Início » Blog Cria.AI » Sentença Procedente da Reconvenção: Guia Completo.

Notícias do Direito

Sentença Procedente da Reconvenção: Guia Completo.

O que é reconvenção e por que utilizá-la A reconvenção, é um instrumento processual que vai além da simples defesa. Em vez de apenas rebater os argumentos do autor por meio da contestação, o réu ...

O que é reconvenção e por que utilizá-la

A reconvenção, é um instrumento processual que vai além da simples defesa. Em vez de apenas rebater os argumentos do autor por meio da contestação, o réu apresenta uma pretensão própria contra o autor ou até contra um terceiro, dentro do mesmo processo.

Essa possibilidade faz da reconvenção, um mecanismo estratégico que concentra a solução de litígios relacionados e gera economia processual, evitando demandas paralelas.

O Código de Processo Civil de 2015, reforçou essa característica, especialmente com o artigo 343, que autoriza expressamente a reconvenção.

O §3º inovou ao prever a inclusão de terceiros no polo passivo, permitindo que pessoas envolvidas nos fatos narrados também sejam chamadas a responder sem a necessidade de uma nova ação. Essa ampliação fortalece a reconvenção como ferramenta de eficiência, coerência e celeridade.

A principal consequência de uma reconvenção julgada procedente, é a resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Isso significa que, o juiz encerra a controvérsia de forma definitiva, produzindo coisa julgada material.

Na prática, além de assegurar a efetividade da decisão, a procedência também gera honorários de sucumbência autônomos, aplicados sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa.

Jurisprudência recente sobre a procedência da reconvenção

O STJ trouxe um exemplo prático no REsp 2.033.825/SP, julgado em 2023. Nessa decisão, o tribunal julgou improcedente a ação de cobrança movida pelo banco autor e ao mesmo tempo, acolheu parcialmente a reconvenção da parte ré.

O julgamento reconheceu a nulidade dos contratos, declarou a inexigibilidade dos créditos e fixou indenização por danos morais.

Além disso, o STJ determinou a fixação de honorários em 10% sobre o valor econômico obtido na reconvenção, aplicando o Tema 1076 e afastando a possibilidade de modulação por equidade.

Assim, o precedente reforçou a autonomia da reconvenção e os efeitos concretos que ela pode produzir.

No TJSP, a Apelação Cível nº 1031262-20.2015.8.26.0100, julgada em 2019, destacou a importância da prova documental. Nesse caso, a autora da ação principal não conseguiu comprovar a suposta falha na prestação de serviços e teve seu pedido rejeitado.

Em contrapartida, a ré apresentou uma reconvenção instruída com contratos e documentos consistentes, que levou o tribunal a julgá-la procedente. O acórdão confirmou a condenação e ainda majorou os honorários em grau recursal, conforme o artigo 85, §11, do CPC.

Mais recentemente, o TJSP analisou a Apelação Cível nº 1026856-09.2022.8.26.0100, em 2024. Nesse processo, a corte reconheceu a possibilidade de propor reconvenção também contra terceiros.

A decisão declarou inexigível o título protestado em nome da empresa, mas acolheu parcialmente a reconvenção para responsabilizar a sócia da autora.

O tribunal afastou a alegação de sentença extra petita e confirmou a inclusão da sócia no polo passivo com base no artigo 343, §3º, do CPC. Além disso, manteve a condenação em danos morais e majorou os honorários de sucumbência.

Esses precedentes mostram, de forma clara, que a reconvenção amplia a efetividade da defesa, permite decisões mais completas e garante ganhos processuais e financeiros quando o advogado a utiliza de maneira estratégica.

Reconvenção vs. Contestação

A contestação é um meio de resistência: nela, o réu apenas busca a improcedência dos pedidos do autor.

A reconvenção, em contraste, cria uma via de ataque, já que nela o réu formula pretensão própria, ainda que dentro dos mesmos autos.

Essa distinção torna a reconvenção mais complexa, mas também mais poderosa, porque permite que o réu não apenas se defenda, mas também busque reparação ou declaração de direitos contra a parte adversa.

Legitimidade ativa e passiva

O réu é legitimado a propor reconvenção contra o autor, mas o CPC de 2015 também abriu a possibilidade de direcionar pedidos contra terceiros.

Essa previsão, que antes não existia, reforça o caráter autônomo da reconvenção e sua função de ampliar o espectro de resolução de conflitos, evitando ações paralelas.

Requisitos legais do art. 487 I do CPC

O artigo 487 do CPC é a base legal que regula a resolução de mérito. Seu inciso I, estabelece que haverá julgamento de mérito, quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.

Ou seja, tanto a procedência quanto a improcedência configuram julgamento de mérito.

Além disso, o inciso II trata do reconhecimento da prescrição e da decadência, que também geram resolução definitiva do conflito.

Já o inciso III, prevê que o juiz pode homologar reconhecimento do pedido, transação ou renúncia, encerrando o processo com eficácia de coisa julgada material.

A importância prática desse dispositivo é clara: uma decisão com base no artigo 487, não deixa espaço para rediscutir a mesma matéria em novo processo.

A procedência da reconvenção, portanto, não apenas beneficia o réu com a declaração ou condenação favorável, mas também encerra a controvérsia de modo definitivo.

Conexão lógica do pedido reconvencional

Para que a reconvenção seja admitida, é necessário que exista conexão lógica com a ação principal ou com os fundamentos da defesa.

Essa exigência evita que o processo seja contaminado por pretensões estranhas e garante que o juiz possa decidir de maneira coerente todas as questões derivadas da mesma relação jurídica.

No caso do TJSP em 2024, a conexão entre a dívida protestada e a obra realizada no apartamento da sócia, foi o elemento que legitimou a inclusão dela como parte passiva da reconvenção. Sem essa ligação, a pretensão não seria admissível.

Efeitos da resolução de mérito

A resolução de mérito produz coisa julgada material, permitindo a execução imediata do que foi decidido. Além disso, gera responsabilidade sucumbencial própria.

O STJ, no REsp 2.033.825/SP, foi claro ao afirmar que, mesmo quando há cumulação de ação principal e reconvenção, os honorários devem ser fixados separadamente para cada uma.

Isso fortalece a autonomia da reconvenção e valoriza a atuação advocatícia.

Manifestação prévia das partes

O parágrafo único do artigo 487 do CPC, determina que a prescrição e a decadência não podem ser reconhecidas sem antes ser dada às partes a oportunidade de manifestação, salvo nas hipóteses de improcedência liminar previstas no artigo 332.

Esse cuidado processual garante o contraditório e impede que a extinção de direitos ocorra sem debate adequado.

Passo a passo para formular reconvenção efetiva

Quando formula a reconvenção, o advogado entende que ela não funciona como um simples complemento da contestação. Ele constrói a peça como uma ação autônoma, com narrativa própria, ainda que mantenha vínculo com o processo já existente.

Essa autonomia é o que garante que a reconvenção seja capaz de gerar sentença procedente nos termos do artigo 487, I, do CPC.

O erro mais comum, é repetir a narrativa defensiva, apenas invertendo os pedidos, sem estruturar uma pretensão clara e distinta.

O juiz, diante disso, pode considerar a reconvenção redundante e frágil. Por isso, é indispensável redigir uma narrativa precisa, que apresente os fatos, fundamente os pedidos e aponte provas de forma organizada.

O artigo 343 do CPC deixa clara essa autonomia, pois autoriza a reconvenção contra o autor e, após a reforma de 2015, também contra terceiros.

Isso significa que, a reconvenção pode alcançar situações mais amplas e oferecer respostas completas a conflitos complexos, como reconheceu o Tribunal de Justiça de São Paulo em 2024, quando admitiu a responsabilização de uma sócia que sequer figurava como parte autora na ação principal.

Provas indispensáveis

A prova é o coração de uma reconvenção procedente. A jurisprudência demonstra que documentos como contratos, aditivos, notas fiscais e e-mails são indispensáveis para sustentar os pedidos.

A prova testemunhal tem valor complementar, mas dificilmente sustenta sozinha o acolhimento de uma reconvenção.

No julgamento da Apelação Cível nº 1031262-20.2015.8.26.0100 (TJSP, 2019), a autora alegou falhas na prestação de serviços, mas não apresentou documentos que comprovassem suas afirmações.

A empresa ré, apresentou a reconvenção instruída com contratos e documentos que confirmaram a execução das obrigações. Como resultado, o juiz julgou improcedente a ação principal e acolheu a reconvenção, declarando a inexigibilidade das notas questionadas.

Esse caso mostra um ponto essencial: quando o advogado formula reconvenções genéricas e sem documentação precisa, o tribunal tende a rejeitá-las. Por isso, cada fato alegado precisa vir acompanhado de um documento que lhe dê suporte, permitindo ao juiz perceber claramente a coerência entre narrativa e prova.

Erros comuns que levam à improcedência

A improcedência de uma reconvenção quase sempre decorre de dois problemas: o primeiro, é a ausência de provas documentais consistentes, que transforma as alegações, em meras suposições.

O segundo, é a formulação de pedidos não líquidos, que dificultam a fixação dos honorários sucumbenciais e abrem espaço para modulação por equidade, muitas vezes em valores inferiores ao que a parte teria direito.

O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.033.825/SP, enfrentou esse tema ao analisar honorários advocatícios em reconvenção.

A corte afastou o uso da equidade e reafirmou que, quando o proveito econômico é mensurável, os honorários devem respeitar os percentuais do artigo 85, §§2º e 3º, do CPC.

Ao fixar 10% sobre os pedidos acolhidos na reconvenção, o STJ consolidou a importância de apresentar pedidos líquidos e quantificáveis, que assegurem critérios objetivos de cálculo.

Jurisprudência atualizada e tendências dos tribunais

A jurisprudência recente confirma que, a reconvenção é instrumento robusto, mas exige rigor técnico. Três decisões se destacam ao ilustrar as tendências atuais dos tribunais.

REsp 2.033.825/SP — STJ, 2023

O Superior Tribunal de Justiça, analisou ação de cobrança em que a reconvenção buscava a declaração de nulidade de contratos, inexigibilidade de crédito e indenização por danos morais. A ação principal foi julgada improcedente, e a reconvenção acolhida em parte.

O STJ determinou que, os honorários fossem fixados em 10% sobre o valor da condenação e do proveito econômico obtido, afastando a possibilidade de arbitramento por equidade, exceto em hipóteses de proveito inestimável ou irrisório.

Esse precedente, reforça a importância de pedidos líquidos e quantificáveis, que dão objetividade à decisão e evitam reduções indevidas de honorários.

Apelação Cível nº 1031262-20.2015.8.26.0100 — TJSP, 2019

Nesse caso, a empresa autora não conseguiu comprovar falhas na execução de contratos de locação de equipamentos, enquanto a ré apresentou documentos consistentes para embasar sua reconvenção.

A ação principal foi rejeitada, e a reconvenção julgada procedente, com condenação da autora ao pagamento do valor das notas fiscais.

A decisão mostra que, a ausência de prova efetiva pode custar a improcedência da ação e reforça que, a reconvenção deve ser construída com base em documentação sólida.

Apelação Cível nº 1026856-09.2022.8.26.0100— TJSP, 2024

Neste julgamento, o TJSP confirmou a possibilidade de inclusão de terceiros na reconvenção, com fundamento no artigo 343, §3º, do CPC.

A ação principal foi julgada procedente, para reconhecer protesto indevido contra a pessoa jurídica, mas a reconvenção responsabilizou a sócia da empresa autora, condenando-a ao pagamento do débito.

O tribunal afastou a alegação de sentença extra petita, destacou a conexão entre os fatos e confirmou a importância de reunir em um mesmo processo todas as pretensões relacionadas.

Além disso, manteve a indenização fixada em favor da empresa e majorou os honorários recursais, demonstrando a autonomia da reconvenção na geração de efeitos sucumbenciais.

Checklist de compliance processual

Uma reconvenção efetiva deve observar requisitos formais e substanciais. O advogado deve apresentar a reconvenção no prazo da contestação, incluir todos os elementos de uma petição inicial, como fatos, fundamentos, pedidos e provas, além disso, respeitar a conexão com a ação principal ou com a defesa.

Além disso, é essencial garantir clareza nos pedidos e organização lógica na narrativa. O juiz deve ser capaz de compreender, ao ler a reconvenção, quais são as pretensões do réu e de que maneira elas se vinculam à controvérsia já existente.

Essa clareza facilita a procedência e evita nulidades por inépcia.

Quando esses elementos estão presentes, a reconvenção deixa de ser apenas um acessório da contestação e se transforma em uma arma estratégica, capaz de mudar completamente os rumos do processo.

Como a Cria.AI automatiza a sua reconvenção

Elaborar uma reconvenção exige tempo, pesquisa e muito cuidado. O advogado reúne provas, estrutura a narrativa, fundamenta juridicamente e organiza os pedidos de forma clara e mensurável.

Cada detalhe conta, porque a reconvenção é uma ação autônoma e só se torna procedente quando atende aos requisitos formais e materiais previstos na lei e confirmados pela jurisprudência.

Na prática, porém, muitos profissionais desperdiçam horas em tarefas repetitivas. Eles redigem modelos básicos, organizam anexos e ainda pesquisam jurisprudência recente. Nesse ponto, surge o diferencial da Cria.AI.

A plataforma transforma esse esforço em um fluxo rápido e seguro. Ela permite que o advogado produza a reconvenção em minutos e, ao mesmo tempo, mantenha a qualidade técnica.

Além disso, ao importar dados diretamente do processo eletrônico, o sistema organiza automaticamente os documentos, sugere fundamentações alinhadas ao artigo 487, I, do CPC e insere jurisprudência atualizada, como decisões recentes do STJ e do TJSP sobre honorários, conexão lógica e inclusão de terceiros.

Com esse suporte, o advogado ganha tempo, reduz riscos de omissão e entrega uma peça consistente já na primeira versão.

Fluxo de trabalho inteligente

A Cria.AI não apenas gera um rascunho, mas estrutura a reconvenção como uma verdadeira petição inicial autônoma.

Ele organiza os fatos em ordem cronológica, destaca os fundamentos legais aplicáveis e vincula cada prova ao trecho correspondente da narrativa.

Essa inteligência permite que o juiz compreenda imediatamente a lógica da peça, aumentando as chances de procedência.

Benefícios práticos para escritórios e profissionais

O impacto é direto na rotina do advogado. Com a Cria.AI, é possível personalizar a estrutura de reconvenção, inserir provas já vinculadas às alegações, reduzir o tempo de produção e ampliar a capacidade de atendimento a clientes.

Em vez de gastar horas em tarefas mecânicas, o profissional pode focar na estratégia jurídica, no contato com o cliente e na análise crítica das provas.

Essa automação, portanto, não substitui o advogado, mas potencializa sua atuação. É a união entre tecnologia e estratégia que garante resultados mais rápidos, peças de qualidade e maior segurança no processo.

FAQ sobre reconvenção e sentença procedente

Qual a diferença entre contestação e reconvenção?
A contestação rebate os pedidos do autor. Já a reconvenção é ação autônoma, permitindo ao réu formular pretensão contra o autor ou até contra terceiros, desde que ligada ao caso.

A reconvenção pode ser proposta contra terceiros?
Sim. O art. 343, §3º, CPC permite. O TJSP já aplicou essa regra, como no julgamento da Apelação Cível nº 1026856-09.2022.8.26.0100 (2024).

Quais provas são indispensáveis?
Documentos como contratos, notas fiscais e comprovantes são essenciais. A prova testemunhal ajuda, mas dificilmente basta sozinha.

Quais erros levam à improcedência?
Os mais comuns são alegações sem prova e pedidos não líquidos, que enfraquecem a peça e prejudicam a sucumbência.

Como funciona a sucumbência na reconvenção?
Ela é autônoma: se procedente, o autor-reconvindo paga honorários sobre condenação ou valor da causa. O STJ (REsp 2.033.825/SP) afastou a fixação por equidade quando há base mensurável.

Qual a relação entre o art. 487, I, do CPC e a reconvenção?
O dispositivo prevê resolução de mérito ao acolher ou rejeitar pedidos da ação ou reconvenção, gerando coisa julgada material.

Quer comprovar na prática? Teste gratuitamente a Cria.AI e veja como gerar uma reconvenção completa em minutos, com jurisprudência recente e estrutura pronta para os tribunais. Transforme sua defesa em estratégia vencedora.

Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

Artigos relacionados