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Prazo para Cumprimento de Sentença no CPC/2015: Guia Completo

O prazo do cumprimento de sentença, é um dos pontos mais relevantes do processo civil, pois define o momento em que o credor pode buscar a satisfação prática de seu direito reconhecido judicialmente.  No CPC/2015, os artigos ...

prazo do cumprimento de sentença, é um dos pontos mais relevantes do processo civil, pois define o momento em que o credor pode buscar a satisfação prática de seu direito reconhecido judicialmente. 

No CPC/2015, os artigos 523 e 525 são os principais dispositivos que regulam a matéria, estabelecendo prazos, consequências e formas de defesa do devedor. 

Compreender esses mecanismos, é essencial para que advogados atuem de forma eficiente, evitando nulidades, multas e perdas financeiras.

A Importância dos Prazos

A fase de cumprimento de sentença, marca a transição entre a vitória formal no processo e a efetiva realização do direito.

Entretanto, essa etapa só alcança sua finalidade se observados os prazos legais. O descumprimento desses marcos processuais, pode gerar consequências severas, como a aplicação de multas, majoração de honorários e até a perda da oportunidade de impugnar a execução.

Do ponto de vista estratégico, dominar o prazo do cumprimento de sentença, permite ao advogado tomar decisões rápidas. 

Se for credor, é possível acionar medidas coercitivas sem demora. Se for devedor, é viável apresentar a defesa no tempo adequado, evitando constrições patrimoniais ou prejuízos financeiros maiores.

Outro ponto fundamental é a segurança jurídica. O processo civil precisa oferecer previsibilidade, de modo que o credor saiba quando pode exigir o cumprimento e o devedor entenda em quanto tempo deve se manifestar. 

Por isso, os prazos funcionam como instrumentos de equilíbrio, garantindo que ambos os lados tenham condições claras de atuação.

Assim, negligenciar os prazos equivale a comprometer a eficácia da sentença. Mais do que mera formalidade, eles são peças-chave para que a prestação jurisdicional seja completa, permitindo que o direito reconhecido seja efetivamente entregue ao vencedor da demanda.

Entendendo o Art. 523 do CPC/2015

O artigo 523 do Código de Processo Civil, inaugura a disciplina do cumprimento de sentença que envolve condenação em quantia certa.

Nesse contexto, o dispositivo prevê que, após a intimação, o devedor terá o prazo de 15 dias úteis para realizar o pagamento voluntário do valor fixado, acrescido das custas processuais quando houver.

Por isso, esse ponto é central para a advocacia prática, já que saber exatamente quando começa e termina o prazo cumprimento de sentença evita equívocos que podem custar caro.

Além disso, a contagem se inicia com a intimação do advogado da parte vencida pelo Diário da Justiça ou, em hipóteses específicas, por carta com aviso de recebimento, por meio eletrônico ou até mesmo por edital, conforme o art. 513, §2º, do CPC.

Dessa maneira, o legislador optou por estabelecer um marco temporal razoável para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Assim, essa escolha busca incentivar a quitação espontânea e, ao mesmo tempo, reduzir o número de execuções forçadas.

Afinal, quando o devedor paga dentro do prazo, evita a imposição de penalidades adicionais e encerra a discussão de forma mais célere e econômica.

Intimação do Devedor e Início do Prazo

A intimação é o ato que dá ciência ao devedor de que deve cumprir a obrigação reconhecida judicialmente. Conforme o art. 513 do CPC, existem diferentes modalidades de intimação, a depender da situação processual. Se o executado possui advogado constituído, a intimação ocorre via publicação oficial.

Caso seja representado pela Defensoria Pública ou esteja sem procurador, utiliza-se a carta com aviso de recebimento ou meios eletrônicos. Se for revel, a intimação pode se dar por edital.

Esse detalhe processual é vital, pois o prazo do cumprimento de sentença só começa a contar após a intimação válida. Um erro nesse momento, pode comprometer todo o fluxo do cumprimento, levando a discussões judiciais sobre nulidade ou intempestividade. 

Além disso, o CPC prevê situações específicas: se o pedido de cumprimento de sentença for feito após um ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, garantindo maior segurança ao devedor.

Pagamento Voluntário: Procedimentos e Benefícios

Realizar o pagamento voluntário dentro do prazo previsto é, portanto, a atitude mais vantajosa para o devedor. Ao quitar o débito em até 15 dias úteis, ele evita o acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% do valor atualizado da condenação.

Além disso, essa medida demonstra boa-fé e colaboração com o processo, evitando desgastes desnecessários.

Assim, a regra do §1º do art. 523 funciona como um estímulo para a solução espontânea da obrigação. Dessa forma, o legislador buscou premiar o adimplemento rápido e ao mesmo tempo, desestimular condutas protelatórias que apenas atrasam a satisfação do crédito.

Do ponto de vista do credor, o pagamento voluntário significa rapidez na satisfação do crédito e economia processual. 

Já para o devedor, representa a chance de encerrar o litígio sem sofrer constrições patrimoniais ou restrições em seus bens. Assim, o CPC criou um sistema que premia a adimplência imediata e pune a resistência injustificada.

Consequências do Não Cumprimento Voluntário

O CPC é claro: se o devedor não realiza o pagamento voluntário dentro do prazo do cumprimento de sentença, o débito sofrerá acréscimos automáticos

De acordo com o §1º do art. 523, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%. 

Dessa forma, a sanção assume caráter duplo: punitivo, por penalizar a inércia do devedor e pedagógico, por estimular a quitação espontânea.

Na prática, isso significa que uma dívida de R$ 50.000, por exemplo, passa a custar R$ 60.000 ao executado após o prazo. 

Por conseguinte, esse aumento substancial evidencia a importância de observar o prazo legal e ao mesmo tempo, evita que o processo se prolongue desnecessariamente.

Além disso, a inércia abre caminho para medidas constritivas, como a penhora de bens e o bloqueio de contas via SISBAJUD. 

Assim, o processo deixa de depender da colaboração do devedor e passa a ser impulsionado pelo poder coercitivo do Estado, buscando a satisfação do crédito por meios forçados.

Multa de 10% e Honorários de 10%

A imposição cumulativa de multa e honorários, é um dos pontos mais discutidos do prazo do cumprimento de sentença

O Superior Tribunal de Justiça, já consolidou o entendimento de que ambos incidem de forma conjunta, não sendo possível afastar uma das penalidades. O devedor, portanto, deve ter ciência de que sua resistência injustificada terá um custo elevado.

O pagamento parcial dentro do prazo, não impede a aplicação da multa e dos honorários sobre o saldo remanescente. 

Essa regra evita manobras protelatórias, como pagar apenas parte do valor para escapar das penalidades. Dessa forma, a legislação privilegia a efetividade e desestimula condutas dilatórias.

Outro ponto relevante, é que os honorários de 10% são fixados em favor do advogado do credor, garantindo a valorização da atividade profissional. 

Esse aspecto tem reflexos diretos na advocacia, já que amplia a remuneração em razão da resistência do devedor, em cumprir a decisão judicial.

Penhora e Avaliação dos Bens

Superado o prazo do cumprimento de sentença sem pagamento, inicia-se a fase de constrição patrimonial. Nesse momento, o juiz poderá determinar a penhora de ativos financeiros, veículos, imóveis e outros bens do devedor. 

Em seguida, a penhora é acompanhada da avaliação, que busca atribuir um valor justo ao bem constrito e garantir que a futura alienação seja suficiente para satisfazer o crédito.

Além disso, o sistema atual, integrado por ferramentas eletrônicas como o SISBAJUD, o RENAJUD e o INFOJUD, permite maior celeridade e eficiência. 

Dessa forma, o credor pode requerer a pesquisa de bens em poucos dias, tornando a execução mais efetiva. 

Contudo, também existem limites legais: bens impenhoráveis, como salários e pequenas propriedades rurais, seguem protegidos pelo art. 833 do CPC.

Portanto, a inércia do devedor não apenas aumenta sua dívida, mas também expõe seu patrimônio a medidas de constrição. 

Assim, esse é mais um motivo para que advogados orientem seus clientes sobre a importância do adimplemento dentro do prazo legal.

Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Art. 525)

Se, por um lado, o devedor deve observar o prazo cumprimento de sentença para evitar penalidades, por outro, ele também possui meios de defesa. 

Nesse sentido, o art. 525 do CPC prevê a impugnação ao cumprimento de sentença, que funciona como resposta do executado à execução.

Esse instrumento pode ser apresentado em até 15 dias úteis, contados após o término do prazo para pagamento voluntário. Ou seja, primeiro o devedor tem 15 dias para pagar e caso não o faça, abre-se novo prazo de 15 dias para impugnar. 

Dessa forma, a lógica do sistema assegura que o contraditório seja respeitado, mesmo durante a fase executiva.

Fundamentos Possíveis

A lei estabelece, no §1º do art. 525, quais matérias podem ser alegadas na impugnação.

Entre elas, encontram-se a nulidade da citação, a ilegitimidade de parte, a inexequibilidade do título, a incorreção da penhora ou avaliação, o excesso de execução, a incompetência do juízo e ainda as causas extintivas ou modificativas da obrigação, como pagamento, novação ou prescrição.

Além disso, esses fundamentos conferem ao devedor um leque amplo de possibilidades defensivas. Por exemplo, se houve erro de cálculo na atualização do débito, cabe alegar excesso de execução, desde que seja apresentado demonstrativo detalhado. 

Da mesma forma, se o processo correu à revelia sem citação válida, é possível alegar nulidade absoluta.

Portanto, a amplitude desses fundamentos reforça o princípio da ampla defesa. Assim, garante-se que o devedor não seja obrigado a cumprir uma decisão sem antes poder questionar aspectos essenciais da execução.

Efeitos Processuais da Impugnação

Um ponto crucial, é que a mera apresentação da impugnação não suspende o andamento do cumprimento de sentença. 

Para obter o efeito suspensivo, o devedor precisa garantir o juízo, oferecer caução ou depósito suficientes e demonstrar a relevância dos fundamentos e o risco de dano grave com a execução.

Esse modelo busca equilibrar interesses. O credor não é impedido de prosseguir com atos de constrição, mas o devedor que apresenta defesa consistente pode obter a suspensão temporária. 

Trata-se de um filtro racional: somente quem demonstra fundamentos sólidos tem direito à paralisação do processo.

Assim, a impugnação é uma ferramenta valiosa, mas que exige estratégia e fundamentação adequada. 

Se bem utilizada, pode reduzir o valor da execução, corrigir ilegalidades ou até extinguir a obrigação. Se mal utilizada, pode apenas atrasar o processo e gerar novos custos ao executado.

Como Contar Prazos: Dias Úteis, Litigância em Dobro etc.

Um dos pontos que mais gera dúvida na advocacia, é a forma de contagem do prazo do cumprimento de sentença. O CPC/2015 trouxe regras claras, mas a prática ainda exige atenção. 

O art. 219 dispõe que os prazos processuais são contados apenas em dias úteis, excluindo finais de semana e feriados. 

Já o art. 224, determina que o prazo se inicia no primeiro dia útil após a intimação e se encerra no último dia do prazo, prorrogando-se automaticamente se cair em dia não útil.

Essa regra, simplifica a contagem e confere maior segurança aos advogados. Contudo, é preciso cuidado com a correta identificação de feriados locais e suspensões de prazos. A ausência de comprovação, pode levar à intempestividade de defesas ou pedidos.

Outro aspecto relevante, é a aplicação da regra de litigância em dobro. Conforme o art. 229 do CPC, quando houver litisconsortes com advogados diferentes, o prazo é contado em dobro para todas as partes, salvo se houver ato processual conjunto. 

Essa previsão também alcança o cumprimento de sentença, desde que os requisitos estejam preenchidos.

Assim, a correta contagem do prazo é uma habilidade indispensável. Um erro de cálculo pode custar a perda da oportunidade de impugnar, obrigando o devedor a suportar a execução sem defesa.

Por isso, é comum o uso de ferramentas digitais de cálculo de prazo, que reduzem o risco de falhas humanas.

Situações Especiais e Jurisprudência Atualizada

Embora o art. 523 seja a regra geral para o prazo do cumprimento de sentença, existem situações específicas previstas no CPC.

  • Cumprimento provisório (arts. 520–522): possível antes do trânsito em julgado, correndo por conta e risco do credor, que deve reparar eventuais prejuízos se a decisão for reformada.
  • Alimentos (arts. 528–533): prazo de apenas 3 dias para pagar, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade, sob pena de prisão.
  • Fazenda Pública (arts. 534–535): o ente público possui prazo de 30 dias para apresentar embargos, sem incidência automática de multa e honorários do art. 523.
  • Obrigações de fazer ou não fazer (arts. 536–537): o juiz pode fixar prazo específico e impor multa diária (astreintes) pelo descumprimento.
  • Entrega de coisa (art. 538): se o prazo não for observado, pode ser expedido mandado de busca e apreensão ou imissão na posse.

Prazo Prescricional para Início da Fase Executiva

Além das hipóteses específicas, há a questão do prazo prescricional para iniciar a fase de cumprimento de sentença. O CPC não estabelece prazo expresso, mas o STF pacificou a matéria por meio da Súmula 150:

“Prescreve a execução no mesmo prazo da ação.”

O Superior Tribunal de Justiça, reforça esse entendimento. Em diversos precedentes, como o REsp 1.275.215/RS (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) e o REsp 1.419.386/PR (Rel. Min. Nancy Andrighi), o tribunal fixou que a pretensão executiva nasce com o trânsito em julgado e segue o mesmo prazo prescricional da ação de conhecimento.

Isso significa que, se a ação originária for de reparação civil (prescrição de 3 anos), o prazo para o cumprimento de sentença também será de 3 anos. Já nas ações de natureza contratual, aplica-se a regra geral de 10 anos prevista no art. 205 do Código Civil.

Portanto, não há espaço para execução eterna: o credor precisa agir dentro do prazo prescricional correspondente à natureza do direito reconhecido.

Esse entendimento garante segurança jurídica e evita execuções tardias, que poderiam comprometer a estabilidade das relações sociais.

Como automatizar a geração das suas peças com a Cria.AI

Dominar o prazo do cumprimento de sentença, é indispensável para qualquer advogado que atua no processo civil. 

O CPC/2015 trouxe regras detalhadas sobre pagamento voluntário, penalidades, impugnação e situações especiais, mas cabe ao profissional aplicar esses dispositivos de forma estratégica, sem perder prazos e oportunidades.

Com o aumento da complexidade processual e a variedade de prazos, contar apenas com cálculos manuais pode gerar riscos desnecessários. 

Hoje, já é possível automatizar não só a contagem, mas também a elaboração de peças processuais. Ferramentas de inteligência artificial, como a Cria.AI, permitem gerar minutas personalizadas de petições de cumprimento de sentença, impugnações e cálculos em minutos.

Dessa forma, o advogado reduz erros, ganha agilidade e pode se concentrar no que realmente importa: a estratégia jurídica e o relacionamento com o cliente.

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Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

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