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Inteligência Artificial no Direito

Peças Processuais: Como Estruturar com IA Corretamente

Estruturar peças com IA é organizar fatos, fundamentos e pedidos em minuta revisável, aplicando requisitos do CPC e validação de fontes e provas, para acelerar a redação com controle técnico do advogado.

A crescente adoção de inteligência artificial no Direito mudou a forma como advogados elaboram e revisam suas petições.

Hoje, entender peças processuais estruturadas com IA se tornou essencial para equilibrar produtividade e responsabilidade técnica.

A tecnologia pode acelerar tarefas repetitivas e sugerir estruturas completas, mas não substitui a análise jurídica humana. Assim, o desafio não é apenas usar a IA, e sim usá-la corretamente com método, validação e conformidade.

Nesse cenário, o advogado atua como autor técnico e curador jurídico, garantindo que cada peça gere confiança no Judiciário e respeite os requisitos formais do Código de Processo Civil, especialmente os do art. 319, que define os elementos obrigatórios da petição inicial.

Art. 319. A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

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O que muda quando você usa IA para estruturar uma peça processual

A utilização de IA na advocacia processual transforma a lógica de produção das peças. O advogado deixa de digitar linha por linha e passa a orientar a ferramenta com dados, fatos e estratégias processuais.

Contudo, essa mudança não altera a autoria jurídica. O profissional continua responsável pelo conteúdo, pela argumentação e pela adequação técnica da peça, conforme o art. 2º do Estatuto da Advocacia.

Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

§ 2º-A. No processo administrativo, o advogado contribui com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e os seus atos constituem múnus público.     (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

Dessa forma, a IA atua como instrumento de apoio, não como substituto da capacidade interpretativa do advogado. Ela organiza, estrutura e redige de forma inicial, mas o controle técnico e a revisão final permanecem sob domínio humano.

Além disso, o uso de IA requer critérios de segurança e governança. Um modelo genérico pode gerar trechos incoerentes, distorcer fundamentos ou citar dispositivos inexistentes, o que pode configurar erro material relevante.

Por isso, o profissional precisa combinar automação e supervisão, aplicando filtros técnicos antes do protocolo.

IA como apoio: autoria e responsabilidade técnica do advogado

A IA pode redigir minutas complexas em segundos, mas a responsabilidade técnica continua sendo do advogado. Segundo o art. 32 do Estatuto da Advocacia, o profissional responde pelos atos que pratica no exercício da profissão.

Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

Assim, ainda que a IA organize argumentos e fundamentos, a autoria intelectual é sempre humana. A ferramenta pode otimizar, mas nunca assumir o raciocínio jurídico.

Por consequência, cabe ao advogado verificar se o conteúdo respeita o art. 77 do CPC, que impõe o dever de boa-fé e veracidade processual. Usar IA sem revisar pode gerar inconsistências, como citações equivocadas ou pedidos mal formulados.

Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;

II – não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

III – não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

V – declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

VI – não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

VII – informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

§ 3 Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 .

§ 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º , e 536, § 1º .

§ 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

§ 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

§ 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.

§ 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.

Risco real: erros de citação e “alucinações”

Um dos principais desafios de usar IA em peças processuais está nas chamadas alucinações jurídicas, quando o modelo cria fundamentos, acórdãos ou artigos inexistentes, mas plausíveis.

Esse risco pode afetar a credibilidade da petição, especialmente se o advogado confiar cegamente na resposta sem confirmar as fontes.

art. 6º do CPC estabelece o princípio da cooperação, exigindo que as partes ajam com boa-fé e contribuam para a decisão justa e efetiva.

Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Assim, inserir uma citação inventada pode contrariar esse princípio, ainda que de forma não intencional.

Para evitar isso, o advogado deve sempre validar os precedentes e confirmar se os dispositivos legais realmente correspondem à tese defendida. Com isso, o uso ético da IA não depende apenas de tecnologia, mas de método jurídico e diligência profissional.

Se desejar saber mais sobre as alucinações jurídicas na IA, confira nosso blog post que trata do assunto de forma completa: IA pode Inventar Jurisprudência? Entenda o Problema.

Estrutura mínima de uma peça

Para que a IA produza um rascunho útil e tecnicamente coerente, o advogado precisa garantir que o modelo compreenda a estrutura lógica exigida pelo CPC.

Cada peça processual deve conter uma sequência mínima de blocos, endereçamento, qualificação, fatos, fundamentos, pedidos e provas.

A ausência de qualquer desses elementos pode comprometer a admissibilidade da petição ou gerar emenda processual.

Por consequência, ao elaborar prompts ou insumos, o profissional deve deixar claro quais seções a IA precisa respeitar e como cada uma se conecta à tese do caso.

Endereçamento, qualificação, fatos, fundamentos, pedidos e provas

A estrutura da petição deve seguir o modelo definido pelo art. 319 do CPC, que determina a inclusão dos seguintes elementos:

  1. Endereçamento ao juízo competente;
  2. Qualificação das partes (nome, CPF/CNPJ, endereço e estado civil);
  3. Fatos e fundamentos jurídicos do pedido;
  4. Pedido com suas especificações;
  5. Provas e documentos pertinentes.

Quando a IA compreende essa sequência, o resultado tende a ser coerente, legível e processualmente válido.
O papel do advogado, nesse contexto, é orientar o sistema para que respeite a ordem e o conteúdo de cada seção, evitando confusões de linguagem ou repetições desnecessárias.

Requisitos formais do CPC e pontos de atenção do art. 319

art. 319 do Código de Processo Civil também estabelece que a petição deve indicar o endereço eletrônico do advogado, o valor da causa e o requerimento de citação.

A ausência desses dados pode ensejar despacho de emenda, conforme interpretação predominante da jurisprudência.

Portanto, quando o advogado utiliza IA para estruturar a peça, deve confirmar se o sistema inclui todos esses campos de forma automática. Essa conferência pode evitar retrabalho e atrasos processuais, garantindo conformidade formal antes do protocolo.

Ademais, é recomendável que o profissional insira orientações claras nos comandos de IA, especificando: o tipo de rito (comum, sumaríssimo, especial); a competência (vara cível, trabalhista, federal); e o objetivo principal do pedido.

Essas informações permitem que a IA estruture corretamente os fundamentos jurídicos, respeitando o contexto processual.

O que entregar para a IA

Para gerar uma minuta útil e segura, o advogado precisa fornecer insumos claros e completos. A qualidade do resultado depende diretamente da qualidade do prompt. Um prompt é o comando ou instrução que o usuário fornece a uma inteligência artificial para orientar sua resposta.

No contexto jurídico, ele define o tipo de peça, os fatos e a tese que a IA deve elaborar. Assim, quanto mais claro e específico o prompt, mais precisa e útil será a peça processual gerada.

Portanto, a IA só produzirá uma peça sólida se receber fatos bem organizados, documentos relevantes e a tese jurídica central.

O comando deve incluir, de forma estruturada: fatos cronológicos, documentos essenciais, fundamentos legais aplicáveis e os pedidos pretendidos.

Rito, competência e valor da causa

Indicar o rito processual, a competência do juízo e o valor da causa ajuda a IA a estruturar corretamente os fundamentos.

art. 292 do CPC orienta que o valor da causa seja proporcional à pretensão econômica do pedido, servindo como parâmetro de cálculo para custas e competência.

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

II – na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

III – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

IV – na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

V – na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

VI – na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

VII – na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

VIII – na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

Portanto, ao fornecer esses dados, o advogado assegura que a peça respeite as exigências legais e o formato tribunalício adequado.

Dessa maneira, a combinação entre insumos bem definidos e supervisão humana garante segurança jurídica, produtividade e qualidade técnica, pilares da prática advocatícia moderna.

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Validação jurídica: como revisar a peça gerada por IA antes do protocolo

Ainda que a IA possa estruturar uma peça processual de forma completa e organizada, o resultado precisa passar por revisão criteriosa antes de qualquer protocolo.

Essa etapa é indispensável para garantir segurança jurídica, consistência argumentativa e conformidade com o Código de Processo Civil.

A revisão funciona como uma segunda linha de defesa, impedindo que erros automáticos se tornem falhas processuais.

Assim, o advogado mantém o controle sobre a qualidade técnica e preserva sua responsabilidade profissional.

art. 77 do CPC impõe o dever da veracidade, exigindo que as partes colaborem para um processo justo e eficiente. Portanto, revisar a peça gerada por IA não é mera formalidade, mas um dever ético e processual.

Checklist técnico-processual

O primeiro passo da revisão consiste em verificar a conformidade estrutural com o CPC.

O advogado deve confirmar se a petição contém todos os elementos exigidos pelo art. 319, além das informações complementares previstas no art. 320, documentos indispensáveis à propositura da ação.

Entre os pontos que devem ser avaliados:

  1. O endereçamento ao juízo correto;
  2. A qualificação completa das partes;
  3. O fundamento legal adequado;
  4. O pedido devidamente especificado;
  5. A prova documental anexada.

Essa verificação pode evitar despacho de emenda e preservar a fluidez do processo. Ainda, revisar o enquadramento processual garante compatibilidade entre a tese jurídica e o rito adotado, evitando inconsistências formais.

Checklist de prova e consistência

Após a conferência formal, o advogado deve validar o vínculo entre fatos, provas e pedidos. A IA pode organizar a narrativa, mas a correlação entre as provas e os argumentos ainda depende da análise humana.

Portanto, é essencial confirmar:

  • Se as datas estão cronologicamente coerentes;
  • Se os documentos anexados realmente comprovam os fatos narrados;
  • E se os nomes das partes estão uniformes em toda a peça.

Conforme o art. 434 do CPC, as partes devem apresentar as provas documentais com a petição inicial ou contestação.

Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

Assim, qualquer omissão pode gerar prejuízo processual, inclusive indeferimento do pedido de prova.

Além disso, é prudente verificar se as provas mencionadas não estão sob sigilo ou proteção legal, evitando risco de exposição indevida.

Essa precaução também reforça o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, aplicável sempre que informações pessoais são tratadas.

Checklist anti-“cara de IA”

A revisão final deve eliminar o que chamamos de “cara de IA” frases repetitivas, conclusões genéricas e trechos excessivamente padronizados.

Esses sinais podem comprometer a naturalidade e a credibilidade da peça, sobretudo perante magistrados e servidores experientes.

O advogado deve buscar clareza, objetividade e ritmo argumentativo humano, ajustando conectores e adaptando o tom para refletir a personalidade do escritório.

Assim, é recomendável revisar:

  • Se há transições lógicas entre fatos e fundamentos;
  • Se os parágrafos mantêm coesão e progressão;
  • E se o texto utiliza termos jurídicos de forma técnica e adequada.

Sendo assim, revisar o texto assegura que a IA atue como suporte para processos mais rápidos e ágeis.

Compliance e proteção de dados: o que não pode falhar

A elaboração de peças processuais com IA também envolve atenção às normas de proteção de dados e à ética profissional.

Cada dado inserido, tratado ou armazenado pela ferramenta deve seguir critérios de necessidade, finalidade e proporcionalidade, conforme a LGPD.

Portanto, o advogado precisa adotar boas práticas de compliance desde a coleta das informações até o envio da petição, evitando riscos de vazamento ou uso indevido.

LGPD e minimização de dados na redação e no input

Lei Geral de Proteção de Dados impõe o princípio da minimização, que determina o uso apenas das informações estritamente necessárias ao fim jurídico pretendido.

Assim, ao inserir dados em uma IA genérica, o advogado deve omitir informações sensíveis (como CPF, endereço completo, dados bancários e diagnósticos de saúde), salvo se indispensáveis ao caso.

Essa conduta pode prevenir incidentes de privacidade e demonstrar zelo ético no tratamento de informações pessoais.

Ademais, reforça o compromisso com o sigilo profissional, previsto no art. 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.

Dessa forma, a segurança da informação passa a integrar o próprio conceito de diligência jurídica, exigindo autocontrole e prudência digital.

Publicidade e informação na advocacia

Provimento 205/2021 da OAB regula a publicidade na advocacia digital.

De acordo com esse normativo, o advogado pode usar tecnologia para fins profissionais, desde que mantenha discrição, sobriedade e veracidade das informações.

Portanto, ao mencionar o uso de IA em petições, sites ou comunicações, o advogado deve agir com transparência, sem prometer resultados automáticos ou garantias de êxito.

Essa postura pode evitar interpretações equivocadas sobre o papel da IA na prática jurídica, reforçando o princípio da honestidade profissional.

Assim, o equilíbrio entre inovação e ética define o limite saudável da automação jurídica.

Governança de IA no ecossistema do Judiciário

Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 615/2025, estabelece diretrizes para o uso ético e transparente de sistemas de IA no Judiciário.

Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.

Essas diretrizes destacam a importância da supervisão humana, da rastreabilidade e da explicabilidade dos algoritmos.

Embora voltada principalmente ao Poder Judiciário, essa norma serve como parâmetro ético para a advocacia privada, indicando que o uso de IA deve sempre permitir auditoria e controle.

Desse modo, ao utilizar IA para estruturar peças processuais, o advogado deve assegurar rastreabilidade e revisão humana, princípios compatíveis com o dever de diligência.

Adotar práticas de governança digital pode prevenir erros e fortalecer a confiança institucional, elementos cada vez mais valorizados em um ecossistema jurídico automatizado.

IA genérica x Cria.AI: quando a ferramenta define o risco

Nem toda ferramenta de IA jurídica oferece o mesmo nível de confiabilidade. Entender essa diferença é essencial para garantir segurança e precisão nas peças processuais estruturadas com IA 

As IAs genéricas, desenvolvidas para fins amplos de linguagem, podem criar textos fluentes, mas sem base jurídica ou verificação de fontes oficiais.

Esses modelos funcionam por probabilidade linguística e não consultam diretamente bancos de dados judiciais, o que pode gerar “alucinações jurídicas”.

Por outro lado, IAs jurídicas com curadoria, como a Cria.AI, utilizam bases oficiais, rastreabilidade e supervisão humana contínua.

Essa combinação garante que as minutas geradas respeitem a estrutura prevista no CPC, citando dispositivos e jurisprudências reais, sempre vinculadas a fontes verificáveis.

Dessa forma, escolher a ferramenta adequada pode representar a diferença entre eficiência e risco profissional.
A automação jurídica só gera valor quando respeita o contexto normativo e a supervisão técnica do advogado.

Como a Cria.AI produz peças processuais confiáveis

Cria.AI foi criada especialmente para advogados que buscam produtividade sem abrir mão da técnica.
Ela integra engenharia jurídica brasileira, jurisprudência atualizada e curadoria humana em todas as etapas do fluxo.

O sistema é composto por sete camadas de inteligência artificial, que analisam simultaneamente leis, precedentes e doutrina, garantindo coerência argumentativa e eliminação de falhas comuns em modelos genéricos.

Ao gerar uma minuta, a Cria.AI segue a estrutura formal do CPC, respeitando todos os requisitos do art. 319. O advogado, por sua vez, mantém autonomia total sobre o conteúdo, ajustando teses e argumentos conforme a estratégia do caso.

Outro diferencial é a integração com jurisprudências reais do STJ, STF e tribunais regionais, que assegura atualização constante e evita precedentes fictícios.

Cria.AI também foi projetada em conformidade com a LGPD, aplicando o princípio da minimização de dados e protegendo todas as informações inseridas na plataforma.

Isso garante compliance digital e confidencialidade, pilares indispensáveis ao exercício ético da advocacia.

Em síntese, a Cria.AI não substitui o advogado, mas o empodera. A ferramenta atua como extensão técnica do raciocínio jurídico, combinando automação e prudência.

Assim, o profissional ganha tempo, reduz retrabalho e mantém controle absoluto sobre a estratégia e o conteúdo da petição.

Conclusão

Estruturar peças processuais com IA com segurança exige equilíbrio entre tecnologia e técnica jurídica.

A inteligência artificial pode acelerar etapas e padronizar minutas, mas a revisão humana e o método profissional continuam indispensáveis.

A escolha de uma IA jurídica confiável, como a Cria.AIpode elevar o padrão de qualidade e reduzir riscos processuais, desde que acompanhada de validação crítica e conferência factual.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Posso protocolar uma peça gerada por IA sem revisão?

Não. O advogado deve revisar todo o conteúdo antes do protocolo.
Conforme o art. 32 do Estatuto da Advocacia, o profissional responde integralmente pelos atos que pratica.
A revisão garante fidelidade, coerência e conformidade processual.

2. A IA pode definir o rito ou a competência automaticamente?

Em alguns casos, sim, mas o ideal é que o advogado confirme.
O art. 292 do CPC relaciona o valor da causa à competência e ao cálculo de custas.
Portanto, é prudente validar sempre esses parâmetros.

3. A IA pode armazenar informações de clientes?

Depende da ferramenta.
Cria.AI aplica o princípio da minimização de dados, previsto na LGPD, garantindo sigilo e confidencialidade.
Plataformas genéricas, por outro lado, podem não oferecer esse nível de proteção.

4. O uso de IA em petições fere a ética da advocacia?

Não necessariamente.
Conforme o Provimento 205/2021 da OAB, o uso de tecnologia é permitido, desde que haja transparência e supervisão humana.
O risco surge apenas quando há delegação irresponsável da autoria.

5. Qual o principal benefício de usar uma IA jurídica como a Cria.AI?

Cria.AI combina automação e segurança jurídica, permitindo que o advogado produza peças completas, com fundamentos reais e atualizados, em minutos.
Ela reduz erros, aumenta produtividade e mantém o controle ético da prática jurídica.

Peças Processuais: Como Estruturar com IA CorretamentePacto antenupcial

Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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