que a concessão dessa perspectiva às partes deve ser feita pelo juiz, no encerramento da fase de instrução processual, o CPC de 2015 trata dos prazos a serem seguidos. E aqui cabe destacar pontos fundamentais:
- No caso de sustentação oral, conforme o artigo 364 do código, os advogados do autor e do réu, bem como o Ministério Público, terão 20 minutos para a sua intervenção, prorrogáveis por dez minutos.
- Quanto às alegações finais por escrito, o artigo 364 do CPC prevê que sejam apresentadas em um prazo mínimo de 15 dias.
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
- Conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil, a contagem dos prazos acima indicados deve ser feita em dias úteis
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
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Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Consolidação das Leis do Trabalho
A CLT trata especificamente da aplicação de alegações finais às audiências trabalhistas, com o objetivo primordial de garantir celeridade aos processos. O assunto é tratado especificamente no artigo 850, que  versa sobre a sustentação oral, estabelecendo dez minutos para cada parte realizar suas alegações finais, com nova tentativa de conciliação subsequente.
Art. 850 – Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
Parágrafo único – O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos vogais e, havendo divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão que melhor atenda ao cumprimento da lei e ao justo equilíbrio entre os votos divergentes e ao interesse social.
Embora essa situação não esteja expressamente prevista na CLT, em litígios de maior complexidade, o juiz pode requisitar a apresentação de alegações finais por escrito. Nesse caso, a regra geral é que o prazo de quinze dias, estabelecido pelo Código de Processo Civil, seja válido.
Tribunal do Júri
No Tribunal do Júri, o procedimento é regulado pelo Código de Processo Penal. Após a instrução, as alegações finais são feitas oralmente em plenário, na ordem estabelecida pelo juiz-presidente e seguindo a dinâmica indicada no artigo 477 do CPP.
Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Estratégias de argumentação e persuasão eficaz
Elaborar boas alegações finais exige mais do que conhecimento jurídico. É preciso construir uma narrativa coerente, lógica e emocionalmente envolvente.
A seguir, destacamos algumas estratégias práticas para fortalecer suas alegações:
- Foque numa sustentação clara e objetiva: apresente seus pontos de forma clara, direta e organizada, para facilitar o entendimento do juiz ou do júri.
- Organize a narrativa de forma cronológica ou temática: a apresentação dos fatos deve seguir uma estrutura que facilite a compreensão do assunto. Uma linha do tempo dos eventos relevantes ou a divisão por temas — como responsabilidade, dano, nexo causal, entre outros — são abordagens eficazes.
- Valorize as provas produzidas: destaque as provas que corroboram sua tese e minimize ou refute as que sustentam a posição contrária. Citações diretas de testemunhas, perícias e documentos podem reforçar a credibilidade do argumento.
- Antecipação de contra-argumentos: aborde possíveis objeções da parte contrária e refute-as de forma convincente.
- Conecte fatos e normas com precisão: fundamente bem cada argumento. Utilize jurisprudência atualizada, artigos de lei pertinentes e doutrina, mas sem exagero. O foco deve ser a aplicação clara da norma ao caso concreto.
- Aplique persuasão e retórica: utilize palavras que transmitam confiança, autoridade, emoção e coerência, finalizando as alegações finais de forma a deixar claro o caminho lógico que conduz ao acolhimento da sua pretensão.
Seis erros comuns e como evitá-los
Para elaborar alegações finais que sigam os pressupostos regimentais e tenham maior chance de convencer o magistrado ao qual a peça processual é direcionada, é fundamental evitar alguns equívocos. Veja quais são eles:
1. Repetição desnecessária da petição inicial ou contestação
As alegações finais não são o momento para copiar trechos da petição inicial ou da contestação. Elas devem ser um exercício de síntese e reforço argumentativo, fundamentado no que foi comprovado durante a instrução.
2. Apresentar novos fatos ou provas
Trata-se de um procedimento não permitido na elaboração de alegações finais.
3. Ignorar provas apresentadas pela parte contrária
Não enfrentar pontos sensíveis pode parecer uma omissão ou fragilidade na tese.
4. Falta de objetividade e clareza
Uma peça confusa, com argumentos dispersos ou mal ordenados, dificulta a compreensão e reduz o poder de convencimento.
5. Uso de linguagem excessivamente técnica ou rebuscada
O uso exagerado de jargões jurídicos pode tornar a peça inacessível, especialmente no Tribunal do Júri, ou quando o julgador não é especialista na matéria.
6. Falta de fundamentação jurídica adequada
É crucial manter o foco na sustentação da tese defendida, utilizando legislação pertinente, além de jurisprudência atual e adequada às especificidades do processo em questão.
Para evitar esses erros, vale a pena seguir o checklist de boas práticas que apresentamos agora:
- Liste os argumentos e provas essenciais para a elaboração das alegações finais.
- Nessa síntese, inclua as provas contrárias e demonstre sua fragilidade.
- Preocupe-se em usar uma linguagem clara e objetiva. Sua argumentação deve ser precisa, evitando termos arcaicos ou construções gramaticais complexas.
- Nunca apresente novos fatos ou provas.
- Busque fundamentação jurídica e jurisprudência atuais e pertinentes, especialmente de tribunais superiores ou do próprio tribunal que julgará o causa.
- Principalmente no caso dos memoriais escritos, atente-se à estruturação lógica dos argumentos, bem como revise o texto, evitando incoerências e erros ortográficos ou gramaticais.
Estrutura detalhada do modelo de alegações finais na Cria AI
Chegou a hora de saber como a nossa inovadora plataforma de soluções digitais para a advocacia ajuda os advogados a gerenciar diferentes demandas e litígios judiciais sem estresse ou perda de prazos.
Você entenderá como operar nosso modelo de apelações finais, de forma prática e intuitiva, seguindo o passo a passo utilizado pelos profissionais que usam a Cria.AI.
1. Faça login na plataforma usando usuário e senha ou o Google

2. Em seguida, na página principal, clique em “peça processual”.
3. Logo após, selecione a opção “petição intermediária”
4. Na tela seguinte, você pode fazer o upload do documento que servirá de base para as alegações finais
5. Agora, a IA vai extrair, da parte contrária, os dados necessário

6. Depois de verificar cuidadosamente os dados gerados automaticamente pela IA, clique em “criar documento”
7. Agora, verifique os campos que devem ser preenchidos manualmente e realize esse procedimento, conforme indicado nas telas abaixo. Nessa etapa, também é possível apontar preliminares a serem utilizadas.


8. Na mesma tela, você também poderá selecionar campos opcionais presentes na aba “preliminares”.

9. Em seguida, clique em “criar documento” (botão na faixa verde no canto inferior direito da tela) e selecione os locais onde você deseja buscar jurisprudência.

10. Com esses dados, a plataforma construirá o embasamento jurídico da peça. Portanto, ainda nessa tela você poderá selecionar os melhores argumentos para o seu caso.
Analise as linhas argumentativas sugeridas pela plataforma. Observe que cada linha corresponde a um tópico do mérito da peça jurídica.
Você pode conferir a íntegra de cada fundamento recomendado. Em seguida, revise cuidadosamente, para manter só o que realmente importa para você no caso.
Caso um mesmo fundamento se aplique a mais de uma linha argumentativa, mantenha-o apenas onde ele for mais relevante. Isso deixa a petição mais clara e objetiva.
Caso você precise adicionar fundamentos, basta clicar no ícone de lápis e, em seguida, no botão “+” para mencionar o dispositivo que ainda não consta em nenhuma das linhas argumentativas. Você poderá adicionar artigos, súmulas ou jurisprudência manualmente
Logo, se você quiser adicionar um novo tópico de mérito, clique em “+ Embasamento legal” e indique o assunto desejado. Você pode ainda solicitar a busca de fundamentos com IA com base no tópico requerido.

11. Se você não gostou dos fundamentos apresentados, pode utilizar o botão ao final da página “Gerar novamente”. Ao confirmar, a IA vai refazer a busca e apresentar novas sugestões.

Mas atenção: você só poderá usar esse botão uma vez por peça, e ele apaga qualquer modificação já feita anteriormente, não sendo possível voltar à primeira versão.
12. Em seguida, valide todo o conteúdo e clique em “Próximo” no canto inferior direito.
Nessa etapa, a plataforma apresentará a estrutura da peça e é aqui que aparecerão preliminares, se for o caso. Novamente, será possível fazer as adequações que você julgar cabíveis. Após conferir todos os parâmetros indicados, clique em “próximo” e a Cria.AI redigirá o documento.


13. Sua petição está redigida. Revise, edite o que achar necessário e, em seguida, escolha entre opções de “finalizar” e “fazer download”.

Bastaram alguns cliques e seu documento de alegações finais está pronto!
Automatize a criação de peças processuais com a Cria AI
Elaborar as suas peças processuais exige tempo e dedicação. No entanto, com o uso da Cria.AI, você pode automatizar grande parte desse processo, economizando tempo sem perder a qualidade técnica. A Cria AI é a única plataforma de IA para advogados que possui uma engenharia jurídica exclusiva, fazendo com que você possa ter segurança nos embasamentos sugeridos.
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