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Modelo de ação de alimentos: exemplo e guia completo

No contexto do Direito de Família, a ação de alimentos é, com certeza, uma das peças mais relevantes. Trata-se do instrumento processual adequado para garantir o provimento de necessidades básicas às pessoas do núcleo familiar ...

No contexto do Direito de Família, a ação de alimentos é, com certeza, uma das peças mais relevantes. Trata-se do instrumento processual adequado para garantir o provimento de necessidades básicas às pessoas do núcleo familiar que não têm condições de garantir o próprio sustento, se estendendo, por força de lei, a parentes em linha reta e aos cônjuges/companheiros, conforme o caso.

A obrigação alimentar decorre dos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil; alcança parentes, cônjuges e companheiros (CC, arts. 1.694 e 1.695), podendo envolver avós de forma complementar (CC, art. 1.696).

E, se você, advogado, quer dominar um caminho prático e certeiro para alcançar resultados com esse tipo de processo, chegou ao lugar certo: aqui você encontrará um guia e modelo de ação de alimentos com fundamentos essenciais.

Neste artigo, explicaremos o que é a ação de alimentos, qual a sua base legal (Lei 5.478/1968 — Lei de Alimentos; arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil; arts. 528 a 533 do CPC/2015; CF, art. 229; ECA, arts. 4º e 22), quando é cabível, quais documentos são úteis e cuidados práticos para propositura. Por fim, você ficará por dentro de erros comuns na elaboração do processo e aprenderá como evitá-los. É um guia definitivo!

O que é a ação de alimentos e quando ela é cabível? 

Resumidamente, pode-se afirmar que a ação de alimentos é um instrumento jurídico cuja finalidade primordial é assegurar o direito à subsistência de alguém que não pode garantir o próprio sustento.

Nesse caso, o processo solicita à outra parte, financeiramente apta, o pagamento de quantia periódica destinada ao provimento de necessidades básicas, incluindo quesitos como alimentação, moradia, educação, assistência médica e vestuário.

A ação é cabível sempre que existir uma relação jurídica que fundamente a obrigação alimentar. Isso ocorre, em regra, entre parentes, cônjuges ou companheiros, com base nos princípios da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana.

Vale lembrar que o direito a alimentos não se restringe apenas aos filhos menores, mas pode ser requerido por qualquer pessoa que comprove necessidade e vínculo de parentesco ou de afetividade juridicamente reconhecida.

Quanto aos fundamentos jurídicos e ao cabimento, podem ser citados alguns mecanismos legais norteadores. O principal é a Lei 5.478/68, que dispõe especificamente sobre o tema, sendo inclusive chamada de Lei de Alimentos.

Ela estabelece regras para a propositura da ação, bem como a tramitação prioritária, e determina a possibilidade de prisão do devedor em caso de inadimplência, estipulando, no artigo 4º a fixação rápida de alimentos provisórios.

Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.

No Código Civil, o assunto é tratado no trecho entre os artigos 1694 e 1710, que indicam  quem pode pedir e quem deve prestar alimentos, além de estabelecer o binômio necessidade-possibilidade e prever hipóteses de revisão, exoneração e extensão da obrigação para parentes, cônjuges e companheiros. 

O Código de Processo Civil é outra base legal importante, que trata especificamente da execução de alimentos, além de estabelecer procedimentos especiais e regras de contagem de prazos em dias úteis. No âmbito do CPC, destaca-se o artigo 292, que, no inciso III, faz referência direta à ação de alimentos.

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

  • Orientação Jurisprudencial – OJ n. 18 da 1 E 2 SDI do TRT-15

III – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

Como fundamentos associados, também podemos citar:

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o dever de sustento associado à maternidade e à paternidade.

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • A Lei 11.804/2008, também conhecida como Lei dos Direitos Gravídicos, que dispõe especificamente sobre os direitos a alimentos por parte da mulher gestante. Nesse instrumento legal, cabe evidenciar o artigo segundo, apresentado abaixo:

Art. 2⁠º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

Obrigação alimentar no Direito de Família

Aqui temos um conceito basilar para a ação de alimentos. No Direito de Família, a obrigação alimentar — que se desdobra nos pressupostos legais que acabamos de mencionar — é tratada como uma decorrência da relação jurídica existente entre parentes, cônjuges ou companheiros.

Em outras palavras, falamos do dever legal que pessoas com tais níveis de parentesco têm de garantir o sustento umas às outras, quando uma das partes não consegue prover a própria subsistência.

Essa obrigação é baseada em dois pilares fundamentais: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Tal equação, conhecida como binômio necessidade-possibilidade, guia a fixação do valor dos alimentos, que deve ser razoável e proporcional à realidade das partes.

Quem pode solicitar alimentos?

A lista de possíveis demandantes é ampla. Podem solicitar alimentos:

  • Filhos menores de idade, representados por seu responsável legal, geralmente a mãe ou o pai com a guarda.
  • Filhos maiores, se comprovarem necessidade, como por exemplo, estudantes universitários que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.
  • Pais idosos que necessitam de auxílio financeiro dos filhos.
  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros, especialmente após o divórcio ou dissolução de união estável.
  • Gestantes podem pleitear alimentos gravídicos, conforme a Lei 11.804/2008.
  • Em casos excepcionais, pessoas que mantêm relação de dependência econômica com a parte demandada, desde que comprovem a necessidade e o vínculo jurídico.

A elaboração assertiva

Agora que as bases conceituais e jurídicas já foram tratadas, é a hora de falar da peça processual em si. Vamos aos elementos que devem estar presentes na ação de alimentos?

Documentos e fundamentos necessários

No que diz respeito aos fundamentos, é necessário comprovar:

  • Vínculo jurídico: certificando a existência de relação familiar ou outra situação legal que imponha a obrigação alimentar.
  • Necessidade do alimentando: demonstrando claramente que o demandante de alimentos não tem condições de prover o próprio sustento.
  • Possibilidade do alimentante: comprovado que a parte demandada a pagar alimentos tem capacidade financeira para pagar alimentos.
  • Proporcionalidade: solicitando um valor de alimentos compatível com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.

Tendo em vista garantir que tais fundamentos, bem como os requisitos formais, estejam devidamente evidenciados e cumpridos, a ação de alimentos deve ser acompanhada de documentos comprobatórios. Entre os principais, podemos citar:

  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável para comprovar o vínculo familiar.
  • Comprovantes de renda do alimentante: holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários, registros de bens, entre outros.
  • Comprovantes das despesas do alimentando: contas, recibos, despesas médicas, escolares, entre outros.

Tramitação da ação de alimentos

O rito processual da ação de alimentos costuma ser célere, especialmente porque a matéria envolve direitos fundamentais e interesse de pessoas vulneráveis. Um dos pontos determinantes da agilidade é justamente o estabelecimento do rito especial de que tratamos no tópico a seguir.

Rito especial previsto na Lei 5.478/68

A também chamada Lei de Alimentos institui um rito especial para a ação de alimentos, buscando simplificar, agilizar e garantir efetividade na tutela do direito alimentar. Os principais pontos são:

  • A petição inicial deve ser instruída com os documentos essenciais.
  • O juiz pode fixar alimentos provisórios logo após o recebimento da inicial, com base em elementos mínimos, conforme determina o artigo 4º da Lei de Alimentos.
  • O rito é sumaríssimo, com o réu sendo citado no prazo de três dias para apresentar contestação ou proposta de acordo.
  • O processo segue imediatamente para audiência de conciliação e instrução. Não havendo acordo, o juiz profere sentença com base nas provas produzidas.

Etapas e prazos

A tramitação da ação de alimentos segue os seguintes passos:

  • Protocolo da petição inicial: o autor apresenta a petição inicial com os documentos necessários.
  • Citação do réu: o juiz determina a citação do alimentante para apresentar defesa ou proposta de acordo.
  • Audiência de conciliação: busca-se um acordo entre as partes.
  • Produção de provas: caso não haja acordo, são produzidas provas documentais, testemunhais ou periciais.
  • Sentença: o juiz decide sobre o pedido, fixando o valor dos alimentos.
  • Cumprimento da sentença: inicia-se a fase de execução, se necessário.

Os principais prazos, nesta dinâmica de tramitação, são:

  • Contestação ou proposta de acordo: deve ser apresentada geralmente em até 15 dias úteis após a citação do réu.
  • Audiência de conciliação: marcada pelo juiz, geralmente em até 30 dias.
  • Recurso contra sentença: prazo de 15 dias para interpor apelação.

A execução de alimentos: pode ocorrer imediatamente após o trânsito em julgado da decisão.

Execução de alimentos e revisão do valor

Depois de fixado valor de alimentos pelo juiz, caso o alimentante não cumpra a obrigação estabelecida, cabe instaurar ação de execução de alimentos. O processo de execução pode ocorrer por duas vias, ambas amparadas pelo Código de Processo Civil.

O artigo 528 do CPC trata especificamente de condenação ao pagamento de alimentos ou prestação alimentícia, estabelecendo prazo para quitação do débito,  com pena de prisão como consequência do não pagamento. 

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

  • Súmula n. 196 do TJ-PE

§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

§ 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

§ 9º Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

No artigo 523 do CPC, estão indicadas a incidência de multas e honorários advocatícios sobre débitos referentes a condenações como a de pagamentos de alimentos.Também é prevista a penhora de bens, em caso de não haver pagamento. 

A revisão de alimentos é o pedido de repactuação do valor fixado na decisão judicial, podendo ser requeridos o aumento, a redução ou até mesmo a extinção dos alimentos. Tal solicitação pode ser feita a qualquer tempo, caso fique comprovada a alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. 

Consequências do não pagamento

A mais grave decorrência do inadimplemento de alimentos é a prisão. O devedor pode ser preso por até 90 dias, em regime fechado, sem ser eximido dos pagamentos vencidos e a vencer, conforme indica o artigo 528 do CPC. 

As medidas para quitar os débitos incluem:

  • Penhora de bens
  • Bloqueio de valores
  • Desconto na folha de pagamento
  • Inscrição em cadastros de inadimplentes
  • Multas e outras sanções previstas em sentença.
  • Suspensão de passaporte
  • Proibição de participação em concursos públicos 
  • Retenção na fonte da restituição do imposto de renda.

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Passo a passo na plataforma

1. Primeiramente, faça login na plataforma usando usuário e senha ou o Google.

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2. Em seguida, na página principal, clique em “peça processual”.

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3. Depois, selecione a opção “petição inicial”

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4. O próximo passo é indicar o tipo de pessoa, a área do Direito e o tipo específico de documento.Também será preciso apontar a natureza do documento,os fatos relevantes, o valor da causa e os pedidos.

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5. Na mesma tela, você também poderá selecionar campos opcionais presentes na aba “preliminares”.

Jurisprudência real IA

6. Em seguida, clique em “criar documento” (botão na faixa verde no canto inferior direito da tela) e selecione os locais onde você deseja buscar jurisprudência.

7. Com esses dados, a plataforma construirá o embasamento jurídico da peça.

Portanto, ainda nessa tela você poderá selecionar os melhores argumentos para o seu caso. Analise as linhas argumentativas sugeridas pela plataforma. Observe que cada linha corresponde a um tópico do mérito da peça jurídica.

Você pode conferir a íntegra de cada fundamento recomendado. Em seguida, revise cuidadosamente, para manter só o que realmente importa para você no caso.

Caso um mesmo fundamento se aplique a mais de uma linha argumentativa, mantenha-o apenas onde ele for mais relevante. Isso deixa a petição mais clara e objetiva.

Caso você precise adicionar fundamentos, basta clicar no ícone de lápis e, em seguida, no botão “+” para mencionar o dispositivo que ainda não consta em nenhuma das linhas argumentativas. Você poderá adicionar artigos, súmulas ou jurisprudência manualmente

Logo, se você quiser adicionar um novo tópico de mérito, clique em “+ Embasamento legal” e indique o assunto desejado. Você pode ainda solicitar a busca de fundamentos com IA com base no tópico requerido.

8. Se você não gostou dos fundamentos apresentados, pode utilizar o botão ao final da página “Gerar novamente”. Ao confirmar, a IA vai refazer a busca e apresentar novas sugestões.

Mas atenção: você só poderá usar esse botão uma vez por peça, e ele apaga qualquer modificação já feita anteriormente, não sendo possível voltar à primeira versão.

9. Em seguida, valide todo o conteúdo e  clique em “Próximo” no canto inferior direito.

Nessa etapa, a plataforma apresentará a estrutura da peça e é aqui que aparecerão preliminares, se for o caso.  Novamente, será possível fazer as adequações que você julgar cabíveis. Após conferir todos os parâmetros indicados, clique em “próximo” e a Cria.AI redigirá o documento.

10. Sua petição está redigida. Revise, edite o que achar necessário e, em seguida, escolha entre opções de “finalizar” e “fazer download”.

Bastaram alguns cliques e sua ação de alimentos está pronta! 

Cinco erros comuns na petição inicial e como evitá-los

Mesmo que a ação de alimentos cumpra rito especial e siga fundamentos bem consolidados, é comum encontrar erros na formulação da petição inicial. Esses equívocos podem atrasar o andamento do processo ou até prejudicar a concessão do pedido. Confira alguns dos equívocos mais importantes:

1. Ausência de documentos essenciais.

Muitos pedidos são indeferidos liminarmente por ausência de prova do vínculo familiar, das necessidades do alimentando ou da capacidade do alimentante.

Uma petição genérica, que apenas alega “necessidade”, sem base legal ou sem demonstrar a existência de vínculo jurídico, enfraquece o argumento.

3. Erro na fixação do valor pleiteado.

Muitos autores pedem valores incompatíveis com a realidade financeira do alimentante ou não justificam adequadamente a quantia solicitada.

4. Desconhecimento do rito especial previsto na Lei 5.478/68.

Alguns advogados utilizam o procedimento comum, perdendo as vantagens processuais do rito especial.

5. Não solicitar alimentos provisórios

Deixar de solicitar a fixação de alimentos provisórios é uma oportunidade desperdiçada de garantir o sustento imediato do alimentando.

Para evitar essas falhas

Vale a pena seguir o checklist abaixo:

  • Verifique atentamente a documentação antes do protocolo. Lembre-se de que certidões de nascimento ou de casamento, comprovantes de despesas e de renda são indispensáveis.
  • Atente-se a fundamentar a petição inicial, tendo por base dispositivos legais adequados, jurisprudência atual e também conveniente.
  • Apresente planilhas de despesas e, se possível, estimativas fundamentadas. O ideal é propor valor compatível com o binômio necessidade-possibilidade, para facilitar um acordo.
  • Ao redigir a petição inicial, cite expressamente que deve ser seguido o rito especial previsto na Lei de Alimentos.
  • Inclua de forma clara e expressa o pedido de alimentos provisórios na petição inicial, demonstrando minimamente a urgência e os elementos que justificam a concessão.

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Laura Sofiati

Com origem de formação acadêmica no Direito, Laura se especializou em inovação, tecnologia e gestão estratégica. Com experiência em consultoria, dedicou os últimos 5 anos em eficiência e gestão, contribuindo para estruturação de +50 empresas. Atuou no lançamento dos maiores Editais de Inovação Aberta do Setor Público no Brasil, inclusive no tema de Inteligência Artificial com +20 desafios lançados. Atualmente é Head de Operações na Cria.AI, com foco em evoluir a performance das áreas de sales&marketing, suporte e customer success.

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