O modelo de mandado de segurança, é uma das ferramentas processuais mais buscadas por advogados que atuam no contencioso constitucional e administrativo.
Esse remédio constitucional, protege o direito líquido e certo contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública, oferecendo ao jurisdicionado uma resposta célere e eficaz.
Por isso, dominar os requisitos legais, prazos e hipóteses de cabimento, é essencial para evitar extinções sem julgamento do mérito e fortalecer a prática advocatícia.
- O que é Mandado de Segurança e quando cabe
- Hipóteses de cabimento e subsidiariedade
- Tipos de MS: individual vs. coletivo
- Alcance e coisa julgada
- Requisitos legais
- Não cabimento e súmulas aplicáveis
- Prazo de 120 dias: contagem e jurisprudência recente do STF
- Prazo decadencial x processual
- Importância do controle de prazos
- Como estruturar a petição
- Fatos e fundamentos jurídicos
- Checklist de documentos e prova pré-constituída
- Prova da ciência do ato
- Direito líquido e certo e pedido liminar
- Como criar a petição na Cria.AI
- Benefícios práticos da automação
- Erros comuns que levam à extinção do MS
- Exemplos práticos de erros comuns:
- Perguntas frequentes (FAQ)
- Melhores práticas e automação com Cria.AI
- Desafios da advocacia moderna
O que é Mandado de Segurança e quando cabe
O mandado de segurança, é uma ação constitucional prevista no art. 5º, LXIX e LXX da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei 12.016/2009.
Tem como finalidade, proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando houver ameaça ou violação por autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do poder público.
Hipóteses de cabimento e subsidiariedade
Hipóteses de cabimento e subsidiariedade
Esse remédio processual se aplica quando não há outro meio jurídico eficaz para proteger o direito lesado.
Um exemplo clássico, ocorre em concursos públicos, quando candidatos são eliminados de etapas sem justificativa legal ou sofrem restrições incompatíveis com a Constituição. Também é cabível contra omissões de autoridades que deixem de cumprir deveres administrativos.
O Supremo Tribunal Federal, já consolidou que o prazo para impetração é decadencial (Súmula 632), não se suspendendo ou interrompendo, nem mesmo por recurso administrativo.
Por isso, é um instrumento de urgência, exigindo do advogado precisão na análise da situação fática e agilidade no protocolo da peça.
Tipos de MS: individual vs. coletivo
O mandado de segurança individual, é impetrado pelo próprio titular do direito líquido e certo. Pode ser pessoa física, brasileira ou estrangeira, ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, desde que demonstre violação direta ao seu direito.
Já o mandado de segurança coletivo, está previsto no art. 5º, LXX da CF/88 e no art. 21 da Lei 12.016/09. Podem impetrá-lo:
- Partidos políticos com representação no Congresso Nacional;
- Organizações sindicais;
- Entidades de classe;
- Associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.
Alcance e coisa julgada
A jurisprudência do STF (Súmulas 629 e 630), fortalece esse instituto ao reconhecer que a entidade de classe pode impetrar mandado de segurança em favor de parte de sua categoria, mesmo sem autorização expressa dos associados.
Essa legitimidade, amplia o alcance da tutela coletiva, reduzindo a judicialização fragmentada e assegurando uniformidade na defesa de interesses homogêneos.
Requisitos legais
Para que o modelo mandado de segurança seja aceito, alguns requisitos são indispensáveis:
- Direito líquido e certo: deve estar comprovado por documentos, de forma inequívoca, no momento da impetração. O STF já decidiu que não cabe dilação probatória em MS (Súmula 625).
- Autoridade coatora: é quem pratica ou ameaça praticar o ato ilegal. Pode ser desde o diretor de uma universidade até um ministro de Estado, dependendo da matéria.
- Prazo de 120 dias: contados da ciência do ato lesivo, sob pena de decadência (art. 23 da Lei 12.016/09).
- Subsidiariedade: só é cabível quando não houver outro remédio constitucional adequado, como habeas corpus ou habeas data.
A própria Lei 12.016/09, art. 5º lista hipóteses de não cabimento: contra ato passível de recurso administrativo com efeito suspensivo; contra decisão judicial que ainda caiba recurso; ou contra decisão transitada em julgado.
Não cabimento e súmulas aplicáveis
O não atendimento a esses requisitos, leva à extinção imediata da ação, sem análise do mérito. Por essa razão, muitos escritórios já adotam checklists internos e softwares de automação, para reduzir falhas na verificação documental e legal antes da impetração.
A Lei 12.016/2009, em seu artigo 5º, traz hipóteses expressas de não cabimento. Não será concedido mandado de segurança, contra ato passível de recurso administrativo com efeito suspensivo, contra decisão judicial sujeita a recurso com efeito suspensivo ou, ainda, contra decisão judicial transitada em julgado.
Tais limitações, evitam que o MS seja utilizado como substituto de recursos já previstos no ordenamento jurídico.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, também consolidou entendimentos importantes. A Súmula 266 estabelece que, não cabe mandado de segurança contra lei em tese, impedindo sua utilização em face de normas abstratas e genéricas.
A Súmula 269, afirma que o mandado de segurança não pode substituir a ação de cobrança, restringindo seu uso a hipóteses de defesa de direitos líquidos e certos.
Já a Súmula 271, prevê que os efeitos patrimoniais da concessão da segurança não retroagem, produzindo efeitos apenas a partir da data da impetração.
Por fim, destaca-se a Súmula 632, que reconhece a constitucionalidade do prazo decadencial de cento e vinte dias, e a Súmula 430, que reforça que esse prazo não se suspende nem se interrompe, mesmo diante de pedido de reconsideração administrativa.
Prazo de 120 dias: contagem e jurisprudência recente do STF
Um dos aspectos mais críticos do mandado de segurança é o prazo.
O art. 23 da Lei 12.016/09, determina que o direito de impetrar extingue-se em 120 dias, contados da ciência do ato impugnado. Esse prazo é de natureza material e, portanto, não se suspende nem se interrompe.

Prazo decadencial x processual
A Súmula 430 do STF, reforça de maneira categórica que nem mesmo o pedido de reconsideração administrativa prorroga o prazo para a impetração do mandado de segurança.
Isso significa que, ainda que o interessado protocole requerimentos junto à própria autoridade coatora ou busque uma reavaliação do ato, esse expediente não interrompe nem suspende a contagem.
Em outras palavras, não é possível “ganhar tempo” na via administrativa: o protocolo judicial deve necessariamente ocorrer dentro do limite legal de cento e vinte dias.
Outro aspecto essencial, é compreender que esse prazo não se submete ao regime geral do Código de Processo Civil de 2015. O artigo 219 do CPC estabelece que, os prazos processuais sejam contados apenas em dias úteis.
Contudo, no caso do mandado de segurança, a contagem é feita em dias corridos, justamente porque se trata de um prazo de natureza decadencial, e não meramente processual.
Essa diferença é decisiva: enquanto os prazos processuais podem admitir certa flexibilidade, o prazo decadencial é rígido e fatal.
Expirado o prazo, extingue-se não apenas a possibilidade de ajuizar a ação, mas o próprio direito de impetrar o mandado.
Importância do controle de prazos
A perda do prazo, portanto, implica a perda do direito de ação, independentemente da relevância do direito material violado. Esse risco exige da advocacia, uma postura extremamente cautelosa.
Assim, além da atenção individual do profissional, a prática moderna recomenda o uso de ferramentas digitais de controle de prazos, como softwares jurídicos que integram calendários processuais, calculadoras automáticas e alertas de vencimento.
A integração tecnológica garante maior segurança, reduz falhas operacionais e assegura que a estratégia processual não seja comprometida por descuidos que poderiam ser evitados.
Como estruturar a petição
A elaboração de um modelo mandado de segurança, exige atenção especial à forma da petição inicial. Trata-se de uma ação de rito especial, que não permite instrução probatória complexa, motivo pelo qual a clareza e a objetividade na exposição dos fatos e fundamentos jurídicos são indispensáveis.
A peça deve iniciar com a qualificação do impetrante, de seu advogado e da autoridade coatora, sendo obrigatória a indicação da pessoa jurídica de direito público, a que essa autoridade se vincula.
Na sequência, apresenta-se a narrativa dos fatos, sempre de maneira cronológica e objetiva, sem rodeios que possam dificultar a compreensão do magistrado.
Fatos e fundamentos jurídicos
Na parte de fundamentação jurídica, é necessário invocar o artigo 5º, LXIX ou LXX da Constituição Federal, conforme se trate de mandado de segurança individual ou coletivo, bem como os dispositivos pertinentes da Lei 12.016/2009.
É nesse momento que, o advogado demonstra a existência do direito líquido e certo e reforça a tese com base em doutrina e jurisprudência. Havendo urgência, deve-se formular pedido liminar, destacando a plausibilidade do direito e o risco de dano irreparável.
Por fim, a petição deve conter os pedidos principais, como a notificação da autoridade coatora, a manifestação do Ministério Público, a concessão definitiva da segurança e a intimação da pessoa jurídica vinculada para cumprir a ordem judicial.
Embora não haja espaço para produção de provas, é recomendável encerrar a peça com o protesto por todos os meios de prova admitidos em direito, reforçando a completude do pedido. Um aspecto que merece destaque é a definição da competência.
Se o ato impugnado for de autoridade federal, a competência recairá sobre a Justiça Federal; se a autoridade for estadual ou municipal, o processo será julgado pela Justiça Estadual; e, em hipóteses excepcionais, como atos do Presidente da República ou das Mesas da Câmara e do Senado, a competência será do Supremo Tribunal Federal.
Esse cuidado evita extinções prematuras do processo e garante a correta tramitação da ação.
Checklist de documentos e prova pré-constituída
A fase de preparação da petição, é tão importante quanto a própria redação da peça. Nesse sentido, o mandado de segurança exige a apresentação imediata de todas as provas que demonstrem a existência do direito líquido e certo, sob pena de indeferimento liminar.
Como não há possibilidade de dilação probatória, o advogado deve reunir previamente todos os documentos que fundamentam a narrativa.
Documentos indispensáveis
É indispensável que constem:
- Identificação completa do impetrante (RG, CPF ou CNPJ, endereço e dados de contato);
- Procuração com poderes específicos, assinada pelo cliente;
- Cópias integrais do ato impugnado, como portarias, despachos ou editais;
- Comunicação oficial que comprove a ciência do ato, como notificações, publicações em diário oficial ou e-mails institucionais;
- Documentos complementares que reforcem a situação concreta (comprovantes, certidões, contratos).
Esse checklist reduz falhas e garante que a ação já nasça bem instruída.
Prova da ciência do ato
A contagem do prazo decadencial, é de 120 dias, prevista no artigo 23 da Lei 12.016/2009 e depende diretamente da data em que o interessado tomou ciência do ato lesivo.
Por essa razão, notificações, publicações oficiais ou e-mails institucionais, assumem papel central no processo. Sem essa comprovação documental, surge insegurança jurídica e toda a defesa pode ser comprometida.
Direito líquido e certo e pedido liminar
Outro ponto crucial, é a delimitação do direito líquido e certo. A doutrina ensina que, esse direito deve ser inequívoco, delimitado em sua extensão e exercitável no momento da impetração.
Assim, se depender de prova testemunhal ou de perícia técnica, o mandado de segurança não será cabível. O STF, entretanto, já consolidou que a controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão da segurança, desde que os fatos estejam comprovados documentalmente.
Por fim, o pedido liminar deve ser formulado com cautela. É necessário demonstrar tanto a plausibilidade jurídica, quanto o risco de dano irreparável.
Contudo, a Lei 12.016/2009 prevê hipóteses em que a liminar não pode ser concedida, como compensação de créditos tributários, reclassificação de servidores públicos ou concessão de aumentos salariais.
Formular pedidos nessas situações, compromete a credibilidade da ação e aumenta as chances de indeferimento imediato.
Como criar a petição na Cria.AI
Em meio a tantos detalhes técnicos, a automação surge como aliada do advogado moderno. A plataforma Cria.AI foi desenvolvida para auxiliar profissionais na criação de peças processuais complexas, como o mandado de segurança.
Em vez de começar do zero ou recorrer a modelos genéricos, o advogado insere na plataforma os dados essenciais do caso, autoridade coatora, ato impugnado, data de ciência, fundamentos constitucionais e documentos disponíveis.
Com essas informações, a inteligência artificial gera uma minuta personalizada, já estruturada em conformidade com a legislação e com a jurisprudência mais recente.
Benefícios práticos da automação
Essa automação oferece ganhos concretos. O primeiro é a economia de tempo: muitos advogados atuam sob forte pressão de prazos, sobretudo diante do limite decadencial de cento e vinte dias. A Cria.AI permite concluir a peça em minutos, liberando o profissional para focar na estratégia jurídica.
O segundo é a redução de erros, pois a plataforma inclui checklists automáticos que alertam sobre ausência de documentos obrigatórios ou falhas formais, evitando indeferimentos.
Outro benefício é a atualização constante. A Cria.AI integra em seu banco de dados, às principais fontes normativas e jurisprudenciais, garantindo alinhamento com os entendimentos mais recentes do STF e do STJ.
Essa atualização constante, diferencia a plataforma de modelos estáticos, que logo ficam desatualizados.
Além disso, a automação possibilita escalabilidade: escritórios conseguem atender mais clientes sem perder qualidade técnica, equilibrando a disputa com bancas maiores.
É importante destacar, contudo, que a automação não substitui a análise crítica do advogado. Cabe sempre ao profissional revisar a peça, adaptar os argumentos à realidade do cliente e tomar as decisões estratégicas.
Erros comuns que levam à extinção do MS
Um dos maiores desafios para advogados que utilizam o mandado de segurança, é evitar falhas que podem levar à extinção do processo, sem análise do mérito. Entre os erros mais recorrentes, está a impetração fora do prazo decadencial de cento e vinte dias.
Entretanto, o STF já pacificou na jurisprudência que, os advogados devem contar o prazo em dias corridos, justamente por se tratar de natureza decadencial.
Outro problema frequente, surge na indicação equivocada da autoridade coatora. O advogado deve direcionar a ação contra a autoridade máxima responsável pelo ato impugnado e não contra órgãos auxiliares ou comissões, como ocorre com frequência em concursos públicos.
Essa falha simples faz o juiz indeferir a ação de imediato.
Além disso, muitos advogados perdem pedidos por não apresentarem prova pré-constituída. Como o mandado de segurança não admite produção de provas em juízo, o advogado deve instruir a inicial com documentos suficientes desde o protocolo.
Muitos ainda confundem prazos processuais com prazos materiais, acreditando que a contagem deveria seguir apenas dias úteis, conforme o CPC/2015.
Por fim, ainda se observa a tentativa de usar o mandado de segurança como substitutivo de outras ações. A jurisprudência do STF, por exemplo, veda seu uso em substituição à ação de cobrança (Súmula 269) e contra lei em tese (Súmula 266).
Exemplos práticos de erros comuns:
- Protocolar após o prazo de 120 dias, confundindo dias úteis com corridos;
- Indicar a comissão de concurso como autoridade coatora, em vez da autoridade máxima do órgão;
- Apresentar apenas alegações sem documentos que comprovem direito líquido e certo;
- Tentar usar o MS para cobrar valores ou questionar lei em tese.
Esses deslizes, reforçam a necessidade de estudo prévio do caso concreto e de atenção rigorosa aos requisitos legais, antes da escolha do remédio constitucional adequado.
Perguntas frequentes (FAQ)
O juiz pode conceder liminar em qualquer mandado de segurança?
Não. A Lei 12.016/2009 proíbe liminar em casos como compensação de créditos tributários, reclassificação de servidores ou concessão de aumentos salariais.
Quem julga o mandado de segurança?
Depende da autoridade coatora. Atos de autoridades federais são julgados na Justiça Federal; de estaduais ou municipais, na Justiça Estadual. Casos do Presidente da República ou do Congresso cabem ao STF.
Estrangeiros podem impetrar mandado de segurança no Brasil?
Sim. Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, podem impetrar desde que provem violação a direito líquido e certo por autoridade pública.
Quais recursos cabem no mandado de segurança?
Da sentença cabe apelação; das liminares, agravo de instrumento. Também é possível interpor recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF.
Melhores práticas e automação com Cria.AI
O mandado de segurança, é um dos remédios constitucionais mais importantes do sistema jurídico brasileiro.
Sua relevância está em proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos, mas sua efetividade depende de técnica e atenção rigorosa do advogado.
Para reduzir riscos, é fundamental observar o prazo de cento e vinte dias, identificar corretamente a autoridade coatora, reunir prova pré-constituída e acompanhar a jurisprudência dos tribunais superiores.
Esses cuidados evitam extinções prematuras e aumentam as chances de sucesso da ação.
Desafios da advocacia moderna
Além disso, o cenário atual exige que os profissionais atuem com rapidez e precisão, já que prazos curtos e processos digitais não permitem erros formais.
Nesse contexto, contar apenas com modelos genéricos ou práticas manuais aumenta o risco de falhas e compromete a competitividade do escritório. A advocacia moderna, pede soluções capazes de conciliar técnica jurídica com eficiência operacional.
Nesse cenário, a Cria.AI se destaca como aliada estratégica. A plataforma permite gerar petições de mandado de segurança em poucos minutos, já estruturadas conforme a lei e com jurisprudência atualizada.
Embora não substitua a análise do advogado, garante padronização, agilidade e segurança.
Assim, unir conhecimento jurídico e automação é a melhor forma de fortalecer a advocacia e entregar resultados de alto nível.
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