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Usucapião Rural: Guia Completo para Advogados

O que é Usucapião Rural A usucapião rural, ou “especial rural”, permite que quem ocupa uma terra se torne o dono. Isso, portanto, acontece se cumprir todas as condições da Constituição Federal de 1988 e ...

O que é Usucapião Rural

A usucapião rural, ou “especial rural”, permite que quem ocupa uma terra se torne o dono. Isso, portanto, acontece se cumprir todas as condições da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002.

Esse direito está no art. 191 da Constituição e no art. 1.239 do Código Civil. Ambos falam sobre assunto de forma praticamente idêntica. Ou seja, eles falam sobre quem vive e trabalha por cinco anos em uma área rural de até cinquenta hectares. Essa pessoa não pode ser dona de outro imóvel e não pode ser impedida por ninguém. Assim, ela pode pedir que a terra passe oficialmente para sua posse.

Esse tipo de aquisição é chamado de “originária”. Isso acontece porque não depende de contratos ou da autorização do antigo dono. A propriedade nasce nova e vai direto para quem comprovou todos os requisitos. O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) também reforça a ideia de que a terra deve cumprir uma função social, sendo utilizada de forma produtiva e responsável.

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão que unifica a interpretação das leis no Brasil. Ele destaca um ponto importante: não é suficiente apenas morar no local ou impedir que outros usem a terra.

É preciso demonstrar que houve trabalho e que a área foi transformada em produtiva. Isso mostra que a terra está cumprindo sua função social, que é o motivo pelo qual esse tipo de usucapião existe.

Diferente da usucapião urbana, que dá mais importância ao direito de moradia, a rural tem como foco principal o trabalho feito na terra. Ela quer premiar quem faz a terra produzir. Isso pode ser com cultivo, criação de animais ou outras formas de uso. Essas formas devem ser adequadas ao tamanho da área e ao meio rural.

Requisitos legais essenciais para Usucapião rural

Primeiro requisito

O primeiro requisito é o tempo: pelo menos cinco anos de posse (ocupação) de forma mansa, pacífica e ininterrupta. Isso quer dizer que não pode haver brigas, ações na Justiça contra a pessoa nem períodos de abandono da terra.

Se houver interrupção, a contagem do prazo recomeça do zero. Para provar esse tempo, é importante apresentar documentos e testemunhas, além de, se possível, uma ata notarial, um documento feito no cartório onde o tabelião confirma que a pessoa está na terra e há quanto tempo.

Segundo requisito

O segundo requisito é o tamanho da área: no máximo cinquenta hectares. Se a área for maior do que isso, não será possível usar essa modalidade e será preciso recorrer a outros tipos de usucapião, que têm prazos maiores e outras exigências.

Para evitar dúvidas ou brigas sobre a medida, é necessário apresentar uma planta e um memorial descritivo com georreferenciamento (um mapa da área feito com coordenadas exatas, assinado por um profissional habilitado).

Terceiro requisito

O terceiro requisito é a moradia. A pessoa precisa morar no local de forma habitual, ou seja, viver ali no dia a dia e não apenas visitar. Essa residência não precisa ser grande ou luxuosa, mas deve mostrar que é o lugar onde a família realmente vive.

Quarto requisito

O quarto requisito é a produtividade da terra. A lei exige que a área esteja sendo usada para gerar sustento por meio do trabalho próprio ou da família, como plantar, criar animais ou realizar qualquer outra atividade econômica compatível com o local.

O STJ deixa claro que esse tipo de usucapião foi feito para proteger o pequeno agricultor que de fato trabalha a terra.

Quinto requisito

O quinto requisito é não ser dono de nenhum outro imóvel. Essa regra existe para garantir que a usucapião rural beneficie quem realmente não tem outra propriedade. Por isso, é preciso apresentar certidões negativas, documentos emitidos por cartórios e órgãos públicos, que comprovem que a pessoa não possui nenhum imóvel registrado em seu nome.

Modalidades correlatas e quando usar cada uma

A usucapião especial rural, é indicada para quem mora e trabalha em uma área de até cinquenta hectares e cumpre todos os requisitos citados. Quando a área é maior ou não há moradia habitual, existem outras modalidades de usucapião que podem ser usadas.

A modalidade ordinária exige um documento que comprove a compra (chamado justo título) e boa-fé, e o prazo de posse é de pelo menos dez anos. Já a modalidade extraordinária, não precisa de documento de compra, mas exige um tempo muito maior de ocupação, geralmente quinze anos.

Escolher a modalidade correta é importante para evitar atrasos e problemas. Se a pessoa tentar usar a modalidade errada, o processo pode ser recusado e será necessário começar tudo de novo. Por isso, é importante conhecer bem a situação da área, o tempo de ocupação e os documentos que a pessoa possui antes de iniciar o pedido.

Documentação Necessária

A documentação é uma parte essencial do processo e precisa estar completa e organizada. Será necessário apresentar uma planta e um memorial descritivo com georreferenciamento (mapa detalhado com coordenadas), feitos por um profissional habilitado, com a devida ART, um comprovante do serviço técnico emitido pelo conselho profissional.

Também é preciso conseguir a anuência (assinatura com firma reconhecida) de todos os vizinhos, chamados de confrontantes. Devem ser entregues também, certidões negativas que provem que a pessoa não tem outros imóveis, certidões atualizadas da matrícula da terra.

Além disso, provas da posse e do uso produtivo, como notas de venda de produtos, fotografias da plantação, cadastro rural e declarações de testemunhas que conheçam a história do local, auxiliam na comprovação.

  • Planta e memorial descritivo da área, com georreferenciamento e ART do profissional responsável
  • Anuência dos vizinhos confrontantes com firma reconhecida em cartório
  • Certidões negativas que comprovem que a pessoa não possui outros imóveis (rurais ou urbanos)
  • Certidões atualizadas da matrícula ou registro da área usucapienda
  • Provas da posse contínua e do uso produtivo da terra, como:
    • Notas de venda de produtos agrícolas
    • Fotografias da área e das atividades ao longo do tempo
    • Comprovantes de cadastro rural (como o CCIR ou CAFIR)
    • Declarações de testemunhas que conheçam a história da ocupação

Passo a Passo: Via Extrajudicial

Quando não existe disputa sobre a terra, é possível fazer a usucapião direto no cartório, sem precisar entrar com processo na Justiça. Esse caminho é chamado de via extrajudicial e é regulado pelo Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça.

  1. Diagnóstico rápido do caso. Confirme se todos os requisitos estão presentes: pelo menos cinco anos de posse mansa e contínua, área de até cinquenta hectares, moradia habitual, terra produtiva e inexistência de outro imóvel em nome do requerente.
  2. Levantamento técnico da área. Contrate profissional habilitado para produzir a planta e o memorial descritivo com georreferenciamento, acompanhados da ART (comprovante do serviço técnico perante o conselho profissional).
  3. Organização das provas. Reúna fotos periódicas da área, notas de venda de produtos, cadastros rurais, contas básicas e declarações de testemunhas.
  4. Ata notarial: Leve as provas ao cartório de notas para que o tabelião descreva oficialmente a situação da posse e o tempo de ocupação.
  5. Certidões e negativas: Junte certidões que provem que o ocupante não tem outros imóveis (urbanos ou rurais) e obtenha certidões atualizadas da matrícula/registro anterior da área.
  6. Anuência dos confrontantes: Localize os vizinhos e colha a assinatura deles com firma reconhecida.
  7. Protocolo no Registro de Imóveis: Entregue o requerimento com toda a documentação.
  8. Notificações e publicações: O cartório notificará titulares e confrontantes e poderá publicar edital para ciência de terceiros.
  9. Decisão registral e abertura de matrícula: Com os requisitos atendidos, o oficial registra a usucapião e abre a matrícula no nome do ocupante como aquisição originária.
  10. Situações especiais: Se surgirem dúvidas sobre limites, sobreposições ou questões ambientais, o cartório pode pedir complementos.

Passo a Passo: Via Judicial

Se houver brigas, dúvidas sobre os vizinhos ou sobre os limites da terra, o caminho será pela via judicial, ou seja, por meio de um processo na Justiça. O pedido deve vir acompanhado de todos os documentos que provem os requisitos, além de testemunhas.

  1. Quando optar pelo judicial: Use essa via quando houver oposição de confrontantes, falta de anuências, incerteza quanto aos limites/área, ou quando o registro de imóveis apontar óbices que não possam ser resolvidos administrativamente.
  2. Preparação da ação: Organize o dossiê probatório (planta, memorial, ART, fotos, notas, cadastros, certidões e, se houver, ata notarial).
  3. Distribuição e despacho inicial: O juiz confere os requisitos básicos e determina as citações dos confrontantes e do titular registral (se houver), além de intimar outros possíveis interessados.
  4. Citações, notificações e manifestações: Vizinhos e interessados são chamados a se manifestar.
  5. Perícia técnica: O juiz nomeia perito para vistoriar a área e confirmar limites, ocupação e uso produtivo.
  6. Audiência de instrução: Testemunhas são ouvidas para confirmar a posse mansa, pacífica, contínua e produtiva, além da moradia.
  7. Sentença: Com base nas provas documentais, periciais e testemunhais, o juiz decide. Se reconhecer o cumprimento dos requisitos, julga procedente e determina a usucapião da área nos termos apurados.
  8. Trânsito em julgado e registro: Após o prazo de recursos, emite-se o mandado/carta para registro no cartório competente. O Registro de Imóveis abre a matrícula no nome do autor como aquisição originária, observando os limites definidos na sentença.
  9. Pós-registro: Regularize cadastros rurais e eventuais registros administrativos pertinentes por exemplo, atualizar cadastros e tributos rurais, mantendo a documentação organizada para futuras necessidades.

Armadilhas comuns no Usucapião rural e como evitar

Erros frequentes podem atrasar ou até barrar o pedido de usucapião rural. Veja os principais e como se prevenir:

  • Pouca prova da moradia e do trabalho: junte fotos ao longo do tempo, notas de venda, contas de luz e depoimentos de vizinhos.
  • Falta de assinatura dos vizinhos confrontantes: tente localizá-los com antecedência e colha as anuências com firma reconhecida.
  • Área maior que 50 hectares: não cabe usucapião especial rural; use outras modalidades.
  • Mapas imprecisos ou desatualizados: faça planta e memorial com georreferenciamento e ART do profissional responsável.
  • Sobreposição com área de preservação: peça um laudo ambiental para comprovar uso permitido e evitar impugnações.

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FAQ: Perguntas Frequentes

Qual é o prazo mínimo exigido para a usucapião rural especial?

Cinco anos de posse pacífica e ininterrupta, com moradia habitual e trabalho da família, em área de até cinquenta hectares.

Posso ter outro imóvel e mesmo assim pedir a usucapião rural?

Não. Essa modalidade é só para quem não tem nenhum outro imóvel. É preciso apresentar certidões negativas provando isso.

Posso pedir usucapião rural em área maior que cinquenta hectares?
Não. Para áreas maiores, existem outras modalidades, com regras diferentes e prazos maiores.

Que tipo de prova ajuda a mostrar que a terra está sendo usada?

Notas de venda, cadastros rurais, registros de produção, fotos de épocas diferentes e testemunhas confiáveis ajudam muito.

Por que a função social é importante?

Porque garante que a terra está cumprindo seu papel de gerar sustento e moradia. O STJ diz que o trabalho na terra é o principal fator protegido.

Luiza Moraes

Formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência em Direito Civil, Direito de Família, Direito Empresarial e Digital. Apaixonada por tecnologia jurídica e produção de conteúdo educativo para advogados.

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