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Formal de Partilha: passo a passo definitivo para emitir sem erros

O que é formal de partilha e por que ele é indispensável O formal de partilha, é o documento que oficializa a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida. Ele é emitido pelo juízo ...

O que é formal de partilha e por que ele é indispensável

O formal de partilha, é o documento que oficializa a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida. Ele é emitido pelo juízo responsável pelo inventário.

Esse documento, garante que cada herdeiro receba sua parte legalmente, evitando disputas futuras. Além disso, ele é essencial para registrar imóveis, veículos e outros bens de forma válida.

O artigo 655 do Código de Processo Civil, diz que o formal de partilha deve ter a sentença de homologação. Também deve incluir o termo de inventariante e a prova de quitação fiscal.

Dessa forma, o documento consolida a decisão judicial e comprova a titularidade de cada bem.

Sem o formal de partilha, os herdeiros não conseguem atualizar registros em cartórios ou órgãos públicos. Por isso, ele representa a fase final e mais importante do inventário judicial.

Além de encerrar o processo, o formal de partilha assegura segurança jurídica e transparência patrimonial. Assim, os bens passam para os herdeiros de modo regular e definitivo, conforme a decisão homologada.

O art. 655 do CPC/2015 define o que o formal de partilha deve conter. Entre as principais peças estão:

  • Sentença de homologação da partilha;
  • Termo de inventariante;
  • Plano de partilha aprovado judicialmente;
  • Certidão de quitação do ITCMD;
  • Identificação detalhada dos bens e herdeiros.

No entanto, somente após o trânsito em julgado da sentença, o cartório judicial emite o formal. A partir daí, os herdeiros podem registrar seus bens e exercer plenamente o direito de propriedade.

Portanto, o formal é indispensável para garantir a validade da transferência e a segurança jurídica do processo sucessório.

Diferença entre formal de partilha, carta de adjudicação e escritura

O formal de partilha, aplica-se exclusivamente ao inventário judicial. O juiz o emite após a sentença homologatória e ele funciona como título hábil para o registro dos bens.

A escritura pública de inventário e partilha, prevista no art. 610, §1º do CPC, é lavrada em cartório de notas. Esse formato ocorre apenas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão.

Por sua vez, a carta de adjudicação é expedida quando existe apenas um herdeiro. Nesse caso, não há partilha, mas sim a transferência integral dos bens ao sucessor.

Enquanto o formal de partilha e a carta de adjudicação têm origem judicial, a escritura pública ocorre pela via extrajudicial.

Ainda assim, todos produzem o mesmo efeito jurídico: a transferência legal da propriedade, conforme a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

Compreender essas diferenças evita confusões, agiliza o inventário e garante que o procedimento correto seja escolhido desde o início.

Quem pode solicitar e quando é obrigatório

Qualquer herdeiro, inventariante ou advogado habilitado, pode solicitar o formal de partilha. O documento exige a atuação de um profissional com poderes específicos, devidamente constituído.

O artigo 133 da Constituição Federal, estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça. Por isso, ele leva o processo do inventário até a emissão final do formal de partilha.

Assim, ele garante que todos os atos sejam válidos e seguros.

O formal é obrigatório sempre que houver inventário judicial. Ele permite registrar imóveis, transferir veículos, liberar valores em instituições financeiras e regularizar o patrimônio familiar.

Sem o formal de partilha, os herdeiros não conseguem registrar a herança. Além disso, o documento é essencial em casos de separação, divórcio ou anulação de casamento, quando há partilha judicial de bens.

Desse modo, o formal de partilha assegura a validade da divisão e evita entraves jurídicos no futuro, protegendo o direito de cada parte envolvida.

Formal de Partilha: passo a passo definitivo para emitir sem errosFormal de partilha

Inventário judicial vs. extrajudicial

O inventário judicial ocorre no Poder Judiciário, com o acompanhamento direto de juiz e advogado. Ele é obrigatório quando existe testamento, herdeiros menores ou incapazes ou divergência entre os sucessores.

Nessa modalidade, o formal de partilha é elaborado após a sentença final e emitido pelo cartório judicial. Assim, ele serve como título hábil para registrar a divisão dos bens e regularizar o patrimônio.

Por outro lado, o inventário extrajudicial acontece em cartório de notas. Ele é permitido apenas quando todos os herdeiros são capazes, não há litígio e o falecido não deixou testamento.

Nesse caso, o procedimento termina com a escritura pública de inventário e partilha, que dispensa o formal de partilha, mas produz os mesmos efeitos legais. Dessa forma, os herdeiros também conseguem registrar os bens nos órgãos competentes.

Portanto, a escolha entre as duas modalidades depende da complexidade do caso e das condições dos herdeiros. Avaliar essas diferenças, evita atrasos e assegura a legalidade da sucessão.

Situações que dispensam o formal de partilha

Em algumas situações, o formal de partilha não é exigido. A principal ocorre quando existe apenas um herdeiro, hipótese que autoriza a expedição da carta de adjudicação.

Outra opção é o inventário feito por escritura pública. Nesse caso, o tabelião cria o documento final com o mesmo valor legal.

Além disso, quando ocorre cessão de direitos hereditários, formalizada por escritura pública, o formal também se torna dispensável. Nessa hipótese, um herdeiro transfere sua parte a outro antes da conclusão da partilha.

Por fim, em situações de urgência, o juiz pode autorizar um alvará judicial para movimentar valores ou vender bens. O documento substitui o formal de forma temporária, até a conclusão do processo.

Desse modo, cada hipótese deve ser avaliada com cautela pelo advogado, garantindo segurança jurídica e legalidade à divisão dos bens.

Documentos e requisitos

Emitir o formal de partilha, exige organização, atenção e o acompanhamento de um advogado especializado. Cada documento comprova que o processo seguiu corretamente a lei e que todos os tributos foram pagos.

Peças que compõem o formal

De acordo com o CPC e a Lei de Registros Públicos, o formal deve conter:
Sentença de inventário;
Plano de partilha homologado;
Certidão de quitação fiscal;
Identificação dos herdeiros e bens;
Comprovante de pagamento do ITCMD.

Esses elementos garantem a validade jurídica do documento e permitem o registro imediato dos bens nos órgãos competentes.

Sentença de inventário

A sentença judicial encerra o processo e homologa a divisão dos bens. Assim, após o trânsito em julgado, o juiz autoriza a emissão do formal de partilha.

Plano de partilha homologado

O plano detalha a divisão dos bens e assegura transparência entre os herdeiros. Com isso, ele demonstra que todos concordaram com a partilha e que o juiz a reconheceu formalmente.

Certidão de quitação fiscal

A certidão fiscal comprova o pagamento do ITCMD, imposto estadual obrigatório nas transmissões causa mortis. Portanto, sem ela, o cartório não pode expedir o formal.

Abaixo, segue um esquema visual:

Formal de Partilha: passo a passo definitivo para emitir sem errosFomal de partilha

Custos de cartório e emolumentos por estado

Os custos do formal variam conforme o estado e o valor do patrimônio. Normalmente, incluem:

  1. Custas judiciais ou cartorárias, calculadas sobre o valor total dos bens;
  2. ITCMD, com alíquota entre 4% e 8%, conforme a legislação estadual;
  3. Honorários advocatícios, que costumam variar entre 2% e 6%.

Essas despesas podem representar até 20% do total do patrimônio. Por isso, é essencial planejar os custos com antecedência, para evitar atrasos e garantir um registro ágil e seguro.

Passo a passo para emitir o formal de partilha em 2025

Emitir o formal de partilha exige precisão, atenção e estratégia jurídica. Porém, com as atualizações do CPC e dos provimentos do CNJ, o processo ficou mais rápido e previsível.

O primeiro passo do processo, é o requerimento judicial. Nesse momento, o advogado protocola o pedido de emissão do formal de partilha logo após o trânsito em julgado da sentença de inventário.

Assim, o pedido marca o encerramento definitivo da ação e confirma a partilha homologada pelo juiz.

Logo em seguida, o cartório judicial analisa os autos com atenção e prepara o documento conforme a decisão final.

Para isso, o advogado precisa anexar todas as certidões atualizadas, o plano de partilha homologado, o comprovante de pagamento do ITCMD e os documentos pessoais dos herdeiros. Dessa forma, o servidor consegue validar rapidamente as informações e garantir que o processo siga sem pendências.

Além disso, é importante lembrar que cada tribunal possui prazos específicos para emitir o formal. Em média, o documento é liberado entre cinco e quinze dias úteis após o requerimento.

Nos casos eletrônicos, o formal é enviado em formato PDF. Ele tem assinatura digital certificada. Isso aumenta a agilidade, reduz custos e elimina a necessidade de deslocamentos físicos.

Portanto, manter a documentação completa e atualizada é essencial. Mesmo um pequeno erro pode interromper o trâmite e gerar devoluções desnecessárias.

Conferência de peças

Depois do requerimento, ocorre a conferência das peças processuais. Essa etapa é decisiva, pois o formal só é emitido quando todos os dados estão corretos.

O cartório verifica:
Identificação dos herdeiros e suas quotas;
Descrição dos bens, conforme matrícula;
Sentença de homologação;
Certidão de quitação fiscal.

Se algo faltar, o juiz pode exigir emenda imediata. Por isso, o advogado deve revisar tudo antes de protocolar.

Quando o plano de partilha é igual à sentença e as informações estão corretas, o cartório prepara o formal. O juiz assina digitalmente e o documento fica válido para registro.

Formal de Partilha: passo a passo definitivo para emitir sem errosFormal de partilha

Prazos e principais erros que geram devolução

Mesmo com a sentença homologatória, é comum que o formal de partilha retorne por erros simples. Portanto, saber identificá-los evita atrasos e custos adicionais.

Falta de assinatura digital válida

Desde 2025, todos os tribunais utilizam o PJe (Processo Judicial Eletrônico). O formal precisa conter assinatura digital certificada do juiz e do servidor.

Quando o arquivo é impresso sem o código de verificação, o cartório recusa o registro. Para evitar isso, o advogado deve solicitar o documento em PDF com selo de autenticidade.

Ademais, é essencial conferir o código de validação visível na margem inferior. Esse cuidado garante aceitação imediata e evita retrabalho.

Divergência na matrícula do imóvel

Um erro recorrente ocorre quando há diferença entre as informações do formal e da matrícula. No entanto, apesar de pequenas as inconsistências, como área incorreta ou endereço incompleto, causam a devolução.

Antes de protocolar, o advogado deve comparar todas as certidões e confirmar que o formal reflete exatamente o registro atual.

Quando o imóvel passou por alterações, o documento precisa trazer a nova configuração, como desmembramento ou unificação. Assim, o cartório aprova o registro sem objeções.

Ausência de ITCMD quitado

O ITCMD é requisito indispensável. Sem o comprovante de quitação, o formal não pode ser registrado.

Cada estado define sua alíquota, normalmente entre 4% e 8%. O advogado deve anexar a certidão fiscal da Secretaria da Fazenda.

Porém, quando o imposto não é pago corretamente, o processo fica suspenso até a regularização. Além disso, o atraso gera multas e juros. Conferir a quitação antes do pedido evita bloqueios e garante emissão rápida e segura do documento.

Registro em cartório e transferência de bens

Depois que o formal de partilha é emitido, chega o momento de registrar os bens no nome dos herdeiros. Essa fase confirma, de forma definitiva, a validade jurídica da partilha realizada no inventário.

Sendo assim, sem o registro, os bens continuam em nome do falecido, o que impede qualquer venda, doação ou financiamento. Por isso, realizar essa etapa com rapidez e atenção é essencial para garantir segurança patrimonial.

Imóveis (Cartório de Registro de Imóveis)

Para imóveis, o herdeiro deve levar o formal de partilha ao Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme a localização de cada bem.

Nessa entrega, ele precisa apresentar o documento original com assinatura digital válida, as certidões fiscais atualizadas e o comprovante de quitação do ITCMD.

Assim que o cartório recebe o título, o registrador analisa cuidadosamente as informações formais e fiscais. Ele verifica se tudo confere com a matrícula do imóvel e se não há pendências tributárias ou documentais.

Quando os dados estão corretos, o cartório efetua o registro do bem no nome dos herdeiros, encerrando oficialmente a sucessão patrimonial.

Em seguida, a nova matrícula passa a exibir uma averbação com o número do processo judicial e a data da sentença, o que garante transparência e comprova a origem da propriedade.

Além disso, esse registro serve como título hábil para futuras operações, como financiamentos, doações ou vendas. Dessa forma, os herdeiros asseguram total legitimidade sobre o patrimônio recebido e evitam entraves burocráticos no futuro.

Veículos (DETRAN)

No caso dos veículos, o procedimento também exige atenção. Os herdeiros precisam apresentar o formal de partilha ao DETRAN do estado, juntamente com os documentos pessoais, o CRV e a certidão de óbito.

Logo após a conferência, o órgão atualiza o Certificado de Registro do Veículo (CRV), incluindo o nome do novo proprietário.

Em muitos estados, esse processo já pode ser feito digitalmente, por meio do portal do governo estadual, o que acelera significativamente a transferência.

Ademais, antes da atualização, é indispensável quitar todos os débitos pendentes, como IPVA, multas e taxas. Sem essa regularização, o sistema bloqueia o registro, impossibilitando a circulação ou venda do automóvel.

Quando existem vários herdeiros, o formal deve indicar expressamente quem ficará com o veículo.

Assim, o procedimento mantém a transparência e evita disputas futuras, garantindo uma transição patrimonial clara e juridicamente segura.

Ações e quotas de empresas (Junta Comercial)

Em relação às participações societárias, o formal de partilha deve ser apresentado. Ele deve ser entregue à Junta Comercial. Se necessário, pode ser apresentado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Nessa etapa, o advogado deve anexar a certidão de óbito, o formal de partilha e a ata de atualização contratual. Com esses documentos, o órgão competente altera oficialmente o contrato social, incluindo os nomes dos herdeiros.

Somente após o registro, a empresa reconhece os novos sócios e autoriza movimentações financeiras em nome deles.

Portanto, seguir essa etapa com cuidado garante que a sucessão empresarial aconteça de forma correta e completa. Isso ajuda a manter as atividades e o valor do negócio.

Formal de Partilha: passo a passo definitivo para emitir sem errosFormal de partilha

Perguntas frequentes sobre o formal de partilha (FAQ)

Quando devo pedir o formal de partilha?

Você deve solicitar o formal imediatamente após o trânsito em julgado do inventário. Esse é o momento em que o processo se encerra e o juiz autoriza a emissão do documento.

Quanto mais cedo o pedido for feito, mais rápido os bens serão registrados em nome dos herdeiros.

Qual é o prazo para registrar o formal de partilha?

A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) não fixa prazo específico. No entanto, o ideal é registrar o formal logo após sua emissão, evitando riscos como disputas entre herdeiros, atualização de impostos ou bloqueios cartorários.

Além disso, o registro imediato garante o reconhecimento público da propriedade.

E se eu perder o formal de partilha?

Nesse caso, é possível emitir uma segunda via. Basta solicitar no cartório onde o processo foi concluído, seja judicial ou extrajudicial.

O pedido requer identificação pessoal e o pagamento de uma taxa de emissão. Com a nova via, os herdeiros podem registrar ou transferir os bens novamente sem complicações.

Posso registrar bens sem advogado?

Não.
Mesmo nos inventários extrajudiciais, a presença do advogado é obrigatória. Conforme o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é essencial à administração da justiça.

Esse profissional garante que o processo siga todas as normas legais e que os direitos dos herdeiros sejam preservados.

O formal de partilha serve em divórcios?

Sim.

Embora mais comum em inventários, o formal também se aplica em separações ou divórcios judiciais. Nessas situações, ele formaliza a divisão patrimonial entre os ex-cônjuges, conferindo validade e segurança jurídica perante o cartório.

Conclusão: finalize a partilha com segurança e agilidade

Em resumo, o formal de partilha é o documento que transforma a decisão judicial em realidade jurídica, permitindo que cada herdeiro registre seus bens e exerça plenamente seus direitos.

Emitir e registrar o formal corretamente representa o passo final do inventário e garante a efetiva transmissão patrimonial.

No entanto, pequenos deslizes, como falta de quitação fiscal, divergência de matrícula ou ausência de assinatura digital, podem atrasar todo o processo.

Por isso, é indispensável atuar com acompanhamento jurídico especializado e utilizar ferramentas que assegurem agilidade e precisão.

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Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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