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Procuração “ad judicia” para Advogados Iniciantes: Guia Completo

O que é procuração ad judicia e por que ela é indispensável A procuração ad judicia, é um dos primeiros documentos que um advogado iniciante precisa dominar para atuar com segurança.  Trata-se do instrumento que formaliza ...

O que é procuração ad judicia e por que ela é indispensável

procuração ad judicia, é um dos primeiros documentos que um advogado iniciante precisa dominar para atuar com segurança. 

Trata-se do instrumento que formaliza a representação judicial, autorizando o patrono a praticar atos processuais em nome do cliente. Sem ela, qualquer intervenção na causa carece de validade e o processo pode ficar paralisado até a regularização.

No início da carreira, é comum que advogados sintam insegurança ao redigir esse documento. O receio de omitir poderes importantes ou de cometer erros formais, pode gerar dúvidas sobre a eficácia da procuração. 

No entanto, compreender a sua função e os requisitos básicos que a lei exige, permite ao profissional elaborar o instrumento com clareza e evitar entraves no trâmite processual.

Além de ser requisito indispensável, a procuração ad judicia também simboliza a confiança depositada pelo cliente no advogado. Ao assinar o documento, o constituinte transfere poderes de representação, demonstrando que acredita na capacidade técnica e ética do representante legal

Por isso, mais do que um simples papel, a procuração carrega um significado institucional e pessoal na relação entre cliente e advogado.

A importância do documento vai além da prática forense. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio das resoluções 12/2006 e 46/2007, estabeleceu a padronização terminológica de classes, assuntos e documentos processuais. 

Esse movimento demonstra que a regularidade formal de instrumentos como a procuração está ligada a uma política de uniformização e eficiência processual em todo o Judiciário. 

Assim, ao elaborar uma procuração adequada, o advogado contribui para a celeridade e para a segurança jurídica da tramitação.

Requisitos legais segundo o CPC (art. 105)

O ponto de partida para compreender a estrutura da procuração ad judicia, está no artigo 105 do Código de Processo Civil. O dispositivo define que a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, com exceção daqueles que dependem de cláusula específica. 

O texto legal também prevê que, o instrumento pode ser assinado digitalmente, o que reforça a adaptação do CPC à realidade do processo eletrônico.

O CPC ainda determina que, a procuração contenha o nome completo do advogado, número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, endereço profissional e e-mail. Caso o outorgado integre uma sociedade de advogados, deve constar também o nome e a inscrição da sociedade.

Essa exigência não é mera formalidade: ela garante transparência ao processo e facilita a comunicação entre juízo e patronos, evitando confusões ou nulidades por falta de identificação.

Vale ressaltar que, embora a lei preveja a possibilidade de instrumento público, a regra é que a procuração ad judicia seja outorgada por instrumento particular. E aqui entra um ponto crucial: não é obrigatório o reconhecimento de firma ou a procuração pública para que o advogado atue. 

Essa prerrogativa está assegurada no artigo 5º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Exigir firma reconhecida ou renovação periódica da procuração para levantar alvarás, obter cópias ou acessar autos é prática abusiva que afronta a lei e as prerrogativas da advocacia. 

Tanto a OAB quanto o Supremo Tribunal Federal, têm reafirmado que a fé pública da advocacia torna desnecessárias formalidades excessivas que limitam o exercício profissional.

Dados das partes

Um dos primeiros elementos que devem constar na procuração, são os dados completos do outorgante (cliente) e do outorgado (advogado). Isso inclui nome, CPF ou CNPJ, estado civil e endereço do cliente, além da qualificação profissional do advogado. 

A identificação correta, assegura que não haja dúvidas sobre quem concede os poderes e quem os recebe. O CNJ, ao estabelecer a uniformização de cadastros processuais, reforçou que a padronização de informações evita falhas de registro e melhora a gestão dos autos.

Poderes gerais x poderes especiais

Outro ponto essencial, é a distinção entre poderes gerais e poderes especiais. Pela regra do CPC, a procuração com cláusula ad judicia habilita o advogado a praticar todos os atos do processo. 

Entretanto, há determinados atos que só podem ser realizados se houver autorização expressa, como confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber valores e dar quitação.

Essa diferenciação é relevante porque, na prática, muitos litígios são solucionados por meio de acordos. Se o advogado não tiver poderes para transigir, mesmo que o cliente concorde, o acordo não poderá ser homologado. 

Da mesma forma, a ausência da cláusula que autoriza o levantamento de valores, impede que o advogado receba alvarás ou efetue saques, atrasando a satisfação do direito do cliente.

Forma e validade

A forma da procuração ad judicia foi flexibilizada ao longo dos anos. Antigamente, era comum a exigência de reconhecimento de firma em cartório, mas hoje, como mencionado anteriormente, essa prática é considerada indevida. 

O instrumento particular assinado pela parte já é suficiente e no processo eletrônico, é possível inclusive utilizar assinatura digital certificada. 

Lei 11.419/2006, que instituiu o processo judicial eletrônico, trouxe essa possibilidade, facilitando o acesso à justiça e eliminando barreiras geográficas.

No que se refere à validade temporal, a procuração não perde eficácia com o decurso do tempo. Salvo disposição expressa em contrário, o documento produzido na fase de conhecimento se mantém válido para todas as fases posteriores, inclusive cumprimento de sentença.

Esse entendimento, está consolidado no art. 105, §4º do CPC, que afasta a necessidade de renovação periódica, evitando custos desnecessários para o cliente e burocracia para o advogado.

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Passo a passo para redigir a procuração

Coleta de informações do cliente

A elaboração de uma procuração ad judicia, exige atenção a cada detalhe. Para advogados iniciantes, esse pode ser o primeiro contato com a prática documental. 

A boa notícia é que, seguindo um roteiro claro, é possível redigir o instrumento com segurança, evitando nulidades e transmitindo confiança ao cliente.

O processo começa pela coleta de informações completas do cliente. É importante verificar:

  • Nome, CPF ou CNPJ, estado civil, endereço e profissão;
  • Dados atualizados e consistentes, evitando problemas no cadastro eletrônico;
  • No caso de pessoas jurídicas, os dados do representante legal, com comprovação da capacidade de representação.

A clareza na identificação, reforça a segurança jurídica e cumpre as diretrizes do CNJ, que exige padronização de documentos no Judiciário.

Definição de poderes específicos

A segunda etapa, é definir os poderes a serem incluídos. Por padrão, a cláusula ad judicia habilita o advogado a praticar atos processuais ordinários. 

No entanto, atos como confessar, transigir, desistir, renunciar a direitos e receber valores exigem poderes especiais expressos no documento, conforme o art. 105 do CPC.

Esse é um ponto em que muitos iniciantes falham. A ausência de uma cláusula pode impedir a homologação de acordos ou o levantamento de valores, prejudicando o cliente e comprometendo a credibilidade do advogado. Por isso, é essencial:

  • Discutir com o cliente a extensão da representação;
  • Sempre que possível, incluir todos os poderes previstos na lei;
  • Evitar a necessidade de aditar a procuração no curso do processo.

Exemplo: em uma ação de indenização, se as partes desejam celebrar acordo em audiência, mas a procuração não contém a cláusula de transigir, o juiz não poderá homologar o ajuste.

Conferência e assinatura

A terceira etapa, é conferir o documento e providenciar a assinatura. A procuração deve conter todas as informações necessárias, estar datada e assinada pelo outorgante.

Com o processo eletrônico, a assinatura digital é amplamente aceita, dispensando reconhecimento de firma ou procuração pública. 

art. 5º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) garante essa prerrogativa e a OAB atua contra exigências indevidas que restringem o exercício profissional.

Alguns cuidados são indispensáveis:

  • A assinatura deve corresponder ao documento de identificação do outorgante;
  • No caso de assinatura digital, o certificado eletrônico deve estar válido e emitido por autoridade certificadora;
  • O documento pode ser digitalizado e juntado aos autos eletrônicos, assegurando plena validade jurídica.

Modelo comentado de procuração

Um modelo prático auxilia advogados iniciantes, a compreenderem a estrutura da procuração ad judicia. A seguir, apresentamos um modelo padrão, elaborado pelo assistente da Cria.AI, acompanhado de explicações para cada trecho:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO – AD JUDICIA

OUTORGANTE: [NOME COMPLETO DO CLIENTE], portador(a) do RG nº [número], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente e domiciliado(a) na [endereço completo com rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP].

OUTORGADO(A): [NOME COMPLETO DO ADVOGADO(A)], [nacionalidade], [estado civil], advogado(a), inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [número], com escritório profissional situado na [endereço completo do escritório].

PODERES: Pelo presente instrumento particular de mandato, o(a) Outorgante nomeia e constitui como seu(sua) bastante procurador(a) o(a) Outorgado(a), conferindo-lhe poderes específicos para o foro em geral, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, para representar o(a) Outorgante em juízo, ativa e passivamente, com poderes para propor ações, contestar, reconvir, apresentar exceções, interpor recursos, acompanhar todos os atos e termos do processo, firmar compromissos, receber citações, notificações e intimações, requerer, prestar declarações e praticar todos os demais atos judiciais necessários ao regular exercício da defesa de seus direitos e interesses, restritos exclusivamente à esfera judicial.

Local e data: [Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

OUTORGANTE
[NOME COMPLETO]
CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx]

Comentário linha a linha

Título

O título deixa claro o tipo de documento. Por ser “instrumento particular”, dispensa escritura pública (salvo exceções legais). Já a expressão “ad judicia” indica que se trata de procuração voltada exclusivamente para atos judiciais.

Qualificação do Outorgante

Essa parte apresenta quem concede os poderes. É importante que a qualificação seja completa para evitar dúvidas sobre a identidade do cliente.

No caso de pessoa jurídica, entram dados da empresa e do representante legal que assina.

Qualificação do Outorgado

Aqui vem a identificação do advogado que receberá os poderes. Além do nome e dados básicos, o ponto essencial é a inscrição na OAB, pois ela comprova a capacidade postulatória.

O endereço do escritório é incluído para comunicações oficiais e também por exigência do CPC.

Cláusula de Poderes

Esse é o núcleo do documento. Ele declara que o advogado terá poderes gerais para o foro, ou seja, pode atuar em juízo em nome do cliente. O texto cita o artigo 105 do CPC, que regula quais atos dependem de poderes especiais.

Na sequência, o modelo lista exemplos de atos que o advogado poderá praticar: propor ações, contestar, reconvir, interpor recursos, receber citações e intimações, entre outros. Essa enumeração dá segurança e evita dúvidas sobre a extensão do mandato.

Um detalhe: este modelo restringe os poderes “exclusivamente à esfera judicial”. Ou seja, o advogado não pode usá-la para atos fora do Judiciário (cartórios, bancos etc.), que só seriam possíveis em uma procuração “ad judicia et extra”.

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Erros comuns e como evitá-los

Embora a procuração ad judicia pareça simples, muitos advogados iniciantes cometem erros que podem comprometer todo o andamento do processo. O primeiro deles é a falta de atenção à inclusão dos poderes especiais

Como vimos, sem a previsão expressa para transigir, confessar ou receber valores, o advogado fica limitado a atos ordinários, o que pode inviabilizar acordos, levantamento de depósitos judiciais e outras medidas cruciais.

Outro equívoco recorrente, é o uso de modelos excessivamente genéricos, copiados de livros ou da internet sem adaptação ao caso concreto. Cada processo exige uma abordagem individualizada e a procuração deve refletir essa realidade. 

Por exemplo, em uma ação de execução fiscal, pode ser fundamental destacar poderes relacionados a embargos ou medidas cautelares, enquanto em uma ação de família a ênfase recai sobre acordos e renúncias.

Há também falhas de ordem formal. Muitos advogados esquecem de incluir dados completos do cliente ou do patrono, como o e-mail profissional, exigido pelo art. 105, §2º, do CPC.

Essa omissão pode gerar exigências do juízo ou, em casos mais graves, a rejeição do mandato. Outro ponto de atenção é a data. Procurações sem data ou com informações desatualizadas são questionadas e, em alguns casos, podem até ser consideradas ineficazes.

Práticas indevidas e validade da procuração ad judicia

Além disso, ainda persistem práticas ultrapassadas, como o reconhecimento de firma. A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a Constituição Federal asseguram que advogados não precisam de firma reconhecida ou procuração pública para acessar processos e praticar atos. 

No entanto, alguns órgãos insistem nessas exigências indevidas. Nesse cenário, cabe ao advogado conhecer suas prerrogativas e exigir o cumprimento da lei, evitando custos e burocracias desnecessárias para o cliente.

Por fim, é comum que iniciantes se confundam com a validade da procuração. Não há prazo de expiração automático: o mandato permanece eficaz até que ocorra a revogação, renúncia ou outra causa de extinção. 

Assim, não é necessário apresentar uma nova procuração a cada fase do processo, salvo se houver cláusula expressa nesse sentido.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A procuração ad judicia precisa ser reconhecida em cartório?

Não. O reconhecimento de firma não é obrigatório para advogados, conforme o art. 5º do Estatuto da Advocacia. Qualquer exigência nesse sentido é ilegal, salvo hipóteses muito específicas previstas em lei.

Quanto tempo a procuração ad judicia é válida?

A validade é indeterminada. O mandato só se encerra com a revogação pelo cliente, renúncia pelo advogado ou outros eventos como morte, interdição ou substabelecimento sem reservas.

É obrigatório incluir poderes especiais?

Sim, sempre que se pretender praticar atos como confessar, desistir, transigir, receber valores ou renunciar direitos. Sem a cláusula expressa, esses atos não podem ser realizados pelo advogado.

Posso usar a mesma procuração em mais de um processo?

Depende da redação. Em regra, a procuração outorga poderes para o foro em geral, mas é recomendável indicar de forma específica o processo ou a finalidade. Isso evita questionamentos e reforça a segurança da relação entre cliente e patrono.

E se eu esquecer de juntar a procuração?

art. 104 do CPC permite que o advogado pratique atos urgentes sem apresentar a procuração, desde que a junte no prazo de 15 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante autorização judicial.

Conclusão

procuração ad judicia é muito mais que uma formalidade. Trata-se do alicerce da atuação advocatícia em juízo, garantindo a legitimidade dos atos praticados e a defesa dos interesses do cliente. 

Para advogados iniciantes, dominar esse instrumento significa evitar nulidades, ganhar segurança profissional e transmitir confiança à parte representada.

Como vimos, sua elaboração envolve requisitos legais claros, previstos no art. 105 do CPC, e cuidados práticos que vão desde a coleta precisa de dados até a escolha dos poderes especiais. 

Também destacamos os erros mais comuns, como modelos genéricos, omissão de informações e exigências cartoriais indevidas. A superação desses obstáculos depende de atenção, conhecimento das prerrogativas e prática constante.

Nesse cenário, a tecnologia pode ser uma grande aliada. Com os assistentes de IA exclusivos da Cria.AI, você pode gerar modelos personalizados de procuração em poucos minutos, revisar os poderes incluídos e até receber alertas sobre requisitos legais que não podem faltar.

Isso reduz riscos, aumenta a produtividade e libera tempo para o que realmente importa: a construção da melhor estratégia para o cliente.

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Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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