O processo trabalhista normalmente se encerra com o trânsito em julgado da decisão. Ainda assim, existem situações excepcionais em que a lei permite rever esse resultado.
A Ação Rescisória Trabalhista é o instrumento jurídico que possibilita desconstituir uma decisão definitiva, garantindo correção de erros e preservação da justiça.
Além disso, esse mecanismo impede que decisões viciadas permaneçam válidas. Ele atua de forma controlada, preservando a coisa julgada, mas assegurando que a verdade e a legalidade prevaleçam. Dessa forma, o sistema equilibra estabilidade e justiça.
Com isso, compreender os fundamentos, as hipóteses e os prazos da Ação Rescisória Trabalhista é essencial para advogados que lidam com sentenças transitadas em julgado e buscam corrigir decisões injustas.

- O que é ação rescisória trabalhista e quando ela é cabível
- Conceito, finalidade e relação com a coisa julgada
- Diferenças entre ação rescisória e recursos no processo do trabalho
- Base legal da ação rescisória trabalhista (CPC e CLT)
- Comparativo entre ação rescisória civil e trabalhista
- Passo a passo para avaliar o cabimento da ação rescisória trabalhista
- Como estruturar a petição inicial de ação rescisória trabalhista
- Endereçamento, partes e decisão rescindenda
- Tempestividade, valor da causa e depósito prévio
- Fundamentação jurídica e pedidos
- Modelo comentado de ação rescisória trabalhista
- Comentários bloco a bloco: exposição dos fatos e identificação da decisão
- Comentários sobre o direito: enquadramento e prova nova
- Comentários sobre os pedidos: rescindentes, rescisórios e efeitos práticos
- Checklist prático: documentos, provas e estratégias
- Erros mais comuns em modelos de ação rescisória trabalhista
- Como usar a Cria.AI para criar modelos de ação rescisória trabalhista
- Perguntas frequentes sobre ação rescisória trabalhista
- Conclusão
O que é ação rescisória trabalhista e quando ela é cabível
A Ação Rescisória Trabalhista é uma medida autônoma que busca anular decisões de mérito proferidas pela Justiça do Trabalho. Ela encontra amparo no art. 966 do CPC, que delimita as hipóteses de rescindibilidade.
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV – ofender a coisa julgada;
V – violar manifestamente norma jurídica;
VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
Nesse contexto, o §5º do mesmo artigo permite a rescisão de decisões baseadas em súmulas ou acórdãos repetitivos quando houver distinção relevante não considerada. Assim, o processo garante flexibilidade sem violar a segurança jurídica.
§ 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
No entanto, o art. 836 da CLT reforça que a ação é admitida apenas nos casos expressamente previstos, exigindo depósito prévio de 20% do valor da causa.
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)
Esse depósito, regulamentado pela Instrução Normativa 31/2007 do TST, tem caráter preventivo e busca evitar o uso protelatório da rescisória.
Ademais, a própria Instrução Normativa prevê isenção quando o autor comprova miserabilidade jurídica, assegurando acesso à justiça mesmo aos hipossuficientes. Assim, a norma equilibra rigor processual e inclusão social.
A Ação Rescisória Trabalhista não serve para reavaliar provas ou rediscutir mérito. Seu objetivo é anular decisões ilegítimas, corrigindo vícios que comprometem a validade do julgado.
Conceito, finalidade e relação com a coisa julgada
A Ação Rescisória Trabalhista tem como finalidade garantir a justiça da decisão sem ferir a estabilidade processual. Desse modo, ela permite a correção de erros graves, preservando o respeito à coisa julgada e aos princípios da legalidade e moralidade.
Ainda, o ajuizamento inaugura novo processo perante o TRT ou TST, conforme a origem da decisão rescindenda. Assim, o tribunal reexamina a validade do julgado e se houver procedência, desconstitui a sentença anterior.
Porém, o STF entende que a ação rescisória fortalece a segurança jurídica, pois atua como instrumento de proteção à verdade real e ao Estado de Direito. Dessa maneira, a justiça material prevalece sem comprometer a autoridade da decisão final.
Diferenças entre ação rescisória e recursos no processo do trabalho
Os recursos trabalhistas reformam decisões ainda não definitivas. Já a Ação Rescisória Trabalhista só é cabível após o trânsito em julgado, instaurando nova relação processual.
Além disso, os recursos possuem efeitos suspensivos ou devolutivos, enquanto a ação rescisória não suspende automaticamente a decisão anterior. Portanto, a sentença permanece eficaz até eventual decisão favorável ao autor.
O prazo para propor a Ação Rescisória Trabalhista é decadencial de dois anos, conforme o art. 975 do CPC. Esse prazo se conta do trânsito em julgado da decisão ou, no caso de prova nova, da data de sua descoberta.
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Ademais, o uso indevido do instrumento pode gerar litigância temerária, com perda do depósito e imposição de multa.
Base legal da ação rescisória trabalhista (CPC e CLT)
A Ação Rescisória Trabalhista se fundamenta nos arts. 966 a 975 do CPC e no art. 836 da CLT. Assim, harmoniza o processo civil e o trabalhista em busca de decisões justas.
O CPC/2015 modernizou o instituto ao substituir o termo “violação literal de lei” por “violação manifesta de norma jurídica”, ampliando o controle de legalidade e constitucionalidade das decisões trabalhistas.
Além disso, a Lei 11.495/2007 alterou o art. 836 da CLT e instituiu o depósito prévio obrigatório, regulamentado pela IN 31/2007 do TST. Essa norma foi criada para reduzir o uso abusivo da rescisória, que, antes, era utilizada como recurso protelatório.
Ademais, a Súmula 402 do TST estabelece que o depósito é condição de admissibilidade, exceto quando comprovada pobreza jurídica.
SÚMULA 402
AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.
II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 – inserida em 20.09.2000)
Ainda, o STF reforça que a devolução de verbas após ação rescisória deve respeitar a boa-fé do trabalhador e a natureza alimentar dos valores.
Comparativo entre ação rescisória civil e trabalhista
Nesse contexto, para compreender melhor as diferenças estruturais entre o regime comum e o trabalhista, veja a tabela comparativa a seguir, que destaca os principais aspectos da ação rescisória em cada esfera.

Passo a passo para avaliar o cabimento da ação rescisória trabalhista
1. Identifique o fundamento jurídico
Verifique se há motivo previsto no art. 966 do CPC, como corrupção, dolo, prova falsa, violação de norma jurídica ou descoberta de prova nova.
2. Confira o prazo decadencial
O prazo é de dois anos a partir do trânsito em julgado, contado em dias corridos. Em caso de prova nova, conta-se da data da descoberta.
3. Defina o tribunal competente
As decisões das Varas do Trabalho são julgadas pelos TRTs, e as decisões do TST, pelo próprio Tribunal Superior.
4. Realize o depósito prévio
Deposite 20% do valor da causa, conforme o art. 836 da CLT e a IN 31/2007 do TST. O valor reverte ao réu se a ação for improcedente, salvo prova de pobreza jurídica.
5. Reúna provas e documentos
Anexe cópia da decisão rescindenda, documentos comprobatórios e eventuais provas novas que justifiquem o pedido.
6. Avalie riscos e coerência
Analise a viabilidade jurídica, evitando o uso indevido da ação. Litigância temerária pode gerar multa e perda do depósito.
7. Estruture a petição inicial
Apresente fundamentos claros, pedidos bem delimitados e observância aos arts. 319 do CPC e 836 da CLT, garantindo técnica e credibilidade.
Como estruturar a petição inicial de ação rescisória trabalhista
A Ação Rescisória Trabalhista se inicia por petição inicial dirigida ao tribunal competente, conforme determina o art. 836 da CLT e os arts. 319 e 320 do CPC. Portanto, cada detalhe da redação precisa seguir o formato processual correto.
Ainda, a petição deve ser clara, objetiva e fundamentada em uma das hipóteses do art. 966 do CPC. Dessa maneira, o advogado demonstra domínio técnico e respeito ao princípio da segurança jurídica.
Com isso, a estrutura da peça deve conter todos os elementos formais indispensáveis: endereçamento, qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos.
O uso de linguagem técnica e concisa reforça a credibilidade da pretensão.
Endereçamento, partes e decisão rescindenda
O advogado deve direcionar a petição ao TRT responsável pela decisão de primeiro grau ou, se o caso for originário do TST, ao próprio tribunal superior. Assim, se evita erro de competência e indeferimento inicial.
Além disso, é essencial identificar corretamente as partes, autor e réu, e transcrever os dados da decisão rescindenda, informando o número do processo, data do trânsito em julgado e órgão julgador.
Essa etapa reforça a legitimidade e permite ao tribunal compreender o contexto processual. Desse modo, a petição se mantém alinhada às exigências do art. 967 do CPC, que define quem possui legitimidade para propor a ação.
Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I – quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II – o terceiro juridicamente interessado;
III – o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação;
IV – aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.
Tempestividade, valor da causa e depósito prévio
O segundo passo consiste em demonstrar a tempestividade da ação, comprovando que o prazo de dois anos ainda não expirou. O descuido nesse ponto leva à extinção imediata do processo, conforme reiterado pelo TST.
Ainda, o valor da causa deve corresponder ao montante discutido na decisão rescindenda, corrigido monetariamente. Essa base é essencial para o cálculo do depósito prévio de 20 %, exigido pelo art. 836 da CLT e regulamentado pela IN 31/2007 do TST.
Ademais, o depósito não é exigido se o autor comprovar miserabilidade jurídica. Essa exceção, prevista no próprio texto da IN 31, garante o acesso à justiça aos advogados que representam partes hipossuficientes, preservando o equilíbrio processual.
Portanto, o cumprimento rigoroso desses requisitos assegura a admissibilidade da ação rescisória, evitando o indeferimento liminar da petição inicial.
Fundamentação jurídica e pedidos
Na sequência, a petição deve apresentar fundamentação jurídica clara e coerente, indicando expressamente qual inciso do art. 966 do CPC embasa o pedido. Além disso, é recomendável citar dispositivos correlatos da CLT e jurisprudência atualizada.
Assim, o advogado demonstra que a Ação Rescisória Trabalhista não se confunde com recurso e que busca corrigir vício relevante.
O pedido rescindente deve requerer a anulação da decisão anterior; o pedido rescisório, o novo julgamento da causa.
Nessa análise, é importante fundamentar o cabimento com base em precedentes como o RR 526-64.2017.5.10.0002, da 8ª Turma do TST, que reafirmam a natureza constitutiva negativa da rescisória e seus efeitos ex tunc.
Por outro lado, o STF, no AR 1976 AgR/PR, firmou entendimento de que valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos, reconhecendo efeitos ex nunc.
Portanto, o advogado deve articular o pedido de modo a considerar a linha jurisprudencial dominante do tribunal competente.
Modelo comentado de ação rescisória trabalhista
Um modelo de Ação Rescisória Trabalhista bem estruturado garante clareza e efetividade. Cada bloco da petição deve refletir a lógica do processo e respeitar as normas do CPC e da CLT.
Comentários bloco a bloco: exposição dos fatos e identificação da decisão
Na exposição dos fatos, o advogado deve narrar de forma objetiva os elementos da decisão rescindenda. Assim, o tribunal compreende imediatamente a motivação da ação.
No entanto, é necessário descrever o erro, a violação ou o vício que justificam o pedido de rescisão. Dessa maneira, a argumentação ganha consistência e transparência.
Ademais, o uso de linguagem técnica, sem redundâncias, fortalece a credibilidade da peça e demonstra preparo profissional.
Comentários sobre o direito: enquadramento e prova nova
A fundamentação jurídica deve relacionar a hipótese de cabimento ao inciso correspondente do art. 966 do CPC. Nesse contexto, o advogado precisa comprovar, por exemplo, o erro de fato, a violação de norma jurídica ou a descoberta de prova nova.
Ainda, o tribunal valoriza petições que integram jurisprudência atualizada e argumentos doutrinários sólidos, que destaquem a importância da coerência técnica na ação.
Comentários sobre os pedidos: rescindentes, rescisórios e efeitos práticos
Os pedidos devem ser redigidos de modo lógico e progressivo. Assim, primeiro se solicita a rescisão da decisão; depois, o novo julgamento da causa.
Além disso, é importante destacar os efeitos práticos pretendidos, como a revisão de condenações indevidas ou a restituição de valores, sempre de acordo com o entendimento mais recente dos tribunais.
Dessa maneira, o modelo comentado se torna referência para o profissional que busca segurança técnica e eficiência na elaboração da Ação Rescisória Trabalhista.
Checklist prático: documentos, provas e estratégias
Antes de propor uma Ação Rescisória Trabalhista, o advogado deve garantir que todos os documentos e provas estejam devidamente organizados. Assim, o processo ganha força e credibilidade perante o tribunal.
Documentos indispensáveis

Provas necessárias conforme a hipótese jurídica
- Violação de norma jurídica: apresente a decisão que contrariou texto legal, comparando-a com o dispositivo violado.
- Erro de fato: demonstre a divergência entre os fatos reconhecidos e as provas constantes dos autos originais.
- Prova nova: comprove a data da descoberta e a relevância da nova prova para modificar o resultado do julgamento.
Estratégias essenciais
Ademais, o advogado deve demonstrar que a ação tem fundamento real e não representa mero inconformismo. Evite repetições e construa argumentação lógica e fundamentada.
Também, utilizar jurisprudência recente, como os julgados citados no arquivo do TST e do STF, reforça a credibilidade e a técnica.
Assim, uma petição bem estruturada, com provas robustas e alinhamento jurisprudencial, amplia significativamente as chances de sucesso na Ação Rescisória Trabalhista.
Erros mais comuns em modelos de ação rescisória trabalhista
Mesmo advogados experientes podem cometer falhas na elaboração da Ação Rescisória Trabalhista. Assim, identificar os erros recorrentes evita indeferimentos e garante melhor desempenho processual.
Usar a ação como “recurso tardio”
O erro mais grave é tratar a rescisória como meio de recorrer de decisões já transitadas em julgado. Nesse contexto, o TST tem reiterado que ela não serve para reabrir discussões já apreciadas, mas apenas para corrigir vícios expressamente previstos no art. 966 do CPC.
Ignorar prazos e requisitos formais
Outro equívoco comum é o descuido com o prazo decadencial de dois anos ou com o depósito prévio. Além disso, erros no cálculo do valor da causa ou na comprovação da miserabilidade jurídica resultam em indeferimento imediato.
Fundamentação genérica ou inconsistente
Ademais, a ausência de fundamento específico e de provas claras torna a petição ineficaz. O advogado deve evitar alegações vagas e demonstrar de forma técnica qual vício se pretende rescindir.
Desalinhamento jurisprudencial
Por outro lado, fundamentar o pedido em entendimentos ultrapassados pode prejudicar a ação. O uso de precedentes atualizados, é essencial para garantir coerência argumentativa.
Ausência de clareza nos pedidos
Os pedidos devem ser objetivos: primeiro, o de rescisão da decisão; depois, o de novo julgamento da causa. Dessa forma, o tribunal compreende a lógica da pretensão e evita interpretações equivocadas.
Portanto, atenção aos detalhes processuais e à técnica redacional é indispensável para a admissibilidade e o êxito da Ação Rescisória Trabalhista.
Como usar a Cria.AI para criar modelos de ação rescisória trabalhista
A Cria.AI é uma ferramenta que transforma a elaboração de petições complexas em um processo ágil, técnico e padronizado. Assim, o advogado pode criar modelos de Ação Rescisória Trabalhista com precisão e segurança.
1. Configuração do caso
Na plataforma, basta selecionar o tipo de documento, inserir os dados das partes e selecionar os tribunais para a plataforma buscar jurisprudência atualizada. Dessa forma, o sistema gera automaticamente a estrutura inicial da peça.
2. Geração automatizada da minuta
A IA preenche os blocos da petição com base na legislação e jurisprudência atualizadas. Além disso, o profissional pode ajustar trechos, inserir provas específicas e adaptar os fundamentos ao caso concreto.
3. Versionamento e padronização
Ademais, a Cria.AI permite salvar versões de cada minuta e padronizar modelos dentro do escritório. Assim, o time jurídico mantém consistência técnica, reduz erros e aumenta a produtividade.
Por outro lado, o uso da ferramenta também otimiza o tempo de pesquisa e formatação, permitindo foco na estratégia jurídica.
Nessa análise, a tecnologia se torna aliada da advocacia moderna, integrando precisão técnica e automação inteligente.
Perguntas frequentes sobre ação rescisória trabalhista
1. Qual o prazo para propor uma Ação Rescisória Trabalhista?
O prazo é de dois anos após o trânsito em julgado, contado em dias corridos, conforme o art. 975 do CPC.
2. O depósito prévio é obrigatório?
Sim, em regra. O autor deve recolher 20% do valor da causa, salvo se comprovar miserabilidade jurídica, conforme a IN 31/2007 do TST.
3. Quem julga a Ação Rescisória Trabalhista?
Os TRTs julgam as ações contra decisões de primeiro grau, e o TST julga as ações contra seus próprios acórdãos.
4. É possível reaver verbas recebidas de boa-fé?
Segundo o TST, sim, em razão do efeito ex tunc. No entanto, o STF entende que, quando há boa-fé e natureza alimentar, não há devolução, aplicando efeito ex nunc.
5. Qual a importância da Cria.AI nesse contexto?
A plataforma oferece modelos jurídicos atualizados, automação de petições e integração com jurisprudências, permitindo que o advogado produza peças consistentes com rapidez e confiabilidade.
Conclusão
A Ação Rescisória Trabalhista é instrumento essencial para restaurar a justiça e corrigir decisões viciadas. Contudo, deve ser utilizada com técnica, responsabilidade e respeito aos prazos e requisitos formais.
Além disso, o uso de ferramentas como a Cria.AI potencializa a qualidade dos modelos, garante padronização e amplia a eficiência do escritório.
Assim, a advocacia trabalhista alia tradição jurídica e inovação tecnológica para assegurar decisões mais justas e seguras.



