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Recesso Forense 2026: Guia Completo para Advogados

Em regra, os prazos processuais ficam suspensos de 20/12/2025 a 20/01/2026. O Recesso Forense 2026 também impacta o expediente dos tribunais, que pode parar de 20/12 a 06/01, com plantão para urgências.

O que é recesso forense

Recesso Forense 2026 marca o período em que o Poder Judiciário reduz seu funcionamento ordinário e suspende os prazos processuais.

Em regra, esse intervalo ocorre anualmente entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, conforme portarias editadas por cada tribunal. Contudo, sua principal função não é conceder “férias” ao sistema judicial, mas garantir previsibilidade e segurança processual para advogados e partes.

Além disso, o recesso forense não equivale a férias coletivas dos magistrados. Enquanto o recesso restringe o expediente e suspende prazos, as férias correspondem a períodos individuais de descanso, definidos pelo artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura.

Art. 66 – Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais.

Portanto, o recesso cria uma pausa institucional, mas não extingue a atividade jurisdicional por completo, pois plantões judiciais asseguram o atendimento de demandas urgentes.

Recesso Forense 2026: Guia Completo para AdvogadosPacto antenupcial

Recesso x suspensão de prazos x férias coletivas

Esses três institutos costumam gerar confusão, mas têm efeitos distintos.

recesso forense regula o funcionamento do Judiciário; a suspensão de prazos processuais impede a contagem de prazos entre 20/12 e 20/01, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil e as férias coletivas se aplicam apenas a magistrados e servidores, segundo os regimentos internos dos tribunais.

 
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Desse modo, o recesso pode coincidir com a suspensão de prazos, mas são institutos independentes. Em muitos tribunais, o expediente retorna em 7 de janeiro, embora os prazos permaneçam suspensos até 20/01.

Essa diferença explica por que petições podem ser protocoladas, mas não geram andamento imediato.

Erros comuns de interpretação

Recesso Forense 2026: Guia Completo para Advogados

Datas do recesso forense 2026

De forma geral, o Recesso Forense 2026 deve ocorrer entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, conforme o padrão adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esse intervalo abrange o Natal e o Ano-Novo, além de outros feriados locais, o que suspende o expediente forense regular.

No entanto, o retorno integral das atividades costuma variar. Com base na autonomia administrativa garantida pelo Artigo 96 da Constituição Federal, cada tribunal possui competência para elaborar seu regimento interno e organizar seu funcionamento, o que permite a publicação de calendários anuais próprios para definir feriados locais, por exemplo.

Assim, embora exista uma tendência nacional, as datas exatas podem divergir entre estados e ramos da Justiça.

Expediente/atendimento e feriados (20/12 a 06/01)

Durante o recesso, os tribunais não realizam audiências, sessões de julgamento ou atendimentos presenciais regulares.

As secretarias funcionam apenas em regime de plantão, destinado ao recebimento de pedidos urgentes, como habeas corpus, liminares e medidas cautelares que não podem aguardar o fim do período.

Ainda, a contagem de prazos processuais civis permanece suspensa, garantindo que nenhuma parte seja prejudicada por inatividade institucional.

Portanto, a suspensão não impede o protocolo eletrônico de petições, mas essas manifestações só serão apreciadas após o término do recesso.

Resolução CNJ 244/2016 e efeitos em audiências/sessões

Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça consolidou a aplicação uniforme da suspensão de prazos, determinando que nenhum tribunal pode exigir cumprimento de atos processuais nesse intervalo.

Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências.

Além disso, a norma orienta que audiências e sessões não sejam designadas durante o período, a fim de garantir a efetiva suspensão das atividades processuais.

Na prática, isso padronizou o recesso em todo o território nacional, embora as portarias locais ainda possam definir detalhes de expediente e funcionamento de plantões.

Tribunais Superiores: por que às vezes vai até 31/01?

Embora o recesso forense ocorra de 20/12 a 06/01 e a suspensão de prazos processuais siga a regra geral de 20/12 a 20/01, o Superior Tribunal de Justiça, tradicionalmente, mantém o recesso e a suspensão de prazos até 31 de janeiro.

Nesse caso, os prazos voltam a correr apenas em 1º de fevereiro, e as sessões de julgamento são retomadas na primeira semana do mês.

Essa prática demonstra que o calendário nacional pode variar conforme o tribunal, o ramo de Justiça e o tipo de processo.

Assim, é prudente sempre consultar a portaria específica de cada Corte antes de planejar o retorno das atividades ou a interposição de recursos.

Plantão judiciário no recesso: o que é “urgente”

Durante o Recesso Forense 2026, a atividade jurisdicional não é totalmente interrompida. O plantão judiciário garante o atendimento de demandas urgentes, conforme definido pela Resolução CNJ nº 71/2009.

Dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Em linhas gerais, o plantão se destina a situações em que o adiamento do ato pode gerar risco imediato de dano grave ou de difícil reparação.

Assim, o advogado pode peticionar durante o recesso apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas.

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Situações típicas e documentos essenciais

Entre os pedidos que podem ser apreciados durante o recesso, estão:

  • Habeas corpus e mandados de segurança com risco de perecimento do direito;
  • Medidas liminares em tutela de urgência, quando o atraso possa causar prejuízo irreversível;
  • Pedidos de liberdade provisória e audiências de custódia;
  • Atos relacionados à infância, saúde e integridade física.

Para garantir o atendimento, o advogado deve demonstrar a urgência com documentação mínima (comprovantes, laudos, decisões anteriores). Caso contrário, o pedido pode ser indeferido por ausência de risco imediato.

Vale destacar que o regime de plantão não aprecia questões ordinárias, como embargos, prazos de contestação ou juntadas processuais comuns. Essas demandas aguardam o retorno do expediente normal.

Ponte: como ganhar tempo com minutas

Enquanto os prazos estão suspensos, muitos escritórios aproveitam o período para preparar petições e minutas preventivas.

Ferramentas como a Cria.AI, permitem criar minutas automatizadaschecklists de prazos e modelos de peças de urgência, otimizando o trabalho quando o sistema retorna.

Dessa forma, o recesso se transforma em tempo produtivo para planejamento de estratégias, atualização de teses e organização de bancos de documentos, sem perder o foco na segurança jurídica e no controle de prazos.

Como contar prazos que encostam no recesso forense 2026

O cálculo de prazos próximos ao recesso forense costuma gerar dúvidas, especialmente quando o termo inicial ou final ocorre imediatamente antes ou depois do período de suspensão.

Prazo iniciado antes de 20/12

Quando o prazo começa antes do recesso, contam-se os dias úteis até 19/12. A partir de 20/12, a contagem fica suspensaretoma-se no dia 21/01, ou no primeiro dia útil após essa data.

Exemplo prático: um prazo de 15 dias iniciado em 10/12 terá 9 dias úteis antes do recesso e 6 restantes após o retorno, totalizando 15 dias úteis corridos de forma contínua e válida.

Publicações/intimações no período

As publicações realizadas entre 20/12 e 20/01 não iniciam prazos processuais, conforme entendimento pacífico dos tribunais e reforçado pela Resolução CNJ nº 244/2016.

Assim, as intimações publicadas nesse intervalo têm efeito apenas a partir de 21/01, garantindo que nenhuma parte seja surpreendida pela inatividade forense.

Entretanto, em situações excepcionais, alguns tribunais podem homologar atos urgentes durante o plantão, como decisões liminares em medidas de urgência.

Nesses casos, o prazo recursal só começa a contar após o término do recesso, para assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios assegurados pelos artigos 5º, LV e XXXV da Constituição Federal.

Portanto, ao lidar com prazos próximos ao recesso, é essencial registrar corretamente os dias úteis e observar as publicações eletrônicas, evitando equívocos que possam comprometer a estratégia processual.

Processo Penal no recesso forense 2026: a regra é igual?

Recesso Forense 2026 também impacta o processo penal, mas com contornos específicos. Após a inclusão do Art. 798-A no CPP, os prazos penais também passaram a ser suspensos entre 20/12 e 20/01.

Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:      (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

No entanto, essa regra não é absoluta: a suspensão não ocorre em processos de réus presos, casos de Lei Maria da Penha ou medidas de urgência, se mantendo a continuidade nessas hipóteses específicas.

Dessa forma, é prudente verificar as portarias específicas de cada tribunal para confirmar se a suspensão penal acompanha a civil, especialmente em ações penais originárias, execuções criminais e medidas cautelares.

Checklist do advogado para o recesso forense 2026

Recesso Forense 2026 pode ser um período estratégico para reorganizar o contencioso e revisar prazos pendentes.

Por isso, elaboramos um checklist jurídico prático, dividido em Antes, Durante e Depois do recesso, ideal para controle de rotina forense.

Antes do recesso forense 2026 (até 19/12/2025)

  • Verifique o calendário oficial do tribunal e baixe a portaria do recesso.
  • Confirme os prazos que encostam em 20/12 e programe o protocolo com antecedência.
  • Faça backup dos processos eletrônicos e organize planilhas de controle.
  • Antecipe petições estratégicas (ex.: contestações e manifestações) para evitar sobrecarga no retorno.
  • Informe clientes sobre o funcionamento limitado do Judiciário.

Durante o recesso forense 2026 (20/12/2025 a 20/01/2026)

  • Suspenda a contagem de prazos e acompanhe apenas publicações urgentes.
  • Monitore plantões judiciais, principalmente em matérias de urgência (cível, penal ou trabalhista).
  • Aproveite o período para atualizar modelos, revisar teses e preparar minutas.
  • Utilize a Cria.AI para gerar minutas automatizadas.

Depois do recesso forense 2026 (a partir de 21/01/2026)

  • Revise as publicações entre 20/12 e 20/01, pois elas podem gerar prazos apenas após o retorno.
  • Atualize o cronograma interno de cada processo.
  • Retome o contato com clientes e defina prioridades de atuação.
  • Programe petições que ficaram em rascunho, ajustando datas conforme o reinício da contagem.

Esse planejamento garante segurança jurídica e eficiência operacional, reduzindo riscos de perda de prazo e otimizando a retomada do contencioso.

Onde confirmar o calendário do seu tribunal

Cada tribunal publica, anualmente, um ato normativo que define as datas do recesso forense e da suspensão de prazos.

O advogado pode consultar essas informações diretamente no site oficial da Corte, geralmente na seção “Atos Normativos”, “Comunicados” ou “Calendário Forense”.

Passo a passo para achar portarias e atos

Recesso Forense 2026: Guia Completo para Advogados

Ademais, sempre confirme diretamente no site do tribunal competente, esse cuidado evita erro de contagem e garante previsibilidade processual.

FAQ – Recesso Forense 2026

1. O que é o recesso forense 2026?
É o período em que o Poder Judiciário reduz o expediente regular e suspende os prazos processuais, normalmente de 20/12/2025 a 06/01/2026, com prazos suspensos até 20/01/2026.

2. O protocolo eletrônico funciona durante o recesso?
Sim. Os sistemas permanecem ativos, mas os prazos não correm até o fim da suspensão.

3. Posso protocolar recursos durante o recesso?
Pode, mas eles só serão analisados após o término do recesso.

4. Há audiências ou sessões nesse período?
Não. A Resolução CNJ nº 244/2016 veda a designação de audiências e sessões durante o recesso.

5. O plantão judiciário atende qualquer tipo de caso?
Não. O plantão só aprecia casos urgentes, como habeas corpus, medidas liminares e pedidos que não podem aguardar.

Conclusão

Recesso Forense 2026 vai muito além de uma pausa no Judiciário, ele é um período estratégico para planejar, revisar prazos e fortalecer a gestão jurídica.

Com a Cria.AI, o advogado pode organizar processos, gerar minutas automáticas e retomar o contencioso com agilidade após o recesso. Assim, o que seria apenas uma interrupção vira tempo produtivo e vantagem competitiva.

Cria.AI: transforme o recesso forense 2026 em estratégia e cada prazo em oportunidade.

Recesso Forense 2026: Guia Completo para AdvogadosPacto antenupcial

Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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