A sucessão hereditária, ocorre automaticamente com o falecimento, segundo o artigo 1.784 do Código Civil. Esse princípio, chamado saisine, assegura a transferência imediata da herança aos herdeiros.
Assim, os bens passam para quem tem direito, mesmo antes da partilha formal. Essa regra impede o abandono patrimonial e garante continuidade à propriedade.
Além disso, a sucessão possui caráter universal: todos os bens e obrigações são transmitidos de forma conjunta.
Portanto, nenhum herdeiro pode escolher apenas o que deseja receber. Enquanto o inventário não termina, a herança permanece indivisível e administrada em condomínio.
Princípios básicos da sucessão hereditária
Os principais princípios que regem a sucessão hereditária são: legalidade, legitimidade, igualdade e livre vontade.
A legalidade impõe respeito integral à lei. A legitimidade garante que apenas herdeiros reconhecidos recebam os bens. A igualdade assegura divisão justa. Já a livre vontade permite dispor do patrimônio por testamento, dentro dos limites legais.
Do mesmo modo, o sistema busca harmonia entre autonomia pessoal e proteção familiar. Dessa forma, preserva-se o direito individual sem prejudicar quem depende economicamente do falecido.
- Princípios básicos da sucessão hereditária
- Tipos de Sucessão: Legítima × Testamentária
- Sucessão legítima
- Sucessão testamentária
- Sucessão simultânea
- Ordem de Vocação Hereditária (quem herda primeiro?)
- Classes de herdeiros
- Regras de exclusão e representação
- Processo de Inventário: Judicial, Extrajudicial e ITCMD
- Inventário judicial
- Inventário extrajudicial
- Imposto ITCMD
- Planejamento Sucessório: Ferramentas, Testamento e Holding Familiar
- Vantagens do planejamento sucessório
- Ferramentas de planejamento sucessório
- Testamento e herdeiros necessários
- Bens Digitais e Criptoativos na Herança
- O que são bens digitais
- Regulação e desafios jurídicos
- Criptoativos e herança
- Custos, Prazos e Documentos Necessários
- Custos principais do inventário
- Prazos para o inventário
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Conclusão: Próximos Passos com a Cria.AI
Tipos de Sucessão: Legítima × Testamentária
A sucessão hereditária, pode ocorrer por lei ou por testamento. Essas duas modalidades coexistem no sistema jurídico e podem até acontecer simultaneamente. Cada uma possui regras próprias e efeitos diferentes.
Sucessão legítima
A sucessão legítima aplica-se quando o falecido não deixou testamento ou quando o documento é inválido.
Nesse caso, a lei determina quem herdará e em que proporção. A distribuição segue a ordem de vocação hereditária, prevista no artigo 1.829 do Código Civil.
Assim, herdam primeiro os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens. Se não houver descendentes, herdam os ascendentes.
Em seguida, o cônjuge e, por último, os colaterais até o quarto grau. Essa hierarquia garante previsibilidade e justiça, evitando disputas arbitrárias.
Ainda, a sucessão legítima protege os chamados herdeiros necessários. Entre eles estão os descendentes, ascendentes e o cônjuge, que sempre têm direito a metade do patrimônio total.
Sucessão testamentária
Por outro lado, a sucessão testamentária respeita a vontade expressa do falecido. O testamento permite definir quem receberá parte do patrimônio.
No entanto, a lei reserva metade dos bens aos herdeiros necessários. Somente os outros 50 % podem ser destinados a pessoas escolhidas livremente.
Além disso, o testamento deve obedecer a regras formais para ter validade. Ele precisa conter data, assinatura e testemunhas.
Caso falte algum requisito, o juiz pode anulá-lo. Mesmo assim, ele é um instrumento essencial para quem deseja evitar litígios e garantir sua vontade.
Sucessão simultânea
Há ainda situações de sucessão simultânea, quando coexistem testamento e herdeiros legítimos. Nesses casos, metade dos bens segue as disposições legais e a outra parte cumpre as determinações do testador.
Assim, assegura-se tanto a vontade individual quanto a proteção da família.
Ordem de Vocação Hereditária (quem herda primeiro?)
A ordem de vocação hereditária estabelece a sequência de prioridade entre os herdeiros. Ela é fundamental para definir quem receberá a herança e em qual proporção.
Classes de herdeiros
A lei divide os herdeiros em quatro classes:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge.
- Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge.
- Cônjuge sobrevivente, na falta de descendentes ou ascendentes.
- Colaterais, até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
Os descendentes têm preferência. Na ausência deles, os ascendentes recebem a totalidade. Se não houver nenhum dos dois grupos, o cônjuge herda tudo. Somente quando não há parentes próximos a herança passa aos colaterais.

Regras de exclusão e representação
Entre colaterais, os parentes mais próximos excluem os mais distantes. Assim, sobrinhos herdam antes dos sobrinhos-netos, conforme decisão recente do TJ-SP (AI 2082868-98.2023.8.26.0000).
O tribunal reafirmou que o direito de representação só alcança os filhos de irmãos do falecido. Ou seja, netos de irmãos não podem herdar por representação.
Ainda, o artigo 1.853 do Código Civil reforça essa limitação. Portanto, quem se enquadra em grau mais remoto não participa da sucessão quando existem parentes mais próximos.
Essa regra garante segurança e impede a multiplicação de herdeiros indiretos.
Exemplo prático
Se uma pessoa morre sem descendentes nem ascendentes, mas com irmãos vivos, apenas esses irmãos herdam. Porém, se todos os irmãos também morreram, os sobrinhos herdam por cabeça, não por representação.
Nesse caso, sobrinhos-netos ficam excluídos. Essa distinção evita disputas complexas e assegura aplicação uniforme da lei.

Processo de Inventário: Judicial, Extrajudicial e ITCMD
A sucessão hereditária, exige um procedimento formal para dividir os bens do falecido. Esse processo chama-se inventário e tem por objetivo identificar o patrimônio, calcular impostos e realizar a partilha entre os herdeiros.
O inventário é indispensável para legalizar a transferência dos bens e evitar disputas futuras.
Inventário judicial
O inventário judicial ocorre quando, há conflito entre os herdeiros, testamento ou herdeiros incapazes. Nesse caso, o juiz supervisiona todas as etapas.
O processo inicia com a petição inicial, que deve conter a lista completa dos bens, valores, dívidas e herdeiros. Em seguida, o magistrado nomeia um inventariante, responsável por administrar o espólio até a partilha final.
Durante o trâmite, o juiz analisa as manifestações de todos os interessados e decide sobre dívidas, tributos e direitos. Apesar de ser um processo mais demorado, ele oferece segurança jurídica total.
Ademais, o inventário judicial é obrigatório sempre que houver testamento, salvo se o testamento já tiver sido cumprido integralmente.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é mais rápido e simples. Ele ocorre no cartório, sem necessidade de ação judicial. Para isso, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a divisão dos bens.
Além disso, não pode haver testamento pendente de validade.
O procedimento é feito por escritura pública, com auxílio obrigatório de um advogado. Após a assinatura, o documento tem o mesmo valor jurídico que uma sentença judicial.
Por isso, o inventário extrajudicial é a melhor escolha quando há consenso e urgência na conclusão da partilha.
Imposto ITCMD
Durante a sucessão hereditária, os herdeiros devem pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse tributo é estadual e incide sobre o valor total da herança.
Cada estado define sua própria alíquota, geralmente entre 2 % e 8 %. O recolhimento ocorre antes da lavratura da escritura ou da homologação judicial.
Por exemplo, o estado de São Paulo aplica a alíquota de 4 %. Já em Minas Gerais, pode chegar a 5 %.
É essencial verificar a tabela atualizada na Secretaria da Fazenda estadual. A quitação do ITCMD é obrigatória para registrar imóveis, veículos e demais bens herdados.
Para facilitar a consulta e garantir cálculos precisos no inventário, veja abaixo uma tabela comparativa das alíquotas de ITCMD aplicadas nos principais estados brasileiros.

Planejamento Sucessório: Ferramentas, Testamento e Holding Familiar
O planejamento sucessório, é a melhor forma de organizar o patrimônio e evitar conflitos futuros. Ele antecipa decisões sobre a herança e reduz custos no inventário.
Vantagens do planejamento sucessório
Com um bom planejamento, é possível reduzir impostos, definir herdeiros e preservar o negócio familiar. Essa prática também protege o cônjuge e os dependentes, especialmente em famílias reconstituídas.
Portanto, planejar evita longos processos judiciais e assegura a vontade do titular do patrimônio. Ainda, o planejamento traz tranquilidade emocional.
Quando tudo está documentado e claro, os herdeiros podem concentrar-se na adaptação ao luto, não em disputas. Assim, há mais segurança e previsibilidade para todos.
Ferramentas de planejamento sucessório
Entre as principais ferramentas estão o testamento, a doação em vida e a holding familiar. O testamento expressa a vontade do titular sobre a destinação dos bens. A doação em vida antecipa a partilha e reduz o custo do inventário.
Já a holding familiar reúne o patrimônio em uma empresa, simplificando a administração e protegendo os bens.
Com isso, o uso de tecnologia jurídica facilita todo o processo. Plataformas como a Cria.AI automatizam petições, geram minutas de testamento em poucos minutos. Desse modo, o advogado economiza tempo e garante maior precisão jurídica.
Testamento e herdeiros necessários
O testamento não pode desrespeitar a parte reservada aos herdeiros necessários. Descendentes, ascendentes e cônjuge têm direito a 50 % da herança.
Somente a metade restante pode ser distribuída livremente. Essa limitação evita injustiças e mantém a proteção familiar.
Além disso, há diferentes tipos de testamento, como público, cerrado e particular. Todos exigem forma escrita, testemunhas e registro. A escolha do tipo ideal depende do grau de sigilo e da complexidade dos bens.
Bens Digitais e Criptoativos na Herança
A modernização da sociedade, trouxe novos desafios à sucessão hereditária. Hoje, bens digitais e criptoativos também fazem parte do patrimônio de uma pessoa.
Eles incluem contas em redes sociais, arquivos em nuvem, tokens e criptomoedas. Assim, é essencial considerar esses ativos no planejamento sucessório.
O que são bens digitais
Os bens digitais, englobam tudo o que possui valor econômico ou sentimental armazenado em meio eletrônico. Exemplos incluem perfis de redes sociais, fotos, sites, licenças de software e carteiras de criptomoedas.
Como esses bens não têm natureza física, o acesso pode se tornar difícil após o falecimento. Por isso, é importante documentar senhas e autorizações.
Regulação e desafios jurídicos
A legislação brasileira, ainda não possui regras específicas para herança digital. Contudo, os princípios gerais do Código Civil e da LGPD se aplicam.
Assim, o titular pode autorizar o uso ou exclusão de dados após sua morte. Em casos de criptoativos, recomenda-se informar aos herdeiros sobre chaves e carteiras digitais.
Portanto, incluir cláusulas sobre bens digitais no testamento evita litígios e protege a privacidade. O mesmo vale para criptoativos, que exigem identificação precisa de senhas e valores.
Criptoativos e herança
Criptomoedas, como Bitcoin e Ethereum, integram o espólio. Elas devem ser declaradas no inventário com base no valor de mercado na data do falecimento.
Caso o falecido não tenha deixado chaves de acesso, os bens podem se tornar irrecuperáveis. Por isso, a prevenção é fundamental.
Essas soluções, automatizam a transferência de ativos conforme regras pré-definidas. Assim, unem tecnologia e segurança no processo sucessório moderno.

Custos, Prazos e Documentos Necessários
A sucessão hereditária, envolve custos e prazos que variam conforme o tipo de inventário. Planejar essas etapas é essencial para evitar atrasos e despesas desnecessárias. Além disso, manter a documentação organizada agiliza todo o processo.
Custos principais do inventário
Os custos da sucessão hereditária incluem taxas cartorárias, honorários advocatícios e o pagamento do ITCMD. Esse imposto, cobrado pelos estados, representa a maior despesa.
Sua alíquota varia entre 2 % e 8 % sobre o valor da herança. O pagamento deve ocorrer antes da finalização da partilha.
Ademais, há despesas com certidões, registros e avaliações de bens. Se o processo for judicial, também haverá custas processuais.
Por outro lado, no inventário extrajudicial, os custos costumam ser menores, já que a tramitação é mais rápida. Ainda assim, a presença de um advogado é obrigatória em ambos os casos.
Prazos para o inventário
O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD. Por isso, é importante agir com rapidez e reunir os documentos o quanto antes.
Em média, um inventário extrajudicial leva de 30 a 90 dias. Já o judicial pode ultrapassar um ano, dependendo da complexidade e de eventuais disputas.
Documentos necessários
A lista de documentos inclui:
- Certidão de óbito;
- RG, CPF e comprovante de residência dos herdeiros;
- Certidão de casamento;
- Documentos dos bens (imóveis, veículos e aplicações);
- Certidões fiscais negativas.
Esses documentos comprovam a legitimidade da partilha e evitam exigências adicionais do cartório ou do juiz. Além disso, manter versões digitais facilita o envio às autoridades e ao advogado responsável.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A seguir, veja dúvidas comuns sobre sucessão hereditária e suas respostas diretas. Compreender esses pontos ajuda a evitar erros e reduzir custos durante o inventário.
Quem tem direito à herança?
Herdam primeiro os descendentes, em concorrência com o cônjuge. Na ausência deles, herdam os ascendentes. Se não houver ascendentes, o cônjuge recebe tudo.
Somente se não houver nenhum desses herdeiros é que os colaterais, irmãos, sobrinhos e tios, são chamados à sucessão.
O que acontece se não houver herdeiros?
Quando não há herdeiros nem testamento, os bens passam ao Município ou à União, conforme a localização. Esse processo chama-se herança vacante. Ele ocorre após prazos legais e depende de decisão judicial.
É obrigatório fazer testamento?
Não.
O testamento é opcional, mas fortemente recomendado. Ele garante a aplicação da vontade do falecido e reduz litígios familiares.
Ainda, permite incluir beneficiários não previstos na sucessão legítima, como companheiros, afilhados ou instituições de caridade.
Como proteger herdeiros vulneráveis?
A lei assegura direitos especiais a dependentes com deficiência ou vulnerabilidade econômica. Além disso, o juiz pode conceder usufruto sucessório ou direito real de habitação para garantir subsistência.
Essas medidas reforçam o caráter protetivo da sucessão hereditária, conforme o Anteprojeto de Reforma do Código Civil (2024).
E se houver dívidas do falecido?
As dívidas são pagas com o patrimônio do espólio, nunca com bens pessoais dos herdeiros. Somente o valor remanescente é partilhado.
Essa regra preserva a segurança patrimonial e evita prejuízos injustos.
Conclusão: Próximos Passos com a Cria.AI
A sucessão hereditária é um tema sensível e técnico, mas compreender suas etapas garante segurança e previsibilidade. Planejar antecipadamente reduz custos, previne conflitos e assegura o cumprimento da vontade do falecido.
Com isso, conhecer as novas tendências do Direito Sucessório, como o reconhecimento dos bens digitais e o uso de holdings familiares, é indispensável para quem deseja proteger o futuro da família.
Hoje, é possível simplificar todas as etapas da sucessão hereditária com tecnologia jurídica. A plataforma Cria.AI automatiza petições e gera modelos personalizados para o seu caso.
Assim, o advogado economiza tempo, reduz erros e entrega soluções mais rápidas aos clientes.
Essas ferramentas auxiliam escritórios a manter produtividade e precisão em processos sucessórios. Desse modo, profissionais podem dedicar-se mais à estratégia e menos à burocracia.
Por fim, o advogado ao aplicar corretamente as normas do Código Civil e utilizar soluções tecnológicas, garante segurança e eficiência.
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