- O que é adjudicação?
- Base legal: artigo 876 do CPC e normas correlatas
- Adjudicação x arrematação: principais diferenças
- Passo a passo para requerer adjudicação judicial
- Requisitos iniciais e documentos necessários
- Protocolo do pedido e intimações
- Decisão judicial e lavratura do auto
- Registro e imissão na posse
- Adjudicação extrajudicial em cartório
- Quando aplicar a adjudicação extrajudicial
- Procedimento e requisitos
- Vantagens da via extrajudicial
- Custos, prazos e riscos mais comuns
- Custos e taxas envolvidas
- Prazos e andamento processual
- Riscos e cuidados necessários
- Como a Cria.AI automatiza documentos de adjudicação
- Integração de modelos prontos
- Geração guiada e validações automáticas
- Perguntas frequentes (FAQ)
O que é adjudicação?
A adjudicação é um ato judicial que transfere o bem penhorado do devedor para o credor. Ela ocorre como forma de pagamento da dívida, substituindo a entrega de dinheiro. Desse modo, o credor recebe o bem como compensação direta do valor devido.
O Código de Processo Civil (CPC) define a adjudicação como um tipo de expropriação executiva. Em vez de vender o bem em leilão, o credor adquire a propriedade de forma imediata, desde que cumpra as exigências legais. Essa solução elimina etapas intermediárias e acelera a quitação da dívida.
Além disso, a adjudicação pode ocorrer tanto pela via judicial quanto extrajudicial. No âmbito judicial, ela depende de decisão do juiz e segue os artigos 876 a 878 do CPC.
Já no âmbito extrajudicial, o procedimento pode ser feito em cartório, conforme previsto na Lei 14.382/2022 e no Provimento n.º 150/2023 do CNJ.
Essa ferramenta beneficia principalmente o credor. Ela garante satisfação mais rápida do crédito e reduz os custos da execução. Ao mesmo tempo, respeita os direitos do devedor, que é intimado antes da transferência do bem.
Base legal: artigo 876 do CPC e normas correlatas
O artigo 876 do CPC é o principal dispositivo que regula a adjudicação. Ele estabelece que o exequente pode requerer a adjudicação dos bens penhorados, desde que ofereça preço não inferior ao da avaliação. Esse artigo também define o procedimento de intimação e os direitos das partes envolvidas.
Veja o que diz o caput do artigo:
“É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.”
Portanto, o pedido deve respeitar o valor de mercado do bem. Caso o bem valha mais do que o crédito, o credor precisa depositar a diferença em favor do devedor. Se valer menos, a execução prossegue pelo saldo restante.
Ademais, o artigo 877 do CPC complementa o tema. Ele determina que, após a intimação das partes, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação em até cinco dias úteis. Esse documento formaliza a transferência e encerra o procedimento de execução.
Art. 877. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
§ 1º Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:
I – a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;
II – a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.
§ 2º A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.
§ 3º No caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido.
§ 4º Na hipótese de falência ou de insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no § 3º será deferido à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.

Adjudicação x arrematação: principais diferenças
A adjudicação e a arrematação, são formas de expropriação previstas no CPC. Ambas resultam na transferência de bens do devedor, mas apresentam diferenças relevantes quanto ao procedimento e aos efeitos jurídicos.
Na adjudicação, o credor adquire o bem diretamente, sem a necessidade de leilão. Ele paga, no máximo, o valor da avaliação, e o bem passa imediatamente para sua posse e propriedade. Essa via é mais rápida e elimina a dependência de terceiros interessados.
Na arrematação, por outro lado, há uma venda pública do bem. O leilão é aberto a qualquer comprador, e o bem é arrematado pelo maior lance. O credor recebe o valor arrecadado, e o processo tende a ser mais demorado.
Com isso, o resultado da arrematação pode ser imprevisível. Muitas vezes, o bem é vendido por preço inferior ao valor avaliado, o que reduz a efetividade do crédito.
Já a adjudicação assegura ao credor o recebimento integral do valor avaliado, sem perda econômica.
Veja, a seguir, um comparativo direto entre adjudicação e arrematação, destacando os principais pontos práticos e jurídicos de cada procedimento.

Passo a passo para requerer adjudicação judicial
O processo de adjudicação judicial, segue um roteiro preciso, definido pelo Código de Processo Civil. Cumprir cada etapa corretamente evita nulidades e acelera a transferência do bem ao credor.
Veja, a seguir, o passo a passo completo.
Requisitos iniciais e documentos necessários
O primeiro passo, consiste em verificar a penhora e a avaliação do bem. Somente após a avaliação, o credor pode requerer a adjudicação, pois o valor servirá como base para o pedido.
Ainda, o credor deve reunir documentos que comprovem a execução e o interesse na adjudicação.
Portanto, esses documentos incluem o auto de penhora, o laudo de avaliação e a petição de requerimento. É fundamental observar se o bem está livre de impedimentos legais, como gravames ou direitos de terceiros.
Assim, o pedido chega ao juízo de forma completa e livre de riscos de indeferimento.
Protocolo do pedido e intimações
Após reunir os documentos, o advogado do credor protocola o pedido de adjudicação no processo de execução.
Em sequencia, o juiz analisa a regularidade formal e determina a intimação do executado, garantindo o contraditório.
O artigo 876, §1º do CPC estabelece três formas de intimação:
- Pelo Diário da Justiça, quando o executado possui advogado constituído;
- Por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou sem procurador;
- Por meio eletrônico, conforme previsto no artigo 246, §1º do CPC.
Com isso, se o executado mudar de endereço sem avisar o juízo, considera-se realizada a intimação. E, quando ele foi citado por edital e não apresentou defesa, o ato é dispensado.
Decisão judicial e lavratura do auto
Após o prazo legal de cinco dias contados da última intimação, o juiz decide sobre o pedido. Sendo favorável, ele ordena a lavratura do auto de adjudicação, documento que oficializa a transferência.
O artigo 877 do CPC afirma que a adjudicação se torna perfeita e acabada com a assinatura do auto.
Esse auto deve ser assinado pelo juiz, pelo adjudicatário e pelo escrivão. Quando o devedor está presente, também assina. Assim, o procedimento adquire validade plena e imediata.
Em seguida, o juiz expede a carta de adjudicação, acompanhada do mandado de imissão na posse, se o bem for imóvel.
Se o bem for móvel, expede-se a ordem de entrega. Com isso, o credor obtém a posse e a propriedade, encerrando a execução.
Registro e imissão na posse
Após a expedição, o credor deve registrar a carta no cartório competente. Esse registro é indispensável para que a adjudicação produza efeitos perante terceiros.
Somente com a matrícula atualizada o bem passa, de fato, ao patrimônio do adjudicatário. Dessa forma, o processo judicial atinge sua finalidade: converter o crédito em patrimônio real, com segurança e eficácia.
Adjudicação extrajudicial em cartório
A adjudicação extrajudicial, representa um avanço na desjudicialização dos conflitos. Ela permite que a transferência de propriedade ocorra diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.
Esse procedimento foi regulamentado pelo Provimento n.º 150/2023 do CNJ, com base na Lei 14.382/2022.

Quando aplicar a adjudicação extrajudicial
A adjudicação extrajudicial, é ideal quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva, mesmo com o contrato totalmente quitado. Também é aplicável quando o proprietário do imóvel está desaparecido, falecido ou incapacitado.
Ademais, vale para pessoas jurídicas extintas, impedindo a formalização da transferência por escritura pública. Nessas situações, o comprador pode solicitar o procedimento diretamente no cartório de registro de imóveis.
O requerimento deve ser feito por advogado com procuração específica, o que assegura assistência técnica e validade jurídica.
Dessa forma, o pedido mantém segurança e conformidade com as exigências legais.Essa modalidade substitui o processo judicial e elimina a morosidade típica das ações tradicionais. Portanto, ela garante uma solução rápida, econômica e altamente segura.
Procedimento e requisitos
O procedimento da adjudicação extrajudicial é simples, mas requer atenção. O advogado do requerente apresenta o pedido formal ao cartório de registro de imóveis, anexando documentos que comprovem a legalidade da transação.
Entre os principais documentos estão:
- contrato de compra e venda ou promessa de permuta;
- comprovante de quitação do contrato;
- identificação completa das partes e do imóvel;
- certidões negativas atualizadas.
Após o protocolo, o registrador verifica cada documento e confere se todos os requisitos legais estão atendidos. Caso haja pendências, ele notifica o advogado para correção imediata. Esse processo evita indeferimentos e garante transparência e agilidade.
O Provimento 150/2023 autoriza a cumulação de pedidos referentes a vários imóveis, desde que estejam sob o mesmo ofício e envolvam as mesmas partes. Essa regra reduz custos, simplifica o trâmite e agiliza o registro.
Quando tudo está correto, o registrador emite a certidão de adjudicação compulsória extrajudicial, documento com o mesmo efeito jurídico da carta judicial. Assim, o bem é transferido de forma definitiva, com eficácia imediata e segurança plena.
Vantagens da via extrajudicial
A adjudicação extrajudicial, oferece múltiplas vantagens práticas. Antes de tudo, ela reduz prazos, pois dispensa audiências, despachos e intimações. Além disso, elimina custos judiciais, tornando-se mais acessível para as partes envolvidas.
Como consequência, o procedimento favorece a transparência.Cada etapa é registrada digitalmente, permitindo o acompanhamento em tempo real por advogados e partes.
Custos, prazos e riscos mais comuns
A adjudicação é reconhecida como uma forma econômica e eficiente de execução, mas ainda requer cuidado. Compreender seus custos, prazos e riscos é essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade financeira.
Custos e taxas envolvidas
Apesar de mais simples que o leilão judicial, a adjudicação envolve custas processuais, taxas cartorárias e impostos de transmissão (ITBI). No caso de imóveis, o ITBI é sempre obrigatório, pois há transferência efetiva de propriedade.
Além disso, podem surgir despesas adicionais, como honorários advocatícios e emissão de certidões atualizadas. Esses valores variam conforme o estado, o tipo de bem e a complexidade do processo.
Portanto, é fundamental calcular todos os encargos antes de requerer a adjudicação.
Prazos e andamento processual
O prazo médio para concluir a adjudicação judicial costuma variar entre 15 e 45 dias úteis, dependendo da vara e da carga de trabalho. Após a decisão favorável, o credor deve registrar a carta de adjudicação para tornar a transferência efetiva.
Na adjudicação extrajudicial, os prazos são ainda menores. Muitos procedimentos terminam em até 20 dias, especialmente quando a documentação está correta. Esse tempo reduzido representa um ganho expressivo de eficiência.
Com isso, acompanhar intimações e despachos evita atrasos e garante que o ato seja concluído com rapidez. Assim, o credor assegura o recebimento do bem sem contratempos.
Riscos e cuidados necessários
Mesmo com tantas vantagens, a adjudicação exige atenção constante. O maior risco ocorre em bens com ônus ocultos, como hipotecas ou penhoras anteriores. Por isso, é indispensável solicitar certidões negativas de débitos e gravames.
Outro cuidado importante, é manter a avaliação do bem atualizada. Valores desatualizados podem gerar impugnações e atrasos processuais. Além disso, se o preço oferecido for inferior à avaliação, o juiz ou o registrador negará o pedido.
Por fim, o advogado deve confirmar se o bem está devidamente registrado e livre de restrições legais. Esse passo garante validade plena e evita nulidades futuras.
Como a Cria.AI automatiza documentos de adjudicação
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Geração guiada e validações automáticas
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Enquanto o profissional revisa, o sistema valida cada campo em tempo real. Com isso, evita-se a perda de prazos e inconsistências no documento final. O resultado é uma petição padronizada, clara e pronta para protocolar.
Abaixo você confere o menu geral do gerador de petições da Cria.AI!

Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quando a adjudicação é mais vantajosa?
A adjudicação é ideal quando o credor deseja receber o bem diretamente, evitando leilão.
Ela reduz custos, prazos e garante maior controle sobre o resultado.
2. A adjudicação pode ocorrer sem leilão?
Sim.
Ela substitui o leilão, permitindo que o credor adquira o bem pelo valor da avaliação.
Assim, a satisfação do crédito acontece de forma imediata.
3. Quem pode pedir a adjudicação?
Podem requerer a adjudicação o credor, os credores concorrentes, o cônjuge, o companheiro e parentes próximos do devedor.
Também podem pedir coproprietários e titulares de direitos reais sobre o bem penhorado.
4. Qual é a diferença entre adjudicação judicial e extrajudicial?
A judicial depende de decisão do juiz.
A extrajudicial ocorre em cartório, conforme o artigo 216-B da Lei de Registros Públicos.
Ambas produzem os mesmos efeitos legais.
5. Qual é o prazo para concluir a adjudicação?
O prazo varia conforme o tipo de procedimento.
Judicialmente, pode levar até 45 dias.
Extrajudicialmente, costuma ser finalizado em até 20 dias.
6. A adjudicação gera custos tributários?
Sim.
O ITBI incide sobre a transferência de imóveis.
Além disso, podem existir despesas de cartório e custas judiciais.
7. O que é a carta de adjudicação?
É o documento que comprova a transferência definitiva do bem.
Ele permite o registro no cartório e a imissão na posse pelo credor.
8. Como a Cria.AI ajuda na elaboração da carta de adjudicação?
A plataforma oferece modelos automáticos e atualizados conforme o CPC.
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