Início » Blog Cria.AI » Reclamação Trabalhista: Guia Prático para Advogados Autônomos

Modelos de Documentos

Reclamação Trabalhista: Guia Prático para Advogados Autônomos

A reclamação trabalhista é a petição inicial ajuizada pelo trabalhador ou seu advogado para reivindicar direitos decorrentes da relação de emprego, conforme o artigo 840 da CLT. Deve conter qualificação das partes, exposição dos fatos, pedidos determinados e o valor da causa, podendo ser automatizada com ferramentas jurídicas como a Cria.AI.

O que é a Reclamação Trabalhista e quando ela cabe?

A reclamação trabalhista é a principal via judicial para resolver conflitos entre empregados e empregadores. Quando há violação de direitos previstos na CLT ou em convenções coletivas, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.

Assim, o processo assegura o cumprimento das obrigações legais e o reequilíbrio da relação laboral.

Além disso, a ação trabalhista possui fundamento constitucional. O artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito fique sem apreciação judicial.

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Dessa forma, a ação representa não apenas um instrumento técnico, mas também uma garantia fundamental de acesso à justiça.

Portanto, sempre que o empregador descumpre deveres como o pagamento de salários, o depósito do FGTS ou a concessão de férias, cabe ao advogado propor a reclamação trabalhista.

Essa petição transforma o conflito em um pedido formal, analisado com base em provas, jurisprudência e legislação vigente.

Assim, tanto o advogado quanto o trabalhador exercem papel essencial na promoção da justiça social.

Reclamação Trabalhista: Guia Prático para Advogados AutônomosPacto antenupcial

De acordo com o artigo 840 da CLT, a reclamação trabalhista deve conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a exposição dos fatos e os pedidos com valor definido. Ainda, a petição precisa ser datada e assinada, garantindo validade formal.

 Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Logo, a elaboração dessa peça exige clareza e técnica. O advogado deve narrar os fatos de forma lógica e fundamentar os pedidos em artigos legais, súmulas e precedentes. Assim, o juiz compreende rapidamente a pretensão do autor e avalia o cabimento da ação.

Vale ressaltar que, o processo começa por iniciativa da parte, conforme o artigo 2º do CPC. Isso significa que o juiz não pode agir de ofício, ele depende da provocação do trabalhador ou de seu advogado.

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Portanto, o protocolo da reclamação trabalhista é o ato que efetivamente dá início à jurisdição.

Ademais, a CLT, no artigo 791, autoriza o trabalhador a ingressar sem advogado em causas de até 20 salários mínimos. Esse direito, conhecido como jus postulandi, busca garantir o amplo acesso à Justiça.

No entanto, esse direito não se aplica a recursos aos tribunais superiores

Art. 791 – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

§ 1º – Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º – Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

§ 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.                  (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)

Com isso, a atuação de um profissional qualificado aumenta a eficiência, evita nulidades e fortalece o resultado.

Principais hipóteses e ritos processuais

A reclamação trabalhista, pode tratar de inúmeras situações, desde o não pagamento de verbas rescisórias até o reconhecimento de vínculo empregatício.

Frequentemente, envolve horas extras, adicionais, equiparação salarial, estabilidade ou danos morais. Assim, o advogado deve identificar o fato gerador, reunir provas e escolher o rito adequado.

O rito sumaríssimo, se aplica a causas de até 40 salários mínimos e prioriza rapidez, enquanto o rito ordinário abrange demandas de valor superior.

Além disso, existe o rito sumaríssimo, reservado a litígios de pequeno valor e tramitação ainda mais simples. Vale ressaltar que, o rito sumaríssimo se aplica a causas de até 40 salários mínimos desde que o reclamante não seja ente público

Outro aspecto essencial é a prescrição. Segundo o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, o trabalhador tem até dois anos após a rescisão contratual para ajuizar a ação, podendo reclamar direitos dos últimos cinco anos.

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)

O TST, ao julgar o Ag-AIRR-101324-77.2017.5.01.0521, fixou entendimento importante: apenas a primeira reclamação trabalhista com pedidos idênticos, interrompe a prescrição. Esse marco temporal, começa a contar novamente após o trânsito em julgado da decisão que extinguiu o processo anterior.

Da mesma forma, o TRT da 24ª Região decidiu, no processo 0000871-40.2012.5.24.0091, que cabe ao autor provar a identidade dos pedidos entre as ações para obter a interrupção válida. Assim, o ônus da prova recai sobre quem pretende se beneficiar da interrupção.

Requisitos da Petição Inicial Trabalhista

A petição inicial é a parte mais importante da reclamação trabalhista. É nela que o advogado apresenta a narrativa fática, fundamenta juridicamente cada pedido e define o valor da causa.

Por isso, a estrutura deve seguir rigorosamente o artigo 840 da CLT e observar a coerência entre fatos, provas e pretensões.

Qualificação das partes e valor da causa

A qualificação das partes deve conter nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, profissão e e-mail de ambas as partes. Ainda, é necessário indicar o valor da causa, que deve refletir a soma dos pedidos líquidos e certos.

Esse cuidado evita impugnações e dá ao juiz clareza sobre a dimensão econômica da demanda. Assim, logo no início, o processo segue de maneira organizada e transparente.

Ao definir o valor, o advogado também demonstra domínio sobre os cálculos trabalhistas. Cada verba, como horas extras, aviso-prévio ou férias proporcionais, deve ter base legal e estimativa correta.

Dessa forma, a reclamação trabalhista se torna técnica e consistente.

Liquidação dos pedidos e prescrição

A liquidação dos pedidos é outro ponto essencial. Cada valor deve ser apurado com precisão, conforme as provas e as tabelas da Justiça do Trabalho.

O TST e o TRT-24 têm reiterado que, mesmo quando há várias ações semelhantes, a prescrição só se interrompe uma vez. O advogado deve, portanto, calcular com cuidado as parcelas exigíveis e as datas de corte, garantindo segurança jurídica e evitando perda de direitos.

Quando há dúvida sobre o alcance temporal dos pedidos, o mais prudente é detalhar expressamente os períodos reclamados. Essa técnica reduz riscos de extinção parcial do processo e reforça a credibilidade da peça inicial.

Assim, a reclamação trabalhista quando bem fundamentada, se transforma em uma ferramenta poderosa de reparação e justiça.

Modelo de Petição Inicial: Estrutura Comentada

A petição inicial deve demonstrar, com precisão e clareza, os fatos, os fundamentos e os pedidos. Cada parte do documento cumpre uma função estratégica e deve respeitar a estrutura exigida pela CLT.

Uma petição bem redigida transmite profissionalismo, evita nulidades e convence o juiz logo na leitura inicial. Ademais, contribui para a celeridade processual, pois facilita a compreensão do pedido e o despacho inicial.

Portanto, compreender a lógica e a sequência dos elementos da peça é essencial. A seguir, veja o modelo comentado e como adaptá-lo a diferentes situações de prática forense.

Cabeçalho, fatos, fundamentos e pedidos

O cabeçalho deve indicar o juízo competente e qualificar corretamente as partes. Essa etapa é simples, mas crucial, pois erros de endereço ou dados incorretos podem atrasar o processo.

Em seguida, o advogado descreve os fatos, narrando o vínculo empregatício, as funções exercidas e as irregularidades cometidas pelo empregador. É indispensável adotar linguagem objetiva, sem juízo de valor, pois a clareza fática sustenta o êxito da reclamação trabalhista.

Os fundamentos jurídicos devem se basear na CLT, na Constituição e em súmulas do TST. Além disso, é recomendável citar precedentes recentes, especialmente aqueles que consolidam o entendimento do tribunal sobre o tema tratado.

Por fim, vêm os pedidos, apresentados em ordem lógica e com valores individualizados. É importante que cada item seja acompanhado de base legal e cálculo aproximado.

Como adaptar o modelo a diferentes situações

Cada reclamação trabalhista exige personalização conforme o tipo de direito violado. Em casos de horas extras, por exemplo, deve-se descrever a jornada cumprida, indicar os horários de início e término e requerer o adicional de 50% ou 100%, conforme o caso.

Em ações sobre verbas rescisórias, é necessário apresentar a data da dispensa, a ausência de aviso prévio e o não pagamento das verbas devidas. O pedido deve incluir o 13º proporcional, férias com um terço, multa do artigo 477 e liberação do FGTS.

Quando se busca o reconhecimento de vínculo empregatício, o foco recai sobre os elementos da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Provar esses requisitos é essencial para garantir o sucesso da ação.

Ademais, é possível acumular pedidos relacionados, desde que tenham base nos mesmos fatos. Por exemplo, o reconhecimento de vínculo pode vir acompanhado de indenização por danos morais, quando há fraude ou omissão dolosa do empregador.

Checklist Rápido e 10 Passos para Advogados

Para evitar erros formais e garantir a eficiência do processo, o advogado deve seguir um checklist antes de protocolar a reclamação trabalhista. Esse passo a passo organiza as etapas práticas e reduz o risco de indeferimento da inicial.

A rotina forense exige atenção constante. Assim, ter um roteiro estruturado ajuda a manter a consistência técnica e o padrão profissional, mesmo em prazos curtos.

Documentos essenciais

Antes de redigir a petição, organize todos os documentos abaixo para garantir que sua reclamação trabalhista tenha provas sólidas e completas.

Reclamação Trabalhista: Guia Prático para Advogados Autônomos

10 Passos para Elaborar sua Reclamação Trabalhista

Depois de reunir os documentos necessários, siga este passo a passo prático para elaborar sua reclamação trabalhista com segurança e agilidade.

Reclamação Trabalhista: Guia Prático para Advogados Autônomos

Cuidados práticos antes de protocolar

Antes de protocolar a reclamação trabalhista, revise a petição em busca de incoerências, erros de cálculo e omissões.

É essencial verificar a competência territorial, garantindo que a ação seja distribuída na Vara do Trabalho correta. Em seguida, confira o valor da causa, pois ele define o rito processual, ordinário ou sumaríssimo e impacta na tramitação.

Por fim, revise os anexos e valide a assinatura digital do advogado. Um simples erro formal pode atrasar o andamento processual.

Como a Cria.AI Facilita a Elaboração da Reclamação Trabalhista

A tecnologia vem transformando o modo como advogados atuam. Nesse cenário, a Cria.AI surge como uma aliada estratégica na produção de petições eficientes, precisas e rápidas.

Com ferramentas de automação jurídica, ela simplifica o processo de criação da reclamação trabalhista, eliminando tarefas repetitivas e otimizando o tempo do profissional. Assim, o advogado pode se concentrar na estratégia e na análise jurídica e não na formatação da peça.

A seguir, veja como a Cria.AI revoluciona a elaboração de petições iniciais trabalhistas.

Automação jurídica e jurisprudência integrada

A Cria.AI utiliza inteligência artificial, para gerar petições completas e atualizadas. O sistema integra bases de dados jurídicas, com fundamentação sólida e jurisprudência recente.

Ainda, a ferramenta identifica automaticamente o artigo 840 da CLT, estruturando os pedidos conforme as exigências legais. Dessa forma, o advogado evita erros formais e reduz o risco de indeferimento.

Outro benefício é a integração automática com normas do TST e precedentes relevantes. Assim, cada reclamação trabalhista criada tem respaldo técnico e conformidade com a jurisprudência atual.

Por fim, o sistema gera as peças em minutos, com linguagem profissional e clara, facilitando o dia a dia do advogado autônomo, que necessita apenas revisar a petição antes de protocolar.

Reclamação Trabalhista: Guia Prático para Advogados AutônomosPacto antenupcial

Perguntas Frequentes sobre Reclamação Trabalhista (FAQ)

A seguir, reunimos as principais dúvidas sobre a reclamação trabalhista, com respostas diretas, linguagem simples e exemplos práticos.

Quem pode propor a ação?

O trabalhador que tiver seus direitos violados pode ajuizar a reclamação trabalhista. Isso vale para empregados registrados, informais, terceirizados ou autônomos que comprovem vínculo de subordinação.

Além disso, sindicatos podem propor ações coletivas em defesa de toda uma categoria profissional, conforme prevê o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.

Em qualquer caso, o objetivo é garantir o cumprimento da legislação trabalhista e reparar prejuízos sofridos.

Quais documentos são necessários?

São indispensáveis comprovantes de vínculo e provas do descumprimento de obrigações. Exemplos incluem carteira de trabalho, contracheques, extratos de FGTS, e-mails e registros de ponto.

Ainda, mensagens eletrônicas e testemunhos fortalecem a narrativa dos fatos. Quanto mais provas o trabalhador reunir, mais consistente será a reclamação trabalhista.

Qual o prazo prescricional?

O artigo 11 da CLT define dois prazos: prescrição bienal e prescrição quinquenal. O primeiro dá ao trabalhador dois anos após a rescisão para ajuizar a ação.

Já o segundo limita os pedidos aos últimos cinco anos de contrato. Assim, é essencial agir rápido para evitar a perda do direito de ação.

Vale a pena automatizar petições trabalhistas?

Sim. A automação garante padronização, economia de tempo e redução de erros. Ferramentas como a Cria.AI aplicam as normas da CLT automaticamente e organizam os pedidos com precisão.

Da mesma forma, a automação permite revisões rápidas e atualizações conforme novas decisões judiciais, assegurando que cada reclamação trabalhista esteja sempre atualizada.

Conclusão

A reclamação trabalhista é um instrumento essencial de proteção dos direitos do trabalhador. Ela representa a busca pela justiça social e pelo cumprimento das garantias legais previstas na CLT.

Por isso, compreender seus requisitos, prazos e fundamentos é indispensável para o sucesso das ações trabalhistas.

No contexto atual, ferramentas como a Cria.AI tornam o trabalho do advogado autônomo mais ágil e estratégico, proporcionando produtividade e segurança jurídica.

Portanto, dominar a elaboração de uma reclamação trabalhista eficiente é mais do que uma habilidade técnica: é um diferencial competitivo que reflete profissionalismo, precisão e compromisso com o cliente.

Fernanda Brandão

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência focada em Direito Civil, Direito Empresarial e Digital. Atua como redatora jurídica, produzindo conteúdos otimizados com linguagem clara e acessível. Foi diretora de Marketing e de Gente e Gestão na LEX – Empresa Júnior de Direito da UEL, onde desenvolveu projetos de comunicação, liderança e inovação. Apaixonada por legal design e pela criação de materiais que conectam Direito e tecnologia.

Artigos relacionados