- O que é recesso forense
- Recesso x suspensão de prazos x férias coletivas
- Erros comuns de interpretação
- Datas do recesso forense 2026
- Expediente/atendimento e feriados (20/12 a 06/01)
- Resolução CNJ 244/2016 e efeitos em audiências/sessões
- Tribunais Superiores: por que às vezes vai até 31/01?
- Plantão judiciário no recesso: o que é “urgente”
- Situações típicas e documentos essenciais
- Ponte: como ganhar tempo com minutas
- Como contar prazos que encostam no recesso forense 2026
- Prazo iniciado antes de 20/12
- Publicações/intimações no período
- Processo Penal no recesso forense 2026: a regra é igual?
- Checklist do advogado para o recesso forense 2026
- Antes do recesso forense 2026 (até 19/12/2025)
- Durante o recesso forense 2026 (20/12/2025 a 20/01/2026)
- Depois do recesso forense 2026 (a partir de 21/01/2026)
- Onde confirmar o calendário do seu tribunal
- Passo a passo para achar portarias e atos
- FAQ – Recesso Forense 2026
- Conclusão
O que é recesso forense
O Recesso Forense 2026 marca o período em que o Poder Judiciário reduz seu funcionamento ordinário e suspende os prazos processuais.
Em regra, esse intervalo ocorre anualmente entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, conforme portarias editadas por cada tribunal. Contudo, sua principal função não é conceder “férias” ao sistema judicial, mas garantir previsibilidade e segurança processual para advogados e partes.
Além disso, o recesso forense não equivale a férias coletivas dos magistrados. Enquanto o recesso restringe o expediente e suspende prazos, as férias correspondem a períodos individuais de descanso, definidos pelo artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura.
Art. 66 – Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais.
Portanto, o recesso cria uma pausa institucional, mas não extingue a atividade jurisdicional por completo, pois plantões judiciais asseguram o atendimento de demandas urgentes.

Recesso x suspensão de prazos x férias coletivas
Esses três institutos costumam gerar confusão, mas têm efeitos distintos.
O recesso forense regula o funcionamento do Judiciário; a suspensão de prazos processuais impede a contagem de prazos entre 20/12 e 20/01, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil e as férias coletivas se aplicam apenas a magistrados e servidores, segundo os regimentos internos dos tribunais.
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Desse modo, o recesso pode coincidir com a suspensão de prazos, mas são institutos independentes. Em muitos tribunais, o expediente retorna em 7 de janeiro, embora os prazos permaneçam suspensos até 20/01.
Essa diferença explica por que petições podem ser protocoladas, mas não geram andamento imediato.
Erros comuns de interpretação

Datas do recesso forense 2026
De forma geral, o Recesso Forense 2026 deve ocorrer entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, conforme o padrão adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esse intervalo abrange o Natal e o Ano-Novo, além de outros feriados locais, o que suspende o expediente forense regular.
No entanto, o retorno integral das atividades costuma variar. Com base na autonomia administrativa garantida pelo Artigo 96 da Constituição Federal, cada tribunal possui competência para elaborar seu regimento interno e organizar seu funcionamento, o que permite a publicação de calendários anuais próprios para definir feriados locais, por exemplo.
Assim, embora exista uma tendência nacional, as datas exatas podem divergir entre estados e ramos da Justiça.
Expediente/atendimento e feriados (20/12 a 06/01)
Durante o recesso, os tribunais não realizam audiências, sessões de julgamento ou atendimentos presenciais regulares.
As secretarias funcionam apenas em regime de plantão, destinado ao recebimento de pedidos urgentes, como habeas corpus, liminares e medidas cautelares que não podem aguardar o fim do período.
Ainda, a contagem de prazos processuais civis permanece suspensa, garantindo que nenhuma parte seja prejudicada por inatividade institucional.
Portanto, a suspensão não impede o protocolo eletrônico de petições, mas essas manifestações só serão apreciadas após o término do recesso.
Resolução CNJ 244/2016 e efeitos em audiências/sessões
A Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça consolidou a aplicação uniforme da suspensão de prazos, determinando que nenhum tribunal pode exigir cumprimento de atos processuais nesse intervalo.
Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências.
Além disso, a norma orienta que audiências e sessões não sejam designadas durante o período, a fim de garantir a efetiva suspensão das atividades processuais.
Na prática, isso padronizou o recesso em todo o território nacional, embora as portarias locais ainda possam definir detalhes de expediente e funcionamento de plantões.
Tribunais Superiores: por que às vezes vai até 31/01?
Embora o recesso forense ocorra de 20/12 a 06/01 e a suspensão de prazos processuais siga a regra geral de 20/12 a 20/01, o Superior Tribunal de Justiça, tradicionalmente, mantém o recesso e a suspensão de prazos até 31 de janeiro.
Nesse caso, os prazos voltam a correr apenas em 1º de fevereiro, e as sessões de julgamento são retomadas na primeira semana do mês.
Essa prática demonstra que o calendário nacional pode variar conforme o tribunal, o ramo de Justiça e o tipo de processo.
Assim, é prudente sempre consultar a portaria específica de cada Corte antes de planejar o retorno das atividades ou a interposição de recursos.
Plantão judiciário no recesso: o que é “urgente”
Durante o Recesso Forense 2026, a atividade jurisdicional não é totalmente interrompida. O plantão judiciário garante o atendimento de demandas urgentes, conforme definido pela Resolução CNJ nº 71/2009.
Dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Em linhas gerais, o plantão se destina a situações em que o adiamento do ato pode gerar risco imediato de dano grave ou de difícil reparação.
Assim, o advogado pode peticionar durante o recesso apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas.

Situações típicas e documentos essenciais
Entre os pedidos que podem ser apreciados durante o recesso, estão:
- Habeas corpus e mandados de segurança com risco de perecimento do direito;
- Medidas liminares em tutela de urgência, quando o atraso possa causar prejuízo irreversível;
- Pedidos de liberdade provisória e audiências de custódia;
- Atos relacionados à infância, saúde e integridade física.
Para garantir o atendimento, o advogado deve demonstrar a urgência com documentação mínima (comprovantes, laudos, decisões anteriores). Caso contrário, o pedido pode ser indeferido por ausência de risco imediato.
Vale destacar que o regime de plantão não aprecia questões ordinárias, como embargos, prazos de contestação ou juntadas processuais comuns. Essas demandas aguardam o retorno do expediente normal.
Ponte: como ganhar tempo com minutas
Enquanto os prazos estão suspensos, muitos escritórios aproveitam o período para preparar petições e minutas preventivas.
Ferramentas como a Cria.AI, permitem criar minutas automatizadas, checklists de prazos e modelos de peças de urgência, otimizando o trabalho quando o sistema retorna.
Dessa forma, o recesso se transforma em tempo produtivo para planejamento de estratégias, atualização de teses e organização de bancos de documentos, sem perder o foco na segurança jurídica e no controle de prazos.
Como contar prazos que encostam no recesso forense 2026
O cálculo de prazos próximos ao recesso forense costuma gerar dúvidas, especialmente quando o termo inicial ou final ocorre imediatamente antes ou depois do período de suspensão.
Prazo iniciado antes de 20/12
Quando o prazo começa antes do recesso, contam-se os dias úteis até 19/12. A partir de 20/12, a contagem fica suspensa e retoma-se no dia 21/01, ou no primeiro dia útil após essa data.
Exemplo prático: um prazo de 15 dias iniciado em 10/12 terá 9 dias úteis antes do recesso e 6 restantes após o retorno, totalizando 15 dias úteis corridos de forma contínua e válida.
Publicações/intimações no período
As publicações realizadas entre 20/12 e 20/01 não iniciam prazos processuais, conforme entendimento pacífico dos tribunais e reforçado pela Resolução CNJ nº 244/2016.
Assim, as intimações publicadas nesse intervalo têm efeito apenas a partir de 21/01, garantindo que nenhuma parte seja surpreendida pela inatividade forense.
Entretanto, em situações excepcionais, alguns tribunais podem homologar atos urgentes durante o plantão, como decisões liminares em medidas de urgência.
Nesses casos, o prazo recursal só começa a contar após o término do recesso, para assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios assegurados pelos artigos 5º, LV e XXXV da Constituição Federal.
Portanto, ao lidar com prazos próximos ao recesso, é essencial registrar corretamente os dias úteis e observar as publicações eletrônicas, evitando equívocos que possam comprometer a estratégia processual.
Processo Penal no recesso forense 2026: a regra é igual?
O Recesso Forense 2026 também impacta o processo penal, mas com contornos específicos. Após a inclusão do Art. 798-A no CPP, os prazos penais também passaram a ser suspensos entre 20/12 e 20/01.
Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
No entanto, essa regra não é absoluta: a suspensão não ocorre em processos de réus presos, casos de Lei Maria da Penha ou medidas de urgência, se mantendo a continuidade nessas hipóteses específicas.
Dessa forma, é prudente verificar as portarias específicas de cada tribunal para confirmar se a suspensão penal acompanha a civil, especialmente em ações penais originárias, execuções criminais e medidas cautelares.
Checklist do advogado para o recesso forense 2026
O Recesso Forense 2026 pode ser um período estratégico para reorganizar o contencioso e revisar prazos pendentes.
Por isso, elaboramos um checklist jurídico prático, dividido em Antes, Durante e Depois do recesso, ideal para controle de rotina forense.
Antes do recesso forense 2026 (até 19/12/2025)
- Verifique o calendário oficial do tribunal e baixe a portaria do recesso.
- Confirme os prazos que encostam em 20/12 e programe o protocolo com antecedência.
- Faça backup dos processos eletrônicos e organize planilhas de controle.
- Antecipe petições estratégicas (ex.: contestações e manifestações) para evitar sobrecarga no retorno.
- Informe clientes sobre o funcionamento limitado do Judiciário.
Durante o recesso forense 2026 (20/12/2025 a 20/01/2026)
- Suspenda a contagem de prazos e acompanhe apenas publicações urgentes.
- Monitore plantões judiciais, principalmente em matérias de urgência (cível, penal ou trabalhista).
- Aproveite o período para atualizar modelos, revisar teses e preparar minutas.
- Utilize a Cria.AI para gerar minutas automatizadas.
Depois do recesso forense 2026 (a partir de 21/01/2026)
- Revise as publicações entre 20/12 e 20/01, pois elas podem gerar prazos apenas após o retorno.
- Atualize o cronograma interno de cada processo.
- Retome o contato com clientes e defina prioridades de atuação.
- Programe petições que ficaram em rascunho, ajustando datas conforme o reinício da contagem.
Esse planejamento garante segurança jurídica e eficiência operacional, reduzindo riscos de perda de prazo e otimizando a retomada do contencioso.
Onde confirmar o calendário do seu tribunal
Cada tribunal publica, anualmente, um ato normativo que define as datas do recesso forense e da suspensão de prazos.
O advogado pode consultar essas informações diretamente no site oficial da Corte, geralmente na seção “Atos Normativos”, “Comunicados” ou “Calendário Forense”.
Passo a passo para achar portarias e atos

Ademais, sempre confirme diretamente no site do tribunal competente, esse cuidado evita erro de contagem e garante previsibilidade processual.
FAQ – Recesso Forense 2026
1. O que é o recesso forense 2026?
É o período em que o Poder Judiciário reduz o expediente regular e suspende os prazos processuais, normalmente de 20/12/2025 a 06/01/2026, com prazos suspensos até 20/01/2026.
2. O protocolo eletrônico funciona durante o recesso?
Sim. Os sistemas permanecem ativos, mas os prazos não correm até o fim da suspensão.
3. Posso protocolar recursos durante o recesso?
Pode, mas eles só serão analisados após o término do recesso.
4. Há audiências ou sessões nesse período?
Não. A Resolução CNJ nº 244/2016 veda a designação de audiências e sessões durante o recesso.
5. O plantão judiciário atende qualquer tipo de caso?
Não. O plantão só aprecia casos urgentes, como habeas corpus, medidas liminares e pedidos que não podem aguardar.
Conclusão
O Recesso Forense 2026 vai muito além de uma pausa no Judiciário, ele é um período estratégico para planejar, revisar prazos e fortalecer a gestão jurídica.
Com a Cria.AI, o advogado pode organizar processos, gerar minutas automáticas e retomar o contencioso com agilidade após o recesso. Assim, o que seria apenas uma interrupção vira tempo produtivo e vantagem competitiva.
Cria.AI: transforme o recesso forense 2026 em estratégia e cada prazo em oportunidade.



