- O que são honorários de sucumbência?
- Base legal: art. 85 do CPC em detalhes
- Como o juiz determina o percentual (10%–20%)
- Situações especiais
- Apreciação equitativa (art. 85, §8º)
- Honorários em Fazenda Pública (art. 85, §3º)
- Sucumbência recursal (art. 85, §11)
- Exemplos práticos de cálculo
- Caso com valor de causa definido
- Caso sem valor econômico imediato
- Impacto ético e disciplinar segundo a OAB
- Perguntas frequentes (FAQ)
- Conclusão e próximos passos
O que são honorários de sucumbência?
Os honorários de sucumbência, são valores pagos pela parte perdedora, ao advogado da parte vencedora. Eles compensam o trabalho técnico e asseguram equilíbrio financeiro entre as partes.
Esse direito está previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB. Assim, garante-se remuneração justa ao profissional que representa com êxito a parte vencedora.
Ainda, os honorários de sucumbência têm natureza alimentar. Por isso, funcionam como fonte essencial de sustento do advogado e possuem proteção legal contra penhoras indevidas.
Com o Novo CPC de 2015, essa natureza foi expressamente reconhecida. O §14 do artigo 85 determina que, os honorários pertencem exclusivamente ao advogado e não podem ser compensados entre as partes.
Desse modo, o sistema processual tornou-se mais justo. Afinal, quem deu causa ao processo precisa arcar com as despesas que provocou, incluindo os honorários de sucumbência.
Por fim, conhecer as regras que orientam a fixação e o cálculo dessa verba é essencial para a atuação eficiente de todo advogado. Assim, se evita a perda de direitos e se assegura a remuneração compatível com o esforço profissional.
Base legal: art. 85 do CPC em detalhes
O artigo 85 do CPC, é o eixo central da disciplina dos honorários de sucumbência. Ele estabelece que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.
Logo, toda vez que há decisão que define um vencedor e um vencido, há também obrigação de pagar honorários. Essa imposição reforça o princípio da causalidade: quem perde o processo deve suportar seus custos.
Além disso, o §1º do artigo amplia o alcance dessa obrigação. O dispositivo determina que, os honorários de sucumbência são devidos também na reconvenção, no cumprimento de sentença, na execução e nos recursos.
Portanto, cada fase processual pode gerar uma nova verba devida ao advogado vencedor. Essa característica torna os honorários de sucumbência cumulativos, o que fortalece a valorização do trabalho técnico em todas as etapas do processo.
Outro ponto relevante é o §18 do mesmo artigo. Ele autoriza o advogado a propor ação autônoma caso a decisão transitada em julgado seja omissa sobre o valor ou o direito aos honorários.
Esse avanço legislativo, superou o antigo entendimento da Súmula 453 do STJ. Agora, o advogado pode buscar judicialmente a verba devida, mesmo que a sentença tenha sido omissa.

Como o juiz determina o percentual (10%–20%)
O juiz fixa o valor dos honorários de sucumbência com base em critérios legais. Conforme o §2º do artigo 85 do CPC, o percentual deve variar entre 10% e 20%.
Essa variação considera fatores objetivos e subjetivos. Entre eles, estão o grau de zelo do advogado, o local da prestação do serviço, a importância da causa e o tempo de dedicação ao processo.
Com isso, o magistrado deve fundamentar a escolha do percentual. Essa exigência garante transparência e evita arbitrariedades, assegurando decisões mais justas e proporcionais.
Por exemplo, causas complexas, com alta relevância social ou econômica, costumam gerar percentuais mais elevados. Já demandas simples tendem a receber valores próximos ao mínimo legal.
Ademais, quando o valor da causa é inestimável ou irrisório, o juiz pode usar apreciação equitativa, prevista no §8º do artigo 85. Essa hipótese será explicada na próxima parte do artigo.
Assim, o percentual aplicado deve refletir a proporção entre o esforço do advogado e o resultado obtido. Dessa forma, o processo se mantém equilibrado e respeita o princípio da razoabilidade.
Situações especiais
Apreciação equitativa (art. 85, §8º)
Em alguns casos, o valor da causa é inestimável, simbólico ou irrisório. Nesses contextos, o artigo 85, §8º, do CPC, autoriza o juiz a aplicar a apreciação equitativa.
Esse método permite uma fixação justa, ainda que o valor econômico não possa ser calculado. O juiz analisa os mesmos critérios do §2º: zelo profissional, complexidade e importância da causa, mas decide com base em uma avaliação subjetiva.
Além disso, a apreciação equitativa protege o advogado de situações em que a remuneração proporcional seria inviável. Um exemplo é o processo que busca direitos existenciais ou pedidos declaratórios, nos quais o proveito econômico não tem valor mensurável.
De igual modo, o juiz deve fundamentar sua decisão e demonstrar que seguiu os parâmetros legais. Esse cuidado assegura equilíbrio e evita arbitrariedades, fortalecendo a transparência judicial.
Dessa forma, a apreciação equitativa se tornou uma ferramenta essencial para garantir remuneração justa, mesmo quando não há um valor monetário definido. Ela preserva a dignidade da advocacia e impede distorções nos honorários.

Honorários em Fazenda Pública (art. 85, §3º)
Quando a Fazenda Pública figura no processo, o cálculo dos honorários de sucumbência segue critérios específicos. O artigo 85, §3º, do CPC, define percentuais decrescentes conforme o valor da condenação ou do proveito econômico.
Por exemplo, causas até 200 salários-mínimos geram percentuais entre 10% e 20%. Entre 200 e 2.000 salários-mínimos, o intervalo cai para 8% a 10%. De igual modo, nas faixas seguintes, o percentual continua reduzindo até atingir 1% nas causas acima de 100.000 salários-mínimos.
Esse escalonamento busca compatibilizar a remuneração do advogado com a capacidade financeira do ente público, evitando desequilíbrio entre as partes.
Por outro lado, a lei também assegura que a Fazenda Pública sempre será condenada ao pagamento de honorários quando perder. O §3º eliminou a prática anterior de fixar valores simbólicos, que desvalorizavam o trabalho da advocacia contra o Estado.
De maneira similar, a jurisprudência recente reforça a necessidade de respeito aos limites percentuais. Tribunais têm anulado decisões que reduzem arbitrariamente os honorários sob o argumento de interesse público.
Portanto, mesmo em causas contra entes públicos, o advogado deve receber remuneração condizente com o esforço e o resultado alcançado. Essa garantia consolida a valorização da profissão e a aplicação uniforme da lei.
Tabela Comparativa
Para visualizar melhor as diferenças na fixação dos honorários de sucumbência, é importante comparar as causas comuns e aquelas que envolvem a Fazenda Pública.
A tabela a seguir resume os critérios e percentuais aplicáveis em cada situação, conforme o artigo 85 do CPC/2015, facilitando a consulta prática do advogado.

Sucumbência recursal (art. 85, §11)
O Novo CPC também criou os honorários de sucumbência recursal, previstos no §11 do artigo 85. Essa inovação foi um avanço significativo, pois valoriza o trabalho adicional do advogado durante os recursos.
Segundo o dispositivo, sempre que o tribunal julgar um recurso e mantiver a decisão anterior, deverá majorar os honorários fixados na primeira instância. O percentual deve respeitar o limite máximo de 20%, mas o acréscimo é obrigatório.
Ademais, essa regra desestimula recursos protelatórios e reforça a responsabilidade processual das partes. A parte vencida, ao recorrer sem fundamentos sólidos, aumenta o valor devido ao advogado da parte contrária.
De forma análoga, o dispositivo busca promover maior celeridade e segurança jurídica. Afinal, ele recompensa o advogado que continua atuando em instâncias superiores e contribui para a manutenção da sentença original.
Assim, a sucumbência recursal reforça o princípio da razoabilidade. O advogado recebe de forma proporcional ao tempo, ao esforço e ao nível técnico exigido na fase recursal.
Por fim, esse mecanismo consolida a valorização progressiva da advocacia. Cada instância representa uma nova oportunidade de reconhecimento do trabalho realizado, fortalecendo a noção de que o sucesso processual deve gerar compensação adequada.
Exemplos práticos de cálculo
Caso com valor de causa definido
Imagine uma ação de indenização de R$ 100.000,00. Se o juiz fixar honorários de sucumbência em 15%, o advogado da parte vencedora receberá R$ 15.000,00.
De igual modo, se a sentença for parcialmente favorável, o percentual pode ser ajustado, mas sempre dentro dos limites legais de 10% a 20%.
Assim, causas com valores definidos possibilitam cálculo direto e transparente, facilitando a execução e evitando divergências futuras entre as partes.
Por outro lado, quando há recursos, esse valor pode aumentar. Se a decisão for mantida pelo tribunal, aplica-se a sucumbência recursal, elevando o total devido.
Esses exemplos mostram que o percentual não é apenas uma formalidade. Ele impacta diretamente a renda do advogado e o custo total do processo para o vencido.
Caso sem valor econômico imediato
Agora, considere uma ação declaratória, sem pedido financeiro direto. Nessa hipótese, o juiz deve aplicar a apreciação equitativa, fixando um valor proporcional ao trabalho do advogado.
Além disso, a remuneração será baseada na complexidade do caso, na relevância jurídica e no tempo de dedicação. O percentual, portanto, dá lugar a uma análise justa e contextual.
De igual forma, em causas com valor simbólico, o magistrado evita arbitrar honorários ínfimos. Ele assegura uma quantia razoável que reconhece o mérito e o esforço do profissional.
Essas situações reforçam o papel da apreciação equitativa como mecanismo de equilíbrio. Ela impede distorções e garante remuneração compatível, mesmo quando não há parâmetro econômico imediato.
Impacto ético e disciplinar segundo a OAB
A fixação dos honorários de sucumbência vai além do aspecto financeiro. Ela reflete também o compromisso ético que rege a advocacia.
O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seus artigos 41 a 46, disciplina a forma como o advogado deve atuar na cobrança e no recebimento desses valores. Assim, busca-se preservar a dignidade da profissão e a confiança entre advogado e cliente.
Ainda, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) determina que os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao advogado vencedor. Por isso, não podem ser objeto de renúncia imposta, compensação indevida ou apropriação pelo cliente.
Com isso, o profissional deve agir com transparência. É indispensável informar o cliente sobre o risco de sucumbência e sobre o impacto financeiro de eventual derrota processual. Esse dever de comunicação evita conflitos e fortalece a boa-fé contratual.
O artigo 48 do Código de Ética reforça essa obrigação: o advogado deve recusar causas que possam gerar conflito de interesses ou comprometer a confiança do cliente. Em consequência, a ética profissional se torna o alicerce da credibilidade da advocacia.
Portanto, o respeito às normas éticas garante a legitimidade da cobrança e preserva a imagem da classe. Os honorários de sucumbência, quando corretamente aplicados, representam a justa remuneração por um serviço técnico, essencial à realização da Justiça.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quando os honorários de sucumbência são devidos?
Eles são devidos sempre que há parte vencedora e parte vencida. O juiz define o valor na sentença, observando o artigo 85 do CPC.
É possível cumular honorários contratuais e de sucumbência?
Sim. Os dois são cumulativos. Os contratuais decorrem do acordo com o cliente, enquanto os de sucumbência são pagos pela parte perdedora.
Quem paga os honorários de sucumbência na Justiça Gratuita?
Mesmo o beneficiário da gratuidade pode ser condenado. Contudo, a cobrança fica suspensa por cinco anos, até eventual mudança de sua condição financeira.
O que ocorre se os honorários não forem pagos?
O advogado pode executar judicialmente a verba devida, inclusive com penhora de bens. A natureza alimentar dos honorários garante prioridade no pagamento.
Como funcionam os honorários recursais?
Cada recurso julgado mantém ou aumenta o valor dos honorários de sucumbência. Assim, quanto mais se prolonga o processo, maior tende a ser a condenação.
Existe diferença quando a causa envolve a Fazenda Pública?
Sim. O artigo 85, §3º, estabelece percentuais progressivos conforme o valor da condenação, garantindo proporcionalidade entre esforço profissional e verba recebida.
Os honorários podem ser compensados entre as partes?
Não. O §14 do artigo 85 proíbe a compensação, pois a verba pertence exclusivamente ao advogado. Mesmo em sucumbência parcial, o direito permanece íntegro.
Há prazo para pagamento dos honorários fixados?
O prazo é de 15 dias a partir da intimação do devedor. Caso não ocorra o pagamento, incidem multa e honorários adicionais na execução.
Conclusão e próximos passos
Os honorários de sucumbência garantem que o advogado receba de forma justa pelo trabalho realizado durante o processo. Eles valorizam o esforço técnico e preservam o equilíbrio entre as partes.
O Novo CPC fortaleceu esse direito ao definir critérios claros, reconhecer a natureza alimentar da verba e autorizar a cobrança autônoma quando houver omissão judicial.
De igual modo, a criação dos honorários recursais modernizou o sistema. Essa medida desestimula recursos protelatórios e reforça a responsabilidade das partes durante o processo.
Por conseguinte, dominar as regras dos honorários de sucumbência é essencial para atuar com segurança e rentabilidade. Entender os percentuais, os prazos e as exceções evita perdas e aumenta a eficiência profissional.
Atualmente, a tecnologia tornou essa gestão mais simples. A Cria.AI gera minutas fundamentadas. Assim, o advogado otimiza tempo e assegura o recebimento integral de seus honorários.
Portanto, unir conhecimento técnico e ferramentas inteligentes fortalece a prática jurídica e eleva a valorização da advocacia. Ao dominar os honorários de sucumbência, o profissional transforma direito em reconhecimento e trabalho em prosperidade.



